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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaDispõe sobre a desvinculação da Creche Municipal Primeira Dama Creuza Pereira Campos, da Escola Municipal Francisco de Sousa Barros, e dá outras providências. (Aprovado).
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Constuindo uma
DO TOCANTINS.
nova iii)
Wellienay do Nascimento Pereira Andrade
Secretária Administrativa
Câmara Mun. de Santa Tereza do Tocantins
Projeto de Lei nº 008 de 24 de julho de 2025.
“Dispõe sobre a desvinculação da Creche Municipal Primeira
Dama Creuza Pereira Campos da Escola Municipal Francisco
de Sousa Barros e dá outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais
previstas no artigo 54 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Santa Tereza do Tocantins, aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Desvincula-se a Creche Municipal Primeira Dama Creuza Pereira Campos da Escola
Municipal Francisco de Sousa Barros, tornando a Creche Municipal unidade educacional
independente.
Art. 2º - Com a desvinculação, cria-se o Centro Municipal de Educação Infantil Primeira
Dama Creuza Pereira Campos (CMEI), Rua Rio Sono, esquina com a Avenida Felintro Miller,
CEP 77615 000, centro Santa Tereza do Tocantins/TO.
S 1º O Centro Municipal de Educação Infantil Primeira Dama Creuza Pereira Campos -
(CMEDterá capacidade para atender até 200 (duzentos) alunos do maternal aos 5 anos de
idade, distribuídos de acordo com a demanda da comunidade e a capacidade operacional da
unidade educacional.
8 2º O Centro Municipal de Educação Infantil Primeira Dama Creuza Pereira Campos -
(CMEI) manterá o horário de funcionamento em período de tempo integral, de segunda a
sexta-feira, das 07h00 às 15h00 oferecendo cuidados, alimentação balanceada e atividades
educativas adequadas à faixa etária das crianças matriculadas.
Creuza Pereira Campos - (CMEI) serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação, que deverá designar equipe qualificada para o pleno funcionamento da
instituição. A organização curricular, o funcionamento e as diretrizes do CMEI serão
estabelecidos no Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino, a ser aprovado pelo
Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros necessários para a construção,
ampliação, reformas, manutenção e operação do Centro Municipal de Educação Infantil
Primeira Dama Creuza Pereira Campos (CMEI), por meio do orçamento municipal,
Art. 3º A gestão e administração do Centro Municipal de Educação Infantil Primeira Dama
i
convênios com o Estado e/ou Governo Federal, bem como outras fontes de financiamento
disponíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições
em contrario.
Sb.
ELIENE BATISTA DIOGENES LOURENÇO
Prefeita

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