← Santa Tereza do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a delimitação da faixa de Área de Preservação Permanente - APP, em área urbana consolidada, ao longo do córrego Santa Tereza, para fins de instalação de equipamento público de interesse social, e dá outras providências. (Aprovado). |
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Aprovado em Sessão Ordinária Dia JY 10 25 PREFEITURA DE SANTA nerande TEREZA rsenstsiicim esa “âmara Mun. de Santa Tere ntin pro ) DO TOCANTINS ara Mun. de Santa Tereza do Tocantins Projeto de Lei nº 010 de 06 de Agosto de 2025. “Dispõe sobre a DELIMITAÇÃO DA FAIXA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE -— APP, em área urbana consolidada, ao longo do córrego Santa Tereza, para fins de instalação de equipamento público de interesse social, e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 54 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins, aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica estabelecida, com base na Lei Federal nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021, a redução da faixa de Área de Preservação Permanente — APP, de 30 (trinta) metros para 15 (quinze) metros por margem, exclusivamente no trecho urbano do Córrego Santa Tereza compreendido entre os seguintes iimites: - Início: Lat. 10º17'15.31"S e Long. 47º48'13.33"0 - Término: Lat. 10º16'34.08"S e Long. 47º48'34.92"0 - Conforme delimitado no mapa anexo a esta lei. Art. 2º A redução da faixa de APP referida no artigo anterior se aplica exclusivamente ao trecho inserido na Área Urbana Consolidada (AUC) do Município de Santa Tereza do Tocantins, devidamente delimitada conforme o Estudo Técnico nº 01/2025. Art. 3º A finalidade da redução da APP é a implantação de equipamento público de interesse social, sendo especificamente: Unidade Básica de Saúde - UBS, conforme projeto aprovado e descrito no Estudo Técnico nº 01/2025, que integra esta lei como anexo. Art. 4º A intervenção será acompanhada da execução das medidas compensatórias e mitigadoras ambientais, incluindo, mas não se limitando a: L preservação da faixa de APP renianescente (15 metros por margem); IL | plantio de espécies vegetais nativas; HI. — instalação de placas cducativas sobre a preservação dos recursos hídricos. Censtnindo a DO Tocas Art. 5º O município se compromete a manter O monitoramento do trecho do Córrego Santa Tereza objeto desta lei, por meio de relatórios anuais elaborados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 6º São partes integrantes desta Lei o Estudo Técnico nº 01/2025 e o Mapa com delimitação do trecho da APP reduzida e localização da UBS, respectivamente como anexos. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Assinado de fi digital ELIENE ELIENE BATISTA DIOGENES ETEVA DIOGLNES fofalpor LOURENCO:76499898104 LOURENCO:76499898104 ELIENE BATISTA DIOGENES LOURENÇO Prefeita : Construindo uma DO TOCANTINS nova históia! Autógrafo de Lei nº 396 de 18 de Agosto de 2025. “Dispõe sobre a DELIMITAÇÃO DA FAIXA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP, em área urbana consolidada, ao longo do córrego Santa Tereza, para fins de instalação de equipamento público de interesse social, e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 54 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins, aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica estabelecida, com base na Lei Federal nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021, a redução da faixa de Área de Preservação Permanente — APP, de 30 (trinta) metros para 15 (quinze) metros por margem, exclusivamente no trecho urbano do Córrego Santa Tereza compreendido entre os seguintes limites: - Início: Lat. 10º17'15.31"S e Long. 47º48'13.33"0 - Término: Lat. 10º16'34.08"S e Long. 47º48'34.92"0 - Conforme delimitado no mapa anexo a esta lei. Art. 2º A redução da faixa de APP referida no artigo anterior se aplica exclusivamente ao trecho inserido na Área Urbana Consolidada (AUC) do Município de Santa Tereza do Tocantins, devidamente delimitada conforme o Estudo Técnico nº 01/2025. Art. 3º A finalidade da redução da APP é a implantação de equipamento público de interesse social, sendo especificamente: Unidade Básica de Saúde — UBS, conforme projeto aprovado e descrito no Estudo Técnico nº 01/2025, que integra esta lei como anexo. Art. 4º A intervenção será acompanhada da execução das medidas compensatórias e mitigadoras ambientais, incluindo, mas não se limitando a: I | preservação da faixa de APP remanescente (15 metros por margem); IH. plantio de espécies vegetais nativas; II. — instalação de placas educativas sobre a preservação dos recursos hídricos. Construindo uma DO TOCANTINS nova histéda! Art. 5º O município se compromete a manter o monitoramento do trecho do Córrego Santa Tereza objeto desta lei, por meio de relatórios anuais elaborados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 6º São partes integrantes desta Lei o Estudo Técnico nº 01/2025 e o Mapa com delimitação do trecho da APP reduzida e localização da UBS, respectivamente como anexos. Asxt. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. ELIENE BATISTA DIOGENES LOURENÇO Prefeita A, Domingos Coelho de Andrade Vereador - Presidente As Carlos nl [/ Vereador - Vice Presidente sa da Silva eandheriuso de Paula Pinto e Silva Vereador - 2º Secretário Notno Jucifeide Alves Cardoso Campos Vereadora - Tesoureira