← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2020 |
| Date | 2020-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO) para o exercício de 2021 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS DE 09 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2021 e dá outras providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que O Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Santa Rita do Tocantins/TO para o exercício de 2021, na conformidade do art. 165, 82º, da Constituição Federal/88, na Orgânica Municipal, na Constituição Estadual, no que couber na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, compreendendo: |- As metas fiscais; Il — As prioridades e metas da Administração Pública Municipal; III — Organização e estrutura do orçamento; IV — As diretrizes para elaboração e execução do orçamento municipal; V — As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - As normas de execução do orçamento; VII — As disposições sobre alterações na legislação tributária; e VIII — As disposições gerais. CAPÍTULO | FIT E DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 2º. Ficam estabelecidas para a elaboração dos orçamentos do Município relativo ao exercício de 2021, as diretrizes gerais de que tratam este Capítulo e os Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS princípios determinados na Constituição Federal/88, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 3º. As metas e prioridades do projeto de lei orçamentária para O exercício de 2021, bem como, os critérios para a alocação de recursos a programas e ações, serão as constantes no Plano Plurianual (PPA) 2018-2021 e suas posteriores revisões, cujo projeto será enviado ao Poder Legislativo até trinta de novembro do corrente exercício, respeitadas as despesas constitucionais e legais. Parágrafo único. Terão precedência na alocação de recursos os programas de governos relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, habitação, assistência social, criança e adolescente, educação, desenvolvimento econômico, agrícola e urbano, esportes, cultura e meio ambiente, não constituindo tal precedência limite à programação das despesas. Art. 4º. As ações prioritárias e respectivas metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2021 são as constantes do Anexo | desta Lei, cujas dotações necessárias ao cumprimento das metas fiscais deverão ser incluídas na Lei Orçamentária de 2021. & 1º. As ações governamentais constantes do Anexo de que trata o caput, terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2021 e na liberação da programação orçamentária e financeira. 8 2º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2021, o Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar O equilíbrio das contas públicas. CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por: | - Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; Il — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS pa ' e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Ill — Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV — Operação Especial, caracterizado pelas despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 81º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os valores, as metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 82º. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, subfunção e programas aos quais se vinculam. Art. 6º. A receita orçamentária será discriminada pelos seguintes níveis: | - Categoria Econômica; Il - Origem; Ill - Espécie; IV - Rubrica; V-Alínea; e VI - Subalínea. 81º. A Categoria Econômica da receita, primeiro nível de classificação, está assim detalhada: | - Receitas Correntes - 1; Il - Receitas de Capital - 2. 82º. A Origem, segundo nível da classificação das receitas, identifica a procedência dos recursos públicos em relação ao fato gerador no momento que os mesmos ingressam no patrimônio público. 83º. O terceiro nível, denominado Espécie, possibilita uma qualificação mais detalhada dos fatos geradores dos ingressos de tais recursos. 84º. O quarto nível, a Rubrica, agrega, dentro de cada espécie de receita, determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si. Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO » TOCANTINS 85º. A Alínea, quinto nível, funciona como uma qualificação da Rubrica, apresentando o nome da receita propriamente dita e recebendo o registro pela entrada dos recursos financeiros. 86º. O sexto nível, a Subalínea, representa o detalhamento mais analítico das receitas públicas. Art. 7º. A despesa orçamentária será discriminada de acordo com a legislação por: |- Órgão Orçamentário; Il - Unidade Orçamentária; Ill - Função; IV - Subfunção; V - Programa; VI - Projeto, Atividade ou Operação Especial; VII - Categoria Econômica; VIII - Grupo de Natureza da Despesa; IX - Modalidade de Aplicação; X - Elemento de Despesa; XI - Fonte de Recursos. 81º. A Categoria Econômica da despesa está assim detalhada: | - Despesas Correntes - 3; Il - Despesas de Capital - 4. 82º. Os Grupos de Natureza da Despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: | - Pessoal e encargos sociais - 1; Il - Juros e encargos da dívida - 2; III - outras despesas correntes - 3; IV - Investimentos - 4; V - Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao aumento de capital de empresas - 5; e VI - Amortização da dívida - 6. Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 - FonelFax: (63) 3365- 5057 H 83º. A Modalidade Aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: | - Diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social; Il - Indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos. 84º. Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o parágrafo anterior será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento: I-transferências à União-20; Il-transferências a Estados, ao Distrito Federal e aos municípios-30; lll-transferências a municípios-Fundo a Fundo-41 IV-transferências a instituições privadas sem fins lucrativos-50; V-aplicaçõesdiretas-90; e VI — Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social- 91. 85º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar fontes de recursos, alterar ou extinguir os códigos da modalidade de aplicação incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2021 e em seus Créditos Adicionais. 86º. A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até o nível de elemento de despesa. CAPÍTULO Il DAS DIRETRIZES GERAIS PARA O ORÇAMENTO Seção | Das Disposições Gerais Art. 8º. A lei orçamentária para o exercício de 2021, que compreende o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, será elaborada conforme as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas nesta Lei, e no Plano Plurianual (PPA), observadas as normas da Lei Federal nº4. 320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 9º. O Orçamento Fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo e seus fundos. Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 —- Fone/Fax: (63) 3365- 5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS E E RR Art. 10. As ações do Governo Municipal visando à viabilização financeira do município deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais: | —- Busca da elevação imediata, substancial e permanente das receitas públicas, sobretudo das receitas próprias, bem como da ampliação e da diversificação das fontes alternativas de receita, sobretudo as de menor custo para a sociedade; Il — Promoção de amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais; III — aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem como de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira e de controle interno. IV — Promover a melhoria permanente da administração pública municipal, por meio de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores públicos do município; V - Estabelecer um novo modelo de operação do município, saneando as finanças públicas buscando a eficácia da máquina pública; VI —- Manter o compromisso com o equilíbrio das contas públicas, aprimorando a prevenção e a mitigação de riscos fiscais por meio de uma gestão moderna e eficiente para subsidiar a elevação da capacidade de investimentos. Aprimorar os mecanismos de cobrança e os instrumentos de arrecadação fiscal, Art. 11. A proposta orçamentária para o exercício de 2021 conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas no PPA - Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. 81º. É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 H 82º. O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso II, do artigo 52, da Lei Complementar nº. 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº. 4.320/64. Art. 12. Na elaboração da proposta orçamentária, para o exercício de 2021,0 Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita prevista, de forma a preservar a suficiência de caixa. Art. 13. O Executivo Municipal, autorizado em Lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes. Art. 14. A LOA conterá dotação para Reserva de Contingência, no valor de até 0,4% (quatro décimos por cento) da Receita Corrente Líquida fixada para o exercício de 2021, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no inciso Ill do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/00. Art. 15. O Poder Legislativo poderá propor emendas à Lei Orçamentária Anual obedecendo às Diretrizes da Lei Orçamentária e às metas do Plano Plurianual. Art. 16. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita: | - Operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do 8 2º do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no 82º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso ! do “caput” do art. 167 da Constituição Federal/88, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; Il - Os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município. Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO 149 É TOCANTINS Art. 17. Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância do princípio da publicidade, o Poder Executivo disponibilizará na internet, na página da Prefeitura para acesso de toda a sociedade: 1- A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Il - A Lei Orçamentária Anual (LOA). Seção Il Das diretrizes para o Orçamento Fiscal Art. 18. Para a elaboração das propostas orçamentárias com recursos à conta do Tesouro Municipal, as despesas correntes e as despesas de capital serão fixadas conforme o limite destinado para cada órgão e entidade do Poder Executivo, será estabelecido pelo Prefeito Municipal e terá como parâmetro a lei orçamentária de 2021. