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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaDispõe sobre a nova estrutura administrativa do município de Santa Tereza do Tocantins, e dá outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA DE ER
umcovenno para rovos! PIBRSANSO
ADAM «20-26
PROJETO DE LEI Nº. 001 /2024
Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do município
Santa Tereza do Tocantins, e dá outras previdências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS: Faço
saber, em cumprimento as atribuições previstas na lei orgânica municipal, que o poder
legislativo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
TITULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO
CAPITULO 1
Da estrutura do Poder Executivo
Art. 1º.— O Poder Executivo, representante da administração pública municipal, para o
exercício de suas atividades, disporá de órgãos e unidades próprias da administração direta e
indireta integrados com o objetivo de propiciar o desenvolvimento econômico e social do
município.
Parágrafo único — os órgãos da administração indireta instituída ou que vierem a ser
instituídos terão regulamentação própria.
Art. 2.º - o Poder Executivo é exercido pelo prefeito municipal.
Parágrafo único — O prefeito no exercício do Poder Executivo será auxiliado e
assessorado pelos secretários municipais, assessores imediatos e demais dirigentes principais
de cada órgão, ou entidade componente da administração direta e indireta.
CAPITULO 1
Das estruturas organizacionais
Art. 3.º - Os órgãos e entidades da estrutura organizacional Básica da administração
direta do Poder Executivo, criado por lei e compreendendo o nível em que são formuladas as
decisões afetas as políticas e estratégias públicas, bem assim os planos e ações do Governo
Municipal tem a seguinte composição:
I- Gabinete do prefeito;
II - Chefia do Gabinete do Prefeito;
III - Secretarias Municipais:
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A TEREZA
um covenno para rovos! PNR
-B00- 2004
a) Secretaria Municipal da Administração;
b) Secretaria Municipal de Comunicação;
c) Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças;
d) Secretaria Municipal de Educação;
e) Secretaria Municipal de Saúde;
f) Secretaria Municipal de Assistência Social;
g) Secretaria Municipal de Esportes e Juventude;
h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;
i) Secretaria Municipal de Agricultura;
j) Secretaria Municipal de Transporte e Infraestrutura e Urbanismo;
k) Secretaria Municipal de Controle Interno;
1) Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
Art. 4.º - existindo a conveniência administrativa, o chefe do Poder Executivo poderá
instalar outras secretárias, fixar objetivos, finalidades, formas de atuação e o respectivo prazo
de duração.
$ 1.º- Nos termos deste artigo, para a execução de programas especiais ou específicos,
para cujo desenvolvimento não se justifique a instalação de secretaria, fica o chefe do Poder
Executivo autorizado a instituir, por decreto, outros cargos de diretoria, chefia e/ou
assessoramento.
$ 2.º- o ato que vier a instalar o órgão ou unidade indicará os meios administrativos a
ser utilizada, inclusive a vinculação de unidades administrativas temporariamente.
CAPITULO HI
Da estrutura operacional
Art. 5º- A estrutura operacional da Administração direta do Poder Executivo compreende o
conjunto de unidades que compõem os órgãos e entidades da estrutura básica, sendo
estabelecida e organizada mediante decreto, observadas aos seguintes critérios e disposições:
I— Ajustamento e adequação dos cargos comissionados e funções gratificadas criadas por lei;
II — Limitação numérica aos cargos e funções gratificadas criadas por lei;
IX — Contenção das despesas destinadas à remuneração dos seus ocupantes aos limites
autorizados na lei do orçamento;
IV - Flexibilidade estrutural com vistas à otimização dos serviços e dos gastos públicos;
V -— Flexibilidade para alterar a estrutura básica, podendo resultar na criação de unidades de
menor porte, de caráter permanente ou transitório.
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A TEREZA
APTE ERBDO TOCANTINS]
DIM «2023-2004
TITULO H
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
CAPITULO I
Da natureza e estrutura das secretarias
Art. 6.º - As secretarias municipais são órgãos da administração direta, organizados com
finalidade de assessorar o prefeito, a execução das suas competências e atribuições legais.
