← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2020 |
| Date | 2020-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instituição da tabela “SUS/Municipal” remuneratória por consulta e autoriza o credenciamento de clínica especializada para prestação dos referidos serviços, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipa' de SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº 409/2020 . DE 07 DE AGOSTO DE 2020. CERTIDÃO DE PUB ÃO | O Secretário de A do 1 bo de euas pe ocirag ho que a(o); PER OVA Rabo 40:978:/ 2 me rs ] a Eles a, EF a E quiros “Dispõe sobre a Instituição da tabela “SUS/Municipal” remuneratória por consulta e autoriza o credenciamento de clínica especializada para prestação dos referidos serviços, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a instituição da tabela remuneratória por consulta e autoriza o credenciamento de clínica especializada para prestação dos referidos serviços, nos termos do anexo 1. 81º. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente, de acordo com relatório apresentado comprovando os serviços efetivamente realizados, calculados em conformidade com os encaminhamentos da Secretaria Municipal de Saúde e multiplicado pelo valor constante da tabela remuneratória “SUS Municipal”. 82º. Excepcionalmente, com justificativas e autorização da Secretaria Municipal de Saúde, o número de procedimentos disponibilizados poderá ser ampliado em até 25% (vinte e cinco por cento), devendo constar esta possibilidade nos editais e nos contratos firmados com os prestadores do serviço. 83º. Estes valores ficam sob a supervisão e acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde podendo ser alterados a qualquer momento, desde que haja alteração na Tabela SUS Nacional, bem como, aprovada em reunião ordinária pelo Conselho Municipal de Saúde e posteriormente enviado através de projeto de Lei para Casa Legislativa. Art. 2º. Quando se tratarem de especialidades consideradas de Atenção Básica à Saúde, tais como Cardiologista, Cirurgião Geral, Ortopedista, Dermatologista, Endocrinologista, Neurologista, Otorrino e Reumatologista. Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 H Prefeitura Municipa! de SANTA RITA DO TOCANTINS 81º. No caso de alta demanda, a clínica deverá disponibilizar o profissional para atender na unidade básica de saúde, de acordo com os serviços/exames solicitados. 82º. No caso de baixa demanda, o munícipio encaminhará os pacientes para serem atendidos na sede da clínica credenciada. Art. 3º. O chamamento público para o credenciamento de clínica para realização dos serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica e procedimentos, será através de Edital especifico divulgado conforme a legislação, onde deverá constar a condições para habilitação e as regras gerais para o credenciamento. Art. 4º. O credenciamento da clínica de procedimentos com especialidade médica será universal, realizado através de chamamento público, não havendo sob hipótese alguma, qualquer espécie de vínculo empregatício da clínica e/ou prestador credenciado com o Município, com os seus funcionários se houver. 8 1º. O credenciamento referido no caput deste artigo será realizado através de chamamento público, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 5º. As condições para a prestação dos serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica e procedimentos clínicos obedecerão às seguintes regras: | - O Município reserva-se no direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços realizados pelos prestadores credenciados; Il - Não poderá exercer atividade por credenciamento, o prestador de serviço ou profissional pertencente ao quadro permanente do Município, conforme o Art. 9º, inciso Ill da Lei Federal nº 8.666/93, que estiver em exercício de mandato eletivo, comissão ou função gratificada no Município de Santa Rita do Tocantins/TO. Ill - O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no inciso anterior terá suspenso credenciamento, enquanto perdurar o impedimento; IV - O descredenciamento por interesse das partes poderá ser solicitado através de notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; V - É vedada por parte do prestador de serviços a cobrança de quaisquer valores do usuário encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde. Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 Ed f Prefeitura Municipal de 24 SANTARITADO RCA TOCANTINS ra Parágrafo único. No caso de denúncias de irregularidades na prestação dos serviços credenciados será imediatamente aberto processo administrativo para apuração dos fatos e aplicação de eventuais penalidades. Art. 6º. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins/TO, aos 07 dias do mês de agosto de 2020. Neila aro ló Moraes Prefeita Municipal Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO (SEMUS) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) TABELA DE CREDENCIAMENTO PARA 2020 QUADRO DEMONSTRATIVO ITEM CARGO CARGA VENCIMENTO HORÁRIA MENSAL R$ SEMANAL 01 CARDIOLOGISTA, De acordo com R$ 140,00 (cada CIRURGIÃO GERAL, | a demanda consulta) ORTOPEDISTA, DERMATOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA, NEUROLOGISTA, OTORRINO, E REUMATOLOGISTA 02 ULTRASSONOGRAFIAS | De acordo com R$ 120,00 (cada COMUNS a demanda consulta) 03 MAMOGRAFIA De acordo com R$ 200,00 (cada a demanda consulta) 04 ELETROCARDIOGRAMA | De acordo com R$ 120,00 (cada a demanda consulta) Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins/TO, aos 07 dias do mês de agosto de 2020. Neila Maria da'Silva Moraes Prefeita Municipal Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 H