← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 401/2020 É DE 09 DE MARÇO DE 2020. novo metes CERTIDÃO DE PUBLICA O Secretário Musicipal de trial Fes de cuas atribulç 8, certifica que a(o): “Institui o Plano Municipal de Medidas Clbecn d Socioeducativo do município de S Ent A / f— ucativ: municíp e Santa Cl qutros - Rita do Tocantins/TO e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Medidas Socioeducativo está em consonância com o SIMASE, nas modalidades de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade nos termos do anexo |. Parágrafo único: Entende-se por SIMASE o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas em meio aberto no Município de Santa Rita do Tocantins/TO, de acordo com a Lei Federal nº 12.594/2012. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com entidades de direito público ou privado, bem como estabelecer parcerias com empresas particulares, visando ao desenvolvimento das atividades relativas à execução das medidas socioeducativas de que trata esta Lei. Art. 3º. O Plano Municipal de Medidas Socioeducativo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, a quem caberá estabelecer normas e procedimentos para sua implantação, controle, acompanhamento e fiscalização. Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 | Art. 4º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do município. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins/TO, aos 09 dias do mês de março de 2020. NEILA MARIA sb MORAES Prefeita Municipal Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 | Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS ANEXO | — LEI Nº 401/2020, DE 09 DE MARÇO DE 2020. Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO AB !* TOCANTINS PLANO MUNICIPAL SOCIOEDUCATIVO JANEIRO/2020 Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO SÚMARIO 1. Apresentação -----............. nani 04 2. Introdução 3. Diagnóstico Situacional -------.......... no 06 3.1. Aspectos Geográficos -------............ nn 07 3.2. Vulnerabilidade à Violência -------........ nn 08 3.3.Aspectos Culturais ---—-----............. inn 08 3.4. Aspectos Sociais --------............. nona 09 4. Objetivos ----.............. nino nine 12 4.1. Objetivos Gerais ------==.......... nom 12 4.2. Objetivos Específicos --- 5. Público Alvo nn 13 6. Resultados Esperados -------................... nm 13 7. Monitoramento -----............ nin nino nom 14 8. Desenvolvimento da Liberdade Assistida ----—-..................... 15 9. Desenvolvimento da Prestação de Serviço à Comunidade -—------—---.- 16 10. Desenvolvimento do Acompanhamento Psicológico ---------.............. LÁ 11. Formação do PIA —-.......... nuno nono 18 12. Cronograma das ações atividades ------—.................. nm 21 13. Referências Bibliográficas ----...................... nn 14. Organização da rede de Atendimento 15. Fluxograma de Atendimento de Medida Socioeducativa no município--25 Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS PLANO DE AÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS 1. APRESENTAÇÃO A Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, apresentam o Plano Municipal de Medidas Socioeducativo é intersetorial em consonância com o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) unidade pública estatal e Técnica de Referência da Proteção Social que coordena e articula a Proteção Social Especial de Média Complexidade, o que o torna responsável pelo apoio especializado e continuado a indivíduos e famílias, através de serviços multiprofissionais de orientação e apoio. O processo democrático e estratégico de construção do Plano Municipal de Medidas Socioeducativas concentrou-se na intensa e desafiadora construção de um pacto social em torno dos atores envolvidos. Que em alguns momentos transformou em árdua tarefa de mobilização. Tendo como premissa básica à necessidade de se constituir parâmetros mais objetivos e procedimentos mais justos, o desenvolvimento desse Plano de atendimento, considera-se a intersetoralidade e a corresponsabilidade da família, comunidade e Estado. O município de Santa Rita do Tocantins, em uma assídua busca de assegurar um atendimento eficaz, com maior eficiência para os Programas Sociais de enfrentamento dos atos infracionais com Medidas Socioeducativas, elabora este plano em articulação com os representantes legais, instâncias de controle social envolvendo governo e sociedade civil na garantia dos direitos da criança e do adolescente na busca incessante de torná-los cidadãos de bem. 2. INTRODUÇÃO O Plano Municipal de Medida Socioeducativo