← Santa Tereza do Tocantins (TO)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Requer a Prefeita Municipal, informações acerca da realização de um novo Concurso Público, quanto à previsão, viabilidade, dotação orçamentária e, se em curso, cópia do processo administrativo. (Votação: aprovado). |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL | ANTA TEREZA DO TOCANTINS Requerimento: | 002/2025 “Requer do poder executivo informações a cerca da realização de novo concurso público”. O Vereador PEDRO LOUÇENCO DOS SANTOS, atendendo exclusivamente ao interesse público nos termos do art. 109. Inciso X do Regimento Interno, REQUER a Douta Mesa, na forma regimental, que solicite ao Poder Executivo informações acerca da realização de um novo concurso público, quanto à previsão. viabilidade, dotação orçamentária e, se em curso, cópia do processo administrativo. JUSTIFICATIVA “O concurso público é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter- se moralidade. eficiência e aperfeiçoamento do serviço público'e, ao mesmó tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, fixados de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, consoante determina o art. 37, II, da CF. Pelo concurso afastam-se, pois, os ineptos e os apaniguados que costumam abarrotar as repartições. num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no poder leiloando cargos e empregos públicos." (MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 27º edição, p. 409). A constituição federal em seu art.37, inciso II determina que o concurso público é o meio pelo qual devem ser ocupados os cargos e empregos públicos: Art.37.A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: é II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração: A importância do concurso público no Brasil caminha com a democratização do Estado de Direito brasileiro, uma vez que a crescente oportunidade de acesso ao serviço público no Brasil Página 1 de 2 Rua Minas Gerais, Quadra 44, Lote 14, Centro, Santa Tereza do Tocantins — TO, CEP 77615-000 e-mail: cmsantatereza(a gmail.com PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL | SANTA TEREZA DO TOCANTINS está intimamente ligada ao fortalecimento das instituições democráticas, já-que o exercício de cargos, empregos e funções públicas por funcionários públicos qualificados é, sem dúvida, uma forma de fortalecimento do Estado e da execução de suas missões e responsabilidades institucionais. Não poderia ser diferente no âmbito no município, que tem a necessidade de contar com profissionais qualificados nos seus quadros para alcançar os princípios devidos à administração pública. À O Art. 8º da Lei do PCCR da Educação de Santa Tereza do Tocantins determina que a carreira dos profissionais da Educação Básica Municipal tem por princípios básicos o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos (art. 8º, inciso 1). No entanto, tal alcance se mostra frustrado pelo grande lapso temporal desde o último certame, realizado há 22 anos. Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2025. Pedro EE o dos Santos Vereador Autor Aprovado em Sessão Orinásia Dia 25 (01) DO 4 Disavando e Votação À Fan; GULHO Secretária Admini strativ. Câmara Mun. de Santa Tereza do Taco Página 2 de 2 Rua Minas Gerais, Quadra 44, Lote 14, Centro. Santa Tereza do Tocantins — TO, CEP 77615-000 e-mail: cmsantatereza(O gmail.com