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norma nº 404/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 2020
Date 2020-06-09
EmentaDispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO) para o exercício de 2021 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
DE 09 DE JUNHO DE 2020.
“Dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentária (LDO) para o exercício de 2021 e dá
outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA ESTADO DO TOCANTINS,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei
Orgânica do Município, faz saber que O Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de
Santa Rita do Tocantins/TO para o exercício de 2021, na conformidade do art. 165, 82º,
da Constituição Federal/88, na Orgânica Municipal, na Constituição Estadual, no que
couber na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, compreendendo:
|- As metas fiscais;
Il — As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
III — Organização e estrutura do orçamento;
IV — As diretrizes para elaboração e execução do orçamento municipal;
V — As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VI - As normas de execução do orçamento;
VII — As disposições sobre alterações na legislação tributária; e
VIII — As disposições gerais.
CAPÍTULO | FIT E
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 2º. Ficam estabelecidas para a elaboração dos orçamentos do Município
relativo ao exercício de 2021, as diretrizes gerais de que tratam este Capítulo e os
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princípios determinados na Constituição Federal/88, na Constituição Estadual no que
couber, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 3º. As metas e prioridades do projeto de lei orçamentária para O
exercício de 2021, bem como, os critérios para a alocação de recursos a programas e
ações, serão as constantes no Plano Plurianual (PPA) 2018-2021 e suas posteriores
revisões, cujo projeto será enviado ao Poder Legislativo até trinta de novembro do
corrente exercício, respeitadas as despesas constitucionais e legais.
Parágrafo único. Terão precedência na alocação de recursos os programas
de governos relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, habitação,
assistência social, criança e adolescente, educação, desenvolvimento econômico,
agrícola e urbano, esportes, cultura e meio ambiente, não constituindo tal precedência
limite à programação das despesas.
Art. 4º. As ações prioritárias e respectivas metas da Administração Pública
Municipal para o exercício de 2021 são as constantes do Anexo | desta Lei, cujas
dotações necessárias ao cumprimento das metas fiscais deverão ser incluídas na Lei
Orçamentária de 2021.
& 1º. As ações governamentais constantes do Anexo de que trata o caput,
terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2021 e na
liberação da programação orçamentária e financeira.
8 2º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2021, o Poder Executivo
Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar O
equilíbrio das contas públicas.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
| - Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando
à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual;
Il — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo
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e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
Ill — Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV — Operação Especial, caracterizado pelas despesas que não contribuem
para a manutenção das ações de governo das quais não resulta um produto, e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
81º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
valores, as metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
82º. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função,
subfunção e programas aos quais se vinculam.
Art. 6º. A receita orçamentária será discriminada pelos seguintes níveis:
| - Categoria Econômica;
Il - Origem;
Ill - Espécie;
IV - Rubrica;
V-Alínea; e
VI - Subalínea.
81º. A Categoria Econômica da receita, primeiro nível de classificação, está
assim detalhada:
| - Receitas Correntes - 1;
Il - Receitas de Capital - 2.
82º. A Origem, segundo nível da classificação das receitas, identifica a
procedência dos recursos públicos em relação ao fato gerador no momento que os
mesmos ingressam no patrimônio público.
83º. O terceiro nível, denominado Espécie, possibilita uma qualificação mais
detalhada dos fatos geradores dos ingressos de tais recursos.
84º. O quarto nível, a Rubrica, agrega, dentro de cada espécie de receita,
determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si.
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85º. A Alínea, quinto nível, funciona como uma qualificação da Rubrica,
apresentando o nome da receita propriamente dita e recebendo o registro pela entrada
dos recursos financeiros.
86º. O sexto nível, a Subalínea, representa o detalhamento mais analítico das
receitas públicas.
Art. 7º. A despesa orçamentária será discriminada de acordo com a
legislação por:
|- Órgão Orçamentário;
Il - Unidade Orçamentária;
Ill - Função;
IV - Subfunção;
V - Programa;
VI - Projeto, Atividade ou Operação Especial;
VII - Categoria Econômica;
VIII - Grupo de Natureza da Despesa;
IX - Modalidade de Aplicação;
X - Elemento de Despesa;
XI - Fonte de Recursos.
81º. A Categoria Econômica da despesa está assim detalhada:
| - Despesas Correntes - 3;
Il - Despesas de Capital - 4.
82º. Os Grupos de Natureza da Despesa constituem agregação de elementos
de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir
discriminados:
| - Pessoal e encargos sociais - 1;
Il - Juros e encargos da dívida - 2;
III - outras despesas correntes - 3;
IV - Investimentos - 4;
V - Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à
constituição ou ao aumento de capital de empresas - 5; e
VI - Amortização da dívida - 6.
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83º. A Modalidade Aplicação destina-se a indicar se os recursos serão
aplicados:
| - Diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante
descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do
Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social;
Il - Indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de
governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins
lucrativos.
84º. Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o parágrafo
anterior será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento:
I-transferências à União-20;
Il-transferências a Estados, ao Distrito Federal e aos municípios-30;
lll-transferências a municípios-Fundo a Fundo-41
IV-transferências a instituições privadas sem fins lucrativos-50;
V-aplicaçõesdiretas-90; e
VI — Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e
entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social- 91.
85º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar fontes de recursos, alterar ou
extinguir os códigos da modalidade de aplicação incluídos na Lei Orçamentária Anual
para 2021 e em seus Créditos Adicionais.
86º. A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária
até o nível de elemento de despesa.
CAPÍTULO Il
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA O ORÇAMENTO
Seção |
Das Disposições Gerais
Art. 8º. A lei orçamentária para o exercício de 2021, que compreende o
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, será elaborada conforme as diretrizes, os
objetivos e as metas estabelecidas nesta Lei, e no Plano Plurianual (PPA), observadas
as normas da Lei Federal nº4. 320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º. O Orçamento Fiscal compreenderá a programação do Poder
Executivo e seus fundos.
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E E RR
Art. 10. As ações do Governo Municipal visando à viabilização financeira do
município deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais:
| —- Busca da elevação imediata, substancial e permanente das receitas
públicas, sobretudo das receitas próprias, bem como da ampliação e da diversificação
das fontes alternativas de receita, sobretudo as de menor custo para a sociedade;
Il — Promoção de amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos
e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da
produtividade na prestação de serviços públicos e sociais;
III — aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público,
bem como de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno,
por intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de
despesas e determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira
e de controle interno.
IV — Promover a melhoria permanente da administração pública municipal,
por meio de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos
servidores públicos do município;
V - Estabelecer um novo modelo de operação do município, saneando as
finanças públicas buscando a eficácia da máquina pública;
VI —- Manter o compromisso com o equilíbrio das contas públicas,
aprimorando a prevenção e a mitigação de riscos fiscais por meio de uma gestão
moderna e eficiente para subsidiar a elevação da capacidade de investimentos.
Aprimorar os mecanismos de cobrança e os instrumentos de arrecadação fiscal,
Art. 11. A proposta orçamentária para o exercício de 2021 conterá as
prioridades da Administração Municipal estabelecidas no PPA - Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da
unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser
desenvolvimento pela Administração.
81º. É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à
previsão da Receita e à fixação da despesa, salvo se relativos à autorização para
abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que
por antecipação de receita.
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82º. O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser
identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto
atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos
da alínea "c", do inciso II, do artigo 52, da Lei Complementar nº. 101/2000, bem assim
do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº. 4.320/64.
Art. 12. Na elaboração da proposta orçamentária, para o exercício de 2021,0
Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei a
fim de compatibilizar a despesa orçada à receita prevista, de forma a preservar a
suficiência de caixa.
Art. 13. O Executivo Municipal, autorizado em Lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de emprego e renda ou beneficiar contribuintes integrantes de
classes menos favorecidas, conceder anistia para estimular a cobrança da dívida ativa,
devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e ser
objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar
sua vigência e nos dois subsequentes.
Art. 14. A LOA conterá dotação para Reserva de Contingência, no valor de
até 0,4% (quatro décimos por cento) da Receita Corrente Líquida fixada para o exercício
de 2021, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e
para o atendimento ao disposto no inciso Ill do art. 5º da Lei Complementar Federal nº
101/00.
Art. 15. O Poder Legislativo poderá propor emendas à Lei Orçamentária
Anual obedecendo às Diretrizes da Lei Orçamentária e às metas do Plano Plurianual.
Art. 16. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita:
| - Operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do 8 2º do
art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no 82º
do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso !
do “caput” do art. 167 da Constituição Federal/88, assim como, se for o caso, os limites e
condições fixados pelo Senado Federal;
Il - Os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao
pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município.
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Art. 17. Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância do
princípio da publicidade, o Poder Executivo disponibilizará na internet, na página da
Prefeitura para acesso de toda a sociedade:
1- A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
Il - A Lei Orçamentária Anual (LOA).
Seção Il
Das diretrizes para o Orçamento Fiscal
Art. 18. Para a elaboração das propostas orçamentárias com recursos à
conta do Tesouro Municipal, as despesas correntes e as despesas de capital serão
fixadas conforme o limite destinado para cada órgão e entidade do Poder Executivo,
será estabelecido pelo Prefeito Municipal e terá como parâmetro a lei orçamentária de
2021.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as despesas
decorrentes o pagamento de precatórios e sentenças judiciais e de juros, encargos e
amortização da dívida.
Art. 19. O Poder Legislativo deverá observar os parâmetros da Constituição
Federal/88 para elaboração de sua proposta.
Parágrafo único. O Município de Santa Rita/TO enquadra-se no índice de
repasse FPM de 0,6, em virtude de sua população esta estimada em 2.128 habitantes
(IBGE/2010), situação “sine qua non” para determinar o índice de participação no supra
FPM.
Art. 20. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade
orçamentária, segundo a classificação por função, subfunção, programa, projeto e
atividade e operações especiais e seus desdobramentos, indicando, para cada um, a
fonte de recurso, a modalidade de aplicação, o identificador de procedência e uso, e o
grupo de despesa, conforme discriminado:
| - Pessoal e encargos sociais (1);
II - Juros e encargos da dívida (2);
HI - Outras despesas correntes (3);
IV — Investimentos (4);
V - Inversões financeiras (5);
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VI - Amortização da dívida (6).
Parágrafo único. A Reserva de Contingência, prevista no art. 14 desta Lei,
será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de despesa.
