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norma nº 401/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 401 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 401/2020 É DE 09 DE MARÇO DE 2020.
novo metes
CERTIDÃO DE PUBLICA
O Secretário Musicipal de trial Fes
de cuas atribulç 8, certifica que a(o):
“Institui o Plano Municipal de Medidas
Clbecn d Socioeducativo do município de S
Ent A / f— ucativ: municíp e Santa
Cl qutros - Rita do Tocantins/TO e dá outras
providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Medidas Socioeducativo
está em consonância com o SIMASE, nas modalidades de Liberdade Assistida e
de Prestação de Serviços à Comunidade nos termos do anexo |.
Parágrafo único: Entende-se por SIMASE o conjunto ordenado de
princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas
socioeducativas em meio aberto no Município de Santa Rita do Tocantins/TO, de
acordo com a Lei Federal nº 12.594/2012.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com
entidades de direito público ou privado, bem como estabelecer parcerias com
empresas particulares, visando ao desenvolvimento das atividades relativas
à execução das medidas socioeducativas de que trata esta Lei.
Art. 3º. O Plano Municipal de Medidas Socioeducativo ficará a cargo
da Secretaria Municipal de Assistência Social, a quem caberá estabelecer
normas e procedimentos para sua implantação, controle, acompanhamento e
fiscalização.
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 |
Art. 4º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias do município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins/TO, aos 09
dias do mês de março de 2020.
NEILA MARIA sb MORAES
Prefeita Municipal
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 |
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
ANEXO | — LEI Nº 401/2020, DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
AB !* TOCANTINS
PLANO MUNICIPAL SOCIOEDUCATIVO
JANEIRO/2020
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
SÚMARIO
1. Apresentação -----............. nani 04
2. Introdução
3. Diagnóstico Situacional -------.......... no 06
3.1. Aspectos Geográficos -------............ nn 07
3.2. Vulnerabilidade à Violência -------........ nn 08
3.3.Aspectos Culturais ---—-----............. inn 08
3.4. Aspectos Sociais --------............. nona 09
4. Objetivos ----.............. nino nine 12
4.1. Objetivos Gerais ------==.......... nom 12
4.2. Objetivos Específicos ---
5. Público Alvo nn 13
6. Resultados Esperados -------................... nm 13
7. Monitoramento -----............ nin nino nom 14
8. Desenvolvimento da Liberdade Assistida ----—-..................... 15
9. Desenvolvimento da Prestação de Serviço à Comunidade -—------—---.- 16
10. Desenvolvimento do Acompanhamento Psicológico ---------.............. LÁ
11. Formação do PIA —-.......... nuno nono 18
12. Cronograma das ações atividades ------—.................. nm 21
13. Referências Bibliográficas ----...................... nn
14. Organização da rede de Atendimento
15. Fluxograma de Atendimento de Medida Socioeducativa no município--25
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Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
PLANO DE AÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
1. APRESENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins, por meio da
Secretaria Municipal de Assistência Social, apresentam o Plano Municipal de
Medidas Socioeducativo é intersetorial em consonância com o SINASE (Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo) e o ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente) unidade pública estatal e Técnica de Referência da Proteção
Social que coordena e articula a Proteção Social Especial de Média
Complexidade, o que o torna responsável pelo apoio especializado e continuado
a indivíduos e famílias, através de serviços multiprofissionais de orientação e
apoio.
O processo democrático e estratégico de construção do Plano
Municipal de Medidas Socioeducativas concentrou-se na intensa e desafiadora
construção de um pacto social em torno dos atores envolvidos. Que em alguns
momentos transformou em árdua tarefa de mobilização.
Tendo como premissa básica à necessidade de se constituir
parâmetros mais objetivos e procedimentos mais justos, o desenvolvimento
desse Plano de atendimento, considera-se a intersetoralidade e a
corresponsabilidade da família, comunidade e Estado.
O município de Santa Rita do Tocantins, em uma assídua busca de
assegurar um atendimento eficaz, com maior eficiência para os Programas
Sociais de enfrentamento dos atos infracionais com Medidas Socioeducativas,
elabora este plano em articulação com os representantes legais, instâncias de
controle social envolvendo governo e sociedade civil na garantia dos direitos da
criança e do adolescente na busca incessante de torná-los cidadãos de bem.
