← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2014 |
| Date | 2014-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS EM CARÁTER TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5
SANTA RITA DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL lo b ——— LEI N.º 269/2014 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014 “Autoriza a contratação de Servidores Municipais em caráter temporário por excepcional interesse público e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado do Tocantins. Excelentíssimo Senhor ARTHUR CAIRES MAIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º - Fica o Municipio de Santa Rita do Tocantins. através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar prestadores de serviços para atuarem no serviço público municipal, através de contrato de prestação de serviço de natureza temporária, de conformidade com o artigo 37, IX da Constituição Federal de 1988, considerando-se o relevante interesse público de dotar a Administração de pessoal para o desempenho regular de sua atividade, e a urgência: face não realização de concurso publico pela gestão anterior e os concursados não serem suficientes para preenchimento das vagas ociosas. Art. 2.º - Os vencimentos e remuneração dos servidores a serem contratados, deverão ser a mesma prevista no plano de cargos e salários do Municipio. Art. 3.º - As contratações a serem efetuadas, as quais são autorizadas por esta lei, são em número certo e determinado, constantes do anexo único desta lei Art. 4.º - Os Contratos que serão efetivados através da autorização desta lei terão vigência a partir de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro 2014. Art. 5.º - Os pagamentos referentes aos vencimentos e remuneração das contratações autorizadas por esta lei, correrão por conta da dotação orçamentária especifica, constante na lei orçamentária do exercicio de 2014 Art. 6º - As contratações deverão observar as seguintes condições: | para funções que correspondam a cargos. com idêntica denominação e referência; Il — exigência do mesmo nivel de escolaridade e demais requisitos de provimento; Hi — fixação de remuneração estabelecidos no Plano de Cargos e Salários; IV — prestação de horas semanais de trabalho correspondentes à prevista para as funções a serem desempenhadas. Av. Tocantins. nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FoneiFax: (63) 3365-5021 - 5063 [1] SANTA RITA DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL TIP, TETO e SS E to Art. 7º - Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos municipais, no que couber. Art. 8º - Ocorrerá à rescisão contratual, I—a pedido do contratado, Il — pela conveniência da Administração, a juizo da autoridade que precedeu à contratação; HI - quando o contratado incorrer em falta disciplinar Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014, Art. 10º - Revoga-se as disposições em contrario Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita - TO, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2014. Arthur Caires Maia Prefeito Municipal Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FonelFax: (63) 3365-5021 - 5063 SANTA RITA DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL TZ Ap A te ad O LEI N.º 269/2014 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014 ANEXO ÚNICO ã GABINETE DO PREFEITO Funções | Quantidade | Técnico em Projetos e Convênio 01 Recepcionista 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Funções Quantidade O o O Zeladora 02. | = Carteiro 01 Assistente Administrativo | 04 | Vigilante o | 03 Escriturário | 02 Digitador o o 01 Auxiliar de Departamento Pessoal 01 [ * SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Funções Quantidade ' Assistente Administrativo 02 Fiscal Arrecadador 02 | Auxiliar de Tesouraria | 01 rm SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO [ai anASdaO CD 1 Funções Quantidade “Operador de Tratores 05 Assistente Administrativo 01 Ajudante de Manutenção | 03 | Auxiliar de Serviços Gerais na 04 "Vigilante no 02 Motorista 01 Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP; 77.565-000 — FoneiFax: (63) 3365-5021 - 5063 SANTA RITA DO TOCANTINS Paços “so mumicirar Seas Efe SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Funções ] Quantidade Zelador D4 | Vigilante 08 | Porteira Servente RR) Professor Nivel Superior/Zona Rural 15 Professor Nivel Superior/Zona Urbana 20 Professor Nível Médio | 15 Professor Assistente 10 Motorista E 12 | Escriturário 04 | Nutricionista o | 01 Auxiliar de Laboratório de Informática 02 Jardineiro | 02 Bibliotecário | 03 Auxiliar de Serviços Gerais 15 Merendeira 04 Assistente Administrativo no | 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Funções Quantidade 01 Motorista Eletricista | Pedreiro = o Auxiliar de Serviços Gerais 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO Funções Quantidade O VE TE RP PR PP iii a E Auxiliar de Serviços Gerais 03 "Vigilante 03 Odontólogo 02 Motorista 03 Técnico em Enfermagem ú 04 Enfermeira 02 Farmacêutico Bioquímico 01 ' Recepcionista 01 | Técnico Saude Bucal 01 | | Auxiliar de Enfermagem Loo 02 Auxiliar de Saude Bucal | 01 Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP; 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5021 - 5063 SANTA RITA DO rd and SEN As o ibid Assistente Administrativo Médico Especialista - Urologista 01 | Médico Especialista - Ginecologista 01 | Médico Clinico Geral Fisioterapeuta | Digitador =) 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funções | Quantidade Zelador 01 O] Assistente Social | 02 Psicólogo 01 Motorista Do 01 | Vigilante 01 Auxiliar de Serviços Gerais Q | Digitador [ok] Professor de Corte, Costura e Pintura 2 Auxiliar Administrativo 02 SECRETARIA municirad. DE TRANSPORTES F unções Quantidade Mecânico | 0 Auxiliar de Operador de Maquinas Pesadas 01 Auxiliar de Mecânico 01 Motorista o 02 Operador de Maquinas Pesadas 02 Auxiliar de Serviços Gerais | 01 Ajudante de Manutenção 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Funções Quantidade | Fiscal Ambiental 01 | Assistente Administrativo 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DESENVOLVIMENTO URBANO Funções Quantidade Assistente Administrativo Técnico em Projetos e Convênio Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FonciFax: (63) 3365-5021 - 5063