Art. 21. As fontes de recurso constarão na lei orçamentária com código
próprio que as identifique, conforme a origem da receita.
Art. 22. A celebração de convênio para transferência de recursos a entidades
privadas sem fins lucrativos, bem como, a sua programação na lei orçamentária, estão
condicionadas ao cumprimento dos dispositivos legais em vigor.
CAPÍTULO IV
DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
Seção II
Das Subvenções Sociais
Art. 23. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos
termos do art. 16 da Lei Federal 4.320/64, atenderá às entendidas privadas sem fins
lucrativos que:
| - Exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência
social, saúde ou educação;
|| - Prestem atendimento direto ao público;
|Il — tenham certificação de entidade beneficente de assistência social nos
termos da legislação vigente.
Art. 24. A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização
legislativa através de lei especial ou através do programa municipal de incentivo ao
esporte.
Art. 25. A propositura e a assinatura de convênios ou outros instrumentos
congêneres para obtenção de recursos da União ou de outro ente da Federação e de
financiamentos, nacionais ou internacionais, conforme definidos no caput do art. 25 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, dependerá de comprovação, por parte do convenente,
de que existe previsão dos recursos orçamentários e financeiros para a contrapartida na
lei orçamentária do município.
Parágrafo único. Os convênios com órgãos ou entidades públicas, direta ou
indireta, celebrados pelo Governo Municipal com recursos decorrentes de convênios
celebrados com a União serão regidos pelo Decreto Federal nº 6.170, de 25 de julho de
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2007, e pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, no que couber,
o disposto neste Decreto e suas alterações posteriores.
Seção IV
Das Emendas aos Projetos de Lei Orçamentária e do Plano Plurianual
Art. 26. É vedada a indicação de recursos para emendas ao projeto de lei
orçamentária provenientes da anulação das seguintes despesas:
| — Dotações financiadas com recursos vinculados;
Il — Dotações referentes a contrapartida;
HI — dotações referentes a obras em execução;
IV — Dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais;
V — Dotações referentes a auxílio-funeral, auxílio-doença, auxílio-alimentação
e auxílio transporte;
VI — Dotações referentes a encargos financeiros do município.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o
orçamento anual com as emendas aprovadas nos termos do caput.
Art. 27. As emendas ao projeto de lei do PPA que incluírem novos
programas, indicadores ou ações detalharão os atributos quantitativos e qualitativos,
seguindo a mesma especificação existente no PPA.
Parágrafo único. As emendas ao PPA aprovadas serão compatibilizadas
com a Lei Orçamentária Anual (LOA).
CAPÍTULO V
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 28. Os Poderes Executivo e Legislativo observarão as regras
constitucionais na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e
encargos.
$ 1º. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, incisos | e II, da
Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens,
aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de
estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer
título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo
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discriminativo da Lei Orçamentária Anual de (LOA) de 2021, cujos valores serão
compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
8 2º. Quaisquer acréscimos só poderão ser autorizados por lei que prevê
aumento de despesa com a discriminação da disponibilidade orçamentária para
atendimento do correspondente.
8 3º. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos
e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, e de
autarquia, cujo percentual será definido em lei específica.
Art. 29. O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000,
aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e
empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de
terceiros relativos a atividades que, simultaneamente:
| - Sejam acessórios, instrumentais ou complementares às atribuições legais
do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento;
Il - Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de
pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja,
relativas a cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente;
HI - Não caracterizem relação direta de emprego.
Art. 30. Observado o disposto nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar
Federal nº 101 de 2000, os Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de sua
Competência, no exercício de 2021, poderão encaminhar projetos de lei visando a:
| — Concessão e absorção de vantagens e aumento de remuneração de
servidores;
Il — Criação e extinção de cargos públicos;
Ill — criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras;
IV — Provimento de cargos e contratações estritamente necessárias,
respeitada legislação municipal vigente; e,
V — Revisão do sistema de pessoal, particularmente do regime jurídico e do
plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço
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público, por meio de política de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das
condições de trabalho do servidor público.
$ 1º. A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da
demonstração do atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000.
Art. 31. Os gastos de pessoal alocados no serviço serão projetados com base
na política salarial do Governo Municipal para seus servidores e empregados,
respeitando os limites fixados pela alínea “b”, inciso III do artigo 20 da Lei Complementar
Federal nº 101/2000.
Art. 32. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22
da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a convocação para prestação de horas
complementares de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública,
na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema
gravidade, devidamente reconhecida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
- CAPÍTULO VI .
DA EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção V
Das Diretrizes Gerais
Art. 33. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2021, a qualquer tempo, deverá
atender ao disposto nos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101,
de 2000.
Art. 34. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento
ao que dispõe o $3º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as
despesas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos incisos | e Il do artigo 24 da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993.
Art. 35. A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ocorrer de
forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle
Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo.
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Art. 36. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade orçamentária.
Art. 37. As unidades, por meio dos ordenadores, serão responsáveis pela
execução dos créditos orçamentários e adicionais autorizados, observados os limites
fixados pelo órgão gestor do orçamento municipal, para cada categoria de programação
econômica, fontes de recursos, modalidades de aplicação e elemento de despesa.
Art. 38. A classificação e contabilização dos ingressos de receitas e despesas
orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos
integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, serão registrados na data de
suas respectivas ocorrências.
Art. 39. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos e
convênios, bem como, o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos,
observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter
destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentadamente erro na
fixação desses recursos.
Parágrafo único. Excetua-se ao disposto neste artigo a destinação mediante
a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos para
cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 40. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2021 e em créditos adicionais, bem
como, a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das
ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 41. A Lei Orçamentária Anual autorizará o chefe do Poder Executivo, nos
termos do art. 7º, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, a abrir créditos
adicionais de natureza suplementar, até o limite de 100% (cem por cento) do total da
despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do
próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, os créditos
especiais, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do
exercício anterior.
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Parágrafo único: Os ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da
necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem mudança
de valores e de finalidade da programação, desde que mantido o valor total do subtítulo
e observadas as demais condições.
Art. 42. O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino e 15% (quinze por cento) do total da Receita
Corrente Líquida na Área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da Constituição
Federal vigente.
Art. 43. O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das
transferências provenientes do ICMS, do FPM e do IPI/Exp., para formação do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e de Valorização do
Magistério, com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração
dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades, no ensino
fundamental público e no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas.
Art. 44. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os
seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências
previstas no 8 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente
realizado no exercício anterior.
Parágrafo único. De acordo com o inciso | do artigo 29-A da Constituição
Federal/88 (Emenda Constitucional-EC nº. 25, de 14/02/2000 e ainda Emenda
Constitucional-EC 58/2009) o percentual destinado ao Poder Legislativo do Município de
Santa Rita/TO é de 7% (sete por cento).
Art. 45. De acordo com o artigo 29-A da Constituição Federal/88 no seu inciso
|, O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o
montante de 7% (sete por cento) da receita do Município.
Seção VI
Da Limitação Orçamentária e Financeira
Art. 46. Caso seja necessária limitação do empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário,
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057
4
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente
nu
percentual de limitação para o conjunto de “projetos”, “atividades” e calculada de forma
proporcional à participação do Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as
relativas às:
| - Despesas com pessoal e encargos sociais;
Il - Despesas com benefícios previdenciários;
Ill - Despesas com PASEP;
IV - Despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
V - Despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, S8 2º, da Lei Complementar
nº101, de 2000, integrantes desta Lei;
VI - Dotações constantes da Lei Orçamentária de 2021 referentes às doações
e aos convênios.
Art. 47. Se durante o exercício de 2021 a despesa com pessoal atingir o limite
de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o
pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando
destinada ao atendimento de relevante interesse público que ensejem situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário
para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo
é de exclusiva competência Da Prefeita Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de
exclusiva competência do Presidente da Câmara.
. CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PUBLICA MUNICIPAL
Art. 48. Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou
contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual.
Art. 49. As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida
Pública, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações
concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à
Câmara Municipal.
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057
5
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SANTA RITA DO
TOCANTINS
Art. 50. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à
conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades específicas, nas
programações a cargo da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 51. O Departamento Jurídico encaminhará à Secretaria Municipal de
Administração e Finanças, até 1º de julho de 2020, a relação dos débitos constantes de
precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2021, conforme
determina o art. 100, 81º, da Constituição Federal, discriminada por órgão da
administração direta e por grupo de despesas.
“CAPÍTULO VIII j )
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Art. 52. O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas às exigências do art.
14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Os efeitos orçamentários e financeiros de lei que conceda
ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial,
poderão ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas
em valor equivalente.
Art. 53. São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, os
gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário vigente que visem
atender objetivos econômicos e sociais, explicitados na norma que desonera o tributo,
constituindo-se exceção ao sistema tributário de referência e que alcancem,
exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da
arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica
do contribuinte.
Art. 54. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária
para o exercício de 2021 com vistas à expansão da base tributária e consequente
aumento das receitas próprias contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, dentre as quais:
| - Edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que
determine a evolução dos sistemas de formação, tramitação e julgamento dos processos
tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057
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determine a evolução aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e
arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
Ill - Edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que
determine a evolução aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por
meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização,
a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na
prestação de serviços;
IV - Aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática
de infração da legislação tributária, incluindo a inscrição do contribuinte inadimplente na
dívida ativa e, se for o caso a consequente execução fiscal.
Art. 55. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com
destaque para:
|- Atualização da planta genérica de valores do Município;
Il - Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos,
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
IV - Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
V - Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos
de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI - Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse
público e a justiça fiscal;
IX - Instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a
finalidade de tornar exequível a sua cobrança;
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7
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TOCANTINS
X - A instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de
alterações legais, daqueles já instituídos;
XI - autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da
receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista,
subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos, classificadas como
receita.
- CAPÍTULOIX )
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 56. O Poder Executivo, caso julgue oportuno, enviará ao Legislativo
projeto de lei dispondo sobre:
| - Revisão E atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir
distorções;
Il - Revisão das isenções de impostos e taxas;
Ill - Compatibilização das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados
pelo Município, de forma a assegurar sua eficiência;
IV - Atualização da Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos
de valorização do mercado imobiliário;
V - Instituição, supressão ou revisão de taxas para serviços que o Município,
eventualmente, julgue de interesse da comunidade e necessite de fonte de custeio;
VI - Concessão de benefícios fiscais a todas as empresas construtoras que
iniciarem obras de unidades habitacionais enquadradas no conceito de moradia popular;
VII - imunidade tributária para templos religiosos desde a sua construção, de
acordo com o art. 150, inciso Vl, alínea “b”, da Constituição Federal/88.