2. INTRODUÇÃO
O Plano Municipal de Medida Socioeducativo de Santa Rita do
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SANTA RITA DO
TOCANTINS
Socioeducativo — SINASE e da versão preliminar do Plano Estadual de
Atendimento Socioeducativo que reconhecem a necessidade de rever a
estrutura e a funcionalidade dos serviços de atendimento face à realidade de
cada município, bem como a sistematização das ações destinadas aos
adolescentes em conflito com a lei no município de Santa Rita do Tocantins,
para execução o ano de 2020, com o objetivo de disponibilizar a proteção
integral aos adolescentes, por meio da execução de metas e ações nos eixos:
1)Atendimento inicial; 2) Atendimento aos adolescentes e às Famílias; 3) Medida
Socioeducativa: Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida; 4)
Capacitação Profissional; 5) Sistema de Informação.
Os dados da realidade local, o perfil e as necessidades dos
adolescentes e a rede de serviços existentes serviram de base para se produzir
um conhecimento maior para percorrer alternativas necessárias para a
promoção de iniciativas voltadas a diminuição dos fatores de risco e para a
promoção dos fatores de proteção dos adolescentes do município.
Nesta direção, a proposta desde Plano Municipal de Medida
Socioeducativo de Santa Rita do Tocantins é desenvolver ações integradas com
a rede de atendimento à criança e ao adolescente no município, nas áreas:
educação, saúde, assistência social, trabalho, justiça e segurança pública, com o
objetivo de proporcionar a efetivação dos direitos fundamentais consagrados aos
adolescentes na Constituição Federal em seu art. 227 e no ECA- Estatuto da
Criança e do Adolescente em seu art. 4º, garantindo-lhe sua condição de
cidadão.
Este Plano é o resultado de reuniões com o CMDCA — Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com Conselho Tutelar e
CMAS — Conselho Municipal de Assistência Social e a rede Intersetorial
envolvendo Cultura, Saúde e Educação que envolve o atendimento da criança e
do adolescente visando a melhoria e a otimização dos recursos disponíveis para
um melhor atendimento que se concretizará pela ação articulada dos sistemas,
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Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
a MP-4* TOCANTINS
órgãos e organizações estaduais e municipais responsáveis pela garantia de
direitos dos adolescentes no município, reconhecendo-se a incompletude e a
complementaridade de um atendimento que promova o desenvolvimento e bem
estar social, profissional e pessoal dos adolescentes Santa-Ritenses.
No tocante, realizado em articulação com a rede socioassistencial e
intersetorial. A Técnica de Referência da Proteção Social Especial é uma
recomendação dentro da Política de Assistência Social, para representar a
Proteção Social Especial nos municípios onde não há CREAS, sendo indicado
que esta técnica tenha formação superior de acordo com a resolução CNAS, nº.
17 de 20 de junho de 2011, dado às particularidades das demandas e que esteja
vinculada diretamente à Secretaria de Assistência Social.
Destaca-se que o para conseguimento das ações, reconhecemos que
não seria o mesmo que um município com CREAS, composta por uma equipe
multidisciplinar, e exclusiva para atendimento de medidas socioeducativas.
No Entanto, por hora apresentamos esta estratégia para evitar a não
oferta deste serviço, no município.
3. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
O município de Santa Rita do Tocantins está localizado as margens
da BR 153/ Belém - Brasília na região Sul do Estado do Tocantins, sua área de
extensão territorial e de 987 km? a população vive em maior parte pela
agropecuária e agricultura e o restante no funcionalismo público, representando
0.3554% do Estado, 0,0256% da região e 0,0116% de todo território brasileiro.
Seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de 0.644 segundo o atlas de
Desenvolvimento Humano /PNUD (2013), foi instalado no ano de 1997,
Mesorregião Ocidental do Tocantins, Altitude da Sede: 250 m.
Possui um a população estimada de 1.564 habitantes segundo IBGE
2010 e SIAB 1.564habitantes. O lugarejo foi fundado às margens do Ribeirão
Faisqueiro, no ano de 1957, a partir de uma doação feita pelo Sr. Marciano Alves
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Moreira, que também foi primeiro morador e que ajudou várias pessoas que
aqui chegavam a começar uma vida nova.