de Santa Rita do Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS Socioeducativo — SINASE e da versão preliminar do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo que reconhecem a necessidade de rever a estrutura e a funcionalidade dos serviços de atendimento face à realidade de cada município, bem como a sistematização das ações destinadas aos adolescentes em conflito com a lei no município de Santa Rita do Tocantins, para execução o ano de 2020, com o objetivo de disponibilizar a proteção integral aos adolescentes, por meio da execução de metas e ações nos eixos: 1)Atendimento inicial; 2) Atendimento aos adolescentes e às Famílias; 3) Medida Socioeducativa: Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida; 4) Capacitação Profissional; 5) Sistema de Informação. Os dados da realidade local, o perfil e as necessidades dos adolescentes e a rede de serviços existentes serviram de base para se produzir um conhecimento maior para percorrer alternativas necessárias para a promoção de iniciativas voltadas a diminuição dos fatores de risco e para a promoção dos fatores de proteção dos adolescentes do município. Nesta direção, a proposta desde Plano Municipal de Medida Socioeducativo de Santa Rita do Tocantins é desenvolver ações integradas com a rede de atendimento à criança e ao adolescente no município, nas áreas: educação, saúde, assistência social, trabalho, justiça e segurança pública, com o objetivo de proporcionar a efetivação dos direitos fundamentais consagrados aos adolescentes na Constituição Federal em seu art. 227 e no ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 4º, garantindo-lhe sua condição de cidadão. Este Plano é o resultado de reuniões com o CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com Conselho Tutelar e CMAS — Conselho Municipal de Assistência Social e a rede Intersetorial envolvendo Cultura, Saúde e Educação que envolve o atendimento da criança e do adolescente visando a melhoria e a otimização dos recursos disponíveis para um melhor atendimento que se concretizará pela ação articulada dos sistemas, Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 HU Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO a MP-4* TOCANTINS órgãos e organizações estaduais e municipais responsáveis pela garantia de direitos dos adolescentes no município, reconhecendo-se a incompletude e a complementaridade de um atendimento que promova o desenvolvimento e bem estar social, profissional e pessoal dos adolescentes Santa-Ritenses. No tocante, realizado em articulação com a rede socioassistencial e intersetorial. A Técnica de Referência da Proteção Social Especial é uma recomendação dentro da Política de Assistência Social, para representar a Proteção Social Especial nos municípios onde não há CREAS, sendo indicado que esta técnica tenha formação superior de acordo com a resolução CNAS, nº. 17 de 20 de junho de 2011, dado às particularidades das demandas e que esteja vinculada diretamente à Secretaria de Assistência Social. Destaca-se que o para conseguimento das ações, reconhecemos que não seria o mesmo que um município com CREAS, composta por uma equipe multidisciplinar, e exclusiva para atendimento de medidas socioeducativas. No Entanto, por hora apresentamos esta estratégia para evitar a não oferta deste serviço, no município. 3. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL O município de Santa Rita do Tocantins está localizado as margens da BR 153/ Belém - Brasília na região Sul do Estado do Tocantins, sua área de extensão territorial e de 987 km? a população vive em maior parte pela agropecuária e agricultura e o restante no funcionalismo público, representando 0.3554% do Estado, 0,0256% da região e 0,0116% de todo território brasileiro. Seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de 0.644 segundo o atlas de Desenvolvimento Humano /PNUD (2013), foi instalado no ano de 1997, Mesorregião Ocidental do Tocantins, Altitude da Sede: 250 m. Possui um a população estimada de 1.564 habitantes segundo IBGE 2010 e SIAB 1.564habitantes. O lugarejo foi fundado às margens do Ribeirão Faisqueiro, no ano de 1957, a partir de uma doação feita pelo Sr. Marciano Alves Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 Moreira, que também foi primeiro morador e que ajudou várias pessoas que aqui chegavam a começar uma vida nova. As margens da Rodovia Bernardo Sayão não cresceram muito, o que serviu para a sua deslocação na década de 70, mais exatamente no dia 03 de setembro de 1973, para as margens da BR-153 onde deu início ao povoado de Santa Rita. Em 