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as despesas decorrentes o pagamento de precatórios e sentenças judiciais e de juros, encargos e amortização da dívida. Art. 19. O Poder Legislativo deverá observar os parâmetros da Constituição Federal/88 para elaboração de sua proposta. Parágrafo único. O Município de Santa Rita/TO enquadra-se no índice de repasse FPM de 0,6, em virtude de sua população esta estimada em 2.128 habitantes (IBGE/2010), situação “sine qua non” para determinar o índice de participação no supra FPM. Art. 20. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação por função, subfunção, programa, projeto e atividade e operações especiais e seus desdobramentos, indicando, para cada um, a fonte de recurso, a modalidade de aplicação, o identificador de procedência e uso, e o grupo de despesa, conforme discriminado: | - Pessoal e encargos sociais (1); II - Juros e encargos da dívida (2); HI - Outras despesas correntes (3); IV — Investimentos (4); V - Inversões financeiras (5); Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 H Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS VI - Amortização da dívida (6). Parágrafo único. A Reserva de Contingência, prevista no art. 14 desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de despesa. Art. 21. As fontes de recurso constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifique, conforme a origem da receita. Art. 22. A celebração de convênio para transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, bem como, a sua programação na lei orçamentária, estão condicionadas ao cumprimento dos dispositivos legais em vigor. CAPÍTULO IV DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS Seção II Das Subvenções Sociais Art. 23. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei Federal 4.320/64, atenderá às entendidas privadas sem fins lucrativos que: | - Exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação; || - Prestem atendimento direto ao público; |Il — tenham certificação de entidade beneficente de assistência social nos termos da legislação vigente. Art. 24. A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial ou através do programa municipal de incentivo ao esporte. Art. 25. A propositura e a assinatura de convênios ou outros instrumentos congêneres para obtenção de recursos da União ou de outro ente da Federação e de financiamentos, nacionais ou internacionais, conforme definidos no caput do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dependerá de comprovação, por parte do convenente, de que existe previsão dos recursos orçamentários e financeiros para a contrapartida na lei orçamentária do município. Parágrafo único. Os convênios com órgãos ou entidades públicas, direta ou indireta, celebrados pelo Governo Municipal com recursos decorrentes de convênios celebrados com a União serão regidos pelo Decreto Federal nº 6.170, de 25 de julho de Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO o sos TOCANTINS 2007, e pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, no que couber, o disposto neste Decreto e suas alterações posteriores. Seção IV Das Emendas aos Projetos de Lei Orçamentária e do Plano Plurianual Art. 26. É vedada a indicação de recursos para emendas ao projeto de lei orçamentária provenientes da anulação das seguintes despesas: | — Dotações financiadas com recursos vinculados; Il — Dotações referentes a contrapartida; HI — dotações referentes a obras em execução; IV — Dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais; V — Dotações referentes a auxílio-funeral, auxílio-doença, auxílio-alimentação e auxílio transporte; VI — Dotações referentes a encargos financeiros do município. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o orçamento anual com as emendas aprovadas nos termos do caput. Art. 27. As emendas ao projeto de lei do PPA que incluírem novos programas, indicadores ou ações detalharão os atributos quantitativos e qualitativos, seguindo a mesma especificação existente no PPA. Parágrafo único. As emendas ao PPA aprovadas serão compatibilizadas com a Lei Orçamentária Anual (LOA). CAPÍTULO V DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 28. Os Poderes Executivo e Legislativo observarão as regras constitucionais na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos. $ 1º. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, incisos | e II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 0 discriminativo da Lei Orçamentária Anual de (LOA) de 2021, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 8 2º. Quaisquer acréscimos só poderão ser autorizados por lei que prevê aumento de despesa com a discriminação da disponibilidade orçamentária para atendimento do correspondente. 8 3º. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, e de autarquia, cujo percentual será definido em lei específica. Art. 29. O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente: | - Sejam acessórios, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento; Il - Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente; HI - Não caracterizem relação direta de emprego. Art. 30. Observado o disposto nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101 de 2000, os Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de sua Competência, no exercício de 2021, poderão encaminhar projetos de lei visando a: | — Concessão e absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; Il — Criação e extinção de cargos públicos; Ill — criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; IV — Provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada legislação municipal vigente; e, V — Revisão do sistema de pessoal, particularmente do regime jurídico e do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 1 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS público, por meio de política de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público. $ 1º. A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da demonstração do atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 31. Os gastos de pessoal alocados no serviço serão projetados com base na política salarial do Governo Municipal para seus servidores e empregados, respeitando os limites fixados pela alínea “b”, inciso III do artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 32. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a convocação para prestação de horas complementares de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. - CAPÍTULO VI . DA EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Seção V Das Diretrizes Gerais Art. 33. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2021, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 34. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que dispõe o $3º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos incisos | e Il do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993. Art. 35. A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ocorrer de forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo. Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 ZA Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS Art. 36. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária. Art. 37. As unidades, por meio dos ordenadores, serão responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais autorizados, observados os limites fixados pelo órgão gestor do orçamento municipal, para cada categoria de programação econômica, fontes de recursos, modalidades de aplicação e elemento de despesa. Art. 38. A classificação e contabilização dos ingressos de receitas e despesas orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, serão registrados na data de suas respectivas ocorrências. Art. 39. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos e convênios, bem como, o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentadamente erro na fixação desses recursos. Parágrafo único. Excetua-se ao disposto neste artigo a destinação mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 40. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2021 e em créditos adicionais, bem como, a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 41. A Lei Orçamentária Anual autorizará o chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, os créditos especiais, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 s Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO e TOCANTINS Parágrafo único: Os ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem mudança de valores e de finalidade da programação, desde que mantido o valor total do subtítulo e observadas as demais condições. Art. 42. O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente Líquida na Área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da Constituição Federal vigente. Art. 43. O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do ICMS, do FPM e do IPI/Exp., para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e de Valorização do Magistério, com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades, no ensino fundamental público e no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas. Art. 44. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior. Parágrafo único. De acordo com o inciso | do artigo 29-A da Constituição Federal/88 (Emenda Constitucional-EC nº. 25, de 14/02/2000 e ainda Emenda Constitucional-EC 58/2009) o percentual destinado ao Poder Legislativo do Município de Santa Rita/TO é de 7% (sete por cento). Art. 45. De acordo com o artigo 29-A da Constituição Federal/88 no seu inciso |, O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 7% (sete por cento) da receita do Município. Seção VI Da Limitação Orçamentária e Financeira Art. 46. Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 4 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente nu percentual de limitação para o conjunto de “projetos”, “atividades” e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às: | - Despesas com pessoal e encargos sociais; Il - Despesas com benefícios previdenciários; Ill - Despesas com PASEP; IV - Despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais; V - Despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, S8 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000, integrantes desta Lei; VI - Dotações constantes da Lei Orçamentária de 2021 referentes às doações e aos convênios. Art. 47. Se durante o exercício de 2021 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência Da Prefeita Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. . CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PUBLICA MUNICIPAL Art. 48. Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual. Art. 49. As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal. Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 5 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS Art. 50. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades específicas, nas programações a cargo da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 51. O Departamento Jurídico encaminhará à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até 1º de julho de 2020, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2021, conforme determina o art. 100, 81º, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta e por grupo de despesas. “CAPÍTULO VIII j ) DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 52. O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo único. Os efeitos orçamentários e financeiros de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, poderão ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 53. São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário vigente que visem atender objetivos econômicos e sociais, explicitados na norma que desonera o tributo, constituindo-se exceção ao sistema tributário de referência e que alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte. Art. 54. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2021 com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: | - Edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução dos sistemas de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 6 determine a evolução aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; Ill - Edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; IV - Aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária, incluindo a inscrição do contribuinte inadimplente na dívida ativa e, se for o caso a consequente execução fiscal. Art. 55. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para: |- Atualização da planta genérica de valores do Município; Il - Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV - Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V - Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI - Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX - Instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 7 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS X - A instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos; XI - autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos, classificadas como receita. - CAPÍTULOIX ) DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 56. O Poder Executivo, caso julgue oportuno, enviará ao Legislativo projeto de lei dispondo sobre: | - Revisão E atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; Il - Revisão das isenções de impostos e taxas; Ill - Compatibilização das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo Município, de forma a assegurar sua eficiência; IV - Atualização da Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário; V - Instituição, supressão ou revisão de taxas para serviços que o Município, eventualmente, julgue de interesse da comunidade e necessite de fonte de custeio; VI - Concessão de benefícios fiscais a todas as empresas construtoras que iniciarem obras de unidades habitacionais enquadradas no conceito de moradia popular; VII - imunidade tributária para templos religiosos desde a sua construção, de acordo com o art. 150, inciso Vl, alínea “b”, da Constituição Federal/88. Art. 57. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária (LOA), bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 8 Art. 58. O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 59. A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como, para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Art. 60. Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. Art. 61. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2021, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000. 81º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2021. 82º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de que trata o caput deste artigo, deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. Art. 62. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica não prevista na Lei Orçamentária Anual, oriundos de convênios e doações, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, bem como o excesso de arrecadação apurado ou os saldos financeiros de exercícios anteriores. Art. 63. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária Anual, dentro do Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 9 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS prazo legal para apresentação de emendas reservado à respectiva proposição, no tocante às partes cuja alteração é proposta. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 64. As metas previstas nos Anexos de Metas Fiscais desta Lei poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária Anual se verificadas, quando da sua elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas e do comportamento da execução orçamentária do exercício em curso. Art. 65. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere. Parágrafo único — No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública Municipal, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 66. A execução da Lei Orçamentária de 2021 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. 8 1º. É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária $2º A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no 8 1º deste artigo. Art. 67. As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 68. A prestação de contas anual Da Prefeita incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária Anual. Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 (o) Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS Parágrafo único. Da prestação de contas anual constará necessariamente informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na Lei Orçamentária Anual. Art. 69. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde. Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo e constatada, excepcionalmente, a necessidade de manutenção dos restos a pagar, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar sua validade, condicionado à existência de disponibilidade financeira para a sua cobertura. Art. 70. Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2020, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: | - Com pessoal e encargos sociais; Il — Benefícios previdenciários; HI — Transferências constitucionais e legais; IV — Serviço da dívida; V — Outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos). Art. 71. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita/TO, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2020. Neila Maria da Silva Moraes Prefeita Municipal Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 ESTADO DO TOCANTINS PAREaoo! ” PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS 80) esses LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 01 - CAMARA MUN DE SANTA RITA DO TOCANTINS ! PROGRAMA OBJETIVO J 0001 ACAO LEGISLATIVA MANTER O FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL | FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS “ 01.01.031.1.001 - CONSTRUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PORCENTAGEM 25,00 90.000,00 | 01.01.031.1.002 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORCENTAGEM 25,00 10.000,00 25,00 644.000,00 | 01.01.031,2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA PORCENTAGEM TOTAL DA UNIDADE. 744.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0002 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS 4 8) ota LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 n TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS PROGRAMA OBJETIVO 0002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA MANTER O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA | FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 06.20.122.2.057 - MANUTENÇÃO DE SECRETARIA AGRICULTURA | PORCENTAGEM 25,00 231.725,00 11.13.392.2.062 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, PORCENTAGEM 25,00 158.950,00 15.26.122.2.002 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PORCENTAGEM 25,00 885.000,00 15.26.122.2.009 - MANTER FROTA OFICIAL PORCENTAGEM 25,00 100.000,00 TOTAL DA UNIDADE 1.375.675,00 ESTADO DO TOCANTINS PAer ooo PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS 4 a) sa LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ““6RGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS d PROGRAMA OBJETIVO 0003 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS MANTER OS SERVIÇOS URBANOS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 15.15.451.2.084 - MANTER VIAS PUBLICAS PORCENTAGEM 25,00 59.000,00 15.15.452.2.003 - MANTER PRAÇAS E JARDINS PORCENTAGEM 25,00 19.000,00 “| 15.15.452.2.004 - MANTER CEMITÉRIO PORCENTAGEM 25,00 10.000,00 15.15.452.2.005 - MANTER A LIMPEZA PUBLICA PORCENTAGEM 25,00 85.000,00 *! 45.15.452.2.006 - MANTER REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PORCENTAGEM 25,00 40.000,00 TOTAL DA UNIDADE 213.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0004 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS ET LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 TOCANTINS ai LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES “ORGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS | PROGRAMA | OBJETIVO | 0004 MANTER A INFRA ESTRUTURA RURAL MANTER O FUNCIONAMENTO DA INFRA ESTRUTURA RURAL DO MUNICÍPIO L FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 25,00 30.000,00 *15.26.782.2.007 - MANTER PONTES PORCENTAGEM | 15.26.782.2.008 - MANTER ESTRADAS VICINAIS PORCENTAGEM 25,00 402.000,00 TOTAL DA UNIDADE 432.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0005 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS ue, LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES “ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS | PROGRAMA | OBJETIVO l 0005 AMPLIAR A INFRA ESTRUTURA URBANA AMPLIAR A INFRA ESTRUTURA URBANA DO MUNICÍPIO L + FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS “ 15.15.451.1.006 - CONSTRUIR BUEIROS PORCENTAGEM 25,00 40.000,00 1 15.15.451.1.007 - IMPLANTAR PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E PORCENTAGEM 25,00 275.000,00 1 15.15.451.1.008 - AMPLIAR REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA PORCENTAGEM 25,00 150.000,00 TOTAL DA UNIDADE 465.