Art. 7.º - A estrutura organizacional básica de cada um a das secretárias municipais
compreenderá os seguintes níveis:
I- Nível de administração — representado pelos secretários e autoridades equiparadas, com as
funções de liderança, direção, articulação institucional, definições políticas e diretrizes, e
responsabilidade pela atuação da secretaria como um todo, inclusive a representação e as
relações intersectarias intergovernamentais;
IL — Nível de assessoramento — relativo às funções de apoio direto aos secretários;
HI - Nível de direção — representado pelos diretores, responsáveis pela coordenação e liderança
técnica do processo de implantação e controle de programas e projetos
IV - Nível operacional — representado pelas coordenações, responsáveis diretos pela execução
das atividades meio e fim de cada secretaria.
TITULO HI
DAS COMPETÊNCIAS
CAPITULO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 8.º - Compete ao gabinete do prefeito:
I — Desenvolver, pelo chefe de gabinete do prefeito, assessoramento ao chefe do Poder
Executivo, na direção superior da administração;
II — Assessorar o prefeito no desempenho de suas atribuições;
Ill-Tomar providencia e iniciativas relacionadas à agenda política e de compromissos do
prefeito;
IV- Atender aos pedidos de audiências e visitas;
V - Disciplinar o relacionamento entre o gabinete e as demais unidades administrativas;
VI- Recepcionar e organizar os documentos e expedientes recebidos e expedidos pelo prefeito;
PREFEITURA DE ="
umcovenno para rovos! PEMSANHKS
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VII - Coordenar outras atividades, desempenhando missões especificas determinadas por ato
próprio;
IX- Estabelecer contatos com os órgãos de comunicação, visando à divulgação dos atos da
administração municipal e informar a opinião pública sobre matérias de interesse dos
municípios;
VIII - outras atividades afins.
CAPITULO HI .
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º - Compete à secretaria municipal da administração:
I- Centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração, recursos e
ações de informática:
Il - Planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento
econômico, municipal e urbano;
III - Prestar orientação normativa mitológica às secretarias e órgãos do município na concepção
e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias;
IV Acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e
projetos;
V Orientar aos órgãos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao orçamento
geral;
VI - Promover o planejamento e implantação dos programas e ações de modernização
administrativa;
XI — Protocolar, publicar e registrar atos oficiais;
XII — Outras atividades afins.
CAPITULO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Comunicação Social é o órgão da estrutura organizacional
da Prefeitura incumbido de destinadas a estabelecer comunicação entre o poder público
municipal e os munícipes. À Secretaria Municipal de Comunicação Social compete:
L Desenvolver atividades relativas à comunicação de massa, especialmente a produção de
matérias de cunho jornalístico c informativo sobre fatos e feitos da administração municipal,
divulgando-as através de veículos apropriados;
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SANTA TEREZA
UM GOVERNO PARA TODOS!
II. Atender jornalistas e profissionais assemelhados, fornecendo-lhes informações e materiais
solicitados;
HI. Selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipal e informar o
Prefeito;
IV. Arquivar todos materiais de imprensa de interesse para o Município, de sua autoria ou não;
V. Coordenar e supervisionar, em conjunto com a Secretaria de Governo, as atividades de
cerimonial;
VI. Coordenar, em conjunto com as Secretarias de Cultura e de Governo, as medidas referentes
às festividades e solenidades do Município;
VII. Organizar, em conjunto com a Secretaria de Governo, a recepção de autoridades em geral;
VIII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo.
CAPITULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Art. 11 — Compete à secretaria municipal de Orçamento e Finanças:
I “Coordenar a administração fazendária e financeira;
H — Formular a política econômica — tributária, executando planos e projetos de modernização
de administração tributária, desenvolvimento organizacional e informática aplicada às finanças
municipais;
HI — Direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento
e controle dos tributos e demais rendas do município e do serviço da dívida pública municipal;
>
IV — Promover a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização das
atividades
V — Verificar quando a legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, eficiência e
eficácia, a aplicação dos recursos públicos pelos órgãos e entidades da administração municipal,
bem como a aplicação das subvenções pelas entidades privadas;
VI —Exercer o controle contábil, revisar e avaliar a integridade, a adequação e a aplicação dos
controles orçamentário, financeiro e patrimonial, pelos órgãos e entidades municipais:
VII — Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a
responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação de
subvenções e renúncia de receitas;
VIII — Avaliar o grau de integridade e confiabilidade dos cadastros da administração municipal;
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PREFEITU USE
SANTA TEREZA
RT REDIATR DO TOCANTINS
DI 202) "2004
IX — Verificar a extensão em que os ativos dos órgãos e das entidades da administração
municipal que estejam contabilizados e salvaguardados contra perdas e danos de qualquer
espécie;
X— Orientar, assessorar e apoiar órgãos e das entidades da administração municipal que tenham
sido auditados, fornecendo-lhes analises, avaliações, recomendações e informações relativas ao
controle de suas atividades, com vistas à normatização, sistematização e padronização dos
sistemas, métodos e processos em uso administração municipal;
XI - elaborar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual, coordenado a
definição dos programas governamentais;
XII - coordenar o processo de elaboração dos instrumentos orçamentários;
XIII — Acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas
e projetos;
XIV - centralizar e coordenar a gestão do sistema central de planejamento;
XV — Avaliar o comprimento das metas previstas para o plano plurianual e na lei de diretrizes
orçamentárias, bem como acompanhar a execução dos programas de governo e do orçamento
do município;
XVI - Controlar e executar a lei orçamentária anual - LOA
XVII - outras atividades afins.
CAPITULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 12 — Compete à secretaria municipal de educação:
I-Desenvolver e implementar a política educacional no município;
II -Executar a política municipal de educação, abrangendo o planejamento, estudo, projetos,
normatização e fiscalização do sistema correspondente;
III — Propor, desenvolver, adotar e adaptar métodos e técnica capazes de promover um ensino
universal e de qualidade;
IV — Articular a política e a gestão educacional com as demais políticas sociais do município;
V — Promover a articulação da política e gestão educacional do município com os âmbitos
federal estadual, visando à integração dos programas;
VI - Gerir a infraestrutura física, a política de apoio ao discente e as condições pedagógicas do
ensino municipal, de modo a garantir a aprendizagem e estimulara permanência do aluno na
escola;
VII — promover a gestão de currículos e conteúdos escolares, a partir de uma perspectiva
inovadora que privilegie a qualidade do ensino e a promoção da cidadania;
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SANTA TEREZA
um covenno para rovos! ENIO
“ADM + 2027-2024
CAPITULO VII .
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
Art. 13 — compete à Secretaria municipal da saúde:
I- Estabelecer e executar a política municipal de saúde consonância com suas diretrizes com
princípios do SUS, expressos nas leis federais nº. 8.080/90 e legislações corretas;
II - Prestar serviços de atenção à saúde da população nos níveis de atenção básica média e alta
complexidade.
III — Promover a assistência farmacêutica no âmbito do SUS, conforme legislação vigente;
IV -Coordenar e executar a política de vigilância em saúde, através serviços de notificação e
investigação dos agravos, com a finalidade de garantir a prevenção e redução dos mesmos;
V — Proceder à notificação compulsória de agravos e mortes, conforme legislação vigente;
VII — programar campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à promoção
da saúde coletiva;
IX - Regular as ações e serviços de saúde realizados por instituições públicas, privadas e
filantrópicas;
X — Promover estudos e pesquisas para a realização de diagnóstico que oriente a
complementação de políticas de saúde, visando prevenir e reduzir os agravos e promovera saúde
coletiva.
CAPITULO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 14 — Compete à secretaria municipal de Assistência Social:
I— Coordenar, formular, implantar e programar a política municipal de assistência social em
consonância com os princípios de lei orgânica da assistência social —- LOAS, com a norma
Operacional básica - NOB, e com as diretrizes da política nacional;
II — Implantar os serviços e programas, projetos, serviços e benefícios e programas de proteção
social básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidades e riscos
sociais;
HI — promover estudos e pesquisas para a realização de diagnósticos que oriente a
implementação de programas, projetos, serviços e benefícios sócios assistências no município;
IV - Executar serviços que garantem o acesso do usuário ao benefício de prestação continuada
e aos Benefícios eventuais, articulando-os aos demais programas da assistência social.
