← Santa Tereza do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do município de Santa Tereza do Tocantins, e dá outras providências. |
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qe PREFEITURA DE ER umcovenno para rovos! PIBRSANSO ADAM «20-26 PROJETO DE LEI Nº. 001 /2024 Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do município Santa Tereza do Tocantins, e dá outras previdências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS: Faço saber, em cumprimento as atribuições previstas na lei orgânica municipal, que o poder legislativo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: TITULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO CAPITULO 1 Da estrutura do Poder Executivo Art. 1º.— O Poder Executivo, representante da administração pública municipal, para o exercício de suas atividades, disporá de órgãos e unidades próprias da administração direta e indireta integrados com o objetivo de propiciar o desenvolvimento econômico e social do município. Parágrafo único — os órgãos da administração indireta instituída ou que vierem a ser instituídos terão regulamentação própria. Art. 2.º - o Poder Executivo é exercido pelo prefeito municipal. Parágrafo único — O prefeito no exercício do Poder Executivo será auxiliado e assessorado pelos secretários municipais, assessores imediatos e demais dirigentes principais de cada órgão, ou entidade componente da administração direta e indireta. CAPITULO 1 Das estruturas organizacionais Art. 3.º - Os órgãos e entidades da estrutura organizacional Básica da administração direta do Poder Executivo, criado por lei e compreendendo o nível em que são formuladas as decisões afetas as políticas e estratégias públicas, bem assim os planos e ações do Governo Municipal tem a seguinte composição: I- Gabinete do prefeito; II - Chefia do Gabinete do Prefeito; III - Secretarias Municipais: sarenun A TEREZA um covenno para rovos! PNR -B00- 2004 a) Secretaria Municipal da Administração; b) Secretaria Municipal de Comunicação; c) Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças; d) Secretaria Municipal de Educação; e) Secretaria Municipal de Saúde; f) Secretaria Municipal de Assistência Social; g) Secretaria Municipal de Esportes e Juventude; h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo; i) Secretaria Municipal de Agricultura; j) Secretaria Municipal de Transporte e Infraestrutura e Urbanismo; k) Secretaria Municipal de Controle Interno; 1) Secretaria Municipal de Recursos Humanos. Art. 4.º - existindo a conveniência administrativa, o chefe do Poder Executivo poderá instalar outras secretárias, fixar objetivos, finalidades, formas de atuação e o respectivo prazo de duração. $ 1.º- Nos termos deste artigo, para a execução de programas especiais ou específicos, para cujo desenvolvimento não se justifique a instalação de secretaria, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, por decreto, outros cargos de diretoria, chefia e/ou assessoramento. $ 2.º- o ato que vier a instalar o órgão ou unidade indicará os meios administrativos a ser utilizada, inclusive a vinculação de unidades administrativas temporariamente. CAPITULO HI Da estrutura operacional Art. 5º- A estrutura operacional da Administração direta do Poder Executivo compreende o conjunto de unidades que compõem os órgãos e entidades da estrutura básica, sendo estabelecida e organizada mediante decreto, observadas aos seguintes critérios e disposições: I— Ajustamento e adequação dos cargos comissionados e funções gratificadas criadas por lei; II — Limitação numérica aos cargos e funções gratificadas criadas por lei; IX — Contenção das despesas destinadas à remuneração dos seus ocupantes aos limites autorizados na lei do orçamento; IV - Flexibilidade estrutural com vistas à otimização dos serviços e dos gastos públicos; V -— Flexibilidade para alterar a estrutura básica, podendo resultar na criação de unidades de menor porte, de caráter permanente ou transitório. acre A TEREZA APTE ERBDO TOCANTINS] DIM «2023-2004 TITULO H DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS CAPITULO I Da natureza e estrutura das secretarias Art. 6.º - As secretarias municipais são órgãos da administração direta, organizados com finalidade de assessorar o prefeito, a execução das suas competências e atribuições legais. Art. 7.º - A estrutura organizacional básica de cada um a das secretárias municipais compreenderá os seguintes níveis: I- Nível de administração — representado pelos secretários e autoridades equiparadas, com as funções de liderança, direção, articulação institucional, definições políticas e diretrizes, e responsabilidade pela atuação da secretaria como um todo, inclusive a representação e as relações intersectarias intergovernamentais; IL — Nível de assessoramento — relativo às funções de apoio direto aos secretários; HI - Nível de direção — representado pelos diretores, responsáveis pela coordenação e liderança técnica do processo de implantação e controle de programas e projetos IV - Nível operacional — representado pelas coordenações, responsáveis diretos pela execução das atividades meio e fim de cada secretaria. TITULO HI DAS COMPETÊNCIAS CAPITULO I DO GABINETE DO PREFEITO Art. 8.º - Compete ao gabinete do prefeito: I — Desenvolver, pelo chefe de gabinete do prefeito, assessoramento ao chefe do Poder Executivo, na direção superior da administração; II — Assessorar o prefeito no desempenho de suas atribuições; Ill-Tomar providencia e iniciativas relacionadas à agenda política e de compromissos do prefeito; IV- Atender aos pedidos de audiências e visitas; V - Disciplinar o relacionamento entre o gabinete e as demais unidades administrativas; VI- Recepcionar e organizar os documentos e expedientes recebidos e expedidos pelo prefeito; PREFEITURA DE =" umcovenno para rovos! PEMSANHKS Adu 35 VII - Coordenar outras atividades, desempenhando missões especificas determinadas por ato próprio; IX- Estabelecer contatos com os órgãos de comunicação, visando à divulgação dos atos da administração municipal e informar a opinião pública sobre matérias de interesse dos municípios; VIII - outras atividades afins. CAPITULO HI . DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Art. 9º - Compete à secretaria municipal da administração: I- Centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração, recursos e ações de informática: Il - Planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento econômico, municipal e urbano; III - Prestar orientação normativa mitológica às secretarias e órgãos do município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias; IV Acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos; V