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0006 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS PROGRAMA 0005 AMPLIAR A INFRA ESTRUTURA RURAL DO MUNIC AMPLIAR A INFRA ESTRUTURA RURAL, MELHORANDO O DESCOLAMENTO DA POPULAÇÃO E O ESCOAMENTO DA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO 15.26.605.1.004 - ADQUIRIR PATRULHA MECANIZADA UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PORCENTAGEM | 25,00 200.000,00 TOTAL DA UNIDADE 200.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0007 4 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS At, do LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 SANTA RITA DO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ““ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS PROGRAMA | OBJETIVO 0013 INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 15.15.451.1.005 - REFORMAR E AMPLIAR PRÉDIOS PUBLICOS | PORCENTAGEM 25,00 70.000,00 | 15.15.451.1,009 - IMPLANTAR POÇOS ARTESIANO PORCENTAGEM 25,00 30.000,00 TOTAL DA UNIDADE 100.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0008 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS NA, triststimiã, LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES “ ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS PROGRAMA OBJETIVO 0018 FINANCAS MUNICIPAIS MANTER A POLITICA FISCAL DO MUNICIPIO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 05.02.061.2.078 - Pagamento de Precatórios PORCENTAGEM 25,00 20.000,00 05.02.061.2.110 - DECISÕES JUDICIAIS PORCENTAGEM 25,00 20.000,00 05.04.122.2.048 - MANTER CONSORCIO INTERMUNICIPAL PORCENTAGEM 25,00 12.000,00 05.04.122.2.087 - CONTRIBUIR COM PASEP PORCENTAGEM 25,00 118.000,00 “| 05.04.123.2.045 - MANTER ATIVIDADES SECRETARIA DE PORCENTAGEM 25,00 332.805,00 05.04.123.2.046 - CONTRIBUIR COM ENTIDADES PORCENTAGEM 25,00 33.000,00 05.28.843.2.047 - PAGAR DÍVIDA CONSOLIDADA PORCENTAGEM 25,00 270.000,00 TOTAL DA UNIDADE 805.805,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0008 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS NA, ENTE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES “ ÓRGÃO... 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS PROGRAMA | OBJETIVO 0019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E= FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 04.04.122.1.051 - ADQUIRIR ÔNIBUS PORCENTAGEM 25,00 350.000,00 04.04.122.2.050 - MANTER ATIVIDADES SECRETÁRIA DE PORCENTAGEM 25,00 825.815,00 04.04.122.2.051 - MANTER ATIVIDADES DA CPL PORCENTAGEM 25,00 10.000,00 04,04.122.2.052 - MANTER FROTA OFICIAL PORCENTAGEM 25,00 75.000,00 04.04.122.2.088 - REALIZAR CONCURSO PUBLICO PORCENTAGEM 25,00 55.000,00 | TOTAL DA UNIDADE 1.31 ESTADO DO TOCANTINS PAs Goro PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS ria LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS PROGRAMA | OBJETIVO 0020 ADMINISTRACAO SUPERIOR MANTER AS ATIVIDADE DA ADMINSTRACAO SUPERIOR DO MUNICIPIO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 03.04.122.2.053 - MANTER ATIVIDADES SECRETARIA DE PORCENTAGEM 25,00 662.000,00 03.04.122.2.054 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PORCENTAGEM 25,00 50.000,00 03.04.122.2.055 - MANTER CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO PORCENTAGEM 25,00 236.000,00 03.04.122.2.056 - MANTER DELEGACIA DE POLÍCIA PORCENTAGEM 25,00 11.000,00 'AL DA UNIDADE 959.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PAerooit PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS - NA, Edição LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES “ORGÃO... 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS PROGRAMA OBJETIVO 0021 APOIO AO PEQUENO PRODUTOR APOIAR A AGRICULTURA FAMILIAR. FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 06.20.606.1.032 - CONSTRUÇÃO DE CACIMBAS PORCENTAGEM 25,00 13.000,00 06.20.606.2.058 - ASSISTENCIA AOS PEQUENOS PRODUTORES PORCENTAGEM 25,00 156.500,00 06.20.606.2.059 - MANUTENÇÃO DA FEIRA COBERTA PORCENTAGEM 25,00 2.000,00 TAL DA UNIDADE 171.500,00 ESTADO DO TOCANTINS PAG: oGiZ PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS NA, sea LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES " ORGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS PROGRAMA OBJETIVO 0022 ESPORTE E SAÚDE PROPORCIONAR BEM ESTAR POR MEIO DO ESPORTE FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 11.13.392.1.035 - CONSTRUÇÃO CENTRO ESPORTIVO PORCENTAGEM 25,00 100.000,00 11.13.392.2.065 - MANTER DESPORTO AMADOR PORCENTAGEM 25,00 74.300,00 11.27.812.1.036 - CONSTRUÇÃO CAMPO DE FUTEBOL PA SÃO PORCENTAGEM 25,00 60.000,00 11.27.812.1.043 - OBRAS NO ESTADIO DE FUTEBOL MUNICIPAL PORCENTAGEM 25,00 60.000,00 TOTAL DA UNIDADE 294.300,00 ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0013 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS Citi, LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES "ORGÃO... 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS PROGRAMA OBJETIVO 0023 DESENVOLVIMENTO CULTURAL PROPORCIONAR CULTURA AOS MUNICIPES FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 11.13.392.2.066 - MANUTENÇÃO BIBLIOTECA E ATIV CULTURAL PORCENTAGEM 25,00 | 12.700,00 TOTAL DA UNIDADE 12.700,00 ESTADO DO TOCANTINS ERGrooio PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS (80) sm LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES " ORGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS PROGRAMA | OBJETIVO 0026 CRIANÇA FELIZ MANTER O APOIO AS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES DO MUNICIPIO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 04.04.122.1.057 - REFORMAR E ADEQUAÇÃO DA SEDE DO PORCENTAGEM 25,00 100.000,00 04.04.122.2.075 - MANTER O CONSELHO TUTELAR PORCENTAGEM 25,00 138.500,00 TOTAL DA UNIDADE 238.500,00 ESTADO DO TOCANTINS PAG: Gois PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS piree LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS | PROGRAMA OBJETIVO 0035 PROMOÇÃO DA CULTURA PROMOCAO DA CULTURA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 11.13.392.2.073 - REALIZAR EVENTOS, FESTAS CÍVICAS, PORCENTAGEM [ 25,00 127.000,00 TOTAL DA UNIDADE 127.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0016 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS nine LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ““ 6RGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS PROGRAMA OBJETIVO 0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADEDEMEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS Fo5.90.909.9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | PORCENTAGEM | 25,00 100.000,00 TOTAL DA UNIDADE 100.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PAG; 0017 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS iate LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN DE SAUDE DE SANTA RITA DO TO PROGRAMA OBJETIVO 0002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA MANTER O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 17.10.122.2.022 - MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PORCENTAGEM 25,00 1.025.815,00 17.10.122.2.086 - REFORMA SEDE DA SECRETARIA DE SAÚDE PORCENTAGEM 25,00 60.000,00 17.10.122.2.089 - MANTER FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE PORCENTAGEM 25,00 35.000,00 TOTAL DA UNIDADE 00 ESTADO DO TOCANTINS PAS: 0018 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS pereenç LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN DE SAUDE DE SANTA RITA DO TO PROGRAMA OBJETIVO 0010 CONTROLE SOCIAL MANTER AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO [ UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 17.10.122.2.023 - MANTER CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE | PORCENTAGEM 25,00 9.500,00 TOTAL DA UNIDADE 9.500,00 ESTADO DO TOCANTINS TOCANTINS PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS PÁG: 0019 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES “óRGÃO...: 05 - FUNDO MUN DE SAUDE DE SANTA RITA DO TO PROGRAMA | oBJETIVO 1 0011 ATENÇÃO PRIMÁRIA MANTER O ATENDIMENTO DE SAÚDE BÁSICA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS 1 METAS FINANCEIRAS IETATESY 1.010 - AMPLIAR ACADEMIA DE SAÚDE PORCENTAGEM 25,00 12.000,00 17.10.301.1.013 - ADQUIRIR EQUIPAMENTOS UNIDADE DE PORCENTAGEM 25,00 35.000,00 17.10.301.1.014 - REFORMAR UNIDADE BÁSICA PORCENTAGEM 25,00 18.000,00 17.40.301.1.015 - REFORMAR CASA DE SAÚDE ZONA RURAL PORCENTAGEM 25,00 18.000,00 17.10.301.1.052 - ADQUIRIR AMBULÂNCIA PORCENTAGEM 25,00 300.000,00 17.10.301.2.024 - MANTER ACADEMIA DE SAÚDE PORCENTAGEM 25,00 42.120,00 17.10.301.2.025 - IMPLEMENTAR AÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF | PORCENTAGEM 25,00 586.950,00 17.10.301.2.027 - IMPLEMENTAR AÇÕES SAÚDE DO PACS PORCENTAGEM 25,00 153.050,00 17.10.301.2.028 - MANTER UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORCENTAGEM 25,00 267.850,00 17.10.301.2,029 - MANTER CASA DE SAÚDE - ZONA RURAL PORCENTAGEM 25,00 20.000,00 17.10.301.2.030 - MANTER SAÚDE BUCAL PORCENTAGEM 25,00 157.000,00 17.10.301.2.031 - IMPLEMENTAR AÇÕES DO NASF PORCENTAGEM 25,00 157.050,00 17.10.301.2.077 - MANTER POSTO COLETA EXAMES PORCENTAGEM 25,00 30.000,00 17.10.301.2,081 - MANTER BENEFÍCIOS EVENTUAIS PORCENTAGEM 25,00 17.065,00 17.10.303.2.026 - ADQUIRIR MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA | PORCENTAGEM 25,00 131.683,00 TOTAL DA UNIDADE 1.943.768,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 Preta Municip de SANTARITA DO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES PÁG: 0020 ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN DE SAUDE DE SANTA RITA DO TO PROGRAMA | OBJETIVO 0012 VIGILÂNCIA EM SAÚDE PROMOVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 17.10.304.2.032 - MANTER VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORCENTAGEM 25,00 8.000,00 17.10.305.2.076 - MANTER VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PORCENTAGEM | 25,00 34.500,00 TOTAL DA UNIDADE 42.500,00 ESTADO DO TOCANTINS PAG 0021 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS (8) roseta LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES | “ ORGÃO...: 05 - FUNDO MUN DE SAUDE DE SANTA RITA DO TO PROGRAMA | OBJETIVO 0013 ATENÇÃO ESPECIALIZADA OFERTAR EXAMES DE MEDIA COMPLEXIDADE A POPULAÇÃO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS [ METAS FINANCEIRAS 17.10.302.1.016 - ADQUIRIR MICROÔNIBUS PORCENTAGEM 25,00 190.000,00 17.10.302.2.033 - MANTER EXAMES DE ULTRASSON PORCENTAGEM 25,00 34.500,00 