Art. 57. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária (LOA), bem como em suas
alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer
outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de
atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários,
unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras
entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de
convênios.
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Art. 58. O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá
firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para
desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação,
abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico.
Art. 59. A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de
apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação,
cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como, para a
realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas
técnicas profissionais e universidades.
Art. 60. Os recursos somente poderão ser programados para atender
despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após
deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com
serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais.
Art. 61. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias
após a publicação da lei orçamentária de 2021, as metas bimestrais de arrecadação, a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos
termos dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
81º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no
órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei
orçamentária de 2021.
82º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de
que trata o caput deste artigo, deverão ser elaborados de forma a garantir o
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Art. 62. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica não
prevista na Lei Orçamentária Anual, oriundos de convênios e doações, poderão ser
utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e
especiais, bem como o excesso de arrecadação apurado ou os saldos financeiros de
exercícios anteriores.
Art. 63. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária Anual, dentro do
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prazo legal para apresentação de emendas reservado à respectiva proposição, no
tocante às partes cuja alteração é proposta.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 64. As metas previstas nos Anexos de Metas Fiscais desta Lei poderão
ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária Anual se verificadas, quando da sua
elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das
receitas e despesas e do comportamento da execução orçamentária do exercício em
curso.
Art. 65. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar Federal nº
101/2000, considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere. Parágrafo único — No caso de despesas
relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da
Administração Pública Municipal, consideram-se compromissadas apenas as prestações
cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o
cronograma pactuado.
Art. 66. A execução da Lei Orçamentária de 2021 e dos créditos adicionais
obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir
na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal.
8 1º. É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução
de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária $2º A
contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária financeira,
sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância
do disposto no 8 1º deste artigo.
Art. 67. As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 68. A prestação de contas anual Da Prefeita incluirá relatório de
execução na forma e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária Anual.
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057
(o)
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
Parágrafo único. Da prestação de contas anual constará necessariamente
informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 69. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão
inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente,
inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de
recursos nas áreas da educação e da saúde.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo e
constatada, excepcionalmente, a necessidade de manutenção dos restos a pagar, fica o
Poder Executivo autorizado a prorrogar sua validade, condicionado à existência de
disponibilidade financeira para a sua cobertura.
Art. 70. Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de
dezembro de 2020, a programação nele constante poderá ser executada para o
atendimento das seguintes despesas:
| - Com pessoal e encargos sociais;
Il — Benefícios previdenciários;
HI — Transferências constitucionais e legais;
IV — Serviço da dívida;
V — Outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos).
Art. 71. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e
para que produza os resultados de mister para os fins de Direito.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita/TO, aos 09 dias do mês de
junho do ano de 2020.
Neila Maria da Silva Moraes
Prefeita Municipal
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057
ESTADO DO TOCANTINS PAREaoo!
” PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
80) esses LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 01 - CAMARA MUN DE SANTA RITA DO TOCANTINS
! PROGRAMA OBJETIVO
J
0001 ACAO LEGISLATIVA MANTER O FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
“ 01.01.031.1.001 - CONSTRUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PORCENTAGEM 25,00 90.000,00
| 01.01.031.1.002 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORCENTAGEM 25,00 10.000,00
25,00 644.000,00
| 01.01.031,2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA PORCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE. 744.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0002
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
4
8) ota LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
n TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
PROGRAMA OBJETIVO
0002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA MANTER O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
06.20.122.2.057 - MANUTENÇÃO DE SECRETARIA AGRICULTURA | PORCENTAGEM 25,00 231.725,00
11.13.392.2.062 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, PORCENTAGEM 25,00 158.950,00
15.26.122.2.002 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PORCENTAGEM 25,00 885.000,00
15.26.122.2.009 - MANTER FROTA OFICIAL PORCENTAGEM 25,00 100.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.375.675,00
ESTADO DO TOCANTINS PAer ooo
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
4
a) sa LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
““6RGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
d PROGRAMA OBJETIVO
0003 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS MANTER OS SERVIÇOS URBANOS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
15.15.451.2.084 - MANTER VIAS PUBLICAS PORCENTAGEM 25,00 59.000,00
15.15.452.2.003 - MANTER PRAÇAS E JARDINS PORCENTAGEM 25,00 19.000,00
“| 15.15.452.2.004 - MANTER CEMITÉRIO PORCENTAGEM 25,00 10.000,00
15.15.452.2.005 - MANTER A LIMPEZA PUBLICA PORCENTAGEM 25,00 85.000,00
*! 45.15.452.2.006 - MANTER REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PORCENTAGEM 25,00 40.000,00
TOTAL DA UNIDADE 213.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0004
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
ET LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
TOCANTINS
ai LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
“ORGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
| PROGRAMA | OBJETIVO
| 0004 MANTER A INFRA ESTRUTURA RURAL MANTER O FUNCIONAMENTO DA INFRA ESTRUTURA RURAL DO MUNICÍPIO
L
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
25,00 30.000,00
*15.26.782.2.007 - MANTER PONTES PORCENTAGEM
| 15.26.782.2.008 - MANTER ESTRADAS VICINAIS PORCENTAGEM 25,00 402.000,00
TOTAL DA UNIDADE 432.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0005
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
ue, LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
“ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
| PROGRAMA | OBJETIVO
l 0005 AMPLIAR A INFRA ESTRUTURA URBANA AMPLIAR A INFRA ESTRUTURA URBANA DO MUNICÍPIO
L +
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
“ 15.15.451.1.006 - CONSTRUIR BUEIROS PORCENTAGEM 25,00 40.000,00
1 15.15.451.1.007 - IMPLANTAR PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E PORCENTAGEM 25,00 275.000,00
1 15.15.451.1.008 - AMPLIAR REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA PORCENTAGEM 25,00 150.000,00
TOTAL DA UNIDADE 465.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0006
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
PROGRAMA
0005 AMPLIAR A INFRA ESTRUTURA RURAL DO MUNIC
AMPLIAR A INFRA ESTRUTURA RURAL, MELHORANDO O DESCOLAMENTO DA POPULAÇÃO E O ESCOAMENTO DA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
15.26.605.1.004 - ADQUIRIR PATRULHA MECANIZADA
UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PORCENTAGEM | 25,00 200.000,00
TOTAL DA UNIDADE
200.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0007
4 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
At, do LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
SANTA RITA DO
TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
““ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
PROGRAMA | OBJETIVO
0013 INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
15.15.451.1.005 - REFORMAR E AMPLIAR PRÉDIOS PUBLICOS | PORCENTAGEM 25,00 70.000,00
| 15.15.451.1,009 - IMPLANTAR POÇOS ARTESIANO PORCENTAGEM 25,00 30.000,00
TOTAL DA UNIDADE 100.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0008
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
NA, triststimiã, LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
“ ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
PROGRAMA OBJETIVO
0018 FINANCAS MUNICIPAIS MANTER A POLITICA FISCAL DO MUNICIPIO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
05.02.061.2.078 - Pagamento de Precatórios PORCENTAGEM 25,00 20.000,00
05.02.061.2.110 - DECISÕES JUDICIAIS PORCENTAGEM 25,00 20.000,00
05.04.122.2.048 - MANTER CONSORCIO INTERMUNICIPAL PORCENTAGEM 25,00 12.000,00
05.04.122.2.087 - CONTRIBUIR COM PASEP PORCENTAGEM 25,00 118.000,00
“| 05.04.123.2.045 - MANTER ATIVIDADES SECRETARIA DE PORCENTAGEM 25,00 332.805,00
05.04.123.2.046 - CONTRIBUIR COM ENTIDADES PORCENTAGEM 25,00 33.000,00
05.28.843.2.047 - PAGAR DÍVIDA CONSOLIDADA PORCENTAGEM 25,00 270.000,00
TOTAL DA UNIDADE 805.805,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0008
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
NA, ENTE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
“ ÓRGÃO... 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
PROGRAMA | OBJETIVO
0019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
E=
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.04.122.1.051 - ADQUIRIR ÔNIBUS PORCENTAGEM 25,00 350.000,00
04.04.122.2.050 - MANTER ATIVIDADES SECRETÁRIA DE PORCENTAGEM 25,00 825.815,00
04.04.122.2.051 - MANTER ATIVIDADES DA CPL PORCENTAGEM 25,00 10.000,00
04,04.122.2.052 - MANTER FROTA OFICIAL PORCENTAGEM 25,00 75.000,00
04.04.122.2.088 - REALIZAR CONCURSO PUBLICO PORCENTAGEM 25,00 55.000,00
| TOTAL DA UNIDADE 1.31
ESTADO DO TOCANTINS PAs Goro
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
ria LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
PROGRAMA | OBJETIVO
0020 ADMINISTRACAO SUPERIOR MANTER AS ATIVIDADE DA ADMINSTRACAO SUPERIOR DO MUNICIPIO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
03.04.122.2.053 - MANTER ATIVIDADES SECRETARIA DE PORCENTAGEM 25,00 662.000,00
03.04.122.2.054 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PORCENTAGEM 25,00 50.000,00
03.04.122.2.055 - MANTER CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO PORCENTAGEM 25,00 236.000,00