Orientar aos órgãos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao orçamento geral; VI - Promover o planejamento e implantação dos programas e ações de modernização administrativa; XI — Protocolar, publicar e registrar atos oficiais; XII — Outras atividades afins. CAPITULO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO Art. 10 - A Secretaria Municipal de Comunicação Social é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de destinadas a estabelecer comunicação entre o poder público municipal e os munícipes. À Secretaria Municipal de Comunicação Social compete: L Desenvolver atividades relativas à comunicação de massa, especialmente a produção de matérias de cunho jornalístico c informativo sobre fatos e feitos da administração municipal, divulgando-as através de veículos apropriados; tg SANTA TEREZA UM GOVERNO PARA TODOS! II. Atender jornalistas e profissionais assemelhados, fornecendo-lhes informações e materiais solicitados; HI. Selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipal e informar o Prefeito; IV. Arquivar todos materiais de imprensa de interesse para o Município, de sua autoria ou não; V. Coordenar e supervisionar, em conjunto com a Secretaria de Governo, as atividades de cerimonial; VI. Coordenar, em conjunto com as Secretarias de Cultura e de Governo, as medidas referentes às festividades e solenidades do Município; VII. Organizar, em conjunto com a Secretaria de Governo, a recepção de autoridades em geral; VIII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. CAPITULO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Art. 11 — Compete à secretaria municipal de Orçamento e Finanças: I “Coordenar a administração fazendária e financeira; H — Formular a política econômica — tributária, executando planos e projetos de modernização de administração tributária, desenvolvimento organizacional e informática aplicada às finanças municipais; HI — Direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do município e do serviço da dívida pública municipal; > IV — Promover a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização das atividades V — Verificar quando a legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, eficiência e eficácia, a aplicação dos recursos públicos pelos órgãos e entidades da administração municipal, bem como a aplicação das subvenções pelas entidades privadas; VI —Exercer o controle contábil, revisar e avaliar a integridade, a adequação e a aplicação dos controles orçamentário, financeiro e patrimonial, pelos órgãos e entidades municipais: VII — Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; VIII — Avaliar o grau de integridade e confiabilidade dos cadastros da administração municipal; q PREFEITU USE SANTA TEREZA RT REDIATR DO TOCANTINS DI 202) "2004 IX — Verificar a extensão em que os ativos dos órgãos e das entidades da administração municipal que estejam contabilizados e salvaguardados contra perdas e danos de qualquer espécie; X— Orientar, assessorar e apoiar órgãos e das entidades da administração municipal que tenham sido auditados, fornecendo-lhes analises, avaliações, recomendações e informações relativas ao controle de suas atividades, com vistas à normatização, sistematização e padronização dos sistemas, métodos e processos em uso administração municipal; XI - elaborar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual, coordenado a definição dos programas governamentais; XII - coordenar o processo de elaboração dos instrumentos orçamentários; XIII — Acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos; XIV - centralizar e coordenar a gestão do sistema central de planejamento; XV — Avaliar o comprimento das metas previstas para o plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias, bem como acompanhar a execução dos programas de governo e do orçamento do município; XVI - Controlar e executar a lei orçamentária anual - LOA XVII - outras atividades afins. CAPITULO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 12 — Compete à secretaria municipal de educação: I-Desenvolver e implementar a política educacional no município; II -Executar a política municipal de educação, abrangendo o planejamento, estudo, projetos, normatização e fiscalização do sistema correspondente; III — Propor, desenvolver, adotar e adaptar métodos e técnica capazes de promover um ensino universal e de qualidade; IV — Articular a política e a gestão educacional com as demais políticas sociais do município; V — Promover a articulação da política e gestão educacional do município com os âmbitos federal estadual, visando à integração dos programas; VI - Gerir a infraestrutura física, a política de apoio ao discente e as condições pedagógicas do ensino municipal, de modo a garantir a aprendizagem e estimulara permanência do aluno na escola; VII — promover a gestão de currículos e conteúdos escolares, a partir de uma perspectiva inovadora que privilegie a qualidade do ensino e a promoção da cidadania; = va O == SANTA TEREZA um covenno para rovos! ENIO “ADM + 2027-2024 CAPITULO VII . DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE Art. 13 — compete à Secretaria municipal da saúde: I- Estabelecer e executar a política municipal de saúde consonância com suas diretrizes com princípios do SUS, expressos nas leis federais nº. 8.080/90 e legislações corretas; II - Prestar serviços de atenção à saúde da população nos níveis de atenção básica média e alta complexidade. III — Promover a assistência farmacêutica no âmbito do SUS, conforme legislação vigente; IV -Coordenar e executar a política de vigilância em saúde, através serviços de notificação e investigação dos agravos, com a finalidade de garantir a prevenção e redução dos mesmos; V — Proceder à notificação compulsória de agravos e mortes, conforme legislação vigente; VII — programar campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à promoção da saúde coletiva; IX - Regular as ações e serviços de saúde realizados por instituições públicas, privadas e filantrópicas; X — Promover estudos e pesquisas para a realização de diagnóstico que oriente a complementação de políticas de saúde, visando prevenir e reduzir os agravos e promovera saúde coletiva. CAPITULO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 14 — Compete à secretaria municipal de Assistência Social: I— Coordenar, formular, implantar e programar a política municipal de assistência social em consonância com os princípios de lei orgânica da assistência social —- LOAS, com a norma Operacional básica - NOB, e com as diretrizes da política nacional; II — Implantar os serviços e programas, projetos, serviços e benefícios e programas de proteção social básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidades e riscos sociais; HI — promover estudos e pesquisas para a realização de diagnósticos que oriente a implementação de programas, projetos, serviços e benefícios sócios assistências no município; IV - Executar serviços que garantem o acesso do usuário ao benefício de prestação continuada e aos Benefícios eventuais, articulando-os aos demais programas da assistência social. emp PREFEITURA DE ES" A TEREZA um covenno para rovos! PISNRINNNIO DM 2021-2074 CAPITULO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE Art. 15 — Compete à secretaria municipal de esportes e juventude: I- Implantar e gerir equipamentos esportivos, recreativo de lazer; II -Garantir acesso da comunidade às práticas esportivas em instalações de esporte e lazer espaços públicos municipais; III planejar e executar as atividades esportiva, de lazer e recreação; IV - Buscar meio de difusão do esporte amador e profissional; V- Elaborar e coordenar a política da juventude; VI- Implementar políticas de inclusão do jovem no mercado de trabalho e na sociedade; VIE Atrair recursos financeiros junto a instituições governamentais e não governamentais, para o custeio e investimento nos projetos de apoio à juventude; VIII- Fortalecer ações voltadas aos movimentos associativos da juventude; CAPITULO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO Art. 16 — compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cultura e Turismo: I — Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do município, coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, produtos e serviços no tocante a recursos hídricos e promover a articulação dos órgãos e entidades municipais com organismo estadual e federal e do setor; II — Planejar, elaborar, acompanhar c coordenara execução da política de desenvolvimento da área de turismo municipal; III - elaborar e implementar as diretrizes que objetivam fomentar o desenvolvimento da área de turismos do município; V— Viabilizar o financiamento de projetos e iniciativas relativas à promoção de eventos na área de turismo; VI - Criar sistemas de parcerias com empresas provadas para a execução de atividades turísticas; VII — promover o intercâmbio de ações na área de turismo com outros municípios, estados e órgãos federais; VIII — Articular, com aos setores públicos e privados, as ações de interesse do município na area de turismo; O p= A TEREZA UM GOVERNO PARA TODOS! [DO TOCANTINS] ADM + 202) 200% IX - Propor apolítica de turismo integrada às demais políticas públicas do município; X — Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas federais e estaduais; XI exercer outras atividades correlatas a sua função. XII - desenvolver a política ambiental do município; XIIL- Elaborar e coordenar a política de cultura: XIV — Atrair recursos financeiros junto a instituições governamentais e não governamentais, para o custeio e investimento nos projetos de apoio à cultura; XV -— Planejar coordenar, controlar a política cultural no âmbito do município, programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural de Santa Tereza do Tocantins nos aspectos artístico, cientifico e tecnológico; XVI- Outras atividades afins. CAPITULO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Art. 17 — Compete à Secretaria Municipal de Agricultura I- Formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programas, projetos e demais ações relativas à cadeia produtiva e ao abastecimento; Il — Estimular e fomentar as atividades de produção rural do município; III - dar assistência à formação de núcleos de produção; VI - Promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária e de hortifrutigranjeiros; V — Manter a vigilância e a produção da defesa e inspeção de produtos de origem animal e vegetal no âmbito das competências municipais; V — Desenvolver e fortalecer o cooperativismo; VI- Outras atividades afins. CAPITULO XII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E INFRAESTRUTURA E URBANISMO Art. 18 — Compete à Secretaria municipal Transporte e infraestrutura e urbanismo PREFEITU +. SANTA TEREZA RA RDI ATA DO TOCANT Aa I - Promover o planejamento urbano e o crescimento ordenado da cidade, com a distribuição Adequada das atividades urbanas, subsidiando as decisões do executivo municipal na área do Desenvolvimento urbano sustentável; II - Execução de projetos e programas urbanísticos e de serviços de jardinagem, arborização e Urbanização; II - coordenar a elaboração, revisão e implementação do plano diretor participativo, bem como a Revisão e atualização da legislação urbanística municipal; IV - Elaborar, de forma participativa, a política municipal de desenvolvimento urbano e de habitação, articulando-a com as demais políticas setoriais do município; V-— Promover a gestão democrática e participativa em obediência ao estatuto da cidade, criando e dando suporte técnico e logístico ao conselho municipal de desenvolvimento Urbano e habitação, nos termos do seu regimento interno, a ser aprovado; VI Analisar, aprovar e fiscalizar a execução dos projetos de obras e edificações; VII analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano; VIII — projetar, executar e manter atualizado o sistema cartográfico municipal; IX — Conceder alvarás de construção e habite — se; X — Promover a integração regional, através de medidas e atividades de apoio e estimulo à dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venha a se instalar no município; XI — Estabelecer a concepção, formação e normatização de fundos especiais de investimentos e de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento; XII —- Promover a atração e a captação de investimentos externos; XIII- Atrair e apoiar novos projetos e investimentos do município; XIV — Promover o planejamento, a supervisão, a fiscalização e a execução por administração direta ou por meio de terceiros, das obras, edificações, reformas, reparos e iluminação pública; XV- Planejar e elaborar os programas de obras públicas do governo municipal com a participação da sociedade civil: XVI - Executar por administração direta, ou por contratação, as obras públicas referentes a: Edificações, reformas e reparos, abertura e conservação de vias públicas, drenagem e pavimentação, sistema viário, parques e jardins e serviços de limpeza urbana; XVII — Executar, por administração direta ou indireta, os serviços públicos referentes ao sistema viário, manutenção e conservação de vias urbanas e de estradas vicinais; XVIII — Executar os serviços de limpeza urbana, compreendendo coleta de lixo, roçagem, varrição e congênere; saererruniçEES SANTA TEREZA um coverno para topos! IRONRSTNSININO ADE XIX - Promover a implantação, manutenção, conservação e vistoria em parques e jardins; XX - Controlar a execução dos serviços se sinalização urbana; XXI - Definição das políticas municiais de transportes; XXII — Desenvolvimento de projetos de engenharia de tráfego e mobilidade urbana; XX III- Outras atividades afins. CAPITULO XIII DA SECRETARIA MUNICIPAL CONTROLE INTERNO Art. 19 — Compete a secretaria municipal de controle interno I— Orientar e promover o controle interno da administração direta ou indireta; II — Coordenar a gestão normativa do sistema central financeiro do controle interno; III — Acompanhar e orientar a aplicação dos recursos e a prestação de contas de convênios; IV- Atuar, coordenar, controlar, executar e supervisionar a publicação dos atos das gestões, através do portal da transparência do município de Santa Tereza do Tocantins. V- Dar, direta ou indiretamente, ao prefeito, o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação social do governo; VI — Gerenciar e administrar a dotações orçamentárias concernentes às publicações de interesse do município e à publicidade legal; VII “Coordenar e supervisionar a implantação de programas informativos; VIII — Coordenar, controlar e supervisionar a publicidade dos órgãos e entidades da administração municipal; IX “Coordenar a formulação e a implementação, bem como supervisionar, as políticas públicas de governo eletrônico no âmbito da administração direta e indireta; X- Outras atividades afins. CAPITULO XIV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS Art. 20 — Compete a secretaria municipal de recursos humanos I— Administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores; H- Implantar e manter o banco de dados de recursos humanos; HI — Adotar política de treinamento de pessoal; administração de cargos, funções e salários e regime disciplinar; PREFEITURA DE E um GOVERNO PARA TODOS! INS TOCAN? NS E IV - Promover os concursos públicos, salvos nos casos em que atribuição for cometida a outros órgãos ou entidades; V— Planejar, desenvolver coordenar as atividades relacionadas à pessoal; VI- Outras atividades afins. TITULO XV DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS Art. 21. Aos Secretários municipais e autoridades equiparadas, têm como atribuições orientar, coordenar e supervisionar as secretarias c órgãos sob sua responsabilidade, bem como, desempenhar as funções que lhe forem atribuídas pelo prefeito. Art. 22 Constituem atribuições básicas dos Secretários Municipais: I Promover a administração geral da unidade em observância às normas da Administração Publica municipal; - Exercer a representação política e institucional da pasta, articulando-se com instituições governamentais e não governamentais; WI Assessorar o Prefeito c colaborar com outros Secretários em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV- Participar de reuniões do Secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocados; V- Solicitar instauração de processo disciplinar no âmbito da Secretaria; VI — Apreciar em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos órgãos e das entidades vinculadas ou subordinadas. VII Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, órgãos e entidades a ela subordinada ou vinculados, a proposta orçamentaria anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários; VIII- Apresentar ao final de cada trimestre relatório analíticos das atividades da Secretaria e planejamento das ações da pasta para o trimestre seguinte; IX- | Desempenhar as funções que lhe forem determinadas pelo chefe do executivo municipal. qe PREFEITURA DE SN um covenno para rovos! PSNRSINSHRO E TITULO XVI DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 23 — Além dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, haverá no serviço do Poder Executivo municipal funções gratificadas. Art. 24- A função gratificada atender: I- A gestores de fundos municipais; II — A membros de comissões municipais. HI - A encargos de chefia, de assessoramento e direção; Art. 24- A função gratificada não constitui emprego, mas vantagem acessória do vencimento, e não será criada pelo Poder Executivo sem que haja recurso orçamentário próprio. Art. 25 — O Poder Executivo destinara funções gratificadas com base nos princípios de hierarquia funcional, analogia das funções, importância, vulto c complexidade das respectivas atribuições, através da escala de níveis do anexo LI desta lei. TITULO XVII . DAS DIPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITOÓRIAS Art. 27 — Fica o chefe do Poder Executivo municipal, observado o disposto na lei orgânica do município, delegar competências aos diversos ocupantes de chefias de nível superior, para 'proferir despachos decisórios, podendo, entretanto, a qualquer momento, avocar a si a competência que for delegada. Art. 28- O chefe do Poder Executivo promoverá por ato próprio o ajustamento funcional dos cargos cujas nomenclaturas e remunerações forem alteradas. Art. 29 — fica o chefe do Poder Executivo autorizado, observado o limite da lei orçamentária, a proceder ao remanejamento dos recursos necessários à execução da presente lei. Art. 30 — Para atender a necessidade temporária de excepcional de interesse público, os órgãos da administração municipal poderão efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, até nomeação dos aprovados em concurso público, nas condições e prazos previstos no artigo 37, inciso IX, da constituição federal de 1988. Art. 31- Os anexos 1, IL, II, IV, V e VI, são partes integrantes dessa lei. Art. 32 — Revoga-se a lei 358/2022 e disposições contrarias. Art. 33- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, aos 04 dias do mês de março de 2024. O um covenno para roDvos! PONRSENSIIO ADM - 202) - 2024 ANEXO I Quantitativos dos cargos comissionados da administração direta do Poder Executivo (Exceto Secretaria municipal de educação) QUANT. CARGO SÍMBOLO 01 Prefeito subsídio 01 Vice prefeito subsídio 01 Secretário Municipal de Administração subsídio 01 Secretário Municipal de Comunicação subsídio 01 Secretário Municipal de Orçamento e Finanças subsídio 01 Secretário Municipal de Educação subsídio 01 Secretário Municipal de Saúde subsídio 01 Secretário Municipal de Assistência Social subsídio 01 Secretário Municipal de Esporte e Juventude subsídio 01 Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo subsídio 01 Secretário Municipal de Agricultura subsídio 01 Secretário Municipal de Transporte e Infraestrutura e subsídio Urbanismo 01 Secretário Municipal de Controle Interno subsídio 01 Secretário Municipal de Recursos Humanos subsídio 03 Subsecretários subsídio 01 Chefe de Gabinete do Prefeito DAS-1 01 Chefe de