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PREFEITURA DE ES"
A TEREZA
um covenno para rovos! PISNRINNNIO
DM 2021-2074
CAPITULO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
Art. 15 — Compete à secretaria municipal de esportes e juventude:
I- Implantar e gerir equipamentos esportivos, recreativo de lazer;
II -Garantir acesso da comunidade às práticas esportivas em instalações de esporte e lazer
espaços públicos municipais;
III planejar e executar as atividades esportiva, de lazer e recreação;
IV - Buscar meio de difusão do esporte amador e profissional;
V- Elaborar e coordenar a política da juventude;
VI- Implementar políticas de inclusão do jovem no mercado de trabalho e na sociedade;
VIE Atrair recursos financeiros junto a instituições governamentais e não governamentais, para
o custeio e investimento nos projetos de apoio à juventude;
VIII- Fortalecer ações voltadas aos movimentos associativos da juventude;
CAPITULO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO
Art. 16 — compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cultura e Turismo:
I — Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do município,
coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, produtos
e serviços no tocante a recursos hídricos e promover a articulação dos órgãos e entidades
municipais com organismo estadual e federal e do setor;
II — Planejar, elaborar, acompanhar c coordenara execução da política de desenvolvimento da
área de turismo municipal;
III - elaborar e implementar as diretrizes que objetivam fomentar o desenvolvimento da área
de turismos do município;
V— Viabilizar o financiamento de projetos e iniciativas relativas à promoção de eventos na área
de turismo;
VI - Criar sistemas de parcerias com empresas provadas para a execução de atividades
turísticas;
VII — promover o intercâmbio de ações na área de turismo com outros municípios, estados e
órgãos federais;
VIII — Articular, com aos setores públicos e privados, as ações de interesse do município na
area de turismo;
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A TEREZA
UM GOVERNO PARA TODOS! [DO TOCANTINS]
ADM + 202) 200%
IX - Propor apolítica de turismo integrada às demais políticas públicas do município;
X — Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas
federais e estaduais;
XI exercer outras atividades correlatas a sua função.
XII - desenvolver a política ambiental do município;
XIIL- Elaborar e coordenar a política de cultura:
XIV — Atrair recursos financeiros junto a instituições governamentais e não governamentais,
para o custeio e investimento nos projetos de apoio à cultura;
XV -— Planejar coordenar, controlar a política cultural no âmbito do município, programas,
projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural de Santa Tereza do Tocantins nos
aspectos artístico, cientifico e tecnológico;
XVI- Outras atividades afins.
CAPITULO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Art. 17 — Compete à Secretaria Municipal de Agricultura
I- Formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programas, projetos e
demais ações relativas à cadeia produtiva e ao abastecimento;
Il — Estimular e fomentar as atividades de produção rural do município;
III - dar assistência à formação de núcleos de produção;
VI - Promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária e de
hortifrutigranjeiros;
V — Manter a vigilância e a produção da defesa e inspeção de produtos de origem animal e
vegetal no âmbito das competências municipais;
V — Desenvolver e fortalecer o cooperativismo;
VI- Outras atividades afins.
CAPITULO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E INFRAESTRUTURA E
URBANISMO
Art. 18 — Compete à Secretaria municipal Transporte e infraestrutura e urbanismo
PREFEITU +.
SANTA TEREZA
RA RDI ATA DO TOCANT
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I - Promover o planejamento urbano e o crescimento ordenado da cidade, com a distribuição
Adequada das atividades urbanas, subsidiando as decisões do executivo municipal na área do
Desenvolvimento urbano sustentável;
II - Execução de projetos e programas urbanísticos e de serviços de jardinagem, arborização e
Urbanização;
II - coordenar a elaboração, revisão e implementação do plano diretor participativo, bem como
a Revisão e atualização da legislação urbanística municipal;
IV - Elaborar, de forma participativa, a política municipal de desenvolvimento urbano e de
habitação, articulando-a com as demais políticas setoriais do município;
V-— Promover a gestão democrática e participativa em obediência ao estatuto da cidade, criando
e dando suporte técnico e logístico ao conselho municipal de desenvolvimento Urbano e
habitação, nos termos do seu regimento interno, a ser aprovado;
VI Analisar, aprovar e fiscalizar a execução dos projetos de obras e edificações;
VII analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano;
VIII — projetar, executar e manter atualizado o sistema cartográfico municipal;
IX — Conceder alvarás de construção e habite — se;
X — Promover a integração regional, através de medidas e atividades de apoio e estimulo à
dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venha a se instalar no
município;
XI — Estabelecer a concepção, formação e normatização de fundos especiais de investimentos
e de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento;
XII —- Promover a atração e a captação de investimentos externos;
XIII- Atrair e apoiar novos projetos e investimentos do município;
XIV — Promover o planejamento, a supervisão, a fiscalização e a execução por administração
direta ou por meio de terceiros, das obras, edificações, reformas, reparos e iluminação pública;
XV- Planejar e elaborar os programas de obras públicas do governo municipal com a
participação da sociedade civil:
XVI - Executar por administração direta, ou por contratação, as obras públicas referentes a:
Edificações, reformas e reparos, abertura e conservação de vias públicas, drenagem e
pavimentação, sistema viário, parques e jardins e serviços de limpeza urbana;
XVII — Executar, por administração direta ou indireta, os serviços públicos referentes ao
sistema viário, manutenção e conservação de vias urbanas e de estradas vicinais;
XVIII — Executar os serviços de limpeza urbana, compreendendo coleta de lixo, roçagem,
varrição e congênere;
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SANTA TEREZA
um coverno para topos! IRONRSTNSININO
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XIX - Promover a implantação, manutenção, conservação e vistoria em parques e jardins;
XX - Controlar a execução dos serviços se sinalização urbana;
XXI - Definição das políticas municiais de transportes;
XXII — Desenvolvimento de projetos de engenharia de tráfego e mobilidade urbana;
XX III- Outras atividades afins.
