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norma nº 269/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 2014
Date 2014-02-28
EmentaAUTORIZA A CONTRAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS EM CARÁTER TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SANTA RITA DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL
lo b
———
LEI N.º 269/2014 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
“Autoriza a contratação de Servidores
Municipais em caráter temporário por
excepcional interesse público e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado do Tocantins. Excelentíssimo Senhor ARTHUR
CAIRES MAIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º - Fica o Municipio de Santa Rita do Tocantins. através do Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a contratar prestadores de serviços para atuarem no
serviço público municipal, através de contrato de prestação de serviço de natureza
temporária, de conformidade com o artigo 37, IX da Constituição Federal de 1988,
considerando-se o relevante interesse público de dotar a Administração de pessoal para o
desempenho regular de sua atividade, e a urgência: face não realização de concurso
publico pela gestão anterior e os concursados não serem suficientes para preenchimento
das vagas ociosas.
Art. 2.º - Os vencimentos e remuneração dos servidores a serem contratados, deverão ser
a mesma prevista no plano de cargos e salários do Municipio.
Art. 3.º - As contratações a serem efetuadas, as quais são autorizadas por esta lei, são em
número certo e determinado, constantes do anexo único desta lei
Art. 4.º - Os Contratos que serão efetivados através da autorização desta lei terão vigência
a partir de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro 2014.
Art. 5.º - Os pagamentos referentes aos vencimentos e remuneração das contratações
autorizadas por esta lei, correrão por conta da dotação orçamentária especifica, constante
na lei orçamentária do exercicio de 2014
Art. 6º - As contratações deverão observar as seguintes condições:
| para funções que correspondam a cargos. com idêntica denominação e referência;
Il — exigência do mesmo nivel de escolaridade e demais requisitos de provimento;
Hi — fixação de remuneração estabelecidos no Plano de Cargos e Salários;
IV — prestação de horas semanais de trabalho correspondentes à prevista para as funções
a serem desempenhadas.
Av. Tocantins. nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FoneiFax: (63) 3365-5021 - 5063 [1]
SANTA RITA DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL
TIP, TETO e SS E
to
Art. 7º - Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e
proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, e ao mesmo
regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos municipais, no
que couber.
Art. 8º - Ocorrerá à rescisão contratual,
I—a pedido do contratado,
Il — pela conveniência da Administração, a juizo da autoridade que precedeu à contratação;
HI - quando o contratado incorrer em falta disciplinar
Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2014,
Art. 10º - Revoga-se as disposições em contrario
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita - TO, aos 28 dias do mês de fevereiro do
ano de 2014.
Arthur Caires Maia
Prefeito Municipal
Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FonelFax: (63) 3365-5021 - 5063
SANTA RITA DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL
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O
LEI N.º 269/2014 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
ANEXO ÚNICO
ã GABINETE DO PREFEITO
Funções | Quantidade
| Técnico em Projetos e Convênio 01
Recepcionista 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Funções Quantidade
O o O
Zeladora 02.
| =
Carteiro 01
Assistente Administrativo | 04 |
Vigilante o | 03
Escriturário | 02
Digitador o o 01
Auxiliar de Departamento Pessoal 01
[ * SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Funções Quantidade
' Assistente Administrativo 02
Fiscal Arrecadador 02
| Auxiliar de Tesouraria | 01
rm SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO
[ai anASdaO CD 1
Funções Quantidade
“Operador de Tratores 05
Assistente Administrativo 01
Ajudante de Manutenção | 03
| Auxiliar de Serviços Gerais na 04
"Vigilante no 02
Motorista 01
Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP; 77.565-000 — FoneiFax: (63) 3365-5021 - 5063
SANTA RITA DO TOCANTINS
Paços “so mumicirar
Seas Efe
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Funções ] Quantidade
Zelador D4 |
Vigilante 08 |
Porteira Servente RR)
Professor Nivel Superior/Zona Rural 15
Professor Nivel Superior/Zona Urbana 20
Professor Nível Médio | 15
Professor Assistente 10
Motorista E 12
| Escriturário 04
| Nutricionista o | 01
Auxiliar de Laboratório de Informática 02
Jardineiro | 02
Bibliotecário | 03
Auxiliar de Serviços Gerais 15
Merendeira 04
Assistente Administrativo no | 05
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Funções Quantidade
01
Motorista
Eletricista
| Pedreiro = o
Auxiliar de Serviços Gerais 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Funções Quantidade
O VE TE RP PR PP iii a E
Auxiliar de Serviços Gerais 03
"Vigilante 03
Odontólogo 02
Motorista 03
Técnico em Enfermagem ú 04
Enfermeira 02
Farmacêutico Bioquímico 01
' Recepcionista 01
| Técnico Saude Bucal 01 |
| Auxiliar de Enfermagem Loo 02
Auxiliar de Saude Bucal | 01
Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP; 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5021 - 5063
SANTA RITA DO rd
and SEN As o ibid
Assistente Administrativo
Médico Especialista - Urologista 01 |
Médico Especialista - Ginecologista 01 |
Médico Clinico Geral
Fisioterapeuta
| Digitador =) 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funções | Quantidade
Zelador 01 O]
Assistente Social | 02
Psicólogo 01
Motorista Do 01 |
Vigilante 01
Auxiliar de Serviços Gerais Q |
Digitador [ok]
Professor de Corte, Costura e Pintura 2
Auxiliar Administrativo 02
SECRETARIA municirad. DE TRANSPORTES
F unções Quantidade
Mecânico | 0
Auxiliar de Operador de Maquinas Pesadas 01
Auxiliar de Mecânico 01
Motorista o 02
Operador de Maquinas Pesadas 02
Auxiliar de Serviços Gerais | 01
Ajudante de Manutenção 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Funções Quantidade
| Fiscal Ambiental 01
| Assistente Administrativo 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E
DESENVOLVIMENTO URBANO
Funções Quantidade
Assistente Administrativo
Técnico em Projetos e Convênio
Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FonciFax: (63) 3365-5021 - 5063

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