Tesouraria DAS-l1 01 Diretor da junta de serviço militar DAS-2 25 Diretor DAS-1 12 Coordenador DAS-2 20 Assessor DAS-3 02 Secretário Executivo de Conselhos DAS-2 01 Coordenador de Programas e Projetos | DAS3 08 Secretário Adjunto DAS-1 ANEXO II Tabela de remuneração dos cargos comissionados da administração direta do Poder Executivo (Exceto Secretaria Municipal de Educação) SIMBOLO REMUUNERAÇÃO DAS-1 R$ 1.575,00 DAS -2 R$ 1.493,00 DAS-3 R$ 1.412,00 e PREFEITURA DE EES- um covenno para trocos! [NISSO DAM «20-26 ANEXO HI Das funções gratificadas | QUANT. | CARGO SIMBOLO VALOR 30 Função gratificada nível FG-1 R$ 100,00 30 Função gratificada nível IL FG-2 R$ 200,00 20 Função gratificada nível HI FG-3 R$ 300,00 10 Função gratificada nível IV FG-4 R$ 400,00 ANEXO IV Tabela de remuneração dos cargos comissionados da Secretaria Municipal de Educação QUANT. CARGO SIMBOLO 03 Subsecretario DAS-3 03 Diretor de escolas DAS-1 02 Secretario escolar DAS-3 01 Supervisor de escolas DAS-2 04 Coordenador (CH 40 hs) DAS-2 01 Inspetor de ensino DAS-2 01 Orientador Escolar DAS-2 01 Coordenador de Programas e Projeto DAS-2 ANEXO V Tabelas de remuneração dos Cargos Comissionados da Secretaria Municipal da Educação SIMBOLOS REMUNERAÇÃO Lo DAS -1 R$ 2.413,74 DAS-2 RS 1.789,00 DAS-3 R$ 1527,00 DAS-4 RS 1.412,00 qo PREFEITURA DE ES um coverno para roDos! [OMNI NSEUINS ANEXO VI Quantitativos dos Cargos Efetivos da Administração Direta do Poder Executivo 09 Agente Comunitário de Saúde 40 H/S 2.824,00 01 Agente Administrativo SUAS 40 H/S 1.412,00 01 Agente de Vigilância Sócio Assistencial 40 H/S 1.412,00 01 Agente de Desenvolvimento 40 H/s 1.575,00 03 Agente de Endemias 40 H/S 2.824,00 02 Almoxarife 40 H/S 1.412,00 os Assistente Administrativo 40 H/S 1.412,00 04 Assistente Social 30 H/S 2.100,00 02 | Assistente Social 40 H/S 2.800,00 01 Atendente de Farmácia 40 H/S 1.412,00 0s Auxiliar Administrativo 40 H/S 1.412,00 02 Auxiliar de Laboratório 40 H/S 1.412,00 1 Auxiliar de Mecânico 40 H/S 1.412,00 53 Auxiliar de Serviços Gerais 40 H/S 1.412,00 01 Biomédico 30 H/S 2.100,00 01 Biomédico 40 H/S 2.800,00 9 Brigadistas 40 H/S 1.412,00 04 Coletor de Lixo 40 H/S 1.412,00 03 Digitador 40 H/S 1.412,00 03 Educador Social 40 H/S 1.575,00 01 Eletricista 40 H/S 1.600,00 02 Enfermeiro 30 H/S 2.100,00 02 Enfermeiro 30 H/S 3.150,00 01 Enfermeiro PSF 40 H/S 4.200,00 01 Entrevistador do Cadastro Único 40 H/S 1.412,00 01 Farmacêutico 40 H/S 4.000,00 01 Terapeuta Ocupacional 30 H/S 2.625,00 01 Educador Físico 20 H/S 1.400,00 01 Educador Físico 30 H/S 2.100.00 01 Educador Físico 40 H/S 2.800,00 01 Fiscal de Tributos 40 H/S 1.575,00 03 Fiscal da Vigilância Sanitária 40 H/S 1.412,00 01 Fisioterapeuta 20 H/S 1.400,00 01 Fisioterapeuta 40 H/S 2.800,00 20 Gari 40 H/S 1.412,00 12 Merendeira 40 H/S 1.412,00 08 Motorista - Categoria B 40 H/S 1.520,00 12 Motorista - Categoria C 40 H/S 1.620,00 19 Motorista - Categoria D 40 H/S 1.720,00 04 Motorista - Categoria E 40 H/S 1.820,00 e PREFEITURA DE ES um covenno para rovos! PONTEIRO ADM -D021 2604 02 Nutricionista 30 H/S 2.100,00 01 Odontólogo 20 H/S 2.362,00 01 Odontólogo 30 H/S 3.543,00 01 Odontólogo 40 H/S 4.725,00 01 Técnico em Radiologia 40 H/S 2.415,00 07 Operador de Trator Agrícola 40 H/S 1.519,00 0s Operador de Motoniveladora / Retroescavadeira 40 H/S 1.990,00 01 Mecânico 40 H/S 3.000,00 06 Porteiro Servente 40 H/S 1.412,00 33 Pedagogo 40 H/S 3.845,63 03 Professor Magistério 40 H/S 3.845,63 15 Professor (Normal superior ou Pedagogia) 40 H/S 3.845,63 02 Professor de Ciências Biológicas 40 H/S 3.845,63 02 Professor de Educação Física 40 H/S 3.845,63 02 Professor de Geografia 40 H/S 3.845,63 02 Professor de História 40 H/S 3.845,63 03 Professor de Letras Português/Inglês 40 H/S 3.845,63 05 Professor de Matemática 40 H/S 3.845,63 01 Psicólogo 30 H/S 2.349,91 03 Psicólogo 40 H/S 3.133,21 06 Monitor do Transporte Escolar 40 H/S 1.412,00 Monitor de Atendimento Educacional 04 Especializado - AEE 40 H/S 1.412,00 01 Fonoaudiólogo 30 H/S 3.133,21 02 Técnico de Laboratório de Informática 40 H/S 1.890,00 02 Técnico de Informática 40 H/S 1.650,00 08 Recepcionista 40 H/S 1.412,00 01 | Técnico Agropecuário 20 H/S 1.412,00 23 Técnicos em Enfermagem 40 H/S 1.520,00 02 Técnico Saúde Bucal 40 H/S 1.520,00 01 Técnico em Laboratório 40 H/S 1.520,00 22 Vigilante 40 H/S 1.412,00 02 Zelador de Cemitério 40 H/S 1.412,00 02 Zelador do Campo 40 H/S 1.412,00 01 Massoterapeuta 20 H/S 1.412,00 01 Massoterapeuta 30 H/S 2.118,00 01 Massoterapeuta 40 H/S 2.824,00 mg PREFEITURA DE TS um covenno para rovos! PNR ADM == 2074 ANEXO VII DESCRIÇÃO DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES CARGO ATRIBUIÇÕES Agente Comunitário O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde: estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área de saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Agente Administrativo SUAS Tem como atribuição o exercício de atividades ligadas ao Sistema Único de Assistência Social de orientação ao público que procura os serviços sócio assistenciais nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e o Supervisão de Assistência Social (SAS) do município. Agente de Vigilância Sócio Assistencial Auxiliar no levantamento de informações territoriais que devem conter dados dos atendimentos realizados pelas equipes técnicas das Unidades Sócio assistenciais, bem como o levantamento de informações dos vários instrumentos, a exemplo: CadÚnico e Cecad, Censo. Agente de Endemias O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. Almoxarife Tem como função o planejamento, coordenação, controle c execução das atividades do Município relacionadas ao estoque de materiais e ao controle patrimonial de bens móveis e imóveis; receber materiais, distribuí-los através de requisição e controlá-los, conforme normas da Prefeitura, bem como fazer inventários, quando necessário; registrar, inventariar e manter atualizados os dados sobre os bens do Município, PREFEITURA DE UM GOVERNO PARA TODOS! propondo ao Prefeito Municipal, a alienação de bens inservíveis; coordenar os Setores de Compras, Patrimônio e Almoxarifado; executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal; planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como aqueles por ele utilizados. Assistente Administrativo Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logísticas. Atender os usuários do sistema público, fomecendo e recebendo informações referentes à administração; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritório. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assistente Social Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional, atuando nas esferas pública e privada; Atendente de Farmácia Sob supervisão do Farmacêutico, desempenha suas funções na farmácia de forma a colaborar com o bom funcionamento das atividades levando em consideração o cumprimento de Normas, Regulamentos e Legislações vigentes estabelecidas; Acolhimento devido ao paciente de forma educada e esclarecedora; Recepção e Leitura para atendimento da prescrição médica; Cumprimento de Normas, Procedimentos e legislações vigentes para desempenhar suas funções; Relatar a necessidade de abastecimento quando o estoque atingir a sua quantidade mínima de demanda bem como as validades próximas ao vencimento; Receber medicamentos da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF de forma a conferir a apresentação, lote, validade e quantidade para depois organizá-los nas prateleiras com a sua identificação correspondente. Auxiliar Administrativo Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logísticas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar de Laboratório Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório bem como de áreas específicas, de acordo com as especialidades. Preparar vidrarias e materiais similares. Preparar soluções e equipamentos de medição e ponei À TER umcovenno para rovos! ENIO ADM - 2023-2004 ensaios e analisar amostras de insumos e matérias-primas. Limpar instrumentos e aparelhos e efetuar coleta de amostras, para assegurar maior rendimento do trabalho e seu processamento de acordo com os padrões requeridos. Auxiliar de Mecânico Auxiliar o mecânico ao montar, manter e reparar equipamentos mecânicos, bem como executar a manutenção preventiva e corretiva de maquinário do município. Auxiliar de Serviços Gerais Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); Utilização de produtos de limpeza; Transporte de móveis e objetos em geral; Serviços de carga e descarga de materiais: executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função. Biomédico Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente; Atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado; Planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional; Utilizar recursos de Informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Brigadistas Realizar operações preventivas contra acidentes. Instalar e vistoriar equipamentos de prevenção e combate a incêndio. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Coletor de lixo Exercer atividades de limpeza urbana na coleta de lixo — resíduos sólidos, bem como atividades de menor complexidade. Digitador O profissional irá examinar e preparar serviços para digitação; fazer digitação de dados, bem como de textos, tabelas e outros; formatar textos e planilhas, receber e transmitir e-mails. Educador Social Organizar, promover e executar oficinas e atividades socioeducativas com os usuários da política Pública de Assistência Social, contribuindo com o desenvolvimento e ampliação das competências, capacidades, habilidades ce potencialidades das pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social; promover ações ae socialização; contribuir na preservação e restauração da integridade e autonomia da população em situação de risco social; colaborar com o processo de reinserção familiar e comunitária das pessoas com vínculos sócio familiares rompidos. Educador Físico PREFEITU EE SANTA TEREZA um covenno para rovos! PINS ADAM «2023-204 Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais. Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Veicular informações que visem à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade. Entrevistador do Cadastro Unico Responsável por receber as famílias e agendar as entrevistas, entrevistar (nos postos de atendimento e na residência da família, em casos de visita domiciliar) e digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único. Eletricista Planejar serviços de instalação e manutenção de eletroeletrônicos em veículos, estabelecendo cronogramas e estimando prazos; instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos em veículos, elaborando, interpretando e corrigindo layout e esquemas, conectando cabos aos equipamentos e acessórios e testando o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas para operação; realizar manutenções preventiva e corretiva, inspecionando visualmente máquinas e equipamentos, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos, desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando componentes, ajustando e simulando o funcionamento de componentes e equipamentos; elaborar documentação técnica, cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde e realizar com qualidade as instalações eletroeletrônicas; executar outras atividades afins. Enfermeiro Atuar em conformidade com as atribuições próprias da sua atividade profissional em atenção à legislação federal vigente; organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde do Município; participar do planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; prescrever a assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de morte; participar de todas as atividades da equipe de saúde. Enfermeiro PSF Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e nas Disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso, no nível de suas competência; executar assistência básica e PREFEITURA DE ES um covenno para topos! [oNReIes ADM 207) -2004 ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001: aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental e outros que venham a ser criados; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, visando ao desempenho de suas funções. Farmacêutico Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional; assumir a responsabilidade de todos os atos farmacêuticos: esclarecer ao público o modo de utilização de medicamentos e seus possíveis efeitos colaterais; manter os medicamentos em bom estado de conservação, garantindo qualidade, eficácia e segurança do produto, bem como a conservação e limpeza do local; colaborar com os Conselhos de Farmácia e autoridades sanitárias sobre irregularidades detectadas em medicamentos, no estabelecimento sob sua direção técnica; preparar e fomecer medicamentos conforme prescrições médicas; aprontar produtos farmacêuticos conforme fórmulas estabelecidas; controlar entorpecentes e produtos similares, registrando a saída em guias e livros, conforme receituários, atendendo aos dispositivos legais; executar outras tarefas afins. Fiscal de Tributos Fiscalizar tributos; realizar levantamentos fiscais e contábeis de contribuintes pessoas físicas c jurídicas, realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais; lavrar notificações, autos de