TOTAL DA UNIDADE 224.500,00 ESTADO DO TOCANTINS RAG:UnZa PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS NA, senna, LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES “ ÓRGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PROGRAMA OBJETIVO 0002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA MANTER O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | | METAS FINANCEIRAS 19.08.122.2.010 - MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA | PORCENTAGEM 25,00 | 513.550,00 TOTAL DA UNIDADE 513.550,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁ: 0029 ' PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS “Bm mosto LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PROGRAMA | OBJETIVO 0007 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA MANTER A REDE DE PROTEÇÃO BÁSICA SOCIAL FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 19.08.241.2.011 - MANTER PROGRAMA, RECREAÇÃO E LAZER | PORCENTAGEM 25,00 | 16.000,00 | 19.08.244.1.011 - IMPLANTAÇÃO DE CASA DE APOIO PORCENTAGEM 25,00 7.000,00 19.08.244.1.041 - AMPLIAR CRAS PORCENTAGEM 25,00 2.000,00 19.08.244.2.012 - MANTER O CRAS PORCENTAGEM 25,00 136.950,00 19.08.244.2.014 - MANTER BENEFÍCIOS EVENTUAIS PORCENTAGEM 25,00 33.000,00 19.08.244.2.017 - PROMOVER SERVIÇOS PROTEÇÃO SOCIAL PORCENTAGEM 25,00 6.000,00 19.08.244.2.021 - IMPLANTAR BUSCA ATIVA PA-SÃO JUDAS PORCENTAGEM 25,00 8.000,00 19.08.244.2.085 - MANTER PROGRAMA CADASTRO ÚNICO/PROG | PORCENTAGEM 25,00 24.000,00 TOTAL DA UNIDADE 232.950,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0024 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS NA, perelpe LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES " ÓRGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | PROGRAMA OBJETIVO | 0008 CONTROLE SOCIAL MANTER OS CONSELHOS SOCIAIS + FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | | METAS FINANCEIRAS [19.08.244.2,034 - MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA PORCENTAGEM 25,00 10.000,00 | 19.08.244.2.060 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE | PORCENTAGEM 25,00 12.000,00 TOTAL DA UNIDADE 22 00 ESTADO DO TOCANTINS PAGEUNa PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS totem LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES “ ORGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PROGRAMA OBJETIVO 0009 FORTALECIMENTO DO SUAS APRIMORAR O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 19.08.244.1.012 - ADQUIRIR VEICULO PORCENTAGEM 25,00 30.000,00 19.08.244.2.015 - APRIMORAR A GESTÃO DO SUAS PORCENTAGEM 25,00 19.000,00 19.08.244.2.019 - PROMOVER EDUCAÇÃO PERMANENTE DO PORCENTAGEM 25,00 4.000,00 19.08.244.2.020 - MANTER VIGILÂNCIA SÓCIO-ASSISTENCIAL PORCENTAGEM 25,00 4.000,00 TOTAL DA UNIDADE 57.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES PÁG: 0026 “ 6RGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PROGRAMA OBJETIVO 0025 QUALIDADE DE VIDA PROPORCIONAR QUALIDADE DE VIDA TOTAL DA UNIDADE FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS [19.08.241.1.048 - CONSTRUÇÃO CENTRO CONVIVÊNCIA DO | PORCENTAGEM | 25,00 50.000,00 50.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PA: 0027 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS IT) LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES FORGÃO...: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO | PROGRAMA OBJETIVO | 0002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA MANTER O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA L ] FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS [42.12.122.2.034 - MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA PORCENTAGEM 25,00 233.340,00 | | TOTAL DA UNIDADE 233.340,00 ESTADO DO TOCANTINS Pratt Municip de SANTARITA DO TOCANTINS PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS PÁG: 0028 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES “1! ORGÃO...: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO PROGRAMA OBJETIVO 0014 UNIVERSALIZAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL ATENDER TODOS OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 12.12.306.2.040 - ADQUIRIR MERENDA ESCOLAR ENSINO PORCENTAGEM 25,00 131.100,00 12.12.361.1.018 - CONSTRUIR ÁREA DE LAZER ESCOLA PORCENTAGEM 25,00 5.000,00 12.12.361.1,023 - ADQUIRIR MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA PORCENTAGEM 25,00 12.440,00 12.12.361.1.028 - REFORMAR ESCOLA MENINO JESUS ANEXO | PORCENTAGEM 25,00 15.000,00 12.12.361.1.042 - CONSTRUIR MURO ESCOLAS MUNICIPAIS PORCENTAGEM 25,00 50.000,00 12.12.361.1.044 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTE NAS | PORCENTAGEM 25,00 504.000,00 12.12.361.1.045 - ADQUIRIR VEICULO PARA SECRETÁRIA E PORCENTAGEM 25,00 190.000,00 12.12.361.1.046 - IMPLANTAR POÇOS ARTESIANOS PORCENTAGEM 25,00 18.000,00 12.12.361.2.035 - MANTER EDUCAÇÃO INTEGRAL REFORÇOS PORCENTAGEM 25,00 14.400,00 12.12.361.2.044 - MANTER TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO PORCENTAGEM 25,00 465.000,00 12.12.361.2.079 - OFERTAR ATIVIDADES REFORÇO ESCOLAR PORCENTAGEM 25,00 10.000,00 —1 12.12.361.2.080 - CAPACITAR PROFISSIONAIS PORCENTAGEM 25,00 15.000,00 12.12.361.2.091 - MANTER ENSINO FUNDAMENTAL PORCENTAGEM 25,00 1.574.892,00 | 12.12.361.2.099 - DISTRIBUIR UNIFORMES ENSINO PORCENTAGEM 25,00 7.200,00 “| TOTAL DA UNIDADE 3.012.032,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES PÁG: 0029 “ GRGÃO...: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO | PROGRAMA OBJETIVO À 0015 CRIANCA NA CRECHE AMPLIAR O ATENDIMENTO DA CRECHES NO MUNICIPIO | i FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS [42.12.365.2.037 - MANTER ENSINO CRECHE | PORCENTAGEM 25,00 308.746,00 | 12.12.365.2.098 - DISTRIBUIR UNIFORMES CRECHE PORCENTAGEM 25,00 600,00 TOTAL DA UNIDADE 309.346,00 ESTADO DO TOCANTINS PASO 4 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS A) siijfitido LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES CL óRGÃO...: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO | PROGRAMA OBJETIVO | 0016 UNIVERSALIZAÇÃO DA PRE ESCOLA AMPLIAR O ATENDIMENTO DA PRÉ ESCOLAR é FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 1 42.12.306.2.038 - ADQUIRIR MERENDA ESCOLAR - PRE- PORCENTAGEM 25,00 30.000,00 | 12.12.306.2.093 - ADQUIRIR MERENDA ESCOLAR - CRECHES PORCENTAGEM 25,00 19.200,00 12.12.365.2.036 - MANTER ENSINO PRE-ESCOLAR PORCENTAGEM 25,00 223.922,00 12.12.365.2.043 - MANTER TRANSPORTE ESCOLAR - PRE PORCENTAGEM 25,00 72.000,00 | 12.12.365.2.097 - DISTRIBUIR UNIFORMES PRÉ ESCOLA PORCENTAGEM 25,00 1.300,00 TOTAL DA UNIDADE 346.422,00 ESTADO DO TOCANTINS pAs:009t PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS (81) PR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES CRGÃO...: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO PROGRAMA OBJETIVO 0017 ENSINO ESPECIAL GARANTIR AOS ALUNOS ESPECIAIS A INCLUSAO NAS ESCOLAS = E FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS | 12.12.306.2.041 - ADQUIRIR MERENDA ESCOLAR ENSINO PORCENTAGEM 25,00 2.500,00 12.12.367.2.042 - MANTER ENSINO ESPECIAL PORCENTAGEM 25,00 55.030,00 12.12.3867 2.096 - DISTRIBUIR UNIFORMES ALUNOS ESPECIAL PORCENTAGEM 25,00 200,00 57.730,00 TOTAL DA UNIDADE ESTADO DO TOCANTINS PAec gos PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS RES, pia, LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES "ORGÃO...: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO REGULARIZA | PROGRAMA OBJETIVO a 0002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA MANTER O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA ) l FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS | [48.16.122.2.067 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE HABITAÇÃO PORCENTAGEM 25,00 72.320,00 | TOTAL DA UNIDADE 72.320,00 ESTADO DO TOCANTINS Fo bóga PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS 180) SANTARTADO LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES CC GRGÃO...: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO REGULARIZA 1 | PROGRAMA OBJETIVO | 0024 CASA PROPRIA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS | FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | | METAS FINANCEIRAS | 18.16.482.1.047 - CONSTRUIR UNIDADES HABITACIONAIS | PORCENTAGEM 25,00 | TOTAL DA UNIDADE 250.000,00 250.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0034 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS TA) LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES E GRGÃO...: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | PROGRAMA OBJETIVO = l 0002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA MANTER O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA fi FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | | METAS FINANCEIRAS [24.18.122.2,068 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE | PORCENTAGEM 25,00 172.290,00 | TOTAL DA UNIDADE 172.290,00 JOADAINDMEM A ESTADO DO TOCANTINS PAG:0035 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS roma LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ORGÃO... 13 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | PROGRAMA | oBJETIVO 0025 QUALIDADE DE VIDA PROPORCIONAR QUALIDADE DE VIDA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 21.18.542.1.097 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE TRIAGEM PORCENTAGEM 25,00 100.000,00 21.18.542.1.038 - MAPEAR NASCENTES DE MANANCIAL DO PORCENTAGEM 25,00 10.000,00 21.18.542.1.039 - RECUPERAR NASCENTES PORCENTAGEM 25,00 10.000,00 “| 21.18.542.1,040 - CRIAR ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL PORCENTAGEM 25,00 20.000,00 21.18.542.1.050 - ADQUIRIR CAMINHÃO COMPACTADOR PORCENTAGEM 25,00 260.000,00 21.18.542.2.049 - PROMOVER O ENCERRAMENTO DO LIXÃO PORCENTAGEM 25,00 280.000,00 21.18.542.2.069 - COLETA LIXO HOSPITALAR PORCENTAGEM 25,00 10.000,00 21.18.542.2.070 - COLETA DE LIXO PORCENTAGEM 25,00 150.000,00 21.18.542.2.071 - REALIZAR EVENTOS MEIO AMBIENTE PORCENTAGEM = 25,00 24.000,00 TOTAL DA UNIDADE 664.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PAGrnH PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 14 - FUNDO MUL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOL -| PROGRAMA OBJETIVO 0026 CRIANÇA FELIZ MANTER O APOIO AS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES DO MUNICIPIO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 22.08.243.2.074 - MANTER FUNDO DA CRIANÇA E DO PORCENTAGEM 25,00 13.000,00 TOTAL DA UNIDADE 13.000,00 E ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS SANTARITADO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES PÁG: 0037 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 “ORGÃO...: 15 - FUNDO DE PREVIDENCIA PROPRIA DO MUNICIPI | PROGRAMA OBJETIVO l 0035 PREVIDÊNCIA SERVIDOR MANTER BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES + als , FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS [40.09.122.2.082 - APOIO ADMINISTRATIVO PREVITA PORCENTAGEM 25,00 | 45.000,00 | 10. 