As margens da Rodovia Bernardo Sayão não cresceram muito, o que
serviu para a sua deslocação na década de 70, mais exatamente no dia 03 de
setembro de 1973, para as margens da BR-153 onde deu início ao povoado de
Santa Rita. Em 06 de junho de 1990, pela Lei nº 579/90, foi elevada à categoria
de Distrito de Brejinho de Nazaré, após aprovado pelo então Prefeito Municipal
Sr. Vanaldo Ferreira Cunha e teve como Vice-Prefeito do Distrito o Sr. João
Pereira da Costa, conhecido como João Bispo.
Em 19 de junho de 1991, entrou na Assembleia Legislativa do
Tocantins o pedido de emancipação do Distrito pela Deputada Estadual Dolores
Nunes, sendo aprovado pela Lei nº 686 de 26 de maio de 1994, passando a
categoria de cidade com o topônimo Santa Rita do Tocantins.
A sede do município foi instalada em 01 de janeiro de 1997, tendo
como primeiro prefeito eleito, o Sr. João Pereira da Costa, com mandato de oito
anos consecutivos. Atualmente a prefeita Senhora Neila Maria da Silva Moraes e
a Câmara Municipal conta com nove vereadores pelo povo Santa-Ritense.
3.1. ASPECTOS GEOGRÁFICOS
O município de Santa Rita do Tocantins é uma cidade de Estado do
Tocantins. Os habitantes se chamam Santa-Ritenses. O município se estende
por 3 274,9 km? e contava com 2 128 habitantes no último censo. A densidade
demográfica é de 0,6 habitantes por km? no território do município.
Vizinho dos municípios de Crixás do Tocantins, Fátima e Nazaré,
Santa Rita do Tocantins se situa a 57 km a Sul-Oeste de Porto Nacional a maior
cidade nos arredores. Situado a 296 metros de altitude, de Santa Rita do
Tocantins tem as seguintes coordenadas geográficas: Latitude: 10º 51' 44" Sul,
Longitude: 48º 54' 27" Oeste.
Estimativa da População, IDH (índice de desenvolvimento humano).
No ano de 2016 o número de habitantes chegou 2.322 pessoas, Santa Rita do
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Tocantins ocupa a 3.09
02 posição, em 2010, em relação aos 5.565 municípios
do Brasil, sendo que 3.089 (55,51%) municípios estão em situação melhor e
2.476 (44,49%) municípios estão em situação igual ou pior. Em relação aos 139
outros municípios de Tocantins, Santa Rita do Tocantins ocupa a 55º posição,
sendo que 54 (38,85%) municípios estão em situação melhor e 85 (61,15%)
municípios estão em situação pior ou igual.
3.2. VULNERABILIDADE À VIOLÊNCIA
Em contato com 74º Delegacia de Polícia Civil de Brejinho de Nazaré-
Núcleo de atendimento e registro de Santa Rita do Tocantins, em meio à oficio
03/2020 desta secretária para levantamento de registro de atos infracionais
cometidos por Adolescente nos últimos três anos foram contabilizados somete
01 (um) ato infracional cometido aos doze dias do mês de abril do ano de dois
mil e nove, pelo artigo 12 do Estatuto do Desarmamento.
3.3. ASPECTOS CULTURAIS
As festividades culturais do município de Santa Rita do Tocantins
ocorrem durante o ano, iniciando com o Carnaval de rua no mês de fevereiro e
durante esse período há um intenso trabalho preventivo da rede intersetorial
envolvendo as equipes da Saúde, Educação, Assistência Social/CRAS, e
Conselho Tutelar com palestras informativas e educativas nas redes de
educação e ensino.
No mês de maio acontecem os eventos tradicionais como o a Festa
das Mães envolvendo os familiares devido as homenagens e pela questão do
trabalho socioassistencial relacionado à fragilidade de vínculos familiares e
sociais das famílias vulneráveis que são grande maioria do público santa-ritense.
Acontece também o Torneio de Futebol Boi em pé envolvendo crianças e
adolescentes, o evento da Vaquejada e o Aniversário da cidade com shows
artísticos e de emancipação política do município.
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Em junho acontece festa junina envolvendo a rede educacional e os
grupos dos programas sociais que atendem crianças, adolescentes e idosos
realizando ação Inter geracional.
