← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2020 |
| Date | 2020-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Ação de Apoio ao Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19 e autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento do Município de Santa Rita/TO em favor da unidade orçamentaria que especifica e dá outras providências. |
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CERTIDÃO DE PUBLIC Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS DE 17 DE JUNHO DE 2020. AÇÃO O Secretário Mucicipal de Administração no exercício do suas atribuições, certifica que a(o): A THAN do Santa Rita do Tosantins . TO AA) [quo SU “Dispõe sobre a criação da Ação de Apoio ao Pa mem Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid- Lai 19 e autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento do Munícipio de Santa Rita/TO em favor da unidade orçamentária que especifica e dá outras providências”. ibiicação da Ao ação Prefeitura nes; A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Santa do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica criada a Ação de Apoio ao Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, com o objetivo de prestar assistência àqueles atingidos pelos os impactos decorrentes da pandemia (Covid-19). Parágrafo único. A Ação de que trata esta lei terá como unidade orçamentária responsável o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e seus atributos qualitativos são os detalhados no Anexo Único desta lei. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Município em favor da seguinte unidade orçamentária: |- ORGÃO: 14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS Il - UNIDADE: 44 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS Ill - FUNÇÃO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL IV- SUBFUNÇÃO: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA V - AÇÃO: 2042 - AÇÃO DE APOIO AO ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA PANDEMIA DE COVID-19: VI - Até o valor R$7.350,00 (sete mil e trezentos e cinquenta reais), a ser empregado no projeto a que se refere o caput do art. 1º. Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 Art. 3º. Para atender ao disposto no art. 2º, serão utilizados recursos provenientes: | — De repasses de recursos oriundos da União no importe de R$7.350,00 (sete mil e trezentos e cinquenta reais). Art. 4º. A aplicação desta lei observará o disposto na Constituição da República/88 e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e Lei nº 4.320/1964. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2020. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITAITO, aos 17 dias do mês de junho de 2020. 1, NEILA 20 MORAES Prefeita Municipal Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 ANEXO ÚNICO DOTAÇÃO À SER CRIADA ORGÃO 07 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS UNIDADE 19 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBUNIDADE 09 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO 122 — ASSISTÊNCIA COMUNITARIA AÇÃO: 2042- AÇÃO DE APOIO AO ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA PANDEMIA DE COVID-19; 33.90.30 MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 0700.00.777-COVID19 - ASSISTÊNCIA... R$7.350,00 Dota aeee R$7.350,00 DOTAÇÃO À SER ANULADA AÇÃO: 2011 — MANTER O CRAS ELEMENTO: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO FICHA: 000169 FONTE: 0701.00.000 A iss R$7.350,00 R$7.350,00 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITAITO, aos 17 dias do mês de junho de 2020. NEILA MARIA ils MORAES Prefeita Municipal Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 H