infração e outros termos pertinentes. Fiscal da Vigilância sanitária Inspecionar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços; Inspecionar a regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto rede pública; Inspecionar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginásticas, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares; Inspecionar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis, e congêneres, clubes recreativos e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios, no tocante às questões higiênico-sanitárias; Inspecionar estabelecimentos que comercializarem e distribuam gêneros alimentícios, Bebidas e água mineral; Inspecionar estabelecimentos que fabriquem e/o manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e água mineral; Executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de vigilância epidemiológica e atenção à saúde, incluindo as relativas e TER umcovenno para rovos! PNR ENIO ADM +20 -224 à saúde do trabalhador, controle de zoonoses e ao meio ambiente; Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública; Elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município; Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em Articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente. Fisioterapeuta Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais, a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; efetuar aplicação de ondas curtas, ultrassom e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos; executar outras atividades correlatas a critério da chefia imediata. Fonoaudiólogo Realizar exames fonéticos da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas, estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico, encaminhar as pessoas ao especialista, orientar este, fornecendo-lhe indicações, elaborar relatórios para complementar o diagnóstico, desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala, linguagem, opinar quanto as possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, participar das equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em duas formas de expressão e audição, preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, executar outras tarefas afins. Gari Realizar coleta de lixo domiciliar, industrial e entulhos, realizar a coleta seletiva, acompanhar o lixo até seu destino final cuidando também da sua deposição de acordo com as leis vigentes, bem como PREFEITURA DO Es A TEREZA um covenno para rovos! PONTEIRO ADAM 20 -302 outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico imediato. Massoterapeuta O Massoterapeuta atua na orientação, na promoção, na prevenção e no tratamento assistido da saúde, bem como no tratamento das disfunções miofasciais e osteoarticulares que interferem no sistema neurológico miofascial, esquelético e bioenergético, visando a correção do corpo e sua integridade, evitando e retirando o complexo de disfunção. Merendeira Colaborar no processo de produção dos alimentos, atuando como agente condutora de técnicas adequadas para o preparo da merenda e das informações sobre hábitos alimentares saudáveis. Mecânico Montar, manter e reparar equipamentos mecânicos, bem como executar a manutenção preventiva e corretiva de maquinário do município. Monitor do Transporte Escolar Garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola. Executar outras atividades correlatas ao cargo de acordo com secretaria de lotação. Participar, quando convocado, de reuniões periódicas com o Professor Orientador e a Coordenadoria de Apoio Pedagógico, para avaliação do processo e reorientação da prática; executar atividades de apoio à aprendizagem, em conformidade com o Plano de Monitor AEE Rs A Ê a Atividades construído com o Professor Orientador e a Coordenação Pedagógica. Motorista Categoria | Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou B/C valores. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo. Dirigir e conservar os veículos automotores, da frota do município, Motorista — manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em Categoria D trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e as instruções fornecidas pelo superior imediato. Nutricionista Prestar assistência nutricional a indivíduos organizar, administrar e avaliar unidades de nutrição; efetuar controle sanitário; participar de programas de educação nutricional; atuar em conformidade ao manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. e coletividades; alimentação e Odontólogo PREFEITU USE A TEREZA um covenno para topos! [NoMeJerN Hu "ADM - 2023-2054 Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 — e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliados à atuação clínica da saúde coletiva, assistindo às famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD. Operador de Motoniveladora / Retroescavadeira Planejar o trabalho, realizar manutenção básica da máquina e operar. Remover materiais, solos e executar construções. Realizar acabamento em pavimentos e serviços correlatos. Executar outras atividades correlatas ao cargo de acordo com secretaria de lotação. Operador de Trator Agrícola Operar máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver atividades agrícolas, utilizando implementos diversos; zelar diariamente pela conservação e manutenção das máquinas; executar pequenos serviços de mecânica fazendo reparos de emergência nas máquinas em geral. Pedagogo Integrar alunos, pais e responsáveis na proposta de trabalho da escola e no desenvolvimento do processo educativo; participar da execução das ações pedagógicas e assegurar o cumprimento do regimento escolar de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação; decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar, ouvindo professores e envolvidos; acompanhar o processo ensino- aprendizagem dentro de sala de aula; efetuar orientação pedagógica e supervisão escolar em escolas rurais multisseriadas. desenvolver projetos pedagógicos para o enriquecimento do processo ensino- aprendizagem. Porteiro Servente Manter em segurança e em perfeita ordem todas as ferramentas e utensílios necessários para desenvolvimento de suas atividades; zelar pela limpeza do local; responsabilizar-se pela abertura e fechamento do local de sua responsabilidade. Professor de Ciências Biológicas Exercer atividades de magistério nas séries finais do ensino fundamental voltadas ao ensino de ciências biológicas. Ministrar aulas, prepara o matcrial didático das aulas de Biologia conforme orientação e conteúdo previamente distribuído, aplica provas, desenvolve trabalhos em aula e esclarece dúvidas. pe pr RE SANTA DO TOCA ADM - 2027-2024 UM GOVERNO PARA TODOS! Professor