No mês de setembro acontece a Cavalgada Ecológica onde é
trabalhado a educação ambiental com plantio de mudas de plantas pela cidade e
ao final acontece uma confraternização entre os participantes que envolve toda a
população do município de Santa Rita do Tocantins.
Em outubro é realizado uma grande festa com brincadeiras e
brinquedos assegurando o lazer para as crianças da zona urbana e da zona
rural sendo no Assentamento São Judas e P. A. Lago Verde.
No mês de dezembro acontece a ação intersetorial envolvendo as
secretarias de Assistência Social e de Cultural, Juventude e Esporte Ação Natal
Solidário em que acontece um torneio de pênaltis com a participação da
população dando ênfase aos usuários público do SUAS — Sistema Único de
Assistência Social em que a inscrição foi realizada por meio de cesta básica que
após o evento foi entregue as famílias carentes acompanhadas pela Assistência
Social.
Na Secretária de cultura juventude e esporte são também ofertados
vários projetos com faixa etária diversificada que atende desde crianças,
adolescentes e adultas idades de 04 a 45 anos. Sendo várias modalidades:
Ballet Borboletas do cerrado para crianças, adolescentes e adultos de 04 à 25
anos de idade, Atletas do amanhã -Futebol com idades de 06 à 16 anos, Coral
Sublime Canto- grupo musical idades de 07 à 14 anos, Voleibol de 14 a 25 anos
além do futsal com idades de 12 à 35 anos. Além do grupo da Fanfarra Mº
imaculada e Grupo de Capoeira ofertado na Escola Municipal Anália Soares
Rocha.
3.4 ASPECTOS SOCIAIS
- Assistência Social —
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Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
A Assistência Social é uma política realizada de forma abrangente, o
município tem procurado dar respostas às demandas elaborando políticas
públicas visando alcançar todos os segmentos da sociedade. Sabe-se que muito
ainda terá que se realizar, no entanto, a política de Assistência Social em Santa
Rita do Tocantins tem sido prioridade na atual gestão municipal. Assim, que todo
direito social declarado nas leis se aplica por meio de políticas públicas que por
sua vez devem ser operacionalizadas por meio de serviços, benefícios,
programas e projetos sociais.
No município possui um Centro de Referência de Assistência Social-
CRAS Alaíde Feitosa do Nascimento, de pequeno porte |, onde são
desenvolvidos os seguintes serviços o seguinte:
- PAIF- Serviço de Proteção e Atendimento Integral á Família: tem
como objetivo apoiar as famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o
acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida. O trabalho
social com famílias é realizado no âmbito do PAIF. É um conjunto de
procedimentos realizados com o objetivo de contribuir para a convivência,
reconhecimento de direitos e possibilidades de intervenção na vida social de
uma família. Este trabalho estimula as potencialidades das famílias e da
comunidade, promove espaços coletivos de escuta e troca de vivências,
principal programa ofertado na Instituição sendo Co-financiado pelo Governo
Federal.
- SCFV — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
atende crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com
deficiência e suas famílias geralmente famílias Inscritas no PBF (Programa
Bolsa Família), tendo como objetivo fortalecer a convivência e os vínculos
familiares, potencializando a família e a comunidade no processo de proteção
social, por meio de grupos de convivência e atividades coletivas.
Dentre os grupos do SCFV há um trabalho realizado com
adolescentes da zona urbana, buscando complementar a proteção social básica
à família, garantindo a convivência familiar e comunitária a inserção, reinserção
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SANTA RITA DO
TOCANTINS
no sistema educacional, bem como o preparo para o
e permanência do jovem
exercício da cidadania.
As pessoas com deficiência do município, conta com
acompanhamento da equipe técnica na oferta de serviços do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV e do PAIF — Serviço de
Proteção e Atendimento Integral à Família, como também no atendimento e
acompanhamento domiciliar por meio do PDU que é o Plano de
Desenvolvimento do usuário.
-Saúde -
Para atender as necessidades da população urbana e rural, existe no
município uma UBS - Unidade Básica de Saúde e NASF — Núcleo de Apoio à
Saúde da Família, que ofertam o PSF - Programa da Saúde da Família.