CAPITULO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL CONTROLE INTERNO
Art. 19 — Compete a secretaria municipal de controle interno
I— Orientar e promover o controle interno da administração direta ou indireta;
II — Coordenar a gestão normativa do sistema central financeiro do controle interno;
III — Acompanhar e orientar a aplicação dos recursos e a prestação de contas de convênios;
IV- Atuar, coordenar, controlar, executar e supervisionar a publicação dos atos das gestões,
através do portal da transparência do município de Santa Tereza do Tocantins.
V- Dar, direta ou indiretamente, ao prefeito, o suporte necessário ao desempenho de suas
atribuições, na área relativa à política de comunicação social do governo;
VI — Gerenciar e administrar a dotações orçamentárias concernentes às publicações de interesse
do município e à publicidade legal;
VII “Coordenar e supervisionar a implantação de programas informativos;
VIII — Coordenar, controlar e supervisionar a publicidade dos órgãos e entidades da
administração municipal;
IX “Coordenar a formulação e a implementação, bem como supervisionar, as políticas públicas
de governo eletrônico no âmbito da administração direta e indireta;
X- Outras atividades afins.
CAPITULO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Art. 20 — Compete a secretaria municipal de recursos humanos
I— Administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores;
H- Implantar e manter o banco de dados de recursos humanos;
HI — Adotar política de treinamento de pessoal; administração de cargos, funções e salários e
regime disciplinar;
PREFEITURA DE E
um GOVERNO PARA TODOS! INS TOCAN? NS
E
IV - Promover os concursos públicos, salvos nos casos em que atribuição for cometida a outros
órgãos ou entidades;
V— Planejar, desenvolver coordenar as atividades relacionadas à pessoal;
VI- Outras atividades afins.
TITULO XV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS
Art. 21. Aos Secretários municipais e autoridades equiparadas, têm como atribuições orientar,
coordenar e supervisionar as secretarias c órgãos sob sua responsabilidade, bem como,
desempenhar as funções que lhe forem atribuídas pelo prefeito.
Art. 22 Constituem atribuições básicas dos Secretários Municipais:
I Promover a administração geral da unidade em observância às normas da
Administração Publica municipal;
- Exercer a representação política e institucional da pasta, articulando-se com
instituições governamentais e não governamentais;
WI Assessorar o Prefeito c colaborar com outros Secretários em assuntos de
competência da Secretaria de que é titular;
IV- Participar de reuniões do Secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando
convocados;
V- Solicitar instauração de processo disciplinar no âmbito da Secretaria;
VI — Apreciar em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da
Secretaria, dos órgãos e das entidades vinculadas ou subordinadas.
VII Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, órgãos e entidades a ela
subordinada ou vinculados, a proposta orçamentaria anual e as alterações e
ajustamentos que se fizerem necessários;
VIII- Apresentar ao final de cada trimestre relatório analíticos das atividades da Secretaria
e planejamento das ações da pasta para o trimestre seguinte;
IX- | Desempenhar as funções que lhe forem determinadas pelo chefe do executivo
municipal.
qe
PREFEITURA DE SN
um covenno para rovos! PSNRSINSHRO
E
TITULO XVI
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 23 — Além dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, haverá no
serviço do Poder Executivo municipal funções gratificadas.
Art. 24- A função gratificada atender:
I- A gestores de fundos municipais;
II — A membros de comissões municipais.