03.04.122.2.056 - MANTER DELEGACIA DE POLÍCIA PORCENTAGEM 25,00 11.000,00
'AL DA UNIDADE 959.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PAerooit
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
- NA, Edição LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
“ORGÃO... 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
PROGRAMA OBJETIVO
0021 APOIO AO PEQUENO PRODUTOR APOIAR A AGRICULTURA FAMILIAR.
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
06.20.606.1.032 - CONSTRUÇÃO DE CACIMBAS PORCENTAGEM 25,00 13.000,00
06.20.606.2.058 - ASSISTENCIA AOS PEQUENOS PRODUTORES PORCENTAGEM 25,00 156.500,00
06.20.606.2.059 - MANUTENÇÃO DA FEIRA COBERTA PORCENTAGEM 25,00 2.000,00
TAL DA UNIDADE 171.500,00
ESTADO DO TOCANTINS PAG: oGiZ
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
NA, sea LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
" ORGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
PROGRAMA OBJETIVO
0022 ESPORTE E SAÚDE PROPORCIONAR BEM ESTAR POR MEIO DO ESPORTE
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
11.13.392.1.035 - CONSTRUÇÃO CENTRO ESPORTIVO PORCENTAGEM 25,00 100.000,00
11.13.392.2.065 - MANTER DESPORTO AMADOR PORCENTAGEM 25,00 74.300,00
11.27.812.1.036 - CONSTRUÇÃO CAMPO DE FUTEBOL PA SÃO PORCENTAGEM 25,00 60.000,00
11.27.812.1.043 - OBRAS NO ESTADIO DE FUTEBOL MUNICIPAL PORCENTAGEM 25,00 60.000,00
TOTAL DA UNIDADE 294.300,00
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0013
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
Citi, LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
"ORGÃO... 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
PROGRAMA OBJETIVO
0023 DESENVOLVIMENTO CULTURAL PROPORCIONAR CULTURA AOS MUNICIPES
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
11.13.392.2.066 - MANUTENÇÃO BIBLIOTECA E ATIV CULTURAL PORCENTAGEM 25,00 | 12.700,00
TOTAL DA UNIDADE 12.700,00
ESTADO DO TOCANTINS ERGrooio
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(80) sm LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
" ORGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
PROGRAMA | OBJETIVO
0026 CRIANÇA FELIZ MANTER O APOIO AS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES DO MUNICIPIO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
04.04.122.1.057 - REFORMAR E ADEQUAÇÃO DA SEDE DO PORCENTAGEM 25,00 100.000,00
04.04.122.2.075 - MANTER O CONSELHO TUTELAR PORCENTAGEM 25,00 138.500,00
TOTAL DA UNIDADE 238.500,00
ESTADO DO TOCANTINS PAG: Gois
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
| PROGRAMA OBJETIVO
0035 PROMOÇÃO DA CULTURA PROMOCAO DA CULTURA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
11.13.392.2.073 - REALIZAR EVENTOS, FESTAS CÍVICAS, PORCENTAGEM [ 25,00 127.000,00
TOTAL DA UNIDADE 127.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0016
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
nine LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
““ 6RGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
PROGRAMA OBJETIVO
0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADEDEMEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
Fo5.90.909.9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | PORCENTAGEM | 25,00 100.000,00
TOTAL DA UNIDADE 100.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PAG; 0017
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
iate LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN DE SAUDE DE SANTA RITA DO TO
PROGRAMA OBJETIVO
0002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA MANTER O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
17.10.122.2.022 - MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PORCENTAGEM 25,00 1.025.815,00
17.10.122.2.086 - REFORMA SEDE DA SECRETARIA DE SAÚDE PORCENTAGEM 25,00 60.000,00
17.10.122.2.089 - MANTER FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE PORCENTAGEM 25,00 35.000,00
TOTAL DA UNIDADE 00
ESTADO DO TOCANTINS PAS: 0018
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pereenç LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN DE SAUDE DE SANTA RITA DO TO
PROGRAMA OBJETIVO
0010 CONTROLE SOCIAL MANTER AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO [ UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
17.10.122.2.023 - MANTER CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE | PORCENTAGEM 25,00 9.500,00
TOTAL DA UNIDADE 9.500,00
ESTADO DO TOCANTINS
TOCANTINS
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PÁG: 0019
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
“óRGÃO...: 05 - FUNDO MUN DE SAUDE DE SANTA RITA DO TO
PROGRAMA | oBJETIVO 1
0011 ATENÇÃO PRIMÁRIA MANTER O ATENDIMENTO DE SAÚDE BÁSICA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS 1 METAS FINANCEIRAS
IETATESY 1.010 - AMPLIAR ACADEMIA DE SAÚDE PORCENTAGEM 25,00 12.000,00
17.10.301.1.013 - ADQUIRIR EQUIPAMENTOS UNIDADE DE PORCENTAGEM 25,00 35.000,00
17.10.301.1.014 - REFORMAR UNIDADE BÁSICA PORCENTAGEM 25,00 18.000,00
17.40.301.1.015 - REFORMAR CASA DE SAÚDE ZONA RURAL PORCENTAGEM 25,00 18.000,00
17.10.301.1.052 - ADQUIRIR AMBULÂNCIA PORCENTAGEM 25,00 300.000,00
17.10.301.2.024 - MANTER ACADEMIA DE SAÚDE PORCENTAGEM 25,00 42.120,00
17.10.301.2.025 - IMPLEMENTAR AÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF | PORCENTAGEM 25,00 586.950,00
17.10.301.2.027 - IMPLEMENTAR AÇÕES SAÚDE DO PACS PORCENTAGEM 25,00 153.050,00
17.10.301.2.028 - MANTER UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORCENTAGEM 25,00 267.850,00
17.10.301.2,029 - MANTER CASA DE SAÚDE - ZONA RURAL PORCENTAGEM 25,00 20.000,00
17.10.301.2.030 - MANTER SAÚDE BUCAL PORCENTAGEM 25,00 157.000,00
17.10.301.2.031 - IMPLEMENTAR AÇÕES DO NASF PORCENTAGEM 25,00 157.050,00
17.10.301.2.077 - MANTER POSTO COLETA EXAMES PORCENTAGEM 25,00 30.000,00
17.10.301.2,081 - MANTER BENEFÍCIOS EVENTUAIS PORCENTAGEM 25,00 17.065,00
17.10.303.2.026 - ADQUIRIR MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA | PORCENTAGEM 25,00 131.683,00
TOTAL DA UNIDADE 1.943.768,00
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
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Preta Municip de
SANTARITA DO
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
PÁG: 0020
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN DE SAUDE DE SANTA RITA DO TO
PROGRAMA |
OBJETIVO
0012 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PROMOVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
17.10.304.2.032 - MANTER VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORCENTAGEM 25,00 8.000,00
17.10.305.2.076 - MANTER VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PORCENTAGEM | 25,00 34.500,00
TOTAL DA UNIDADE 42.500,00
ESTADO DO TOCANTINS PAG 0021
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(8) roseta LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
|
“ ORGÃO...: 05 - FUNDO MUN DE SAUDE DE SANTA RITA DO TO
PROGRAMA | OBJETIVO
0013 ATENÇÃO ESPECIALIZADA OFERTAR EXAMES DE MEDIA COMPLEXIDADE A POPULAÇÃO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS [ METAS FINANCEIRAS
17.10.302.1.016 - ADQUIRIR MICROÔNIBUS PORCENTAGEM 25,00 190.000,00
17.10.302.2.033 - MANTER EXAMES DE ULTRASSON PORCENTAGEM 25,00 34.500,00
TOTAL DA UNIDADE 224.500,00
ESTADO DO TOCANTINS RAG:UnZa
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NA, senna, LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
“ ÓRGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA OBJETIVO
0002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA MANTER O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | | METAS FINANCEIRAS
19.08.122.2.010 - MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA | PORCENTAGEM 25,00 | 513.550,00
TOTAL DA UNIDADE 513.550,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁ: 0029
' PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
“Bm mosto LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA | OBJETIVO
0007 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA MANTER A REDE DE PROTEÇÃO BÁSICA SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
19.08.241.2.011 - MANTER PROGRAMA, RECREAÇÃO E LAZER | PORCENTAGEM 25,00 | 16.000,00 |
19.08.244.1.011 - IMPLANTAÇÃO DE CASA DE APOIO PORCENTAGEM 25,00 7.000,00
19.08.244.1.041 - AMPLIAR CRAS PORCENTAGEM 25,00 2.000,00
19.08.244.2.012 - MANTER O CRAS PORCENTAGEM 25,00 136.950,00
19.08.244.2.014 - MANTER BENEFÍCIOS EVENTUAIS PORCENTAGEM 25,00 33.000,00
19.08.244.2.017 - PROMOVER SERVIÇOS PROTEÇÃO SOCIAL PORCENTAGEM 25,00 6.000,00
19.08.244.2.021 - IMPLANTAR BUSCA ATIVA PA-SÃO JUDAS PORCENTAGEM 25,00 8.000,00
19.08.244.2.085 - MANTER PROGRAMA CADASTRO ÚNICO/PROG | PORCENTAGEM 25,00 24.000,00
TOTAL DA UNIDADE 232.950,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0024
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NA, perelpe LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
" ÓRGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
| PROGRAMA OBJETIVO
| 0008 CONTROLE SOCIAL MANTER OS CONSELHOS SOCIAIS
+
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | | METAS FINANCEIRAS
[19.08.244.2,034 - MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA PORCENTAGEM 25,00 10.000,00
| 19.08.244.2.060 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE | PORCENTAGEM 25,00 12.000,00
TOTAL DA UNIDADE 22 00
ESTADO DO TOCANTINS PAGEUNa
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totem LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
“ ORGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA OBJETIVO
0009 FORTALECIMENTO DO SUAS APRIMORAR O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
19.08.244.1.012 - ADQUIRIR VEICULO PORCENTAGEM 25,00 30.000,00
19.08.244.2.015 - APRIMORAR A GESTÃO DO SUAS PORCENTAGEM 25,00 19.000,00
19.08.244.2.019 - PROMOVER EDUCAÇÃO PERMANENTE DO PORCENTAGEM 25,00 4.000,00
19.08.244.2.020 - MANTER VIGILÂNCIA SÓCIO-ASSISTENCIAL PORCENTAGEM 25,00 4.000,00
TOTAL DA UNIDADE 57.000,00
ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
PÁG: 0026
“ 6RGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA
OBJETIVO
0025 QUALIDADE DE VIDA
PROPORCIONAR QUALIDADE DE VIDA
TOTAL DA UNIDADE
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
[19.08.241.1.048 - CONSTRUÇÃO CENTRO CONVIVÊNCIA DO | PORCENTAGEM | 25,00 50.000,00
50.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PA: 0027
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IT) LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
FORGÃO...: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
| PROGRAMA OBJETIVO
| 0002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA MANTER O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA
L
] FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
[42.12.122.2.034 - MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA PORCENTAGEM 25,00 233.340,00 |
| TOTAL DA UNIDADE 233.340,00
ESTADO DO TOCANTINS
Pratt Municip de
SANTARITA DO
TOCANTINS
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PÁG: 0028
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“1! ORGÃO...: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
PROGRAMA
OBJETIVO
0014 UNIVERSALIZAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
ATENDER TODOS OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
12.12.306.2.040 - ADQUIRIR MERENDA ESCOLAR ENSINO PORCENTAGEM 25,00 131.100,00
12.12.361.1.018 - CONSTRUIR ÁREA DE LAZER ESCOLA PORCENTAGEM 25,00 5.000,00
12.12.361.1,023 - ADQUIRIR MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA PORCENTAGEM 25,00 12.440,00
12.12.361.1.028 - REFORMAR ESCOLA MENINO JESUS ANEXO | PORCENTAGEM 25,00 15.000,00
12.12.361.1.042 - CONSTRUIR MURO ESCOLAS MUNICIPAIS PORCENTAGEM 25,00 50.000,00
12.12.361.1.044 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTE NAS | PORCENTAGEM 25,00 504.000,00
12.12.361.1.045 - ADQUIRIR VEICULO PARA SECRETÁRIA E PORCENTAGEM 25,00 190.000,00
12.12.361.1.046 - IMPLANTAR POÇOS ARTESIANOS PORCENTAGEM 25,00 18.000,00
12.12.361.2.035 - MANTER EDUCAÇÃO INTEGRAL REFORÇOS PORCENTAGEM 25,00 14.400,00
12.12.361.2.044 - MANTER TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO PORCENTAGEM 25,00 465.000,00
12.12.361.2.079 - OFERTAR ATIVIDADES REFORÇO ESCOLAR PORCENTAGEM 25,00 10.000,00
—1 12.12.361.2.080 - CAPACITAR PROFISSIONAIS PORCENTAGEM 25,00 15.000,00
12.12.361.2.091 - MANTER ENSINO FUNDAMENTAL PORCENTAGEM 25,00 1.574.892,00
| 12.12.361.2.099 - DISTRIBUIR UNIFORMES ENSINO PORCENTAGEM 25,00 7.200,00
“| TOTAL DA UNIDADE 3.012.032,00
ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
PÁG: 0029
“ GRGÃO...: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
| PROGRAMA OBJETIVO
À 0015 CRIANCA NA CRECHE AMPLIAR O ATENDIMENTO DA CRECHES NO MUNICIPIO
|
i FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
[42.12.365.2.037 - MANTER ENSINO CRECHE | PORCENTAGEM 25,00 308.746,00
| 12.12.365.2.098 - DISTRIBUIR UNIFORMES CRECHE PORCENTAGEM 25,00 600,00
TOTAL DA UNIDADE 309.346,00
ESTADO DO TOCANTINS PASO
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A) siijfitido LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
CL óRGÃO...: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
| PROGRAMA OBJETIVO
| 0016 UNIVERSALIZAÇÃO DA PRE ESCOLA AMPLIAR O ATENDIMENTO DA PRÉ ESCOLAR
é
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
1 42.12.306.2.038 - ADQUIRIR MERENDA ESCOLAR - PRE- PORCENTAGEM 25,00 30.000,00
| 12.12.306.2.093 - ADQUIRIR MERENDA ESCOLAR - CRECHES PORCENTAGEM 25,00 19.200,00
12.12.365.2.036 - MANTER ENSINO PRE-ESCOLAR PORCENTAGEM 25,00 223.922,00
12.12.365.2.043 - MANTER TRANSPORTE ESCOLAR - PRE PORCENTAGEM 25,00 72.000,00
| 12.12.365.2.097 - DISTRIBUIR UNIFORMES PRÉ ESCOLA PORCENTAGEM 25,00 1.300,00
TOTAL DA UNIDADE 346.422,00
ESTADO DO TOCANTINS pAs:009t
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(81) PR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
CRGÃO...: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
PROGRAMA OBJETIVO
0017 ENSINO ESPECIAL GARANTIR AOS ALUNOS ESPECIAIS A INCLUSAO NAS ESCOLAS
= E
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS |
12.12.306.2.041 - ADQUIRIR MERENDA ESCOLAR ENSINO PORCENTAGEM 25,00 2.500,00
12.12.367.2.042 - MANTER ENSINO ESPECIAL PORCENTAGEM 25,00 55.030,00
12.12.3867 2.096 - DISTRIBUIR UNIFORMES ALUNOS ESPECIAL PORCENTAGEM 25,00 200,00
57.730,00
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PAec gos
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RES, pia, LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
"ORGÃO...: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO REGULARIZA
| PROGRAMA OBJETIVO
a 0002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA MANTER O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA
)
l FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS |
[48.16.122.2.067 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE HABITAÇÃO PORCENTAGEM 25,00 72.320,00
| TOTAL DA UNIDADE 72.320,00
ESTADO DO TOCANTINS Fo bóga
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180) SANTARTADO LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
CC GRGÃO...: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO REGULARIZA 1
| PROGRAMA OBJETIVO
| 0024 CASA PROPRIA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
|
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | | METAS FINANCEIRAS
| 18.16.482.1.047 - CONSTRUIR UNIDADES HABITACIONAIS | PORCENTAGEM 25,00
| TOTAL DA UNIDADE
250.000,00
250.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0034
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TA) LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
E GRGÃO...: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
| PROGRAMA OBJETIVO
=
l 0002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA MANTER O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA
fi
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | | METAS FINANCEIRAS
[24.18.122.2,068 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE | PORCENTAGEM 25,00 172.290,00
| TOTAL DA UNIDADE 172.290,00
JOADAINDMEM A
ESTADO DO TOCANTINS PAG:0035
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
roma LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ORGÃO... 13 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
| PROGRAMA | oBJETIVO
0025 QUALIDADE DE VIDA PROPORCIONAR QUALIDADE DE VIDA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
21.18.542.1.097 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE TRIAGEM PORCENTAGEM 25,00 100.000,00
21.18.542.1.038 - MAPEAR NASCENTES DE MANANCIAL DO PORCENTAGEM 25,00 10.000,00
21.18.542.1.039 - RECUPERAR NASCENTES PORCENTAGEM 25,00 10.000,00
“| 21.18.542.1,040 - CRIAR ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL PORCENTAGEM 25,00 20.000,00
21.18.542.1.050 - ADQUIRIR CAMINHÃO COMPACTADOR PORCENTAGEM 25,00 260.000,00
21.18.542.2.049 - PROMOVER O ENCERRAMENTO DO LIXÃO PORCENTAGEM 25,00 280.000,00
21.18.542.2.069 - COLETA LIXO HOSPITALAR PORCENTAGEM 25,00 10.000,00
21.18.542.2.070 - COLETA DE LIXO PORCENTAGEM 25,00 150.000,00
21.18.542.2.071 - REALIZAR EVENTOS MEIO AMBIENTE PORCENTAGEM = 25,00 24.000,00
TOTAL DA UNIDADE 664.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PAGrnH
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 14 - FUNDO MUL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOL
-| PROGRAMA OBJETIVO
0026 CRIANÇA FELIZ MANTER O APOIO AS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES DO MUNICIPIO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
22.08.243.2.074 - MANTER FUNDO DA CRIANÇA E DO PORCENTAGEM 25,00 13.000,00
TOTAL DA UNIDADE 13.000,00
E ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
SANTARITADO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
PÁG: 0037
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
“ORGÃO...: 15 - FUNDO DE PREVIDENCIA PROPRIA DO MUNICIPI
| PROGRAMA OBJETIVO
l 0035 PREVIDÊNCIA SERVIDOR MANTER BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES
+ als
, FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
[40.09.122.2.082 - APOIO ADMINISTRATIVO PREVITA PORCENTAGEM 25,00 | 45.000,00
| 10. 3 - MANTER BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS PORCENTAGEM 25,00 225.000,00
270.000,00
TOTAL DA UNIDADE
PÁG: 0038
, ESTADO DO TOCANTINS
. PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
00) TETE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 15 - FUNDO DE PREVIDENCIA PROPRIA DO MUNICIPI
PROGRAMA [osserivo
0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
10.99.999.9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA PORCENTAGEM 25,00 328.642,00
“[ TOTAL DA UNIDADE 328.642,00
TOTAL GERAL | 17.700.000,00
NEILA MARIA DA SILVA
467.715.652-20 014.139.821-31
PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO DE FINANÇAS
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0001
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
“T ORGÃO...: 01 - CAMARA MUN DE SANTA RITA DO TOCANTINS |
“| UNIDADE...: 01 - CAMARA MUNICIPAL
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
01.031.0001.1.001 - CONSTRUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 25.00 PORCENTAGEM 90.000,00
01.031.0001.1.002 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 25.00 PORCENTAGEM 10.000,00
25.00 PORCENTAGEM 644.000,00
| 01.031.0001.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
TOTAL DA UNIDADE
744.000,00
PÁG: 0002
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
Preta Municipal de
SANTARITADO
TOCANTINS
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DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
"ORGÃO... 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
[ UNIDADE...: 03 - SECRETARIA DE GOVERNO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.0020.2.053 - MANTER ATIVIDADES SECRETARIA DE GOVERNO 25.00 PORCENTAGEM 662.000,00