06 de junho de 1990, pela Lei nº 579/90, foi elevada à categoria de Distrito de Brejinho de Nazaré, após aprovado pelo então Prefeito Municipal Sr. Vanaldo Ferreira Cunha e teve como Vice-Prefeito do Distrito o Sr. João Pereira da Costa, conhecido como João Bispo. Em 19 de junho de 1991, entrou na Assembleia Legislativa do Tocantins o pedido de emancipação do Distrito pela Deputada Estadual Dolores Nunes, sendo aprovado pela Lei nº 686 de 26 de maio de 1994, passando a categoria de cidade com o topônimo Santa Rita do Tocantins. A sede do município foi instalada em 01 de janeiro de 1997, tendo como primeiro prefeito eleito, o Sr. João Pereira da Costa, com mandato de oito anos consecutivos. Atualmente a prefeita Senhora Neila Maria da Silva Moraes e a Câmara Municipal conta com nove vereadores pelo povo Santa-Ritense. 3.1. ASPECTOS GEOGRÁFICOS O município de Santa Rita do Tocantins é uma cidade de Estado do Tocantins. Os habitantes se chamam Santa-Ritenses. O município se estende por 3 274,9 km? e contava com 2 128 habitantes no último censo. A densidade demográfica é de 0,6 habitantes por km? no território do município. Vizinho dos municípios de Crixás do Tocantins, Fátima e Nazaré, Santa Rita do Tocantins se situa a 57 km a Sul-Oeste de Porto Nacional a maior cidade nos arredores. Situado a 296 metros de altitude, de Santa Rita do Tocantins tem as seguintes coordenadas geográficas: Latitude: 10º 51' 44" Sul, Longitude: 48º 54' 27" Oeste. Estimativa da População, IDH (índice de desenvolvimento humano). No ano de 2016 o número de habitantes chegou 2.322 pessoas, Santa Rita do Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 Tocantins ocupa a 3.09 02 posição, em 2010, em relação aos 5.565 municípios do Brasil, sendo que 3.089 (55,51%) municípios estão em situação melhor e 2.476 (44,49%) municípios estão em situação igual ou pior. Em relação aos 139 outros municípios de Tocantins, Santa Rita do Tocantins ocupa a 55º posição, sendo que 54 (38,85%) municípios estão em situação melhor e 85 (61,15%) municípios estão em situação pior ou igual. 3.2. VULNERABILIDADE À VIOLÊNCIA Em contato com 74º Delegacia de Polícia Civil de Brejinho de Nazaré- Núcleo de atendimento e registro de Santa Rita do Tocantins, em meio à oficio 03/2020 desta secretária para levantamento de registro de atos infracionais cometidos por Adolescente nos últimos três anos foram contabilizados somete 01 (um) ato infracional cometido aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, pelo artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. 3.3. ASPECTOS CULTURAIS As festividades culturais do município de Santa Rita do Tocantins ocorrem durante o ano, iniciando com o Carnaval de rua no mês de fevereiro e durante esse período há um intenso trabalho preventivo da rede intersetorial envolvendo as equipes da Saúde, Educação, Assistência Social/CRAS, e Conselho Tutelar com palestras informativas e educativas nas redes de educação e ensino. No mês de maio acontecem os eventos tradicionais como o a Festa das Mães envolvendo os familiares devido as homenagens e pela questão do trabalho socioassistencial relacionado à fragilidade de vínculos familiares e sociais das famílias vulneráveis que são grande maioria do público santa-ritense. Acontece também o Torneio de Futebol Boi em pé envolvendo crianças e adolescentes, o evento da Vaquejada e o Aniversário da cidade com shows artísticos e de emancipação política do município. Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 | Prefeitura Municipal de Em junho acontece festa junina envolvendo a rede educacional e os grupos dos programas sociais que atendem crianças, adolescentes e idosos realizando ação Inter geracional. No mês de setembro acontece a Cavalgada Ecológica onde é trabalhado a educação ambiental com plantio de mudas de plantas pela cidade e ao final acontece uma confraternização entre os participantes que envolve toda a população do município de Santa Rita do Tocantins. Em outubro é realizado uma grande festa com brincadeiras e brinquedos assegurando o lazer para as crianças da zona urbana e da zona rural sendo no Assentamento São Judas e P. A. Lago Verde. No mês de dezembro acontece a ação intersetorial envolvendo as secretarias de Assistência Social e de Cultural, Juventude e Esporte Ação Natal Solidário em que acontece um torneio de pênaltis com a participação da população dando ênfase aos usuários público do SUAS — Sistema Único de Assistência Social em que a inscrição foi realizada por meio de cesta básica que após o evento foi entregue as famílias carentes acompanhadas pela Assistência Social. Na Secretária de cultura juventude e esporte são também ofertados vários projetos com faixa etária diversificada que atende desde crianças, adolescentes e adultas idades de 04 a 45 anos. Sendo várias modalidades: Ballet Borboletas do cerrado para crianças, adolescentes e adultos de 04 à 25 anos de idade, Atletas do amanhã -Futebol com idades de 06 à 16 anos, Coral Sublime Canto- grupo musical idades de 07 à 14 anos, Voleibol de 14 a 25 anos além do futsal com idades de 12 à 35 anos. Além do grupo da Fanfarra Mº imaculada e Grupo de Capoeira ofertado na Escola Municipal Anália Soares Rocha. 