NASF — Núcleo de Apoio de Saúde da Família tem como objetivo de
ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua
resolubilidade. O programa busca contribuir para a integralidade do cuidado aos
usuários do SUS, principalmente por intermédio da ampliação da clínica,
auxiliando no aumento da capacidade de análise e de intervenção sobre
problemas e necessidades de saúde, tanto em termos clínicos quanto sanitários
e ambientais. Possui uma equipe composta por Coordenadora, fisioterapeuta,
educador físico, psicóloga e nutricionista e assistente social.
Nesse sentido essa atuação integrada permite realizar discussões de
casos clínicos, possibilita o atendimento compartilhado entre profissionais,
tanto na Unidade de Saúde, como nas visitas domiciliares; permite a
construção conjunta de projetos terapêuticos de forma ampliada e qualificada
as intervenções no território e na saúde de grupos populacionais.
Essas ações de saúde também podem ser Inter setoriais, com foco
prioritário nas ações de prevenção e promoção da saúde essas demandas por
01 (uma) Unidade Básica de Saúde que atende a população da zona urbana e
zona rural, buscando estratégias protetivas tendo sua equipe multiprofissional
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Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
d
composta por médico clínico geral, enfermeiras, técnicas de enfermagem,
odontólogo, técnica em saúde bucal, farmacêutica, agentes de saúde, agentes
de endemias, recepcionista, onde a equipe realiza atendimentos de urgências e
emergências 40 horas semanais.
“Educação -
Diante de realidade de muitos municípios, em Santa Rita do Tocantins
também existe pontos a serem melhorados que infelizmente não depende
apenas da Instituição escolar, mas de toda uma rede exemplos esses como:
permanência do adolescente na escola; defasagem entre a idade do
adolescente e série a ser cursada; ausência da família na escola.
No entanto, observa-se também que, as escolas mesmo tendo
disponibilidade de vagas. Com relação à Educação, o município de Santa Rita
do Tocantins conta com 04 (quatro) escolas, são 03 (três) da rede municipal
sendo a Escola Municipal Anália Soares Rocha, o CEMEI — Centro Municipal de
Educação Infantil Carlos Roberto Rezende, a Escola Municipal Rural Menino
Jesus e 01 da rede estadual sendo a Escola Estadual Boa Nova.
A rede municipal de ensino atende as modalidades de ensino,
educação infantil e ensino fundamental, já na rede de ensino estadual funciona
turmas de ensino fundamental e médio, há disponível para os alunos que moram
na zona rural ônibus escolares para acesso destes a rede de ensino.
Referente às instâncias que compõem o Sistema de Garantia dos
Direitos dos Adolescentes, contamos:
Conselho Tutelar;
Delegacia de Polícia Civil;
Vo vv
CRAS — Centro de Referência de Assistência Social;
Técnica de referência da Proteção Social Especial;
v
>» Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins — TO;
> CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
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4
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
CME — Conselho Municipal de Educação;
CMS — Conselho Municipal de Saúde;
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Educação;
VV VN NON NON
Prefeitura Municipal.
. OBJETIVOS
4.1 Objetivos Gerais
e Implantar e sistematizar o atendimento socioeducativo no município de
Santa Rita do Tocantins, promovendo estratégias protetivas, em
consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e do
Sistema Nacional de Atendimento socioeducativo — SINASE.
4.2 Objetivos Específicos
e Implantar o Serviço de Atendimento ao Adolescente em cumprimento de
Medidas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à
Comunidade (PSC);
e Atender os adolescentes inseridos nas medidas socioeducativas em meio
aberto e acompanhá-los em seu contexto familiar e social durante todo o
cumprimento das medidas;
e Garantir a manutenção e a melhoria da qualidade dos serviços de
atendimento socioeducativo;
e Construção de PIA em conjunto com o adolescente e sua família,
abrangendo a rede de serviços disponíveis no município;
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5
Prefeitura Municipal de
e Estimular a participação da família no cumprimento das medidas e
conscientizá-las de sua importância no desenvolvimento do adolescente;
e Desenvolver ações que propiciem a formação da identidade e cidadania
do adolescente, proporcionando a sua inclusão escolar, profissionalizante,
acesso a saúde, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, bem
como aquisição de documentos pessoais;
e Desenvolver ações de prevenção da violência em suas diversas
manifestações, como por exemplo, palestras, reuniões com grupos de
pais, visitas a autoridades competentes da área;
e Proporcionar ao adolescente autor de ato infracional instrumentos para
que ele compreenda a necessidade de respeitar as normas sociais
vigentes;
5. PÚBLICO ALVO
Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos em cumprimento de
medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à
Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência
desta, pelo juizado responsável.
