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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela Lei Federal nº 11.304/06 - Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal, bem como impede nomeação, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº q03 /2025
Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela Lei Federal
nº 11.304/06 — Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público
Municipal, bem como impede nomeação e dá outras providências.
O VEREADOR signatário, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica,
apresenta o seguinte:
Art. 1º — Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município
de Santa Tereza do Tocantins, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e
exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada de
pessoas que tiverem sido condenadas, nos termos previstos pela Lei Maria da Penha: Lei
Federal nº 11.340/06, Lei Maria da Penha.
Art. 2º — Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor ou
agressora, o acórdão condenatório em segunda instância, por crimes de violência contra a
mulher.
Art. 3º — Finda-se esta vedação quando transcorrido o prazo regulamentado pelo art.
94, do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal:
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 24 de fevereiro de 2025.
Pedro renço do Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA
O combate e a prevenção à violência contra a mulher são um dever do Estado, sendo
este o principal fundamento do projeto de lei que propomos para ser analisado por este
Parlamento. Esse enfrentamento deve ser proposto em caráter de urgência, pois os índices de
violência só aumentam, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
que divulgou em março de 2021, o canal Disque 100 e Ligue 180 do Governo Federal,
registrando 105.821 denúncias de violência contra mulher no ano passado, os dados
correspondem a cerca de 12 denúncias por hora. Desse total, 72% (75.894 denúncias) se referem
à violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo ação ou omissão que causarem
mortes, lesões, sofrimentos físicos, abusos sexuais ou psicológico. Ainda, contabiliza-se nesta
lista danos morais e patrimoniais.
Diante desse cenário da violência de gênero, Oliveira (2016) observa que esse fenômeno
é um aspecto da cultura patriarcal ainda vigente em pleno século XXI, apesar das mudanças
efetivadas na legislação, como a Constituição da República Federativa do Brasil (CF, 1988).
Esta reconhece formalmente a igualdade entre homens e mulheres, porém, sob a perspectiva
material, a realidade é de pandemia social, pois nosso país apresenta um cenário extrema
violência: o Brasil se encontra em 5º lugar no ranking mundial de assassinatos de mulheres
cisgêneras, em 4º em termos de estupro de vulnerável e em 1º lugar em assassinatos de travestis
e transexuais (Waiselfisz, 2016). Pesquisas sobre esse tema enfatizam que a violência de gênero
transcende todos os setores da sociedade, independente de classe social, raça, grupo étnico,
cultura, escolaridade, idade ou religião (Barsted, 2004; Lima, 2014; Santos & Izumino, 2005).
É imprescindível se comprometer com o enfrentamento à violência de gênero, pois
desde 2016 que a ONU declarou a violência contra a mulher como uma pandemia, que lançada
sob o contexto da pandemia da covid-19, a 14º edição do Anuário Brasileiro de Segurança
Pública mostra mais uma vez que a violência de gênero não tem freio: os homicídios dolosos
de mulheres e os feminicídios tiveram crescimento no primeiro semestre de 2020 em
comparação com o mesmo período do ano passado. Entre os homicídios dolosos, quando há a
intenção de matar, o número de vítimas do sexo feminino aumentou de 1.834 para 1.861, um
acréscimo de 1.5%. Já as vítimas de feminicídio foram de 636 para 648, aumento de 1,9%. Os
dados foram compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, baseados em
informações das Secretarias Estaduais de Segurança Pública e/ou Defesa Social.
O cronômetro da violência contra as mulheres no Brasil criadas com os dados da 11º
Edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2017) e da Pesquisa Visível e
Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil (DataFolha/FBSP, 2017). Indica que ocorre no
Brasil: 1 estupro a cada 11 minutos, 1 mulher assassinada a cada 2 horas, 503 mulheres são
vítimas de agressão a cada hora, 5 espancamentos a cada 2 minutos.
Sala de Sessões, de fevereiro de 2025.
Pedro Lourenço
Vereador da Bancada do

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