3.4 ASPECTOS SOCIAIS - Assistência Social — Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 E Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO A Assistência Social é uma política realizada de forma abrangente, o município tem procurado dar respostas às demandas elaborando políticas públicas visando alcançar todos os segmentos da sociedade. Sabe-se que muito ainda terá que se realizar, no entanto, a política de Assistência Social em Santa Rita do Tocantins tem sido prioridade na atual gestão municipal. Assim, que todo direito social declarado nas leis se aplica por meio de políticas públicas que por sua vez devem ser operacionalizadas por meio de serviços, benefícios, programas e projetos sociais. No município possui um Centro de Referência de Assistência Social- CRAS Alaíde Feitosa do Nascimento, de pequeno porte |, onde são desenvolvidos os seguintes serviços o seguinte: - PAIF- Serviço de Proteção e Atendimento Integral á Família: tem como objetivo apoiar as famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida. O trabalho social com famílias é realizado no âmbito do PAIF. É um conjunto de procedimentos realizados com o objetivo de contribuir para a convivência, reconhecimento de direitos e possibilidades de intervenção na vida social de uma família. Este trabalho estimula as potencialidades das famílias e da comunidade, promove espaços coletivos de escuta e troca de vivências, principal programa ofertado na Instituição sendo Co-financiado pelo Governo Federal. - SCFV — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos atende crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência e suas famílias geralmente famílias Inscritas no PBF (Programa Bolsa Família), tendo como objetivo fortalecer a convivência e os vínculos familiares, potencializando a família e a comunidade no processo de proteção social, por meio de grupos de convivência e atividades coletivas. Dentre os grupos do SCFV há um trabalho realizado com adolescentes da zona urbana, buscando complementar a proteção social básica à família, garantindo a convivência familiar e comunitária a inserção, reinserção Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 É Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS no sistema educacional, bem como o preparo para o e permanência do jovem exercício da cidadania. As pessoas com deficiência do município, conta com acompanhamento da equipe técnica na oferta de serviços do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV e do PAIF — Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, como também no atendimento e acompanhamento domiciliar por meio do PDU que é o Plano de Desenvolvimento do usuário. -Saúde - Para atender as necessidades da população urbana e rural, existe no município uma UBS - Unidade Básica de Saúde e NASF — Núcleo de Apoio à Saúde da Família, que ofertam o PSF - Programa da Saúde da Família. NASF — Núcleo de Apoio de Saúde da Família tem como objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade. O programa busca contribuir para a integralidade do cuidado aos usuários do SUS, principalmente por intermédio da ampliação da clínica, auxiliando no aumento da capacidade de análise e de intervenção sobre problemas e necessidades de saúde, tanto em termos clínicos quanto sanitários e ambientais. Possui uma equipe composta por Coordenadora, fisioterapeuta, educador físico, psicóloga e nutricionista e assistente social. Nesse sentido essa atuação integrada permite realizar discussões de casos clínicos, possibilita o atendimento compartilhado entre profissionais, tanto na Unidade de Saúde, como nas visitas domiciliares; permite a construção conjunta de projetos terapêuticos de forma ampliada e qualificada as intervenções no território e na saúde de grupos populacionais. Essas ações de saúde também podem ser Inter setoriais, com foco prioritário nas ações de prevenção e promoção da saúde essas demandas por 01 (uma) Unidade