6. RESULTADOS ESPERADOS
Espera - se com esse plano que o sócio-educando seja atendido e
inserido na sociedade com oportunidades profissionais livres de qualquer forma
de exclusão e/ ou preconceito e que suas relações familiares e comunitárias
sejam fortalecidas. Assegurando o acesso destes nas políticas públicas
(educação, saúde, assistência social, etc.).
Contudo esperamos de fato o desenvolvimento integral dos adolescentes
com a promoção de sua cidadania, na construção de um novo cidadão, ou seja,
tornando-os seguros de suas decisões, capazes de relacionarem-se consigo
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mesmo, com os outros e a comunidade, para que não cometa novamente ato
infracional.
7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do município de
Santa Rita do Tocantins - TO será monitorado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, e colaboração do CRAS, PSE- Técnica de Referência da
Proteção Social Especial, CMAS — Conselho Municipal de Assistência Social,
CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Secretária de Saúde e Secretaria de Educação e demais instâncias de controle
social.
Equipe composta por profissionais do Sistema de Garantias de
Direitos do município de Santa Rita do Tocantins — TO:
N.º Nome Cargo Função
01 | Renata Ferreira Gomes Assistente social Técnica da Proteção Social Especial
02 | Luzia Dias da Silva Almeida | Psicóloga Técnica da Proteção Social Básica
03 | Aline Pereira Dias Assistente social Técnica da Proteção Social Básica
04 | Gisele Raiana Pereira D. Enfermeira Gerente da Atenção Primária
Barbosa
05 | Elizabete Monteiro de S. Gestora PBF Presidente —- CMAS
Moreira
06 | Beneci Gonçalves Silva Conselho Tutelar | Conselheiro Tutelar
07 | Nazaré Pereira Aires | CMDCA Presidente do CMDCA
08 | Dayanne Rocha da Costa Gestora | Secretária da Assistência Social
09 | Lucimara Sousa Ferreira Gestora Diretora da Escola Estadual Boa
Gomes , Nova
10 | Wesley Lopes Fonseca Gestor Secretário de Educação
11 | Viviana Naves Sales Gestora Secretária de Saúde
12 | Neila Maria da Silva Gestora Prefeita Municipal
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8. DESENVOLVIMENTO DA LIBERDADE ASSISTIDA
A Liberdade Assistida é uma medida socioeducativa, a ser cumprida
em meio aberto, isto é, sem que o jovem tenha privação de sua liberdade,
prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicável aos adolescentes
autores de atos infracionais. Tendo como objetivo, evitar que o adolescente seja
reincidente do ato infracional, em uma reflexão concisa, a medida
de advertência implica o adolescente comparecer perante a autoridade judicial e
ser advertido por ela quanto a sua prática infracional.
À medida de liberdade assistida, o adolescente será orientado
sistematicamente por profissionais, objetivando a reinserção familiar e
comunitária saudável, acompanhando-se a escolarização e a possibilidade de
profissionalização. O adolescente encaminhado pelo poder judiciário será
acompanhado pelas redes Intersetorial, através de uma equipe multidisciplinar
do CREAS Regionalizado e da Técnica de referência do município através de
um cronograma incluído no PIA (Plano Individual de atendimento).
No tocante os serviços Regionalizados na configuração regional,
esses serviços são ofertados aos municípios vinculados, o qual será o ponto de
apoio da proteção especial em todo território de desenvolvimento onde ele
estiver implantado, conforme pactuado através da Resolução CIB-SETAS/TO nº
04, de 22 de abril de 2015. O serviço do CREAS Regionalizado será
operacionalizado pela equipe técnica, com a oferta do Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), articulado com o
técnico de referência de cada município vinculado.
Técnico de Referência da PSE /CREAS Regionalizado
- Representa a Proteção Social Especial nos Municípios vinculados ao
CREAS Regional;
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 1
a
- Receber as demandas da proteção sociais especiais encaminhadas pelo
Conselho tutelar, redes de ensino Municipal e Estadual, rede
Socioassistencial, poder Judiciário, etc;
«Identificar, analisar e encaminhar informações das situações de violação
de direitas já evidenciadas no município para o CREAS Regional,
Segue abaixo os passos:
1- Selecionar e credenciar as instituições que irá receber o adolescente
2- Receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a
finalidade da medida e organização e funcionamento do programa
3- Encaminhar o adolescente para o orientador responsável
4- Supervisionar o desenvolvimento do adolescente na medida
5- Avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se
necessário, propor a autoridade judiciária a suspensão caso necessário.