HI - A encargos de chefia, de assessoramento e direção;
Art. 24- A função gratificada não constitui emprego, mas vantagem acessória do vencimento,
e não será criada pelo Poder Executivo sem que haja recurso orçamentário próprio.
Art. 25 — O Poder Executivo destinara funções gratificadas com base nos princípios de
hierarquia funcional, analogia das funções, importância, vulto c complexidade das respectivas
atribuições, através da escala de níveis do anexo LI desta lei.
TITULO XVII .
DAS DIPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITOÓRIAS
Art. 27 — Fica o chefe do Poder Executivo municipal, observado o disposto na lei orgânica do
município, delegar competências aos diversos ocupantes de chefias de nível superior, para
'proferir despachos decisórios, podendo, entretanto, a qualquer momento, avocar a si a
competência que for delegada.
Art. 28- O chefe do Poder Executivo promoverá por ato próprio o ajustamento funcional dos
cargos cujas nomenclaturas e remunerações forem alteradas.
Art. 29 — fica o chefe do Poder Executivo autorizado, observado o limite da lei orçamentária,
a proceder ao remanejamento dos recursos necessários à execução da presente lei.
Art. 30 — Para atender a necessidade temporária de excepcional de interesse público, os órgãos
da administração municipal poderão efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, até
nomeação dos aprovados em concurso público, nas condições e prazos previstos no artigo 37,
inciso IX, da constituição federal de 1988.
Art. 31- Os anexos 1, IL, II, IV, V e VI, são partes integrantes dessa lei.
Art. 32 — Revoga-se a lei 358/2022 e disposições contrarias.
Art. 33- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS,
aos 04 dias do mês de março de 2024.
O
um covenno para roDvos! PONRSENSIIO
ADM - 202) - 2024
ANEXO I
Quantitativos dos cargos comissionados da administração direta do Poder Executivo
(Exceto Secretaria municipal de educação)
QUANT. CARGO SÍMBOLO
01 Prefeito subsídio
01 Vice prefeito subsídio
01 Secretário Municipal de Administração subsídio
01 Secretário Municipal de Comunicação subsídio
01 Secretário Municipal de Orçamento e Finanças subsídio
01 Secretário Municipal de Educação subsídio
01 Secretário Municipal de Saúde subsídio
01 Secretário Municipal de Assistência Social subsídio
01 Secretário Municipal de Esporte e Juventude subsídio
01 Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo subsídio
01 Secretário Municipal de Agricultura subsídio
01 Secretário Municipal de Transporte e Infraestrutura e subsídio
Urbanismo
01 Secretário Municipal de Controle Interno subsídio
01 Secretário Municipal de Recursos Humanos subsídio
03 Subsecretários subsídio
01 Chefe de Gabinete do Prefeito DAS-1
01 Chefe de Tesouraria DAS-l1
01 Diretor da junta de serviço militar DAS-2
25 Diretor DAS-1
12 Coordenador DAS-2
20 Assessor DAS-3
02 Secretário Executivo de Conselhos DAS-2
01 Coordenador de Programas e Projetos | DAS3
08 Secretário Adjunto DAS-1
ANEXO II
Tabela de remuneração dos cargos comissionados da administração direta do Poder
Executivo (Exceto Secretaria Municipal de Educação)
SIMBOLO REMUUNERAÇÃO
DAS-1 R$ 1.575,00
DAS -2 R$ 1.493,00
DAS-3 R$ 1.412,00
e
PREFEITURA DE EES-
um covenno para trocos! [NISSO
DAM «20-26
ANEXO HI
Das funções gratificadas
| QUANT. | CARGO SIMBOLO VALOR
