← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2020 |
| Date | 2020-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de vaga e a contratação por tempo determinado por necessidade temporária de profissional para área de educação, por excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal/88 e dá outras providências. |
| native_id | 49 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº 405/2020 i DE 09 DE JUNHO DE 2020. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário Municipal de Administração no exercício de suas atribuições, eertific e e É “Dispõe sobre a criação de vaga e a contratação por tempo determinado por necessidade temporária de profissional para área de educação, por excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal/88 e dá outras providências”. Tal ado ão, Beta do do Treantina TO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINSITO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público, com prazo até 31 de dezembro de 2020, e nos quantitativos do anexo 1. Art. 2º. As atividades da Administração Municipal e, especialmente, nas atividades de caráter continuado, obedecerão aos princípios basilares que rege administração, bem como, outros instituídos no âmbito público, quais sejam, em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade e finalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, segurança jurídica, supremacia do interesse público, motivação, celeridade. Parágrafo único: As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica. Art. 3º. A remuneração do funcionário contratado nos termos desta lei será constante do anexo |. Art. 4º. As infrações disciplinares atribuídas ao funcionário contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 20 (vinte) dias, assegurados a ampla defesa e o contraditório. Art. 5º. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á sem direito a indenizações: | - Pelo término do prazo contratual; II - Por iniciativa do contratado; Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS Ill - Suspensão da obra ou serviço, por insuficiência superveniente de recursos ou outra razão de interesse público, a critério da Administração. IV- Falta funcional ou descumprimento de norma técnica de observância obrigatória, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. 81º. A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias, sob pena de multa de valor correspondente a 1 (um) mês de remuneração do contratado. 82º. A extinção do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa, será devidamente motivada e não importará em pagamento ao contratado de qualquer indenização. 83º. É automática a rescisão do contrato no caso do inciso 1. 84º. No caso do inciso Ill, o contratado será avisado da rescisão do contrato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Art. 6º. A celebração do contrato administrativo previsto nesta lei observará o seguinte procedimento: | — Autorização do contrato, à vista de solicitação fundamentada do órgão interessado; Il — Instrução do processo de contratação; III — Avaliação do candidato, quando for o caso; IV — Assinatura do contrato pelas partes. 81º. A autorização do contrato é da exclusiva competência do dirigente superior da Prefeita Municipal, que poderá delegar-lhe a assinatura. Art. 7º. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é precário e regido pelo Direito Administrativo. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, 09 de junho de 2020. Neila Maria Prefeita Municipal Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS ANEXO | - DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS CARGO QUANTIDADE [CARGA | SALÁRIO/R$ | HORÁRIA NUTRICIONISTA 01 20hisem | 1.300,00 Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, 09 de junho de 2020. j Neila mersfóa Moraes Prefeita Municipal Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057