04.122.0020.2.054 - AQUISIÇÃO DE VEICULO 25.00 PORCENTAGEM 50.000,00
| 04.122.0020.2.055 - MANTER CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO 25.00 PORCENTAGEM 236.000,00
| 04.122.0020.2.056 - MANTER DELEGACIA DE POLÍCIA
25.00 PORCENTAGEM 11.000,00
TOTAL DA UNIDADE
959.000,00
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
Preta Murpal de
SANTARITADO
TOCANTINS
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DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PÁG: 0003
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"ORGÃO... 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
| UNIDADE...: 04 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
METAS FINANCEIRAS E
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS
04.122.0019.1.051 - ADQUIRIR ÔNIBUS Ti 25.00 PORCENTAGEM 350.000,00
04.122.0019.2.050 - MANTER ATIVIDADES SECRETÁRIA DE 25.00 PORCENTAGEM 825.815,00
| 04.122.0019.2.051 - MANTER ATIVIDADES DA CPL 25.00 PORCENTAGEM 10.000,00
04.122.0019.2.052 - MANTER FROTA OFICIAL 25.00 PORCENTAGEM 75.000,00
04.122.0019.2.088 - REALIZAR CONCURSO PUBLICO 25.00 PORCENTAGEM 55.000,00
| 04.122,0026.1.057 - REFORMAR E ADEQUAÇÃO DA SEDE DO 25.00 PORCENTAGEM 100.000,00
| 04.122.0026.2.075 - MANTER O CONSELHO TUTELAR 25.00 PORCENTAGEM 138.500,00
TOTAL DA UNIDADE
1.554.315,00
ESTADO DO TOCANTINS PAGROODA
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SANTARITADO
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DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
UNIDADE....: 05 - SEC. DE FINANCAS |
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
02.061.0018.2.078 - Pagamento de Precatórios | 25.00 PORCENTAGEM 20.000,00
02.061.0018.2.110 - DECISÕES JUDICIAIS 25.00 PORCENTAGEM 20.000,00
04.122.0018.2.048 - MANTER CONSORCIO INTERMUNICIPAL 25.00 PORCENTAGEM 12.000,00
04.122.0018.2.087 - CONTRIBUIR COM PASEP 25.00 PORCENTAGEM 118.000,00
04.123.0018.2.045 - MANTER ATIVIDADES SECRETARIA DE FINANÇAS 25.00 PORCENTAGEM 332.805,00
04.123,0018.2.046 - CONTRIBUIR COM ENTIDADES 25.00 PORCENTAGEM 33.000,00
28.843.0018.2.047 - PAGAR DÍVIDA CONSOLIDADA 25.00 PORCENTAGEM 270.000,00
p So pap QnES a - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 25.00 PORCENTAGEM | 100.000,00
TOTAL DA UNIDADE E 905.805,00
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 000s
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SANTARITADO
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DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ORGÃO... 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS ]
[[UNIDADE...: 06 - SEC. AGRICULTURA E PRODUÇÃO |
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
20.122.0002.2.057 - MANUTENÇÃO DE SECRETARIA AGRICULTURA 25.00 PORCENTAGEM 231.725,00
| 20.606.0021.1.032 - CONSTRUÇÃO DE CACIMBAS 25.00 PORCENTAGEM 13.000,00
| 20.606.0021.2.058 - ASSISTENCIA AOS PEQUENOS PRODUTORES 25.00 PORCENTAGEM 156.500,00
| 20.606.0021.2.059 - MANUTENÇÃO DA FEIRA COBERTA 25.00 PORCENTAGEM 2.000,00
“ TOTAL DA UNIDADE 403.225,00
ESTADO DO TOCANTINS pAG:0006
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0) TOCANTINS LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
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DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
FóRGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
| UNIDADE...: 11 - SEC. DE CULTURA JUVENTUDE E ESPORTES |
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS |
13.392.0002.2.062 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, 25.00 PORCENTAGEM 158.950,00
13.392.0022.1.035 - CONSTRUÇÃO CENTRO ESPORTIVO 25.00 PORCENTAGEM 100.000,00
| 13.392.0022.2.065 - MANTER DESPORTO AMADOR 25.00 PORCENTAGEM 74.300,00
13.392.0023.2.066 - MANUTENÇÃO BIBLIOTECA E ATIV CULTURAL 25.00 PORCENTAGEM 12.700,00
13.392.0036.2.073 - REALIZAR EVENTOS, FESTAS CÍvICAS, 25.00 PORCENTAGEM 127.000,00
| 27.812.0022.1.036 - CONSTRUÇÃO CAMPO DE FUTEBOL PA SÃO 25.00 PORCENTAGEM 60.000,00
| 27.81 2.0022.1.043 - OBRAS NO ESTADIO DE FUTEBOL MUNICIPAL 25.00 PORCENTAGEM 60.000,00
592.950,00
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS
rrdeieeindaa,
TOCANTINS
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PÁG: 0007
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DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
TORGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS ]
UNIDADE...: 15 - SEC. DE TRANSPORTES E OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO do. METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 1
15.451.0003.2.084 - MANTER VIAS PUBLICAS 25.00 PORCENTAGEM 59.000,00
15.451.0005.1.006 - CONSTRUIR BUEIROS 25.00 PORCENTAGEM 40.000,00
15.451.0005.1.007 - IMPLANTAR PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E MEIO 25.00 PORCENTAGEM 275.000,00
15.451.0005.1.008 - AMPLIAR REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 25.00 PORCENTAGEM 150.000,00
15.451.0013.1.005 - REFORMAR E AMPLIAR PRÉDIOS PUBLICOS 25.00 PORCENTAGEM 70.000,00
15.451.0013.1.009 - IMPLANTAR POÇOS ARTESIANO 25.00 PORCENTAGEM 30.000,00
15.452.0003.2.003 - MANTER PRAÇAS E JARDINS 25.00 PORCENTAGEM 19.000,00
15.452.0003.2.004 - MANTER CEMITÉRIO 25.00 PORCENTAGEM 10.000,00
15.452.0003.2.005 - MANTER A LIMPEZA PUBLICA 25.00 PORCENTAGEM 85.000,00
15.452.0003.2.006 - MANTER REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 25.00 PORCENTAGEM 40.000,00
26.122.0002.2.002 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 25.00 PORCENTAGEM 885.000,00
26.122.0002.2.009 - MANTER FROTA OFICIAL 25.00 PORCENTAGEM 100.000,00
26.605.0006.1.004 - ADQUIRIR PATRULHA MECANIZADA 25.00 PORCENTAGEM 200.000,00
26.782.0004.2.007 - MANTER PONTES 25.00 PORCENTAGEM 30.000,00
26.782.0004.2.008 - MANTER ESTRADAS VICINAIS 25.00 PORCENTAGEM | 402.000,00
TOTAL DA UNIDADE 2.395.000,00
ESTADO DO TOCANTINS
Pretta Mp! de
SANTA RITADO
TOCANTINS
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PÁG: 0008
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN DE SAUDE DE SANTA RITA DO TO
UNIDADE....: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO To METAS FÍSICAS Jo METAS FINANCEIRAS |
10.122.0002.2.022 - MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE 25.00 PORCENTAGEM 1.025.815,00
10.122.0002.2.086 - REFORMA SEDE DA SECRETARIA DE SAÚDE 25.00 PORCENTAGEM 60.000,00
10.122.0002.2.089 - MANTER FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE 25.00 PORCENTAGEM 35.000,00
10.122.0010.2.023 - MANTER CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 25.00 PORCENTAGEM 9.500,00
10.301.0011.1.010 - AMPLIAR ACADEMIA DE SAÚDE 25.00 PORCENTAGEM 12.000,00
10.301.0011.1.013 - ADQUIRIR EQUIPAMENTOS UNIDADE DE SAÚDE 25.00 PORCENTAGEM 35.000,00
10.301.0011.1.014 - REFORMAR UNIDADE BÁSICA 25.00 PORCENTAGEM 18.000,00
10.301.0011.1.015 - REFORMAR CASA DE SAÚDE ZONA RURAL 25.00 PORCENTAGEM 16.000,00
10.301.0011.1.052 - ADQUIRIR AMBULÂNCIA 25.00 PORCENTAGEM 300.000,00
10.301.0011.2.024 - MANTER ACADEMIA DE SAÚDE 25.00 PORCENTAGEM 42.120,00
10.301.0011.2.025 - IMPLEMENTAR AÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 25.00 PORCENTAGEM 586.950,00
10.301.0011.2.027 - IMPLEMENTAR AÇÕES SAÚDE DO PACS 25.00 PORCENTAGEM 153.050,00
10.301.0011.2.028 - MANTER UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 25.00 PORCENTAGEM 267.850,00
10.301.0011.2.029 - MANTER CASA DE SAÚDE - ZONA RURAL 25.00 PORCENTAGEM 20.000,00
10.301.0011.2.030 - MANTER SAÚDE BUCAL 25.00 PORCENTAGEM 157.000,00
10.301.0011.2.031 - IMPLEMENTAR AÇÕES DO NASF 25.00 PORCENTAGEM 157.050,00
10.301.0011.2.077 - MANTER POSTO COLETA EXAMES 25.00 PORCENTAGEM 30.000,00
10.301.0011.2.081 - MANTER BENEFÍCIOS EVENTUAIS 25.00 PORCENTAGEM 17.065,00
10.302.0013.1.016 - ADQUIRIR MICROÔNIBUS 25.00 PORCENTAGEM 190.000,00
10.302.0013.2.033 - MANTER EXAMES DE ULTRASSON 25.00 PORCENTAGEM 34.500,00
10.303.0011.2.026 - ADQUIRIR MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA 25.00 PORCENTAGEM 131.683,00
10,304.0012.2.032 - MANTER VIGILÂNCIA SANITÁRIA 25.00 PORCENTAGEM 8.000,00
10.305.0012.2.076 - MANTER VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 25.00 PORCENTAGEM 34.500,00
TOTAL DA UNIDADE 3.341.083,00 |
ESTADO DO TOCANTINS
Preeura Municip de
SANTARITADO
TOCANTINS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE....: 19 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS 1 METAS FINANCEIRAS
08.122.0002.2.010 - MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA 25.00 PORCENTAGEM 513.550,00
08.241.0007.2.011 - MANTER PROGRAMA, RECREAÇÃO E LAZER DO 25.00 PORCENTAGEM 16.000,00
08.241.0025.1.048 - CONSTRUÇÃO CENTRO CONVIVÊNCIA DO IDOSO 25.00 PORCENTAGEM 50.000,00
08.244.0007.1.011 - IMPLANTAÇÃO DE CASA DE APOIO 25.00 PORCENTAGEM 7.000,00
08.244.0007.1.041 - AMPLIAR CRAS 25.00 PORCENTAGEM 2.000,00
08.244.0007.2.012 - MANTER O CRAS 25.00 PORCENTAGEM 136.950,00
08.244.0007.2.014 - MANTER BENEFÍCIOS EVENTUAIS 25.00 PORCENTAGEM 33.000,00
08.244.0007.2.017 - PROMOVER SERVIÇOS PROTEÇÃO SOCIAL 25.00 PORCENTAGEM 6.000,00
08.244.0007.2.021 - IMPLANTAR BUSCA ATIVA PA-SÃO JUDAS 25.00 PORCENTAGEM 8.000,00
08.244.0007.2.085 - MANTER PROGRAMA CADASTRO ÚNICO/PROG 25.00 PORCENTAGEM 24.000,00
08.244.0008.2.034 - MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA 25.00 PORCENTAGEM 10.000,00
08.244.0008.2.060 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 25.00 PORCENTAGEM 12.000,00
08.244.0009.1.012 - ADQUIRIR VEICULO 25.00 PORCENTAGEM 30.000,00
08.244.0009.2.015 - APRIMORAR A GESTÃO DO SUAS 25.00 PORCENTAGEM 19.000,00
08.244.0009.2.019 - PROMOVER EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS 25.00 PORCENTAGEM 4.000,00
08.244.0009.2.020 - MANTER VIGILÂNCIA SÓCIO-ASSISTENCIAL 25.00 PORCENTAGEM 4.000,00
Hora DA UNIDADE
ToraLDAUNDADE 41 —————
875.500,00
ESTADO DO TOCANTINS
ET
TOCANTINS
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PÁG: 0010
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