Básica de Saúde que atende a população da zona urbana e zona rural, buscando estratégias protetivas tendo sua equipe multiprofissional Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS d composta por médico clínico geral, enfermeiras, técnicas de enfermagem, odontólogo, técnica em saúde bucal, farmacêutica, agentes de saúde, agentes de endemias, recepcionista, onde a equipe realiza atendimentos de urgências e emergências 40 horas semanais. “Educação - Diante de realidade de muitos municípios, em Santa Rita do Tocantins também existe pontos a serem melhorados que infelizmente não depende apenas da Instituição escolar, mas de toda uma rede exemplos esses como: permanência do adolescente na escola; defasagem entre a idade do adolescente e série a ser cursada; ausência da família na escola. No entanto, observa-se também que, as escolas mesmo tendo disponibilidade de vagas. Com relação à Educação, o município de Santa Rita do Tocantins conta com 04 (quatro) escolas, são 03 (três) da rede municipal sendo a Escola Municipal Anália Soares Rocha, o CEMEI — Centro Municipal de Educação Infantil Carlos Roberto Rezende, a Escola Municipal Rural Menino Jesus e 01 da rede estadual sendo a Escola Estadual Boa Nova. A rede municipal de ensino atende as modalidades de ensino, educação infantil e ensino fundamental, já na rede de ensino estadual funciona turmas de ensino fundamental e médio, há disponível para os alunos que moram na zona rural ônibus escolares para acesso destes a rede de ensino. Referente às instâncias que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos dos Adolescentes, contamos: Conselho Tutelar; Delegacia de Polícia Civil; Vo vv CRAS — Centro de Referência de Assistência Social; Técnica de referência da Proteção Social Especial; v >» Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins — TO; > CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 4 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS CME — Conselho Municipal de Educação; CMS — Conselho Municipal de Saúde; Ministério Público; Defensoria Pública; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; VV VN NON NON Prefeitura Municipal. . OBJETIVOS 4.1 Objetivos Gerais e Implantar e sistematizar o atendimento socioeducativo no município de Santa Rita do Tocantins, promovendo estratégias protetivas, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e do Sistema Nacional de Atendimento socioeducativo — SINASE. 4.2 Objetivos Específicos e Implantar o Serviço de Atendimento ao Adolescente em cumprimento de Medidas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC); e Atender os adolescentes inseridos nas medidas socioeducativas em meio aberto e acompanhá-los em seu contexto familiar e social durante todo o cumprimento das medidas; e Garantir a manutenção e a melhoria da qualidade dos serviços de atendimento socioeducativo; e Construção de PIA em conjunto com o adolescente e sua família, abrangendo a rede de serviços disponíveis no município; Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 5 Prefeitura Municipal de e Estimular a participação da família no cumprimento das medidas e conscientizá-las de sua importância no desenvolvimento do adolescente; e Desenvolver ações que propiciem a formação da identidade e cidadania do adolescente, proporcionando a sua inclusão escolar, profissionalizante, acesso a saúde, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, bem como aquisição de documentos pessoais; e Desenvolver ações de prevenção da violência em suas diversas manifestações, como por exemplo, palestras, reuniões com grupos de pais, visitas a autoridades competentes da área; e Proporcionar ao adolescente autor de ato infracional instrumentos para que ele compreenda a necessidade de respeitar as normas sociais vigentes; 5. PÚBLICO ALVO Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pelo juizado responsável. 6. RESULTADOS ESPERADOS Espera - se com esse plano que o sócio-educando seja atendido e inserido na sociedade com oportunidades profissionais livres de qualquer forma de exclusão e/ ou preconceito e que suas relações familiares e comunitárias sejam fortalecidas. Assegurando o acesso destes nas políticas públicas (educação, saúde, assistência social, etc.). Contudo esperamos de fato o desenvolvimento integral dos adolescentes com a promoção de sua cidadania, na construção de um novo cidadão, ou seja, tornando-os seguros de suas decisões, capazes de relacionarem-se consigo Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 —- Fone/Fax: (63) 3365- 5057 É mesmo, com os outros e a comunidade, para que não cometa novamente ato infracional. 