← Santa Tereza do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei nº 384/2025, na forma que especifica. (Aprovado). |
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SANTA Ey TEREZA Contudo ma pr PROJETO DE LEI Nº 006 DE 16 DE JUNHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 384/2025, NA FORMA QUE ESPECIFICA”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 54 e 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins, aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º — Altera a Lei Municipal nº 384 de 12 de março de 2025 para a criação de cargo na estrutura do Município e alteração de vencimentos de cargos existentes, na forma desta lei. Art. 2º - Fica criado o cargo de Técnico de Referência Regionalizado no Município de Santa Tereza do Tocantins, vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social, compondo a equipe do CREAS regionalizado, com critérios de admissão e vencimentos constantes no ANEXO 1 desta Lei. Art. 3º - Ficam alterados os vencimentos dos cargos de Agente de Desenvolvimento e Eletricista, previstos no ANEXO V da Lei Municipal 384/2025, que passam a vigorar conforme disposto nesta Lei: C/H Vencimento | 01 Agente de desenvolvimento 40 R$ 2.800,00 | 01 Eletricista 40 R$ 3.000,00 | Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 02 de junho de 2025, para todos os fins de direito. ELIENE BATISTA DIOGENES Assinado de forma digital por ELIENE BATIST, LOURENCO:76499898104 Da UBTO4 ELIENE BATISTA DIOGENES LOURENÇO Prefeita SANTA TEREZA suma história) ANEXO I - Fundo Municipal de Assistência Social - Vencimento R$ 3.500,00 Cargo | c/H Técnico de Referência Regionalizado Descrição e atribuições: Requisitos: Idade mínima de 18 anos, nível superior completo nas áreas de Assistência Social, Pedagogo ou Psicologia. Atribuições: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos — PAEFI; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade; Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; Outras atribuições necessárias à atuação do técnico que deverão ser regulamentadas por Decreto, desde que essencial à prestação dos serviços; Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias /indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. RR E SANTA Ep TERESA ANEXO V — Lei 384 de 12 de Março de 2025 Quantitativos dos Cargos Efetivos da Administração Direta do Poder Executivo (Estrutura para contratação excepcional) - Prefeitura e Secretarias Vinculadas — Cargo Vencimento 01 Agente de desenvolvimento R$ 2.800,00 Eletricista R$ 3.000,00 Assinado de forma digital por ELIENE BATISTA DIOGENES LOURENCO:76499898104 | 9yRENCO:76499898104 ELIENE BATISTA DIOGENES ELIENE BATISTA DIOGENES LOURENÇO Prefeita