de Educação Física Organizar, coordenar, realizar, supervisionar e avaliar atividades que envolvam temas da cultura corporal de movimento. Exercer atividades de magistério nas séries finais do ensino fundamental referente à educação física. Professor de Geografia Exercer atividades de magistério nas séries finais do ensino fundamental, referente ao ensino de geografia. Professor de História Exercer atividades de magistério nas séries finais do ensino fundamental transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados para desenvolver a formação dos alunos referente a matéria de história. Professor de Letras Português/Inglês Exercer atividades de magistério nas séries finais do ensino fundamental transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados para desenvolver a formação dos alunos. Professor de Matemática Exercer atividades de magistério nas séries finais do ensino fundamental transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados para desenvolver a formação dos alunos. Professor Magistério Exercer atividades de magistério até o 5º ano do Ensino Fundamental; Plangjar e ministrar aulas e atividades de classe, observados os programas oficiais de ensino; Realizar avaliações de aprendizagem e elaborar relatórios; Realizar trabalhos extraclasse vinculados com a preparação de atividades docentes, participação de reuniões e promoções do estabelecimento de ensino; Escriturar diários de classe e boletins; Cumprir demais dispositivos constantes no regimento Escolar da Unidade, no Estatuto do Magistério Municipal e no Estatuto do Servidor Público Municipal; Executar outras atividades correlatas, mediante determinação superior; Participar dos cursos de Formação Continuada e capacitações (oficinas pedagógicas) oferecidas pelos entes federados Psicólogo Proceder ao estudo e análise dos processos intrapessoais e das relações interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo, no âmbito das instituições de várias naturezas, onde quer que se deem estas relações: Aplicar conhecimento teórico e técnico da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais. O Psicólogo, dentro de suas especificidades profissionais, poderá atuar no âmbito da Educação (acompanhando os alunos das escolas municipais), da Saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano; Atender os usuários em Programas e Políticas Públicas adotadas pelo município. Recepcionista Recepcionar e prestar serviços de apoio as pessoas e visitantes; prestar atendimento telefônico e fornecer informações; marcar entrevistas, reuniões ou consultas e receber clientes ou visitantes; averiguar suas necessidades e dirigir ao lugar ou as pessoas procuradas; agendar serviços, reservar e indicar acomodações; observar normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; fechar contas e estadas de clientes. Organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano. Executar outras atividades correlatas ao cargo de acordo com secretaria de lotação Técnico de Laboratório de Informática Consertar e instalar aparelhos eletrônicos, desenvolver dispositivos de circuitos eletrônicos, fazer manutenções corretivas, preventivas e preditivas, sugerir mudanças no processo de produção, criar e implementar dispositivos de automação. Treinar, orientar e avaliar o desempenho de operadores. Estabelecer comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigir documentação técnica e organizar o local de trabalho. Executar outras atividades correlatas ao cargo de acordo com secretaria de lotação. Técnico Agropecuário Fiscalizar produção de mudas e sementes; enviar amostras de produtos agropecuários para análises laboratoriais; classificar produtos vegetais; inspecionar sanidade de produtos agropecuários; fiscalizar vacinação de animais; fiscalizar aplicação de agrotóxicos; inspecionar cumprimento de normas e padrões técnicos no município. Técnicos em Enfermagem Realizar procedimento de enfermagem, de nível médio, dentro das suas competência técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar O usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico, no nível de sua competência; executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas c às famílias de risco, conforme planejamento da USF. Técnico em Radiologia Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Técnico Saúde Bucal Assistência complementar e desenvolvimento de ações em odontologia, dando apoio às atividades do Odontólogo; Desenvolver em equipe ações de promoção da saúde c prevenção de riscos ambientais e sanitários, visando à melhoria da qualidade de vida da população; Desenvolver em equipe ações de planejamento participativo e avaliação dos serviços de saúde; Organizar o ambiente de trabalho, considerando a sua natureza e as finalidades das ações desenvolvidas em saúde bucal; Desenvolver ações de prevenção e controle das doenças bucais, voltadas para indivíduos, famílias e PREFEITU RGE A TEREZA uM GOVERNO PARA TODOS! ENO NTINS "ADM - 2027 - 024. coletividade: Realizar ações de apoio ao atendimento clínico em saúde bucal, interagindo com a equipe, usuários e seus familiares; Realizar ações de atendimento clínico-odontológico voltadas para o restabelecimento da saúde, conforto, estética e função mastigatória do indivíduo; Atuar no desenvolvimento das atividades de educação permanente voltadas para a equipe e trabalhadores da unidade de saúde. Técnico em Laboratório Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados; manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos; realizar exames hematológicos, sorológicos, de urina, bromatológicos e outros,; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente; executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à saúde, incluindo as relativas à saúde do Trabalhador. Vigilante Exercer vigilância nas entidades, rondando suas dependências e observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança. Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentamente para eventuais anormalidades nas rotinas. Zelador de Cemitério Desenvolvimento de atividades braçais junto ao cemitério público e/ou outros locais; realizar a limpeza do cemitério, organizar de forma racional o uso do solo do cemitério; abrir valas, covas para sepultura; cuidar das árvores, arbustos, jardins; cuidar de calçadas, passeios, muros, limpeza e outras similares necessárias aos cuidados de boa aparência do local destinado aos mortos; executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidades de bens e/ou Patrimônio Público. Zelador do Campo Zelar pela limpeza e higiene do patrimônio em que atva. Higienizar e desinfetar as áreas e equipamentos sob sua responsabilidade