7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do município de Santa Rita do Tocantins - TO será monitorado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e colaboração do CRAS, PSE- Técnica de Referência da Proteção Social Especial, CMAS — Conselho Municipal de Assistência Social, CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Secretária de Saúde e Secretaria de Educação e demais instâncias de controle social. Equipe composta por profissionais do Sistema de Garantias de Direitos do município de Santa Rita do Tocantins — TO: N.º Nome Cargo Função 01 | Renata Ferreira Gomes Assistente social Técnica da Proteção Social Especial 02 | Luzia Dias da Silva Almeida | Psicóloga Técnica da Proteção Social Básica 03 | Aline Pereira Dias Assistente social Técnica da Proteção Social Básica 04 | Gisele Raiana Pereira D. Enfermeira Gerente da Atenção Primária Barbosa 05 | Elizabete Monteiro de S. Gestora PBF Presidente —- CMAS Moreira 06 | Beneci Gonçalves Silva Conselho Tutelar | Conselheiro Tutelar 07 | Nazaré Pereira Aires | CMDCA Presidente do CMDCA 08 | Dayanne Rocha da Costa Gestora | Secretária da Assistência Social 09 | Lucimara Sousa Ferreira Gestora Diretora da Escola Estadual Boa Gomes , Nova 10 | Wesley Lopes Fonseca Gestor Secretário de Educação 11 | Viviana Naves Sales Gestora Secretária de Saúde 12 | Neila Maria da Silva Gestora Prefeita Municipal Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 Prefeitura Municipal de 8. DESENVOLVIMENTO DA LIBERDADE ASSISTIDA A Liberdade Assistida é uma medida socioeducativa, a ser cumprida em meio aberto, isto é, sem que o jovem tenha privação de sua liberdade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicável aos adolescentes autores de atos infracionais. Tendo como objetivo, evitar que o adolescente seja reincidente do ato infracional, em uma reflexão concisa, a medida de advertência implica o adolescente comparecer perante a autoridade judicial e ser advertido por ela quanto a sua prática infracional. À medida de liberdade assistida, o adolescente será orientado sistematicamente por profissionais, objetivando a reinserção familiar e comunitária saudável, acompanhando-se a escolarização e a possibilidade de profissionalização. O adolescente encaminhado pelo poder judiciário será acompanhado pelas redes Intersetorial, através de uma equipe multidisciplinar do CREAS Regionalizado e da Técnica de referência do município através de um cronograma incluído no PIA (Plano Individual de atendimento). No tocante os serviços Regionalizados na configuração regional, esses serviços são ofertados aos municípios vinculados, o qual será o ponto de apoio da proteção especial em todo território de desenvolvimento onde ele estiver implantado, conforme pactuado através da Resolução CIB-SETAS/TO nº 04, de 22 de abril de 2015. O serviço do CREAS Regionalizado será operacionalizado pela equipe técnica, com a oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), articulado com o técnico de referência de cada município vinculado. Técnico de Referência da PSE /CREAS Regionalizado - Representa a Proteção Social Especial nos Municípios vinculados ao CREAS Regional; Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 1 a - Receber as demandas da proteção sociais especiais encaminhadas pelo Conselho tutelar, redes de ensino Municipal e Estadual, rede Socioassistencial, poder Judiciário, etc; «Identificar, analisar e encaminhar informações das situações de violação de direitas já evidenciadas no município para o CREAS Regional, Segue abaixo os passos: 1- Selecionar e credenciar as instituições que irá receber o adolescente 2- Receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a finalidade da medida e organização e funcionamento do programa 3- Encaminhar o adolescente para o orientador responsável 4- Supervisionar o desenvolvimento do adolescente na medida 5- Avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor a autoridade judiciária a suspensão caso necessário. 6- Encaminhar no prazo de seis meses o resultado do acompanhamento. 9. DESENVOLVIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE A prestação de serviços à comunidade PSC- impõe ao adolescente que cometeu ato infracional, o cumprimento obrigatório de tarefas de caráter coletivo, visando interesse grupal, devolver a sociedade em forma de trabalho gratuito, apresenta o adolescente frente a possibilidade de adquirir valores sociais positivos. Em atendimento personalizado que requer a participação efetiva da família, da comunidade e do poder público, garantindo a promoção social do adolescente através de orientação, manutenção dos vínculos familiares e comunitários, escolarização, inserção no mercado de trabalho e/ou cursos profissionalizantes e formativos. Os programas de prestação de serviços à comunidade devem ser estruturados nos municípios, preferencialmente junto ao programa de liberdade assistida, através de parceria com o Judiciário e o Órgão Executor da Política de Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 - FonelFax: (63) 3365- 5057 1 9 Prefeitura Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente no município. Compete ao Judiciário a aplicação da medida, a supervisão e o acompanhamento; e ao Órgão Executor Municipal o gerenciamento e o desenvolvimento das ações, tendo o Ministério Público como fiscalizador. Para efetivo funcionamento do Programa é necessária uma Equipe de Orientadores Sociais, devidamente capacitados, que irão desenvolver ações pedagógicas observando os seguintes aspectos: e Família: reforçar os vínculos familiares para que ela colabore no processo sócio - educativo; e Escola: incentivar o retorno, e a permanência escolar, estimular a habilitação profissional e profissionalização: e Comunidade: corresponsável no processo socioeducativo, através das entidades cadastradas para o acompanhamento dos adolescentes. A prestação de serviço comunitário será realizada através de serviço gratuito de interesse geral, pelo período não excedente há seis meses, junto à entidades assistenciais, Posto de saúde, escolas dentre outros. Bem como em programas comunitários e governamentais em atendimento personalizado que requer a participação efetiva da família, da comunidade e do poder público. Assim, garantindo a promoção social do adolescente, através de orientação, manutenção dos vínculos familiares e comunitários, escolarização, inserção no mercado de trabalho e ou curso profissionalizante e formativo. 10.DESENVOLVIMENTO DO ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO O trabalho do psicólogo no desenvolvimento das medidas socioeducativas em meio aberto requer pensar na finalidade e na implicação, para cada um dos adolescentes, do cumprimento desta determinação jurídica. Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 - FonelFax: (63) 3365- 5057 t9 Prefeitura Municipal de Tal atribuição indica a necessidade de questionamento permanente sobre a contribuição. O trabalho do psicólogo com adolescentes que cumprem Medidas Socioeducativas (MSE) deve ser contextualizado no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de acordo com a Lei Federal n. 8.069/90, sendo conquista que marca nossa vida política na relação com as crianças e os adolescentes. ] O acompanhamento psicológico do adolescente busca atingir a particularidade do sujeito, para que ele possa simbolizar seu ato e inseri-lo em sua trajetória de vida, auxiliando-o a conhecer os elementos de sua história, compreendendo que este processo de subjetivação é um dos aspectos que a responsabilização deve trazer a ele (SALUM, 2011). Os atendimentos psicológicos serão como ações que podem ou não ter enfoque psicoterápico e podem ser individuais ou grupais. São descritos, nas respostas dos psicólogos, os procedimentos e as técnicas utilizados na realização das ações cotidianas a fim de atingir os objetivos propostos na execução da política. O planejamento do trabalho do psicólogo se inicia com a recepção e acolhimento do adolescente. Durante o acompanhamento são realizadas entrevistas com o adolescente e os familiares, para avaliação, definição de plano de atendimento, elaboração de laudos, pareceres e relatórios, atendimento individual e/ou grupal, oficinas, visitas domiciliares e institucionais, bem como aconselhamento, orientação, acompanhamento, encaminhamentos, entre outras. Neste contexto que os atendimentos psicológicos se inserem. Os atendimentos psicológicos serão semanalmente obedecendo aos seis meses de cumprimento do Plano de Individual de Atendimento - PIA e se caso necessário podendo estender por mais tempo conforme declarações deste. Os atendimentos serão realizados pela psicóloga do Núcleo de Apoio a Saúde da Família — NASF. Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 2 Prefeitura Municipal de 11.FORMAÇÃO DO PIA Plano de Atendimento Individual-PIA é um instrumento de planejamento que deve ser pactuado entre o técnico o adolescente sua família e as demais políticas setoriais, conforme os objetivos e as metas alcançáveis na sua elaboração. Art. 53. O PIA será elaborado sob responsabilidades da equipe técnica do respectivo programa de atendimento com a participação efetiva do adolescente e de sua família representada por seus pais ou responsáveis. Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento. O plano individual de atendimento é um instrumento pedagógico fundamental para garantir a equidade no processo sócio educativo. Com objetivo de garantir a compreensão de cada adolescente enquanto pessoa, revestido de uma singularidade particular, que tem um plano construído com ele e para ele. Todas as esferas envolvidas no atendimento ao adolescente (judicial, administrativa, pedagógica, de saúde, segurança, família e comunidade) devem respeitar sempre a ideia de que cada um desses jovens é único, tal como será o desenvolvimento de seu processo socioeducativo. O Plano Individual de Atendimento, além de ser apropriado a cada um, deve ser personalizado é definido como o plano de trabalho que dá instrumentalidade para o desenvolvimento pessoal e social do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, respeitando a visão geral e plena do ser humano e da educação. A elaboração destes também se inicia na acolhida do adolescente no programa de atendimento e o requisito básico para sua elaboração é a realização do diagnóstico situacional por meio de intervenções técnicas junto ao adolescente e sua família, nas áreas: a) psicológica; Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 ES Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS b) social; c) pedagógica; d) saúde física e mental; e) jurídica; São atendimentos focalizados e indispensáveis na constituição do PIA: 1- Situação e desempenho escolar; 2- Condição de saúde, necessidade de tratamento especializado; 3- Interesses culturais e /ou religioso; 4- Práticas e aptidões esportivas; 5- Composição e dinâmica familiar; 6- Referências familiares, sociais e afetivas do adolescente; 7- Referências comunitárias e institucionais (técnicos de outras instituições pelas quais tenha passado anteriormente); 8- Documentação existente e necessária; 9 Situação processual. No tocante para elaboração do PIA elemento essencial utilizado pela Técnica de Referência da Proteção Social especial tem como modelo o do MDS- Ministério de Desenvolvimento Social, tendo como linhas orientadoras para a construção do mesmo: dados pessoais, documentação, acolhimento anteriores, dados de saúde, situação jurídica da criança/adolescente, motivo do acolhimento, informações preliminares sobre os pais/responsáveis. Assim como: o acompanhamento da rede, registros de atividades e encaminhamentos com a rede, relação com o serviço de acolhimento, vínculos familiares, inserção comunitária, saúde, educação, rede familiar, registros de atividades, plano de ação, Monitoramento e acompanhamento das redes Inter setorial do adolescente e a família. Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 ES Prefeitura Municipal de Assim, a rede foi orientada através de uma reunião para acrescentarem no PPP-Projeto político pedagógico da instituição relacionando as medidas socioeducativas, com uma programação de cursos para orientadores e demais membros da rede, com carga horária e demais assuntos pertinentes as medidas. RENATA FERREIRA GOMES Técnica de Referência da Proteção Social Especial Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 4 E 1505 -S9€€ (€9) :xea/0U04 — 000-S9S' LL :daO “ONUD9 *0Z| ou 'sugueIo | “Ay E IE seiwouone sens i]jueJeb opuesia oidiouNN/IVNIS sejuez|jeuoIssijoJd sesou g ep opdeinp | 98JeuoId SOSINO | |etNOS BIU9]SISSY Op 0zoz sosJno uiS sele) u1Od OSIN9 "Wsbezipusidy sop eJopezilgoW | |edioluni euejeses | ZaIQ/NVI sens e sejusosajope ap osino us opóIssu] Sor J2HSJO [”sepodsa | jeos erugsissy | e epngusanf ep jediiuniA "SOUISSUI SOp ep jedioluniA eurjoJ9S jeroadsa ozoz opôeibejuis! E OPUBSIA BURJSID9S |j2100S opÍsjoJd ZI3aA/Nvr | 'senyodso sapepinge oIdioIuntu ou Sjusjsixe onjuodsa ep BOUgISjoA LIS OpueINpaoldoS 9 |eingno oyuno ep sepepiage ousqe ap eolud9 | so Jena! eJed ojusueyuItuLdLI Olou! 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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 14.BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. 2 hitps://central3.to.gov.br/arquivo/348351/ acesso em 15 de janeiro 2020. 3. Resolução CNAS nº. 109, Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, 2009. 4. Resolução CNAS de 20 de junho de 2011. 4 SINASE: Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. 5 Disponível em http:/Avww1 palhoca.sc.gov.br/social/?page id=460. Acessado em 31/01/2020. Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 31