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norma nº 7/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LOTEAMENTO URBANO MUNICIPAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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É SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2015 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
“Dispõe sobre a criação, de loteamento urbano
municipal e estabelece outras providências”.
ARTHUR CAÍRES MAIA, Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado de
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores, aprovou e que ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1º Respeitados os princípios constitucionais pertinentes, a Lei nº 6.766/79, e na
forma da Lei Orgânica deste Município, fica criado, e aprovado o LOTEAMENTO
URBANO, denominado “Jardim dos Ipês”, de propriedade pública municipal, situado
no perímetro urbano de Santa Rita do Tocantins - TO, conforme Projeto mapas,
memoriais e medições.
Art. 2º Os loteamentos de que tratam a presente lei, é de propriedade pública, sendo
proprietário o Municipio de Santa Rita do Tocantins-TO, CNPJ/MF nº
01.613.127/0001-49, sob a responsabilidade da municipalidade, supervisão técnica e
desenhos do Agrimensor Antonio Alves da Silva - CREA 1.121/TD-GO, e tem como
descrição os imóveis com a área de 499.850,00 m? (Quatrocentos e Noventa e Nove
Mil e Oitocentos e Cinquenta Metros Quadrados), denominado “Jardim dos Ipês”,
Art. 3º O loteamento urbano de que trata a presente Lei, é composto:
Jardim dos Ipês
499.850,00 m?
49.316,00 m?
11 - Quadras
192 - Lotes
Destinação
Lotes de 01 a 24
8.950,00 m? Área residencial mista
Lotes de 01 a 24
Área residencial mista
Lotes de 01 a 16
Área residencial mista
Lotes de 01 a 16
Área residencial mista
Lotes de 01 a 16
5.950,00 m? Área residencial mista
Lotes de 01 a 16
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Lotes de 01 a 16
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8.950,00 m?
5.950,00 m?
5.950,00 m?
Lotes de 01 a 16
5.950,00 m? Área residencial mista
Art. 4º Faz parte integrante da presente Lei, o processo de inteiro teor, a que se
refere o Loteamento Urbano, conforme Mapas, Memoriais, Desenhos e Medições.
Art. 5º A área loteada tem como finalidade as expansões e preenchimento dos vazios
Urbanos destinados a programas habitacionais, de âmbito Federal, Estadual,
municipal, e venda.Respeitadas as normas posturas e demais imposições
emanadas pelo Poder Público Municipal.
Art. 6º Com a criação, aprovação e homologação do Loteamento Urbano de que trata
a presente Lei, fica autorizado ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, a
efetivar o respectivo registro imobiliário, na forma estabelecida em lei.
Parágrafo único. Depois de registrado o Loteamento Urbano denominado “Jardim
dos Ipês”, fica autorizado ao Poder Executivo promover a doação dos lotes das
quadras, 1,2,3,4,5,6,7 e 8 para a construção de Habitação Popularde interesse social
nos moldes do art 17, |, “f" da Lei 8.666/93 e venda ou a concessão, seja a que título
for mediante licitação, dos lotes residenciais mistos que o integram as quadras 9,10 e
11 ambas do loteamento 3º Etapa, na melhor forma e planos que lhe convier,
obedecidos os princípios legais e constitucionalmente estabelecidos.
Art. 7º Será de responsabilidade do município de Santa Rita do Tocantins - TO, a
implantação da infraestrutura básica necessária, que será efetivada sistematicamente,
de acordo com as disponibilidades de recursos orçamentários e financeiros, e
ouoportunização conveniada ou contratada com as empresas concessionárias e/ou
permissionárias do serviço público, considerado permanente e essencial ao interesse
público.
Art. 8º O custeio e demais despesas referentes ao cumprimento da presente lei serão
atendidas mediante dotações orçamentárias próprias, devendo o Poder Executivo
promover as suplementações necessárias para a execução das ações previstas na
presente Lei.
Art. 9º As demais normas e procedimentos necessários a execução desta Lei serão
objeto de Decreto Municipal a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 10, Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal a tomar todas as
demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, fiscais e
contábeis, para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito a de Santa Rita do Tocantins, 19 de outubro de 2015.
ISA No
Arthur e Maia
Prefeito Municipal

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