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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAssegura a distribuição gratuita de medidor contínuo de glicose (glicemia) aos portadores de diabetes Tipo I, residentes no município de Santa Tereza do Tocantins, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL |
ANTA TEREZA DO TOCANTINS
PROJETO DELEINº OS [2025
“Assegura a distribuição gratuita
de medidor contínuo de glicose
(glicemia) aos portadores de
diabetes Tipo | residentes no
município de Santa Tereza do
Tocantins, e dá outras
providências”.
Art. 1º Fica assegurado aos portadores de Diabetes Tipo | residentes no município de Santa
Tereza do Tocantins o acesso gratuito ao medidor de glicose (glicemia).
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, 17 de fevereiro desr025.
Ed
ÃO CARLOS ALVES PE EIRA
VEREADO
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Rua Minas Gerais, Quadra 44, Lote 14, Centro, Santa Tereza do Tocantins — TO, CEP 77615-000
e-mail: cmsantatereza(d gmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL E
[SANTA TEREZA DO TOCANTIN! E
JUSTIFICATIVA
“ O medidor contínuo de glicose (CGM, na sigla em inglês) é uma tecnologia que permite o
monitoramento contínuo dos níveis dos níveis de glicose no sangue ao longo do dia. Ele
oferece diversas vantagens em comparação aos métodos tradicionais de monitoramento de
glicose, como os testes de picada no dedo com glicômetros. Aqui alguns dos benefícios do
medidor contínuo de glicose.
O CGM fornece leituras de glicose no sangue em tempo real, permitindo que as pessoas com
diabetes tenham uma visão mais completa e detalhada de seus níveis de glicose ao longo do
dia. Isso é particularmente útil para entender como a glicose flutua após as refeições, durante
a atividade física e durante a noite. n
Os CGMs são capazes de fornecer alertas quando os níveis de glicose estão muito altos
(hiperglicemia) ou muito baixos (hipoglicemia). Isso permite que as pessoas com diabetes
ajam rapidamente para corrigir os níveis de glicose, prevenindo complicações agudas e
melhorando o controle glicêmico.
Os CGMs registram dados de glicose ao longo do tempo e fornecem gráficos que mostram as
tendências glicêmicas. Essas informações são valiosas para identificar padrões, como picos de
glicose após determinados alimentos ou atividades, e ajudam na tomada de decisões
relacionadas ao tratamento, como ajustes na medicação, na alimentação ou no exercício.
Com o CGM, não é necessário realizar testes de picada no dedo com tanta frequência, o que
reduz o desconforto e inconveniência. Alguns sistemas CGM permitem até mesmo eliminar
completamente a necessidade de testes de picada no dedo, embora seja recomendado
verificar ocasionalmente a glicose com um glicômetro tradicional para garantir a precisão.
O monitoramento contínuo da glicose oferecido pelo CGM tem se mostrado eficaz em
melhorar o controle glicêmico em pessoas com diabetes. O acesso constante aos dados
glicêmicos permite ajustes mais precisos na medicação, na alimentação e no estilo de vida,
resultando em níveis de glicose mais estáveis e dentro das metas desejadas!"
Em vista disso, e amparado no entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), de
que é legal e constitucional que o Sistema Único de Saúde deve custear medidores e sensores
(lembrando que o SUS é financiado por meio de recursos provenientes do Governo Federal,
estaduais e municipais), apresento o projeto em tela, que visa garantir aos portadores de
Diabetes Tipo | residentes no município de Santa Tereza do Tocantins o acesso gratuito ao
medidor contínuo de glicose (glicemia), cujos benefícios foram dispostos anteriormente nesta
justificativa.
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Rua Minas Gerais, Quadra 44, Lote 14, Centro, Santa Tereza do Tocantins — TO, CEP 77615-000
e-mail: cmsantatereza(d gmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL |
ANTA TEREZA DO TOCANTINS
Cabe ressaltar que esta propositura tem amparo no art. 23, Il, da Constituição Federal, que
impõe as três esferas do poder, isto é, União, Estados e municípios, dentre outras atribuições,
o dever de cuidar da saúde, e no artigo 30, |, do mesmo Diploma legal, uma vez que impele
aos municípios a competência de legislar sobre assuntos de interesse local. Fambém, a saúde
configura direito social básico, fundada nos princípios da universalidáde, equidade e
integralidade e é amplamente protegida pela ordem constitucional vigente.
Portanto, com a distribuição gratuita desses aparelhos ao público alvo, é certo que essas
pessoas terão notável incremento em termos de qualidade de visa e bem estar, sobretudo
pelo fato de que esta condição de saúde apresenta uma série de desafios para aqueles que
vivem com ela.
Pela importância do tema, conto com o apoio dos nobres colegas desta casa de leis, a
aprovação deste projeto de lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, 17 de fevereiro de 2025.
«
JOÃO CARLOS ALVES PEREIRA
VEREADOR
APROVADO EM SESSÃO ORDINÁRIA
EM: / /2025
—[[——————"000——————
WELLIENAY DO NASCIMENTO PEREIRA ANDRADE
Secretária Legislativa
a
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Rua Minas Gerais, Quadra 44, Lote 14, Centro, Santa Tereza do Tocantins — TO, CEP 77615-000
e-mail: cmsantatereza(d gmail.com

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