3 - MANTER BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS PORCENTAGEM 25,00 225.000,00 270.000,00 TOTAL DA UNIDADE PÁG: 0038 , ESTADO DO TOCANTINS . PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS 00) TETE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 15 - FUNDO DE PREVIDENCIA PROPRIA DO MUNICIPI PROGRAMA [osserivo 0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 10.99.999.9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA PORCENTAGEM 25,00 328.642,00 “[ TOTAL DA UNIDADE 328.642,00 TOTAL GERAL | 17.700.000,00 NEILA MARIA DA SILVA 467.715.652-20 014.139.821-31 PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO DE FINANÇAS ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0001 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA “T ORGÃO...: 01 - CAMARA MUN DE SANTA RITA DO TOCANTINS | “| UNIDADE...: 01 - CAMARA MUNICIPAL | FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 01.031.0001.1.001 - CONSTRUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 25.00 PORCENTAGEM 90.000,00 01.031.0001.1.002 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 25.00 PORCENTAGEM 10.000,00 25.00 PORCENTAGEM 644.000,00 | 01.031.0001.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA TOTAL DA UNIDADE 744.000,00 PÁG: 0002 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS Preta Municipal de SANTARITADO TOCANTINS LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA "ORGÃO... 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS [ UNIDADE...: 03 - SECRETARIA DE GOVERNO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 04.122.0020.2.053 - MANTER ATIVIDADES SECRETARIA DE GOVERNO 25.00 PORCENTAGEM 662.000,00 04.122.0020.2.054 - AQUISIÇÃO DE VEICULO 25.00 PORCENTAGEM 50.000,00 | 04.122.0020.2.055 - MANTER CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO 25.00 PORCENTAGEM 236.000,00 | 04.122.0020.2.056 - MANTER DELEGACIA DE POLÍCIA 25.00 PORCENTAGEM 11.000,00 TOTAL DA UNIDADE 959.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS Preta Murpal de SANTARITADO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PÁG: 0003 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 "ORGÃO... 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS | UNIDADE...: 04 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO METAS FINANCEIRAS E FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS 04.122.0019.1.051 - ADQUIRIR ÔNIBUS Ti 25.00 PORCENTAGEM 350.000,00 04.122.0019.2.050 - MANTER ATIVIDADES SECRETÁRIA DE 25.00 PORCENTAGEM 825.815,00 | 04.122.0019.2.051 - MANTER ATIVIDADES DA CPL 25.00 PORCENTAGEM 10.000,00 04.122.0019.2.052 - MANTER FROTA OFICIAL 25.00 PORCENTAGEM 75.000,00 04.122.0019.2.088 - REALIZAR CONCURSO PUBLICO 25.00 PORCENTAGEM 55.000,00 | 04.122,0026.1.057 - REFORMAR E ADEQUAÇÃO DA SEDE DO 25.00 PORCENTAGEM 100.000,00 | 04.122.0026.2.075 - MANTER O CONSELHO TUTELAR 25.00 PORCENTAGEM 138.500,00 TOTAL DA UNIDADE 1.554.315,00 ESTADO DO TOCANTINS PAGROODA PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS SANTARITADO TOCANTINS LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS UNIDADE....: 05 - SEC. DE FINANCAS | FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 02.061.0018.2.078 - Pagamento de Precatórios | 25.00 PORCENTAGEM 20.000,00 02.061.0018.2.110 - DECISÕES JUDICIAIS 25.00 PORCENTAGEM 20.000,00 04.122.0018.2.048 - MANTER CONSORCIO INTERMUNICIPAL 25.00 PORCENTAGEM 12.000,00 04.122.0018.2.087 - CONTRIBUIR COM PASEP 25.00 PORCENTAGEM 118.000,00 04.123.0018.2.045 - MANTER ATIVIDADES SECRETARIA DE FINANÇAS 25.00 PORCENTAGEM 332.805,00 04.123,0018.2.046 - CONTRIBUIR COM ENTIDADES 25.00 PORCENTAGEM 33.000,00 28.843.0018.2.047 - PAGAR DÍVIDA CONSOLIDADA 25.00 PORCENTAGEM 270.000,00 p So pap QnES a - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 25.00 PORCENTAGEM | 100.000,00 TOTAL DA UNIDADE E 905.805,00 ESTADO DO TOCANTINS PAG: 000s PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS SANTARITADO LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ORGÃO... 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS ] [[UNIDADE...: 06 - SEC. AGRICULTURA E PRODUÇÃO | FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 20.122.0002.2.057 - MANUTENÇÃO DE SECRETARIA AGRICULTURA 25.00 PORCENTAGEM 231.725,00 | 20.606.0021.1.032 - CONSTRUÇÃO DE CACIMBAS 25.00 PORCENTAGEM 13.000,00 | 20.606.0021.2.058 - ASSISTENCIA AOS PEQUENOS PRODUTORES 25.00 PORCENTAGEM 156.500,00 | 20.606.0021.2.059 - MANUTENÇÃO DA FEIRA COBERTA 25.00 PORCENTAGEM 2.000,00 “ TOTAL DA UNIDADE 403.225,00 ESTADO DO TOCANTINS pAG:0006 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS 0) TOCANTINS LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FóRGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS | UNIDADE...: 11 - SEC. DE CULTURA JUVENTUDE E ESPORTES | | FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS | 13.392.0002.2.062 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, 25.00 PORCENTAGEM 158.950,00 13.392.0022.1.035 - CONSTRUÇÃO CENTRO ESPORTIVO 25.00 PORCENTAGEM 100.000,00 | 13.392.0022.2.065 - MANTER DESPORTO AMADOR 25.00 PORCENTAGEM 74.300,00 13.392.0023.2.066 - MANUTENÇÃO BIBLIOTECA E ATIV CULTURAL 25.00 PORCENTAGEM 12.700,00 13.392.0036.2.073 - REALIZAR EVENTOS, FESTAS CÍvICAS, 25.00 PORCENTAGEM 127.000,00 | 27.812.0022.1.036 - CONSTRUÇÃO CAMPO DE FUTEBOL PA SÃO 25.00 PORCENTAGEM 60.000,00 | 27.81 2.0022.1.043 - OBRAS NO ESTADIO DE FUTEBOL MUNICIPAL 25.00 PORCENTAGEM 60.000,00 592.950,00 TOTAL DA UNIDADE ESTADO DO TOCANTINS rrdeieeindaa, TOCANTINS PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS PÁG: 0007 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TORGÃO...: 03 - PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS ] UNIDADE...: 15 - SEC. DE TRANSPORTES E OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO do. METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 1 15.451.0003.2.084 - MANTER VIAS PUBLICAS 25.00 PORCENTAGEM 59.000,00 15.451.0005.1.006 - CONSTRUIR BUEIROS 25.00 PORCENTAGEM 40.000,00 15.451.0005.1.007 - IMPLANTAR PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E MEIO 25.00 PORCENTAGEM 275.000,00 15.451.0005.1.008 - AMPLIAR REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 25.00 PORCENTAGEM 150.000,00 15.451.0013.1.005 - REFORMAR E AMPLIAR PRÉDIOS PUBLICOS 25.00 PORCENTAGEM 70.000,00 15.451.0013.1.009 - IMPLANTAR POÇOS ARTESIANO 25.00 PORCENTAGEM 30.000,00 15.452.0003.2.003 - MANTER PRAÇAS E JARDINS 25.00 PORCENTAGEM 19.000,00 15.452.0003.2.004 - MANTER CEMITÉRIO 25.00 PORCENTAGEM 10.000,00 15.452.0003.2.005 - MANTER A LIMPEZA PUBLICA 25.00 PORCENTAGEM 85.000,00 15.452.0003.2.006 - MANTER REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 25.00 PORCENTAGEM 40.000,00 26.122.0002.2.002 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 25.00 PORCENTAGEM 885.000,00 26.122.0002.2.009 - MANTER FROTA OFICIAL 25.00 PORCENTAGEM 100.000,00 26.605.0006.1.004 - ADQUIRIR PATRULHA MECANIZADA 25.00 PORCENTAGEM 200.000,00 26.782.0004.2.007 - MANTER PONTES 25.00 PORCENTAGEM 30.000,00 26.782.0004.2.008 - MANTER ESTRADAS VICINAIS 25.00 PORCENTAGEM | 402.000,00 TOTAL DA UNIDADE 2.395.000,00 ESTADO DO TOCANTINS Pretta Mp! de SANTA RITADO TOCANTINS PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS PÁG: 0008 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN DE SAUDE DE SANTA RITA DO TO UNIDADE....: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO To METAS FÍSICAS Jo METAS FINANCEIRAS | 10.122.0002.2.022 - MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE 25.00 PORCENTAGEM 1.025.815,00 10.122.0002.2.086 - REFORMA SEDE DA SECRETARIA DE SAÚDE 25.00 PORCENTAGEM 60.000,00 10.122.0002.2.089 - MANTER FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE 25.00 PORCENTAGEM 35.000,00 10.122.0010.2.023 - MANTER CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 25.00 PORCENTAGEM 9.500,00 10.301.0011.1.010 - AMPLIAR ACADEMIA DE SAÚDE 25.00 PORCENTAGEM 12.000,00 10.301.0011.1.013 - ADQUIRIR EQUIPAMENTOS UNIDADE DE SAÚDE 25.00 PORCENTAGEM 35.000,00 10.301.0011.1.014 - REFORMAR UNIDADE BÁSICA 25.00 PORCENTAGEM 18.000,00 10.301.0011.1.015 - REFORMAR CASA DE SAÚDE ZONA RURAL 25.00 PORCENTAGEM 16.000,00 10.301.0011.1.052 - ADQUIRIR AMBULÂNCIA 25.00 PORCENTAGEM 300.000,00 10.301.0011.2.024 - MANTER ACADEMIA DE SAÚDE 25.00 PORCENTAGEM 42.120,00 10.301.0011.2.025 - IMPLEMENTAR AÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 25.00 PORCENTAGEM 586.950,00 10.301.0011.2.027 - IMPLEMENTAR AÇÕES SAÚDE DO PACS 25.00 PORCENTAGEM 153.050,00 10.301.0011.2.028 - MANTER UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 25.00 PORCENTAGEM 267.850,00 10.301.0011.2.029 - MANTER CASA DE SAÚDE - ZONA RURAL 25.00 PORCENTAGEM 20.000,00 10.301.0011.2.030 - MANTER SAÚDE BUCAL 25.00 PORCENTAGEM 157.000,00 10.301.0011.2.031 - IMPLEMENTAR AÇÕES DO NASF 25.00 PORCENTAGEM 157.050,00 10.301.0011.2.077 - MANTER POSTO COLETA EXAMES 25.00 PORCENTAGEM 30.000,00 10.301.0011.2.081 - MANTER BENEFÍCIOS EVENTUAIS 25.00 PORCENTAGEM 17.065,00 10.302.0013.1.016 - ADQUIRIR MICROÔNIBUS 25.00 PORCENTAGEM 190.000,00 10.302.0013.2.033 - MANTER EXAMES DE ULTRASSON 25.00 PORCENTAGEM 34.500,00 10.303.0011.2.026 - ADQUIRIR MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA 25.00 PORCENTAGEM 131.683,00 10,304.0012.2.032 - MANTER VIGILÂNCIA SANITÁRIA 25.00 PORCENTAGEM 8.000,00 10.305.0012.2.076 - MANTER VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 25.00 PORCENTAGEM 34.500,00 TOTAL DA UNIDADE 3.341.083,00 | ESTADO DO TOCANTINS Preeura Municip de SANTARITADO TOCANTINS PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS PÁG: 0009 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE....: 19 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS 1 METAS FINANCEIRAS 08.122.0002.2.010 - MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA 25.00 PORCENTAGEM 513.550,00 08.241.0007.2.011 - MANTER PROGRAMA, RECREAÇÃO E LAZER DO 25.00 PORCENTAGEM 16.000,00 08.241.0025.1.048 - CONSTRUÇÃO CENTRO CONVIVÊNCIA DO IDOSO 25.00 PORCENTAGEM 50.000,00 08.244.0007.1.011 - IMPLANTAÇÃO DE CASA DE APOIO 25.00 PORCENTAGEM 7.000,00 08.244.0007.1.041 - AMPLIAR CRAS 25.00 PORCENTAGEM 2.000,00 08.244.0007.2.012 - MANTER O CRAS 25.00 PORCENTAGEM 136.950,00 08.244.0007.2.014 - MANTER BENEFÍCIOS EVENTUAIS 25.00 PORCENTAGEM 33.000,00 08.244.0007.2.017 - PROMOVER SERVIÇOS PROTEÇÃO SOCIAL 25.00 PORCENTAGEM 6.000,00 08.244.0007.2.021 - IMPLANTAR BUSCA ATIVA PA-SÃO JUDAS 25.00 PORCENTAGEM 8.000,00 08.244.0007.2.085 - MANTER PROGRAMA CADASTRO ÚNICO/PROG 25.00 PORCENTAGEM 24.000,00 08.244.0008.2.034 - MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA 25.00 PORCENTAGEM 10.000,00 08.244.0008.2.060 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 25.00 PORCENTAGEM 12.000,00 08.244.0009.1.012 - ADQUIRIR VEICULO 25.00 PORCENTAGEM 30.000,00 08.244.0009.2.015 - APRIMORAR A GESTÃO DO SUAS 25.00 PORCENTAGEM 19.000,00 08.244.0009.2.019 - PROMOVER EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS 25.00 PORCENTAGEM 4.000,00 08.244.0009.2.020 - MANTER VIGILÂNCIA SÓCIO-ASSISTENCIAL 25.00 PORCENTAGEM 4.000,00 Hora DA UNIDADE ToraLDAUNDADE 41 ————— 875.500,00 ESTADO DO TOCANTINS ET TOCANTINS PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS PÁG: 0010 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA [ ORGÃO... 