6- Encaminhar no prazo de seis meses o resultado do acompanhamento.
9. DESENVOLVIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE
A prestação de serviços à comunidade PSC- impõe ao adolescente
que cometeu ato infracional, o cumprimento obrigatório de tarefas de caráter
coletivo, visando interesse grupal, devolver a sociedade em forma de trabalho
gratuito, apresenta o adolescente frente a possibilidade de adquirir valores
sociais positivos.
Em atendimento personalizado que requer a participação efetiva da
família, da comunidade e do poder público, garantindo a promoção social do
adolescente através de orientação, manutenção dos vínculos familiares e
comunitários, escolarização, inserção no mercado de trabalho e/ou cursos
profissionalizantes e formativos.
Os programas de prestação de serviços à comunidade devem ser
estruturados nos municípios, preferencialmente junto ao programa de liberdade
assistida, através de parceria com o Judiciário e o Órgão Executor da Política de
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Atendimento à Criança e ao Adolescente no município. Compete ao Judiciário a
aplicação da medida, a supervisão e o acompanhamento; e ao Órgão Executor
Municipal o gerenciamento e o desenvolvimento das ações, tendo o Ministério
Público como fiscalizador.
Para efetivo funcionamento do Programa é necessária uma Equipe de
Orientadores Sociais, devidamente capacitados, que irão desenvolver ações
pedagógicas observando os seguintes aspectos:
e Família: reforçar os vínculos familiares para que ela colabore no
processo sócio - educativo;
e Escola: incentivar o retorno, e a permanência escolar, estimular a
habilitação profissional e profissionalização:
e Comunidade: corresponsável no processo socioeducativo, através
das entidades cadastradas para o acompanhamento dos
adolescentes.
A prestação de serviço comunitário será realizada através de serviço
gratuito de interesse geral, pelo período não excedente há seis meses, junto à
entidades assistenciais, Posto de saúde, escolas dentre outros. Bem como em
programas comunitários e governamentais em atendimento personalizado que
requer a participação efetiva da família, da comunidade e do poder público.
Assim, garantindo a promoção social do adolescente, através de
orientação, manutenção dos vínculos familiares e comunitários, escolarização,
inserção no mercado de trabalho e ou curso profissionalizante e formativo.
10.DESENVOLVIMENTO DO ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO
O trabalho do psicólogo no desenvolvimento das medidas
socioeducativas em meio aberto requer pensar na finalidade e na implicação,
para cada um dos adolescentes, do cumprimento desta determinação jurídica.
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Prefeitura Municipal de
Tal atribuição indica a necessidade de questionamento permanente sobre a
contribuição.
O trabalho do psicólogo com adolescentes que cumprem Medidas
Socioeducativas (MSE) deve ser contextualizado no âmbito do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), de acordo com a Lei Federal n. 8.069/90,
sendo conquista que marca nossa vida política na relação com as crianças e os
adolescentes. ]
O acompanhamento psicológico do adolescente busca atingir a
particularidade do sujeito, para que ele possa simbolizar seu ato e inseri-lo em
sua trajetória de vida, auxiliando-o a conhecer os elementos de sua história,
compreendendo que este processo de subjetivação é um dos aspectos que a
responsabilização deve trazer a ele (SALUM, 2011).
Os atendimentos psicológicos serão como ações que podem ou não
ter enfoque psicoterápico e podem ser individuais ou grupais. São descritos, nas
respostas dos psicólogos, os procedimentos e as técnicas utilizados na
realização das ações cotidianas a fim de atingir os objetivos propostos na
execução da política.
O planejamento do trabalho do psicólogo se inicia com a recepção e
acolhimento do adolescente. Durante o acompanhamento são realizadas
entrevistas com o adolescente e os familiares, para avaliação, definição de plano
de atendimento, elaboração de laudos, pareceres e relatórios, atendimento
individual e/ou grupal, oficinas, visitas domiciliares e institucionais, bem como
aconselhamento, orientação, acompanhamento, encaminhamentos, entre outras.
