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norma nº 507/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 507 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaDispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual-PPA para o Município de Santa Rita do Tocantins/TO, para o exercício de 2024.
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Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
(my
Lei nº507/2023 de 13 de dezembro de 2023.
“Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual-
PPA para o Município de Santa Rita do
Tocantins/TO, para o exercício de 2024”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO,
ESTADO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal de
Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º. Esta Lei institui a Revisão do Plano Plurianual - PPA para o
exercício de 2024 para o Município de Santa Rita do Tocantins/TO, em cumprimento
ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988, na forma
dos anexos desta Lei.
Art. 2º. O planejamento governamental é a atividade que, a partir de
diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.
Art. 3º. A revisão do PPA para o exercício é instrumento de planejamento
governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de
viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de
prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.
Art. 4º. A Revisão do Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2024 terá
como diretrizes os anexos abaixo:
1. Anexo | - Plano Plurianual - Detalhamento dos programas e
seus objetivos;
Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 CNPJ: 01.613.127/0001-49 Santa Rita do Tocantins/TO,
Fone: (63) 3365- 5057 Email: pref.santarita(Dhotmail.com
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SANTA RITA DO
TOCANTINS
2. Anexo Il-Plano Plurianual - Detalhamento dos programas por
unidade orçamentária.
Art. 5º. Os recursos financeiros contidos nos anexos desta Lei serão
ajustados anualmente, por ocasião da revisão do Plano Plurianual (PPA),
considerando dentre outras variáveis, o crescimento econômico, a taxa de inflação,
o comportamento dos contribuintes, o crescimento populacional e outros fatores
internos e externos que provoquem aumento ou decréscimo da receita prevista.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 6º. A Revisão do PPA para o exercício de 2024 reflete as políticas
públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e
de Gestão, Manutenção e Serviço ao Município, assim definidos:
1 - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental
para a entrega de bens e serviços à sociedade; e
Il - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Município: que
expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da
atuação governamental.
CAPÍTULO Ill
DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 7º. Os Programas constantes na revisão do PPA para o exercício de
2024 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.
81º. As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis
orçamentárias anuais.
$ 2º. Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada
a uma única Iniciativa, exceto as ações padronizadas.
83º. As vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas constarão nas
leis orçamentárias anuais.
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 CNPJ: 01.613.127/0001-49 Santa Rita do Tocantins/TO,
Fone: (63) 3365- 5057 Email: pref.santaritaGDhotmail.com
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Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
Art. 8º. O Valor Global dos Programas e as Metas não são limites à
programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis
de crédito adicional.
Art. 9º. Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA para o
quadriênio 2022-2025 e com as respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão
orientados pelas diretrizes expressas no artigo 4º para o alcance dos Objetivos
constantes deste Plano.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PLANO
Seção |
Aspectos Gerais
Art. 10. As despesas constantes no PPA para o exercício 2024, conforme
o quadro abaixo descrito:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
RA 1.187.600,00
00
PET Rai q
360.000,00
[=]
o
o
Gestão Ambiental 596.500,
Agricultura 1.243.100,00)
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 CNPJ: 01.613.127/0001-49 Santa Rita do Tocantins/TO,
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=. TOCANTINS
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingência 600.000,00
Art. 11. A gestão do PPA consiste na articulação dos meios necessários
335.650,00
1.600.000,00
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[3]
para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso
dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o
aperfeiçoamento:
I- dos mecanismos de implementação e integração das políticas
públicas;
Il- dos critérios de regionalização das políticas públicas; e
HI - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA para
2021.
Art. 12. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo relatório
anual de avaliação do Plano, que conterá:
1 - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que
embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das
discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados;
IH - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas;
Art. 13. O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de
estímulo à cooperação Estadual e Federal com vistas à produção, ao intercâmbio e à
disseminação de informações para subsidiar a gestão das políticas públicas.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de janeiro de 2024.
Art. 45. Rovogam-se as disposições em contrário, para que surtam todos
os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para
os fins de Direito.
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 CNPJ: 01.613.127/0001-49 Santa Rita do Tocantins/TO,
Fone: (63) 3365- 5057 Email: pref.santaritaQDhotmail.com
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SANTA RITA DO
TOCANTINS
mia
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins/TO, 13 de dezembro de
2023.
Assinado de forma digital por
NEILA MARIA DA qria iva
MORAES:46771565220
SILVA DI, ouoPresencal
0U=45174742000171, ou=AC.
MORAES:467715 SyngularlD Multipla, o=ICP-Brasil,
cn=NEILA MARIA DA SILVA
65220 MORAES:4677 1565220.
NEILA MARIA DA SILVA MORAES
Prefeita Municipal
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 CNPJ: 01.613.127/0001-4!
9 Santa Rita do Tocantins/TO,
Fone: (63) 3365- 5057 Email: pref.santaritaQDhotmail.com
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