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO UNIDADE...: 12 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS “+ METAS FINANCEIRAS 142.122.0002.2.034 - MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA 25.00 PORCENTAGEM 233.340,00 12.306.0014.2.040 - ADQUIRIR MERENDA ESCOLAR ENSINO 25.00 PORCENTAGEM 131.100,00 12.306.0016.2.038 - ADQUIRIR MERENDA ESCOLAR - PRE-ESCOLAR 25.00 PORCENTAGEM 30.000,00 12.306.0016.2.093 - ADQUIRIR MERENDA ESCOLAR - CRECHES 25.00 PORCENTAGEM 19.200,00 12,306.0017.2.041 - ADQUIRIR MERENDA ESCOLAR ENSINO 25.00 PORCENTAGEM 2.500,00 12.361.0014.1.018 - CONSTRUIR ÁREA DE LAZER ESCOLA 25.00 PORCENTAGEM 5.000,00 12.361.0014.1.023 - ADQUIRIR MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA 25.00 PORCENTAGEM 12.440,00 12.361.0014.1.028 - REFORMAR ESCOLA MENINO JESUS ANEXO | 25.00 PORCENTAGEM 15.000,00 12.361.0014.1.042 - CONSTRUIR MURO ESCOLAS MUNICIPAIS 25.00 PORCENTAGEM 50.000,00 12.361.0014.1.044 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTE NAS 25.00 PORCENTAGEM 504.000,00 12.361.0014.1.045 - ADQUIRIR VEICULO PARA SECRETÁRIA E 25.00 PORCENTAGEM 190.000,00 12.361.0014.1.046 - IMPLANTAR POÇOS ARTESIANOS 25.00 PORCENTAGEM 18.000,00 42.361.0014.2.035 - MANTER EDUCAÇÃO INTEGRAL REFORÇOS 25.00 PORCENTAGEM 14.400,00 12.361.0014.2.044 - MANTER TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO 25.00 PORCENTAGEM 465.000,00 12.361.0014.2.079 - OFERTAR ATIVIDADES REFORÇO ESCOLAR 25.00 PORCENTAGEM 10.000,00 12.361.0014.2.080 - CAPACITAR PROFISSIONAIS 25.00 PORCENTAGEM 15.000,00 12.361.0014.2.091 - MANTER ENSINO FUNDAMENTAL 25.00 PORCENTAGEM 1.574.892,00 42.361.0014.2.099 - DISTRIBUIR UNIFORMES ENSINO FUNDAMENTAL 25.00 PORCENTAGEM 7.200,00 12.365.0015.2.037 - MANTER ENSINO CRECHE 25.00 PORCENTAGEM 308.746,00 12.365.0015.2.098 - DISTRIBUIR UNIFORMES CRECHE 25.00 PORCENTAGEM 600,00 12.365.0016.2.036 - MANTER ENSINO PRE-ESCOLAR 25.00 PORCENTAGEM 223.922,00 12.365.0016.2.043 - MANTER TRANSPORTE ESCOLAR - PRE ESCOLA 25.00 PORCENTAGEM 72.000,00 12.365.0016.2.097 - DISTRIBUIR UNIFORMES PRÉ ESCOLA 25.00 PORCENTAGEM 1.300,00 12.367.0017.2.042 - MANTER ENSINO ESPECIAL 25.00 PORCENTAGEM 55.030,00 12.367.0017.2.096 - DISTRIBUIR UNIFORMES ALUNOS ESPECIAL Lo 25.00 PORCENTAGEM 200,00 3.958.870,00 TOTAL DA UNIDADE ESTADO DO TOCANTINS ERCROEN ) PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS Pretta Muro! de SANTARITADO LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO...: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO REGULARIZA UNIDADE...: 18 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO- SECRETÁRIO ] FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 16.122.0002.2.067 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE HABITAÇÃO 25.00 PORCENTAGEM 72.320,00 16.482.0024.1.047 - CONSTRUIR UNIDADES HABITACIONAIS 25.00 PORCENTAGEM 250.000,00 TOTAL DA UNIDADE 322.320,00 ESTADO DO TOCANTINS SANTARITADO TOCANTINS PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS PÁG: 0012 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO...: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE UNIDADE....: 21 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 18.122.0002.2.068 - MANUTENÇAO DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE E | 25.00 PORCENTAGEM 172.290,00 18.542.0025.1.037 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE TRIAGEM 25.00 PORCENTAGEM 100.000,00 18.542.0025.1.038 - MAPEAR NASCENTES DE MANANCIAL DO 25.00 PORCENTAGEM 10.000,00 18.542.0025.1.039 - RECUPERAR NASCENTES 25.00 PORCENTAGEM 10.000,00 18.542.0025.1.040 - CRIAR ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 25.00 PORCENTAGEM 20.000,00 18.542.0025.1.050 - ADQUIRIR CAMINHÃO COMPACTADOR 25.00 PORCENTAGEM 260.000,00 18.542.0025.2.049 - PROMOVER O ENCERRAMENTO DO LIXÃO 25.00 PORCENTAGEM 280.000,00 18.542.0025.2.069 - COLETA LIXO HOSPITALAR 25.00 PORCENTAGEM 10.000,00 18.542.0025.2.070 - COLETA DE LIXO 25.00 PORCENTAGEM 150.000,00 18.542.0025.2.071 - REALIZAR EVENTOS MEIO AMBIENTE 25.00 PORCENTAGEM | 24.000,00 | 1.036.290,00 TOTAL DA UNIDADE ESTADO DO TOCANTINS RAS: ou1s PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA f ÓRGÃO...: 14 - FUNDO MUL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOL | ] UNIDADE...: 22 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTO | FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO I METASFÍSICAS | | | METASFINANCEIRAS | 08.243.0026.2.074 - MANTER FUNDO DA CRIANÇA E DO 25.00 PORCENTAGEM 13.000,00 TOTAL DA UNIDADE 13.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG:OUA PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA [óRGÃO...: 15 - FUNDO DE PREVIDENCIA PROPRIA DO MUNICIPI UNIDADE... 10 - FUNDO DE PREVIDENCIA PROPRIA DO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 09.122.0035.2.082 - APOIO ADMINISTRATIVO PREVITA 25.00 PORCENTAGEM 45.000,00 09.272.0035.2.083 - MANTER BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS 25.00 PORCENTAGEM 225.000,00 99.999.0999.9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 25.00 PORCENTAGEM 328.642,00 TOTAL DA UNIDADE 598.642,00 | TOTAL GERAL 17.700.000,00 A NANCI MARI NEILA MÁRIA DA SILVA 467.715.652-20 PREFEITO MUNICIPAL 014.139.821-31 SECRETARIO DE FINANÇAS ST YWyWlJÃÃ]r]J———DW—W—>— ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 001 ) PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS SANTARITADO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2021 AME - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º 8 1º) R$ 2021 2022 2023 ESPECIFICAÇÃO [vaLoR CORRENTE |VALOR CONSTANTE] % PIB 1 % RCL |vaLoR CORRENTE [vaLor CONSTANTE| %PIB | %RCL | VALOR CORRENTE |VALOR CONSTANTE| “% PIB | % RCL Receitas Total 18.408.000,00 18.408.000,00 | 7,4949 |120,6813 19.144.320,00 19.144.320,00 | 7,4949 |125,5085 Receitas Primárias (1) 18.305.040,00 18.305.040,00 | 7,4530 | 120,0063 19.037.241,60 19.037.241,60 | 7,4530 | 124,8065 Despesas Total 18.408.000,00 18.408.000,00 | 7,4949 |120,6813 19.144.320,00 19.144.320,00 | 7,4949 | 125,5085 Despesas Primárias (Il 18.082.480,00 18.082.480,00 | 7,3624 |118,5472 18.805.779,20 18.805.779,20 | 7,3624 |123,2891 Resultado Primário =(1-m) 222.560,00 222.560,00 | 0,0906| 1,4591 231.462,40 231.462,40 | 0,0906] 1,5174 Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Divida Consolidada Líquida | — 4 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV - V) LL Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS Data: 24/09/2020 Hora: 12:35 | NOTA EXPLICATIVA | NEILA MARIA DA SILVA NANCI MARIA DASILVA CPF: 467.715.652-20 “CPF: 014.139.821-31 PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO DE FINANÇAS ESTADO DO TOCANTINS Erva as de SANTA RITA DO TOCANTINS PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PÁG: 001 2021 AMF, Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) R$ ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS EM 2019 % PIB % RCL METAS REALIZADAS EM 2019 % PIB % RCL OR | Receitas Total 16.883.000,00 0,0000 121,9013 3.125.645,26 0,0000 22,5683 -13.757.354,74 -0,8149 Receitas Primárias (1) 16.784.000,00 0,0000 121,1865 3.123.353,39 0,0000 22,5517 -13.660.646,61 -0,8139 Despesas Total 16.883.000,00 0,0000 121,9013 7.407.462,68 0,0000 53,4845 -9.475.537,32 -0,5612 Despesas Primárias (Il) 16.570.000,00 0,0000 119,6413 7.356.711,93 0,0000 53,1181 -9.213.288,07 -0,5560 Resultado Primário (II) = (1 - 1) 214.000,00 0,0000 1,5452 4.233.358,54 0,0000 -30,5664 4.447.358,54 -20,7820 Resultado Nominal 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 Dívida Pública Consolidada 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 Dívida Consolidada Líquida 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 NOTA EXPLICATIVA A NEILA MARIA DA SILVA CPF: 467.715.652-20 PREFEITO MUNICIPAL CPF: 014.139.821-31 SECRETARIO DE FINANÇAS Fonte; Sistema Megasoft Informática Ltria Unidade Pasponcável PREFEITURA M DE SANT* RITA NO TOCANTINS Prta: 24/09/2070 Ho 1275 ( ( ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 001 Ê ) PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS Presta Munic de SANTA RITA DO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021 AMF, Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il) R$ milhares | ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2018 2019 % 2020 % | 2021 % | 2022 % | 2023 Y% “Receita Total 13.300.000,00 16.883.000,00] 26.94] 17.700.000,00] 4,84] 18.408.000,00 400 | 19.144.320,00 4,00 | Receitas Primárias (1) 13.283.500,00] 16.784.000,00] 26,35] 17.601.000,00 4,87] 18.305040,00] 4,00] 19.037.241,60] 4,00 | Despesa Total 13.300.000,00] 16.883.000,00] 26,94 17.700.000,00 4,84] 18.408.000,00] 4,00 19.144.320,00]) 4,00 Despesas Primárias (11) 13.038.000,00] 16.570.000,00] 27,09 17.387.000,00] 4,93] 18.082.480,00] 4,00] 18.805:77920] 4,00 | Resultado Primário (1 - 11) 245.500,00 214.000,00] -12,83 214.000,00 0,00 222.560,00] 4,00 231.462,40] 4,00 | Resultado Nominal 0,00 0,00] -100,0 0,00] -100,0 0,00] -100,0 0,00] -100,0 ?ivida Pública Consolidada 0,00 0,00] -100,0 0,00] -100,0 0,00] -100,0 0,00] -100,0 Ipivida Consolidada Liquida 0,00 0,00] -100,0 0,00] -100,0 0,00] -100,0 0,00] -100,0 | ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES | S 2018 2019 Yo 2020 Yo L 2021 % 2022 % 2023 Yo Receita Total 13,300.000,00 16.883.000,00] 26,94] 17.700.000,00] 4,84] 18.408.000,00] 4,00] 19.144.320,00 4,00 | Receitas Primárias 0) 13.283.500,00] 16.784.000,00] 26,35] 