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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaObriga a instalação de Sistema de Posicionamento Global - GPS, nos veículos de transporte escolar. (Votação: aprovado).
native_id16

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Projeto de Lei nº 002 /2025
“OBRIGA A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE
POSICIONAMENTO GLOBAL - GPS NOS
VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR”.
Art. 1º - Esta Lei obriga a instalação de Sistema de Posicionamento Global - GPS
(Global Positioning System) aos proprietários de veículos de transporte escolar para o
rastreamento e localização via satélite de seus veículos durante a atividade de transporte
de estudantes.
Art. 2º - A instalação do GPS nos veículos de transporte escolar passa a ser requisito
essencial para a emissão de licença do veículo para esta atividade.
Art. 3º - Com o fim de assegurar a localização dos veículos de transportes escolares em
tempo real, seja pelo Poder Público, seja por pais ou responsáveis pelas crianças a serem
transportadas, ou pela administração da escola, o condutor do veículo deverá fornecer
dados do GPS para o seu acompanhamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins - TO, em 24 de fevereiro de 2025.
Pedro Lourenço dos Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA
A instalação do Sistema de Posicionamento Global - GPS - permitirá que a secretaria
da escola, bem como pais e responsáveis pelo aluno e até órgãos de segurança possam
rastrear e localizar o veículo de transporte de estudantes em todo o seu trajeto.
O procedimento tem razões de segurança, mas não só este. Os pais poderão também
estarem apostos assim que for verificada a aproximação do veículo de suas casas.
Muitas vezes, o transporte chega e não está sendo esperado ainda, tendo de buzinar e
aguardar que o responsável apareça para poderem seguir viagem, o que vai atrasando
todas as demais crianças.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação da proposta.
Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins - TO. em 24 de fevereiro de 2025.
Pedro Ló nço dos Santos
Vereador

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