← Santa Tereza do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM, e adota outras providências. (Aprovado). |
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ASSISTÊNCIA PojnssisTENcIA Projeto de Lei Municipal nº 00GZde 16 de junho de 2025. Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM, e adota outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 54 e 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins, aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, destinado a assegurar à mulher as condições ideais de liberdade, com igualdade de direitos e plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do município. Parágrafo único. O CMDM é órgão colegiado, consultivo, deliberativo, fiscalizador e normativo, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher, composto por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, em caráter permanente. Art. 2º Compete ao CMDM: I - Propor e participar das políticas de governo, destinadas à igualdade de gêneros, com vistas a abolir a discriminação social da mulher; II - Desenvolver mecanismos para participação e controle social sobre as políticas públicas para as mulheres; HI - articular com entidades e órgãos, públicos e privados. internacionais e estrangeiros, com vistas ao cumprimento de suas finalidades; IV - Propor, receber e examinar denúncias e reclamações contra ato abusivo dos direitos da mulher, encaminhar à solução e acompanhar os procedimentos pertinentes; V- Atuar junto aos Poderes do Município e ao Ministério Público, acompanhando e defendendo as matérias que respeitem ao interesse da mulher; VI - Atender as mulheres vitimadas por qualquer espécie de violência; VII - promover a melhoria do convívio da mulher no mercado de trabalho, garantindo lhe justa remuneração e oportunidade de desenvolvimento profissional; VIII -organizar cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, estudos, treinamentos e atividades correlatas; IX - Estabelecer vínculo com a Ouvidoria da Secretaria da Mulher, desenvolvendo um trabalho em conjunto e disponibilizando canais de acesso do cidadão aos seus serviços: X - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Art. 3º O CMDM possui a seguinte estrutura: 1 - Presidência; II - Secretaria-Executiva; II - Plenário. Art. 4º A composição do CMDM é paritária, sendo constituído por 6 seis Membros titulares e 6 seis membros Suplentes, sendo majoritariamente mulheres, para o poder executivo e Sociedade Civil: SOCIAL “si pare I- Representantes do Poder Executivo, II - Representantes da sociedade Civil não Governamental: Art. 5º As competências, o funcionamento e as atribuições dos Conselheiros serão definidos em Regimento Interno. Art. 6º A participação no CMDM é considerada de interesse público relevante e não é remunerada. Art.7 º Presidente e Vice-Presidente se elegem dentre Conselheiros, para mandato de dois anos, sendo possível a recondução, única vez, por igual período. $1º A Presidência e a Vice-presidência devem ser preenchidas, de forma alternada, por representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada. $2º Titular da Secretaria-Executiva do CMDM tem nome indicado pela Secretária Municipal da Mulher. Art. 8º O CMDM poderá instituir câmaras técnicas especiais de trabalho para o cumprimento das competências do Conselho e designar os conselheiros que as comporão, na forma do Regimento Interno. Art. 9º. Cabe à Secretaria Municipal da Mulher fornece o suporte de natureza técnico administrativo necessário ao funcionamento do CMDM. Art. 10. É instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, destinado a gerir recursos e financiar atividades do CMDM. Art. 11. Constituem receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher: I - Dotações específicas consignadas no orçamento do Municipio; II - Doações de qualquer natureza; III - recursos provenientes de convênios, operações de crédito internas e externas ou de outras origens; IV - Rendimentos oriundos de aplicação financeira. $1º É a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir o crédito especial necessário à constituição do Fundo. $2º Os saldos verificados no final de cada exercício serão automaticamente transferidos, a crédito do Fundo, para o exercício seguinte. Art. 12. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será gerido pela Secretaria da Mulher, cabendo-lhe: I - Exercer o controle da execução orçamentário-financeira, do patrimônio, programas, ações, contratos e convênios; II - Encaminhar ao CMDM, quadrimestralmente, relatórios sobre execução orçamentário- financeira. Art. 13. Poderão ser financiados com recursos do Fundo: I- Geração de renda; II - projetos e pesquisas voltados para prevenção e ao combate a qualquer forma de violência contra mulher e demais ações voltadas para a defesa dos direitos da mulher. Art. 14. O CMDM poderá sugerir, em cada exercício financeiro, os critérios e prioridades de aplicação das disponibilidades existentes no Fundo. Art. 15. Incumbe à Secretaria Municipal da Mulher baixar os atos complementares à execução desta Lei. ASSISTÊNCIA E ASSISTÉNCIA Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Assinado de forma digital por ELIENE ELIENE BATISTA DIOGENES ATETÁ ASCENES por LOURENCO:76499898104 LourENcO:76499898104 ELIENE BATISTA DIOGENES LOURENÇO PREFEITA MUNICIPAL