[ ORGÃO... 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
UNIDADE...: 12 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS “+ METAS FINANCEIRAS
142.122.0002.2.034 - MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA 25.00 PORCENTAGEM 233.340,00
12.306.0014.2.040 - ADQUIRIR MERENDA ESCOLAR ENSINO 25.00 PORCENTAGEM 131.100,00
12.306.0016.2.038 - ADQUIRIR MERENDA ESCOLAR - PRE-ESCOLAR 25.00 PORCENTAGEM 30.000,00
12.306.0016.2.093 - ADQUIRIR MERENDA ESCOLAR - CRECHES 25.00 PORCENTAGEM 19.200,00
12,306.0017.2.041 - ADQUIRIR MERENDA ESCOLAR ENSINO 25.00 PORCENTAGEM 2.500,00
12.361.0014.1.018 - CONSTRUIR ÁREA DE LAZER ESCOLA 25.00 PORCENTAGEM 5.000,00
12.361.0014.1.023 - ADQUIRIR MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA 25.00 PORCENTAGEM 12.440,00
12.361.0014.1.028 - REFORMAR ESCOLA MENINO JESUS ANEXO | 25.00 PORCENTAGEM 15.000,00
12.361.0014.1.042 - CONSTRUIR MURO ESCOLAS MUNICIPAIS 25.00 PORCENTAGEM 50.000,00
12.361.0014.1.044 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTE NAS 25.00 PORCENTAGEM 504.000,00
12.361.0014.1.045 - ADQUIRIR VEICULO PARA SECRETÁRIA E 25.00 PORCENTAGEM 190.000,00
12.361.0014.1.046 - IMPLANTAR POÇOS ARTESIANOS 25.00 PORCENTAGEM 18.000,00
42.361.0014.2.035 - MANTER EDUCAÇÃO INTEGRAL REFORÇOS 25.00 PORCENTAGEM 14.400,00
12.361.0014.2.044 - MANTER TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO 25.00 PORCENTAGEM 465.000,00
12.361.0014.2.079 - OFERTAR ATIVIDADES REFORÇO ESCOLAR 25.00 PORCENTAGEM 10.000,00
12.361.0014.2.080 - CAPACITAR PROFISSIONAIS 25.00 PORCENTAGEM 15.000,00
12.361.0014.2.091 - MANTER ENSINO FUNDAMENTAL 25.00 PORCENTAGEM 1.574.892,00
42.361.0014.2.099 - DISTRIBUIR UNIFORMES ENSINO FUNDAMENTAL 25.00 PORCENTAGEM 7.200,00
12.365.0015.2.037 - MANTER ENSINO CRECHE 25.00 PORCENTAGEM 308.746,00
12.365.0015.2.098 - DISTRIBUIR UNIFORMES CRECHE 25.00 PORCENTAGEM 600,00
12.365.0016.2.036 - MANTER ENSINO PRE-ESCOLAR 25.00 PORCENTAGEM 223.922,00
12.365.0016.2.043 - MANTER TRANSPORTE ESCOLAR - PRE ESCOLA 25.00 PORCENTAGEM 72.000,00
12.365.0016.2.097 - DISTRIBUIR UNIFORMES PRÉ ESCOLA 25.00 PORCENTAGEM 1.300,00
12.367.0017.2.042 - MANTER ENSINO ESPECIAL 25.00 PORCENTAGEM 55.030,00
12.367.0017.2.096 - DISTRIBUIR UNIFORMES ALUNOS ESPECIAL Lo 25.00 PORCENTAGEM 200,00
3.958.870,00
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS ERCROEN
) PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
Pretta Muro! de
SANTARITADO
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO REGULARIZA
UNIDADE...: 18 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO- SECRETÁRIO ]
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
16.122.0002.2.067 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE HABITAÇÃO 25.00 PORCENTAGEM 72.320,00
16.482.0024.1.047 - CONSTRUIR UNIDADES HABITACIONAIS 25.00 PORCENTAGEM 250.000,00
TOTAL DA UNIDADE 322.320,00
ESTADO DO TOCANTINS
SANTARITADO
TOCANTINS
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
PÁG: 0012
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
UNIDADE....: 21 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
18.122.0002.2.068 - MANUTENÇAO DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE E | 25.00 PORCENTAGEM 172.290,00
18.542.0025.1.037 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE TRIAGEM 25.00 PORCENTAGEM 100.000,00
18.542.0025.1.038 - MAPEAR NASCENTES DE MANANCIAL DO 25.00 PORCENTAGEM 10.000,00
18.542.0025.1.039 - RECUPERAR NASCENTES 25.00 PORCENTAGEM 10.000,00
18.542.0025.1.040 - CRIAR ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 25.00 PORCENTAGEM 20.000,00
18.542.0025.1.050 - ADQUIRIR CAMINHÃO COMPACTADOR 25.00 PORCENTAGEM 260.000,00
18.542.0025.2.049 - PROMOVER O ENCERRAMENTO DO LIXÃO 25.00 PORCENTAGEM 280.000,00
18.542.0025.2.069 - COLETA LIXO HOSPITALAR 25.00 PORCENTAGEM 10.000,00
18.542.0025.2.070 - COLETA DE LIXO 25.00 PORCENTAGEM 150.000,00
18.542.0025.2.071 - REALIZAR EVENTOS MEIO AMBIENTE 25.00 PORCENTAGEM | 24.000,00 |
1.036.290,00
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS RAS: ou1s
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
f ÓRGÃO...: 14 - FUNDO MUL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOL |
] UNIDADE...: 22 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTO |
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO I METASFÍSICAS | | | METASFINANCEIRAS |
08.243.0026.2.074 - MANTER FUNDO DA CRIANÇA E DO 25.00 PORCENTAGEM 13.000,00
TOTAL DA UNIDADE 13.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG:OUA
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
[óRGÃO...: 15 - FUNDO DE PREVIDENCIA PROPRIA DO MUNICIPI
UNIDADE... 10 - FUNDO DE PREVIDENCIA PROPRIA DO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
09.122.0035.2.082 - APOIO ADMINISTRATIVO PREVITA 25.00 PORCENTAGEM 45.000,00
09.272.0035.2.083 - MANTER BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS 25.00 PORCENTAGEM 225.000,00
99.999.0999.9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 25.00 PORCENTAGEM 328.642,00
TOTAL DA UNIDADE 598.642,00
| TOTAL GERAL 17.700.000,00
A
NANCI MARI
NEILA MÁRIA DA SILVA
467.715.652-20
PREFEITO MUNICIPAL
014.139.821-31
SECRETARIO DE FINANÇAS
ST YWyWlJÃÃ]r]J———DW—W—>—
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 001
) PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
SANTARITADO
TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2021
AME - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º 8 1º) R$
2021 2022 2023
ESPECIFICAÇÃO
[vaLoR CORRENTE |VALOR CONSTANTE] % PIB 1 % RCL |vaLoR CORRENTE [vaLor CONSTANTE| %PIB | %RCL | VALOR CORRENTE |VALOR CONSTANTE| “% PIB | % RCL
Receitas Total 18.408.000,00 18.408.000,00 | 7,4949 |120,6813 19.144.320,00 19.144.320,00 | 7,4949 |125,5085
Receitas Primárias (1) 18.305.040,00 18.305.040,00 | 7,4530 | 120,0063 19.037.241,60 19.037.241,60 | 7,4530 | 124,8065
Despesas Total 18.408.000,00 18.408.000,00 | 7,4949 |120,6813 19.144.320,00 19.144.320,00 | 7,4949 | 125,5085
Despesas Primárias (Il 18.082.480,00 18.082.480,00 | 7,3624 |118,5472 18.805.779,20 18.805.779,20 | 7,3624 |123,2891
Resultado Primário =(1-m) 222.560,00 222.560,00 | 0,0906| 1,4591 231.462,40 231.462,40 | 0,0906] 1,5174
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida |
— 4
Receitas Primárias advindas de PPP (IV)
Despesas Primárias geradas por PPP (V)
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV - V) LL
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS Data: 24/09/2020 Hora: 12:35
| NOTA EXPLICATIVA |
NEILA MARIA DA SILVA NANCI MARIA DASILVA
CPF: 467.715.652-20 “CPF: 014.139.821-31
PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO DE FINANÇAS
ESTADO DO TOCANTINS
Erva as de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
PÁG: 001
2021
AMF, Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) R$
ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS EM 2019 % PIB % RCL METAS REALIZADAS EM 2019 % PIB % RCL OR |
Receitas Total 16.883.000,00 0,0000 121,9013 3.125.645,26 0,0000 22,5683 -13.757.354,74 -0,8149
Receitas Primárias (1) 16.784.000,00 0,0000 121,1865 3.123.353,39 0,0000 22,5517 -13.660.646,61 -0,8139
Despesas Total 16.883.000,00 0,0000 121,9013 7.407.462,68 0,0000 53,4845 -9.475.537,32 -0,5612
Despesas Primárias (Il) 16.570.000,00 0,0000 119,6413 7.356.711,93 0,0000 53,1181 -9.213.288,07 -0,5560
Resultado Primário (II) = (1 - 1) 214.000,00 0,0000 1,5452 4.233.358,54 0,0000 -30,5664 4.447.358,54 -20,7820
Resultado Nominal 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Dívida Pública Consolidada 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Dívida Consolidada Líquida 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
NOTA EXPLICATIVA
A
NEILA MARIA DA SILVA
CPF: 467.715.652-20
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 014.139.821-31
SECRETARIO DE FINANÇAS
Fonte; Sistema Megasoft Informática Ltria Unidade Pasponcável PREFEITURA M DE SANT* RITA NO TOCANTINS Prta: 24/09/2070 Ho 1275
( (
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 001
Ê ) PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
Presta Munic de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2021
AMF, Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il) R$ milhares
| ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2018 2019 % 2020 % | 2021 % | 2022 % | 2023 Y%
“Receita Total 13.300.000,00 16.883.000,00] 26.94] 17.700.000,00] 4,84] 18.408.000,00 400 | 19.144.320,00 4,00
| Receitas Primárias (1) 13.283.500,00] 16.784.000,00] 26,35] 17.601.000,00 4,87] 18.305040,00] 4,00] 19.037.241,60] 4,00
| Despesa Total 13.300.000,00] 16.883.000,00] 26,94 17.700.000,00 4,84] 18.408.000,00] 4,00 19.144.320,00]) 4,00
Despesas Primárias (11) 13.038.000,00] 16.570.000,00] 27,09 17.387.000,00] 4,93] 18.082.480,00] 4,00] 18.805:77920] 4,00
| Resultado Primário (1 - 11) 245.500,00 214.000,00] -12,83 214.000,00 0,00 222.560,00] 4,00 231.462,40] 4,00
| Resultado Nominal 0,00 0,00] -100,0 0,00] -100,0 0,00] -100,0 0,00] -100,0
?ivida Pública Consolidada 0,00 0,00] -100,0 0,00] -100,0 0,00] -100,0 0,00] -100,0
Ipivida Consolidada Liquida 0,00 0,00] -100,0 0,00] -100,0 0,00] -100,0 0,00] -100,0
| ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
| S 2018 2019 Yo 2020 Yo L 2021 % 2022 % 2023 Yo
Receita Total 13,300.000,00 16.883.000,00] 26,94] 17.700.000,00] 4,84] 18.408.000,00] 4,00] 19.144.320,00 4,00
| Receitas Primárias 0) 13.283.500,00] 16.784.000,00] 26,35] 17.801.000,00 4,87] 18.305.040,00] 4,00] 19.037.241,60] 4,00
] Despesa Total 13.300.000,00] 16.883.000,00] 26,94] 17.700.000,00 4,84] 18.408.000,00] 4,00] 19.144.320,00] 4,00
Jespesas Primárias (Il) 13.038.000,00] 16.570.000,00] 27,09) 17.387.000,00] 4,93] 18.082.480,00] 4,00] 18.805.779,20 4,00
Iresultado Primário (1 - 1) 245.500,00 214.000,00] -12,83 214.000,00 0,00 222.560,00] 4,00 23146240] 4,00
Resultado Nominal 0,00 0,00] -100,0 0,00] -100,0 0,00] -100,0 0,00] -100,0
