← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2020 |
| Date | 2020-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD), e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipa de SANTA RITA DO TOCANTINS TE vor au CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário Municipal de Administração no exercício de cuas atribulç certifica que a(o): de, “Dispõe sobre a instituição do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD), e dá outras providências”. Foi fixago no pl de publicação da Prefeitura Munteipal de Sai [E] ray es! Santa Rita do Tocantins» TO - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINSITO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins/TO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da nota técnica do ministério da saúde em anexa. $ 1º. O referido LRPD deverá possuir em seu quadro no mínimo, um profissional com o CBO: 3224-10 — Protético Dentário e/ou CBO: 2232 — Cirurgião- Dentista com qualquer CBO, nos moldes da nota técnica do ministério da saúde. 8 2º. A remuneração dos serviços serão os valores constantes na tabela 8 3º. Trata-se de um programa federal cujo, o nome é Brasil Sorridente conforme Nota Técnica do Ministério da Saúde, onde será custeado por recurso oriundo do governo federal. Art. 2º. O repasse financeiro aos Municípios, referente às próteses dentárias, ocorrerá de acordo com a faixa de produção/mês, tabela Il. 8 1º. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente, de acordo com o número de procedimentos efetivamente realizados, calculados em conformidade com os encaminhamentos da Secretaria Municipal de Saúde multiplicado pelo valor constante da tabela até o limite da tabela II. 8 2º. O pagamento será realizado através de solicitação documentada da Secretaria Municipal de Saúde no prazo estabelecido em contrato do município DE 17 DE AGOSTO DE 2020. Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 Prefeitura Municipa de SANTA RITA DO * TOCANTINS e o prestador do serviço credenciado, através de depósito ou transferência na conta corrente constante no documento. Art. 3º. O credenciamento da empresa será universal, realizado através de chamamento público. Parágrafo único: Não haverá sob hipótese alguma, qualquer espécie de vínculo empregatício do profissional designado pela empresa para realizarem os serviços. Art. 4º. O município de Santa Rita do Tocantins/TO realizará o Chamamento Público para Credenciamento do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) referido na presente Lei através de Edital divulgado conforme a legislação, onde deve constar documentação necessária e as regras para O credenciamento. Art. 5º. As condições para a prestação dos serviços serão nos termos da Nota Técnica do Ministério da Saúde em anexo, bem como, as seguintes: |- O município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelo credenciado; Ill — O credenciamento não configurará uma relação contratual de prestação de serviços; Ill — Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o profissional que for servidor público municipal, que estiver em exercício de mandato eletivo, comissão ou função gratificada no município; IV — O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no inciso anterior terá suspenso credenciamento, enquanto perdurar o impedimento; V — O descredenciamento por interesse do laboratório poderá ser solicitado através de notificação prévia de 30 (trinta) dias; VI — O descredenciamento por interesse do município poderá ser determinado através de notificação prévia de 30 (trinta) dias; Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 Prefeitura Municipa' de SANTA RITA DO TOCANTINS vil — É vedado por parte do laboratório de serviços cobrança de quaisquer valores do usuário encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único: No caso de denúncias de irregularidades na prestação dos serviços o laboratório credenciado será imediatamente notificado para apresentar, concedendo contraditória e ampla defesa, para apuração dos fatos. Art. 6º. É vedado o trabalho do laboratório credenciado em dependências ou setores próprios do município sem aprovação e designação do local por parte da Secretaria Municipal de Saúde, bem como, é vedado o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do município, conforme o art. 9º, inciso Ill da Lei Federal nº 8.666/93, e a cobrança de sobretaxa em relação à tabela adotada. Art. 7º. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta dos repasses da União. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Santa Rita do Tocantins/TO, 17 de agosto de 2020. Neila Maria'da Silva Moraes Prefeita Municipal Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 a f Prefeitura Municipa! de NÉ SANTARITADO ACE tTocaNTINS TABELA | CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) 07.01.07.012-9 Prótese Total Mandibular 150,00 07.01.07.013-7 Prótese Total Maxilar 150,00 07.01.07.009-9 Prótese Parcial Mandibular 150,00 Removível 07.01.07.010-2 Prótese Parcial Maxilar 150,00 Removível 07.01.07.014-5 Próteses 150,00 Coronárias/Intrarradiculares Fixas/Adesivas (por elemento) TABELA II Faixa de produção/mês. Entre 20 e 50 próteses/mês: R$ 7.500,00 mensais. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins/TO, aos 17 dias do mês de agosto de 2020. Neila alli Moraes Prefeita Municipal Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057