17.801.000,00 4,87] 18.305.040,00] 4,00] 19.037.241,60] 4,00 ] Despesa Total 13.300.000,00] 16.883.000,00] 26,94] 17.700.000,00 4,84] 18.408.000,00] 4,00] 19.144.320,00] 4,00 Jespesas Primárias (Il) 13.038.000,00] 16.570.000,00] 27,09) 17.387.000,00] 4,93] 18.082.480,00] 4,00] 18.805.779,20 4,00 Iresultado Primário (1 - 1) 245.500,00 214.000,00] -12,83 214.000,00 0,00 222.560,00] 4,00 23146240] 4,00 Resultado Nominal 0,00 0,00] -100,0 0,00] -100,0 0,00] -100,0 0,00] -100,0 »ivida Pública Consolidada 0,00 0,00] -100,0 0,00] -100,0 0,00] -100,0 0,00] -100,0 ] Divida Consolidada Liquida 0,00 0, 0,00] -100,0 0,00 0,00] -100,0 Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável: PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS Data: 24/09/2020 hora: 12:38 ] NOTA EXPLICATIVA ARIA DA SILVA NANCI MARIA DA SILVA CPF: 467.715.652-20 CPF: 014.139.821-31 NEI PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO DE FINANÇAS ESTADO DO TOCANTINS Enter, PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art, 4º, 82º,inciso III) Patrimônio/Capital 8.981.974,20 100,00 8.946.555,25 100,00 7.321.696,88 100,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 IroraL 8.981.974,20 100,00 8.946.555,25 100,00 7.321.696,88 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO RPPS Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 “|Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS Data: 24/09/2020 hora: 12:38 NOTA EXPLICATIVA NEILA MARIA DA SILVA RIADA SILVA CPF: 467.715.652-20 CPF: 014.139.821-31 PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO DE FINANÇAS ESTADO DO TOCANTINS NE, saNTARADO PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PÁG: 001 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência Social 2021 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill) R$ RECEITAS REALIZADAS 2019 2018 2017 RECEITAS DE CAPITAL (Il) ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 37.857,11 10.240,52 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 37.857,11 10.240,52 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 — |TOTAL 0,00 37.857,11 10.240,52 DESPESAS EXECUTADAS 2019 2018 2017 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (ll) DESPESAS DE CAPITAL 378.611,70 2.282.452,62 1.944.791,37 Investimentos 327.860,95 1.942.924,03 1.745.173,13 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Divida 50.750,75 339.528,59 199.618,24 DD É TOTAL 378.611,70 2.282.452,62 1.944.791,37 | SALDO FINANCEIRO 2019 2018 2017 [VALOR (u1) -378.611,70 -2.244.595,51 -1.934.550,85 ” Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS Data: 24/09/2020 hora: 12:39 NOTA EXPLICATIVA NEILA A DA SILVA 467.715.652-20 014.139.821-31 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0001 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS SANTARITADO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2021 AMF - Demonstrativo 6 (LRF. Art. 4º, 82º, inciso IV, alinea "a”) R$ 1,00 E RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO REGETAS PREMIENGIRIAS -FPPS E E RECEITAS CORRENTES(I) 0,00 139.154,64 27.258,89 Receitas de Contribuições dos Segurados 0,00 62.677,06 0,00 Civil 0,00 62.677,06 0,00 Ativo 0,00 62.677,06 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Militar 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 76.319,28 0,00 Civil 0,00 76.319,28 0,00 Ativo 0,00 76.319,28 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 r 0,00 0,00] 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 158,30 27.258,89 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 158,30 27.258,89 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0002 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS Pretta Muricpal de E SANTARITADO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2021 AMF - Demonstrativo 6 (LRF. Art. 4º, 82º, inciso IV, alínea "a") [RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS] Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS(Il) 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL(II!) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVID.RPPS-(IV)=(IH+II-l) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 [Do MB 2019 0,00 139.154,64 [ Benefícios - Civil 0,00 0,00 4.237,82 Aposentadorias 0,00 0,00 4.237,82 Pensões 0,00 0,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00 Reformas 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários 38.194,98 0,00 Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS(V) 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI)=(IV-V) 0,00 15.173,91 [RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES reter Municpat de ARITADO (am) AMF - Demonstrativo 6 (LRF. Art. 4º, 82º, inciso IV, alínea "a”) ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0003 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2021 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS Plano de Amortização-Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização-Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS 2017 a 2019 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 139.154,64 680.166,05 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outros Bens e Direitos 0,00) 0,00 PLANO FINANCEIRO RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 0,00 Receitas de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 Civil 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Militar 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0004 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS Preto Munic de E SANTARITADO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2021 R$ 1,00 AMF - Demonstrativo 6 (LRF. Art. 4º, 82º, inciso IV, alinea "a”) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS Civil Ativo 0,00 0,00) 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Militar 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobi s 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00) 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVID.RPPS-(IX)=(VII+VIII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 [Lo mB 2019 Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0005 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS SANTA RITA DO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2021 AMF - Demonstrativo 6 (LRF. Art. 4º, 82º, inciso IV, alínea "a") DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS(X) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI)=(IX-X) APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS RECEITAS CORRENTES TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS-(XIl) DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS DESPESAS CORRENTES (XIII) DESPESAS DE CAPITAL (XIV) TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV)=(XII+XIV) RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI)=(XI-XV) ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0006 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS Pretenra Murcia! de SANTARITADO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2021 AMF - Demonstrativo 6 (LRF. Art. 4º, 82º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO RECEITAS PREVID. DESPESAS PREVID. RESULTADO PREVID. SALDO FIN. EXERC PLANO FINANCEIRO EXERCÍCIO RECEITAS PREVID. DESPESAS PREVID. RESULTADO PREVID. SALDO FIN. EXERC Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS Data: 24/09/2020, Hora: 12:40 NOTA EXPLICATIVA | NEILA MARIA DA SILVA CPF: 467.715.652-20 PREFEITO MUNICIPAL NANCIMARIA DA SILVA CPF: 014.139.821-31 CONTADOR ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0001 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS SANTARITADO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2021 AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) SETOR/PROGRAMA/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA BENEFICIARIO TRIBUTO MODALIDADE | NOTA EXPLICATIVA A — a, Ni MARIA DA SILVA NANGHMARIA DA SILVA 467.715.652-20 014.139.821-31 PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO DE FINANÇAS ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0001 PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS Preteira untado SANTARITADO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2020 AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) SETOR/PROGRAMA/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA BENEFICIÁRIO TRIBUTO MODALIDADE Fonte: NOTA EXPLICATIVA | NEILA IX DA SILVA 467.715.652-20 014.139.821-31 PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO DE FINANÇAS ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 001 sanmanravo PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2021 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ EVENTO VALOR PREVISTO PARA 2021 [| Aumento Permanente da Receita 0,00 | (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (1) Redução Permanente da Despesa (Il) Margem Bruta (III) = (1 + II) | Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) | Novas DOCC Novas DOCC Geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (HI = IV) “onte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS Data: 24/09/2020 hora: 12:41 0,00 0,00 0,00 NOTA EXPLICATIVA ERRO A NEILA MÁRIA DA SILVA CPF: 467.715.652-20 PREFEITO MUNICIPAL NANCI MAI SILVA CPF: 014,139.821-31 SECRETARIO DE FINANÇAS ESTADO DO TOCANTINS E, esses PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS SANTARITA DO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO CONSOLIDADO PÁG: 001 LRF, art 5º, inciso | R$ ESPECIFICAÇÃO 2021 RECEITA TOTAL 18.408.000,00 (-) RECEITA NÃO PRIMÁRIA . 102.960,00 - APLICAÇÃO MERCADO DE CAPITAIS, OPERAÇÃO DE CRÉDITO - OPERAÇÃO DE CRÉDITO - ALIENAÇÃO DE BENS - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS RECEITA PRIMÁRIA 18.3051040,00 | DESPESA TOTAL 18.408.000,00 (-) DESPESA NÃO PRIMÁRIA 325.520,00 - ENCARGOS COM A DÍVIDA - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS DESPESA PRIMÁRIA 18.082.480,00 RESULTADO PRIMÁRIO 222.560,00 ft co NEILA MARIA DA SILVA CPF: 467.715.652-20 PREFEITO MUNICIPAL RIA DA SILVA CPF: 014.139.821-31 SECRETARIO DE FINANÇAS ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 001 E, esses PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2021 ARF(LRF art 4º, PASSIVOS CONTIGENTES R$ PROVIDÊNCIAS DESCRIÇÃO Demandas Judiciais Cr EE DO SUBTOTAL DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS el Tc Ta IT CEEE E O E EEE SUBTOTAL Do SUBTOTAL Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA M DE SANTA RITA DO TOCANTINS Data: 24 de set de 2020 12:43:22 NOTA EXPLICATIVA NEILA MARIA DA SILVA 467.715.652-20 014.139.821-31