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materia nº 3/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaRequer a Prefeita Municipal, informações acerca da realização de um novo Concurso Público, quanto à previsão, viabilidade, dotação orçamentária e, se em curso, cópia do processo administrativo. (Votação: aprovado).
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL |
ANTA TEREZA DO TOCANTINS
Requerimento: | 002/2025
“Requer do poder executivo
informações a cerca da realização
de novo concurso público”.
O Vereador PEDRO LOUÇENCO DOS SANTOS, atendendo exclusivamente ao interesse
público nos termos do art. 109. Inciso X do Regimento Interno, REQUER a Douta Mesa, na
forma regimental, que solicite ao Poder Executivo informações acerca da realização de um
novo concurso público, quanto à previsão. viabilidade, dotação orçamentária e, se em curso,
cópia do processo administrativo.
JUSTIFICATIVA
“O concurso público é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-
se moralidade. eficiência e aperfeiçoamento do serviço público'e, ao mesmó tempo, propiciar
igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, fixados de acordo
com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, consoante determina o art. 37, II, da
CF. Pelo concurso afastam-se, pois, os ineptos e os apaniguados que costumam abarrotar as
repartições. num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que
se alçam e se mantêm no poder leiloando cargos e empregos públicos." (MEIRELLES, Helly
Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 27º edição, p. 409).
A constituição federal em seu art.37, inciso II determina que o concurso público é o meio pelo
qual devem ser ocupados os cargos e empregos públicos:
Art.37.A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
é
II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo
ou emprego. na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração:
A importância do concurso público no Brasil caminha com a democratização do Estado de
Direito brasileiro, uma vez que a crescente oportunidade de acesso ao serviço público no Brasil
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Rua Minas Gerais, Quadra 44, Lote 14, Centro, Santa Tereza do Tocantins — TO, CEP 77615-000
e-mail: cmsantatereza(a gmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL |
SANTA TEREZA DO TOCANTINS
está intimamente ligada ao fortalecimento das instituições democráticas, já-que o exercício de
cargos, empregos e funções públicas por funcionários públicos qualificados é, sem dúvida, uma
forma de fortalecimento do Estado e da execução de suas missões e responsabilidades
institucionais.
Não poderia ser diferente no âmbito no município, que tem a necessidade de contar com
profissionais qualificados nos seus quadros para alcançar os princípios devidos à administração
pública. À
O Art. 8º da Lei do PCCR da Educação de Santa Tereza do Tocantins determina que a carreira
dos profissionais da Educação Básica Municipal tem por princípios básicos o ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos (art. 8º, inciso 1).
No entanto, tal alcance se mostra frustrado pelo grande lapso temporal desde o último certame,
realizado há 22 anos.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2025.
Pedro EE o dos Santos
Vereador Autor
Aprovado em Sessão
Orinásia Dia 25 (01) DO 4
Disavando e Votação À
Fan; GULHO
Secretária Admini
strativ.
Câmara Mun. de Santa Tereza do Taco
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