← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Altera o art. 3º das Leis nº 482/2023 e 485/2023 e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº 509/2023 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. "Altera o art 3º das Leis nº 482/2023 e 485/2023 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei: Artº. Fica alterado o art. 3º das Leis nº 482/2023 e 485/2023, passando a viger conforme indicado abaixo: Art. 3º O prazo previsto para as referidas contratações será de 15 (quinze) meses ou até a realização de concurso público, o que ocorrer primeiramente. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de Dezembro de 2023. NEILA MARIA DA assinado deforma digtal por NELA MARIA DA SKVA MORAESAS771565220 SILVA Dkic o 000171, u=AC pes MORAES:46771565 Sri ut = NEILA MARIA DA SULV/ 220 Moraes NEILA MARIA DA SILVA MORAES Prefeita Municipal Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 E