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norma nº 409/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 2020
Date 2020-08-07
EmentaDispõe sobre a Instituição da tabela “SUS/Municipal” remuneratória por consulta e autoriza o credenciamento de clínica especializada para prestação dos referidos serviços, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipa' de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
LEI Nº 409/2020 . DE 07 DE AGOSTO DE 2020.
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“Dispõe sobre a Instituição da tabela
“SUS/Municipal” remuneratória por consulta e
autoriza o credenciamento de clínica
especializada para prestação dos referidos
serviços, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e ela SANCIONA e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a instituição da tabela remuneratória por consulta e
autoriza o credenciamento de clínica especializada para prestação dos referidos
serviços, nos termos do anexo 1.
81º. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente, de
acordo com relatório apresentado comprovando os serviços efetivamente realizados,
calculados em conformidade com os encaminhamentos da Secretaria Municipal de
Saúde e multiplicado pelo valor constante da tabela remuneratória “SUS Municipal”.
82º. Excepcionalmente, com justificativas e autorização da Secretaria
Municipal de Saúde, o número de procedimentos disponibilizados poderá ser ampliado
em até 25% (vinte e cinco por cento), devendo constar esta possibilidade nos editais e
nos contratos firmados com os prestadores do serviço.
83º. Estes valores ficam sob a supervisão e acompanhamento do Conselho
Municipal de Saúde podendo ser alterados a qualquer momento, desde que haja
alteração na Tabela SUS Nacional, bem como, aprovada em reunião ordinária pelo
Conselho Municipal de Saúde e posteriormente enviado através de projeto de Lei para
Casa Legislativa.
Art. 2º. Quando se tratarem de especialidades consideradas de Atenção
Básica à Saúde, tais como Cardiologista, Cirurgião Geral, Ortopedista, Dermatologista,
Endocrinologista, Neurologista, Otorrino e Reumatologista.
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 H
Prefeitura Municipa! de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
81º. No caso de alta demanda, a clínica deverá disponibilizar o profissional
para atender na unidade básica de saúde, de acordo com os serviços/exames
solicitados.
82º. No caso de baixa demanda, o munícipio encaminhará os pacientes para
serem atendidos na sede da clínica credenciada.
Art. 3º. O chamamento público para o credenciamento de clínica para
realização dos serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica e procedimentos,
será através de Edital especifico divulgado conforme a legislação, onde deverá constar a
condições para habilitação e as regras gerais para o credenciamento.
Art. 4º. O credenciamento da clínica de procedimentos com especialidade
médica será universal, realizado através de chamamento público, não havendo sob
hipótese alguma, qualquer espécie de vínculo empregatício da clínica e/ou prestador
credenciado com o Município, com os seus funcionários se houver.
8 1º. O credenciamento referido no caput deste artigo será realizado através
de chamamento público, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
Art. 5º. As condições para a prestação dos serviços de procedimentos com
finalidade diagnóstica e procedimentos clínicos obedecerão às seguintes regras:
| - O Município reserva-se no direito de fiscalizar, de forma permanente, a
prestação dos serviços realizados pelos prestadores credenciados;
Il - Não poderá exercer atividade por credenciamento, o prestador de serviço
ou profissional pertencente ao quadro permanente do Município, conforme o Art. 9º,
inciso Ill da Lei Federal nº 8.666/93, que estiver em exercício de mandato eletivo,
comissão ou função gratificada no Município de Santa Rita do Tocantins/TO.
Ill - O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no
inciso anterior terá suspenso credenciamento, enquanto perdurar o impedimento;
IV - O descredenciamento por interesse das partes poderá ser solicitado
através de notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
V - É vedada por parte do prestador de serviços a cobrança de quaisquer
valores do usuário encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057
Ed f Prefeitura Municipal de
24 SANTARITADO
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ra
Parágrafo único. No caso de denúncias de irregularidades na prestação dos
serviços credenciados será imediatamente aberto processo administrativo para
apuração dos fatos e aplicação de eventuais penalidades.
Art. 6º. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do
Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins/TO, aos 07 dias do
mês de agosto de 2020.
Neila aro ló Moraes
Prefeita Municipal
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO (SEMUS)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)
TABELA DE CREDENCIAMENTO PARA 2020
QUADRO DEMONSTRATIVO
ITEM CARGO CARGA VENCIMENTO
HORÁRIA MENSAL R$
SEMANAL
01 CARDIOLOGISTA, De acordo com R$ 140,00 (cada
CIRURGIÃO GERAL, | a demanda consulta)
ORTOPEDISTA,
DERMATOLOGISTA,
ENDOCRINOLOGISTA,
NEUROLOGISTA,
OTORRINO, E
REUMATOLOGISTA
02 ULTRASSONOGRAFIAS | De acordo com R$ 120,00 (cada
COMUNS a demanda consulta)
03 MAMOGRAFIA De acordo com R$ 200,00 (cada
a demanda consulta)
04 ELETROCARDIOGRAMA | De acordo com R$ 120,00 (cada
a demanda consulta)
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins/TO, aos 07 dias do
mês de agosto de 2020.
Neila Maria da'Silva Moraes
Prefeita Municipal
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 H

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