»ivida Pública Consolidada 0,00 0,00] -100,0 0,00] -100,0 0,00] -100,0 0,00] -100,0
] Divida Consolidada Liquida 0,00 0, 0,00] -100,0 0,00 0,00] -100,0
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável: PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS Data: 24/09/2020 hora: 12:38
] NOTA EXPLICATIVA
ARIA DA SILVA NANCI MARIA DA SILVA
CPF: 467.715.652-20 CPF: 014.139.821-31
NEI
PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO DE FINANÇAS
ESTADO DO TOCANTINS Enter,
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2021
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art, 4º, 82º,inciso III)
Patrimônio/Capital 8.981.974,20 100,00 8.946.555,25 100,00 7.321.696,88 100,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IroraL 8.981.974,20 100,00 8.946.555,25 100,00 7.321.696,88 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO RPPS
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
“|Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS Data: 24/09/2020 hora: 12:38
NOTA EXPLICATIVA
NEILA MARIA DA SILVA RIADA SILVA
CPF: 467.715.652-20 CPF: 014.139.821-31
PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO DE FINANÇAS
ESTADO DO TOCANTINS
NE, saNTARADO PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
PÁG: 001
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência Social
2021
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill) R$
RECEITAS REALIZADAS 2019 2018 2017
RECEITAS DE CAPITAL (Il)
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 37.857,11 10.240,52
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 37.857,11 10.240,52
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
— |TOTAL 0,00 37.857,11 10.240,52
DESPESAS EXECUTADAS 2019 2018 2017
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (ll)
DESPESAS DE CAPITAL 378.611,70 2.282.452,62 1.944.791,37
Investimentos 327.860,95 1.942.924,03 1.745.173,13
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 50.750,75 339.528,59 199.618,24
DD É
TOTAL 378.611,70 2.282.452,62 1.944.791,37
| SALDO FINANCEIRO 2019 2018 2017
[VALOR (u1) -378.611,70 -2.244.595,51 -1.934.550,85
” Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS Data: 24/09/2020 hora: 12:39
NOTA EXPLICATIVA
NEILA A DA SILVA
467.715.652-20
014.139.821-31
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0001
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
SANTARITADO
TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2021
AMF - Demonstrativo 6 (LRF. Art. 4º, 82º, inciso IV, alinea "a”) R$ 1,00
E RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
REGETAS PREMIENGIRIAS -FPPS E E
RECEITAS CORRENTES(I) 0,00 139.154,64 27.258,89
Receitas de Contribuições dos Segurados 0,00 62.677,06 0,00
Civil 0,00 62.677,06 0,00
Ativo 0,00 62.677,06 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 76.319,28 0,00
Civil 0,00 76.319,28 0,00
Ativo 0,00 76.319,28 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
r 0,00 0,00] 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 158,30 27.258,89
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 158,30 27.258,89
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0002
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
Pretta Muricpal de
E SANTARITADO
TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2021
AMF - Demonstrativo 6 (LRF. Art. 4º, 82º, inciso IV, alínea "a")
[RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS]
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS(Il) 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(II!) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVID.RPPS-(IV)=(IH+II-l)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 [Do MB 2019
0,00 139.154,64
[ Benefícios - Civil 0,00 0,00 4.237,82
Aposentadorias 0,00 0,00 4.237,82
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários
38.194,98
0,00
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS(V) 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI)=(IV-V) 0,00
15.173,91
[RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
reter Municpat de
ARITADO
(am)
AMF - Demonstrativo 6 (LRF. Art. 4º, 82º, inciso IV, alínea "a”)
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0003
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2021
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
Plano de Amortização-Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização-Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS 2017 a 2019
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 139.154,64 680.166,05
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00) 0,00
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 0,00
Receitas de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0004
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
Preto Munic de
E SANTARITADO
TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2021
R$ 1,00
AMF - Demonstrativo 6 (LRF. Art. 4º, 82º, inciso IV, alinea "a”)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
Civil
Ativo 0,00 0,00) 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobi s 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00) 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVID.RPPS-(IX)=(VII+VIII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 [Lo mB 2019
Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0005
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
SANTA RITA DO
TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2021
AMF - Demonstrativo 6 (LRF. Art. 4º, 82º, inciso IV, alínea "a")
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS(X)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI)=(IX-X)
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
RECEITAS CORRENTES
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS-(XIl)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
DESPESAS CORRENTES (XIII)
DESPESAS DE CAPITAL (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV)=(XII+XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI)=(XI-XV)
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0006
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
Pretenra Murcia! de
SANTARITADO
TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2021
AMF - Demonstrativo 6 (LRF. Art. 4º, 82º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO RECEITAS PREVID. DESPESAS PREVID. RESULTADO PREVID.
SALDO FIN. EXERC
PLANO FINANCEIRO
EXERCÍCIO RECEITAS PREVID. DESPESAS PREVID. RESULTADO PREVID.
SALDO FIN. EXERC
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS Data: 24/09/2020, Hora: 12:40
NOTA EXPLICATIVA |
NEILA MARIA DA SILVA
CPF: 467.715.652-20
PREFEITO MUNICIPAL
NANCIMARIA DA SILVA
CPF: 014.139.821-31
CONTADOR
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0001
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
SANTARITADO
TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2021
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
SETOR/PROGRAMA/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
BENEFICIARIO
TRIBUTO MODALIDADE
| NOTA EXPLICATIVA
A —
a,
Ni MARIA DA SILVA NANGHMARIA DA SILVA
467.715.652-20 014.139.821-31
PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO DE FINANÇAS
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0001
PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
Preteira untado
SANTARITADO
TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2020
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
SETOR/PROGRAMA/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
BENEFICIÁRIO
TRIBUTO MODALIDADE
Fonte:
NOTA EXPLICATIVA |
NEILA IX DA SILVA
467.715.652-20 014.139.821-31
PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO DE FINANÇAS
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 001
sanmanravo PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2021
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$
EVENTO VALOR PREVISTO PARA 2021
[| Aumento Permanente da Receita 0,00
| (-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (1)
Redução Permanente da Despesa (Il)
Margem Bruta (III) = (1 + II)
| Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
| Novas DOCC
Novas DOCC Geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (HI = IV)
“onte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS Data: 24/09/2020 hora: 12:41
0,00
0,00
0,00
NOTA EXPLICATIVA
ERRO A
NEILA MÁRIA DA SILVA
CPF: 467.715.652-20
PREFEITO MUNICIPAL
NANCI MAI SILVA
CPF: 014,139.821-31
SECRETARIO DE FINANÇAS
ESTADO DO TOCANTINS
E, esses PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
SANTARITA DO
TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO CONSOLIDADO
PÁG: 001
LRF, art 5º, inciso | R$
ESPECIFICAÇÃO 2021
RECEITA TOTAL 18.408.000,00
(-) RECEITA NÃO PRIMÁRIA . 102.960,00
- APLICAÇÃO MERCADO DE CAPITAIS, OPERAÇÃO DE CRÉDITO
- OPERAÇÃO DE CRÉDITO
- ALIENAÇÃO DE BENS
- AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
RECEITA PRIMÁRIA 18.3051040,00 |
DESPESA TOTAL 18.408.000,00
(-) DESPESA NÃO PRIMÁRIA 325.520,00
- ENCARGOS COM A DÍVIDA
- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
- CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS
DESPESA PRIMÁRIA 18.082.480,00
RESULTADO PRIMÁRIO 222.560,00
ft co
NEILA MARIA DA SILVA
CPF: 467.715.652-20
PREFEITO MUNICIPAL
RIA DA SILVA
CPF: 014.139.821-31
SECRETARIO DE FINANÇAS
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 001
E, esses PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS
TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2021
ARF(LRF art 4º,
PASSIVOS CONTIGENTES
R$
PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO
Demandas Judiciais
Cr
EE
DO
SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
el Tc Ta IT
CEEE E O E
EEE
SUBTOTAL Do SUBTOTAL
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS Data: 24 de set de 2020 12:43:22
NOTA EXPLICATIVA
NEILA MARIA DA SILVA
467.715.652-20
014.139.821-31

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