Neste contexto que os atendimentos psicológicos se inserem.
Os atendimentos psicológicos serão semanalmente obedecendo aos
seis meses de cumprimento do Plano de Individual de Atendimento - PIA e se
caso necessário podendo estender por mais tempo conforme declarações deste.
Os atendimentos serão realizados pela psicóloga do Núcleo de Apoio a Saúde
da Família — NASF.
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11.FORMAÇÃO DO PIA
Plano de Atendimento Individual-PIA é um instrumento de
planejamento que deve ser pactuado entre o técnico o adolescente sua família e
as demais políticas setoriais, conforme os objetivos e as metas alcançáveis na
sua elaboração.
Art. 53. O PIA será elaborado sob responsabilidades da equipe
técnica do respectivo programa de atendimento com a participação efetiva do
adolescente e de sua família representada por seus pais ou responsáveis.
Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à
comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de 15
(quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.
O plano individual de atendimento é um instrumento pedagógico
fundamental para garantir a equidade no processo sócio educativo. Com objetivo
de garantir a compreensão de cada adolescente enquanto pessoa, revestido de
uma singularidade particular, que tem um plano construído com ele e para ele.
Todas as esferas envolvidas no atendimento ao adolescente (judicial,
administrativa, pedagógica, de saúde, segurança, família e comunidade) devem
respeitar sempre a ideia de que cada um desses jovens é único, tal como será o
desenvolvimento de seu processo socioeducativo.
O Plano Individual de Atendimento, além de ser apropriado a cada
um, deve ser personalizado é definido como o plano de trabalho que dá
instrumentalidade para o desenvolvimento pessoal e social do adolescente em
cumprimento de medida socioeducativa, respeitando a visão geral e plena do ser
humano e da educação.
A elaboração destes também se inicia na acolhida do adolescente
no programa de atendimento e o requisito básico para sua elaboração é a
realização do diagnóstico situacional por meio de intervenções técnicas junto ao
adolescente e sua família, nas áreas:
a) psicológica;
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SANTA RITA DO
TOCANTINS
b) social;
c) pedagógica;
d) saúde física e mental;
e) jurídica;
São atendimentos focalizados e indispensáveis na constituição do PIA:
1- Situação e desempenho escolar;
2- Condição de saúde, necessidade de tratamento especializado;
3- Interesses culturais e /ou religioso;
4- Práticas e aptidões esportivas;
5- Composição e dinâmica familiar;
6- Referências familiares, sociais e afetivas do adolescente;
7- Referências comunitárias e institucionais (técnicos de outras
instituições pelas quais tenha passado anteriormente);
8- Documentação existente e necessária;
9
Situação processual.
No tocante para elaboração do PIA elemento essencial utilizado pela
Técnica de Referência da Proteção Social especial tem como modelo o do MDS-
Ministério de Desenvolvimento Social, tendo como linhas orientadoras para a
construção do mesmo: dados pessoais, documentação, acolhimento anteriores,
dados de saúde, situação jurídica da criança/adolescente, motivo do
acolhimento, informações preliminares sobre os pais/responsáveis.
Assim como: o acompanhamento da rede, registros de atividades e
encaminhamentos com a rede, relação com o serviço de acolhimento, vínculos
familiares, inserção comunitária, saúde, educação, rede familiar, registros de
atividades, plano de ação, Monitoramento e acompanhamento das redes Inter
setorial do adolescente e a família.
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Assim, a rede foi orientada através de uma reunião para acrescentarem
no PPP-Projeto político pedagógico da instituição relacionando as medidas
socioeducativas, com uma programação de cursos para orientadores e demais
membros da rede, com carga horária e demais assuntos pertinentes as
medidas.
RENATA FERREIRA GOMES
Técnica de Referência da Proteção Social Especial
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145. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
14.BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho
de 1990.
2 hitps://central3.to.gov.br/arquivo/348351/ acesso em 15 de janeiro 2020.
3. Resolução CNAS nº. 109, Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, 2009.
4. Resolução CNAS de 20 de junho de 2011.
4 SINASE: Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
5 Disponível em http:/Avww1 palhoca.sc.gov.br/social/?page id=460. Acessado em
31/01/2020.
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