30 Função gratificada nível FG-1 R$ 100,00
30 Função gratificada nível IL FG-2 R$ 200,00
20 Função gratificada nível HI FG-3 R$ 300,00
10 Função gratificada nível IV FG-4 R$ 400,00
ANEXO IV
Tabela de remuneração dos cargos comissionados da Secretaria Municipal de Educação
QUANT. CARGO SIMBOLO
03 Subsecretario DAS-3
03 Diretor de escolas DAS-1
02 Secretario escolar DAS-3
01 Supervisor de escolas DAS-2
04 Coordenador (CH 40 hs) DAS-2
01 Inspetor de ensino DAS-2
01 Orientador Escolar DAS-2
01 Coordenador de Programas e Projeto DAS-2
ANEXO V
Tabelas de remuneração dos Cargos Comissionados da Secretaria Municipal da
Educação
SIMBOLOS REMUNERAÇÃO
Lo DAS -1 R$ 2.413,74
DAS-2 RS 1.789,00
DAS-3 R$ 1527,00
DAS-4 RS 1.412,00
qo
PREFEITURA DE ES
um coverno para roDos! [OMNI NSEUINS
ANEXO VI
Quantitativos dos Cargos Efetivos da Administração Direta do Poder Executivo
09 Agente Comunitário de Saúde 40 H/S 2.824,00
01 Agente Administrativo SUAS 40 H/S 1.412,00
01 Agente de Vigilância Sócio Assistencial 40 H/S 1.412,00
01 Agente de Desenvolvimento 40 H/s 1.575,00
03 Agente de Endemias 40 H/S 2.824,00
02 Almoxarife 40 H/S 1.412,00
os Assistente Administrativo 40 H/S 1.412,00
04 Assistente Social 30 H/S 2.100,00
02 | Assistente Social 40 H/S 2.800,00
01 Atendente de Farmácia 40 H/S 1.412,00
0s Auxiliar Administrativo 40 H/S 1.412,00
02 Auxiliar de Laboratório 40 H/S 1.412,00
1 Auxiliar de Mecânico 40 H/S 1.412,00
53 Auxiliar de Serviços Gerais 40 H/S 1.412,00
01 Biomédico 30 H/S 2.100,00
01 Biomédico 40 H/S 2.800,00
9 Brigadistas 40 H/S 1.412,00
04 Coletor de Lixo 40 H/S 1.412,00
03 Digitador 40 H/S 1.412,00
03 Educador Social 40 H/S 1.575,00
01 Eletricista 40 H/S 1.600,00
02 Enfermeiro 30 H/S 2.100,00
02 Enfermeiro 30 H/S 3.150,00
01 Enfermeiro PSF 40 H/S 4.200,00
01 Entrevistador do Cadastro Único 40 H/S 1.412,00
01 Farmacêutico 40 H/S 4.000,00
01 Terapeuta Ocupacional 30 H/S 2.625,00
01 Educador Físico 20 H/S 1.400,00
01 Educador Físico 30 H/S 2.100.00
01 Educador Físico 40 H/S 2.800,00
01 Fiscal de Tributos 40 H/S 1.575,00
03 Fiscal da Vigilância Sanitária 40 H/S 1.412,00
01 Fisioterapeuta 20 H/S 1.400,00
01 Fisioterapeuta 40 H/S 2.800,00
20 Gari 40 H/S 1.412,00
12 Merendeira 40 H/S 1.412,00
08 Motorista - Categoria B 40 H/S 1.520,00
12 Motorista - Categoria C 40 H/S 1.620,00
19 Motorista - Categoria D 40 H/S 1.720,00
04 Motorista - Categoria E 40 H/S 1.820,00
e
PREFEITURA DE ES
um covenno para rovos! PONTEIRO
ADM -D021 2604
02 Nutricionista 30 H/S 2.100,00
01 Odontólogo 20 H/S 2.362,00
01 Odontólogo 30 H/S 3.543,00
01 Odontólogo 40 H/S 4.725,00
01 Técnico em Radiologia 40 H/S 2.415,00
07 Operador de Trator Agrícola 40 H/S 1.519,00
0s Operador de Motoniveladora / Retroescavadeira 40 H/S 1.990,00
01 Mecânico 40 H/S 3.000,00
06 Porteiro Servente 40 H/S 1.412,00
33 Pedagogo 40 H/S 3.845,63
03 Professor Magistério 40 H/S 3.845,63
15 Professor (Normal superior ou Pedagogia) 40 H/S 3.845,63
02 Professor de Ciências Biológicas 40 H/S 3.845,63
02 Professor de Educação Física 40 H/S 3.845,63
02 Professor de Geografia 40 H/S 3.845,63
02 Professor de História 40 H/S 3.845,63
03 Professor de Letras Português/Inglês 40 H/S 3.845,63
05 Professor de Matemática 40 H/S 3.845,63
01 Psicólogo 30 H/S 2.349,91
03 Psicólogo 40 H/S 3.133,21
06 Monitor do Transporte Escolar 40 H/S 1.412,00
Monitor de Atendimento Educacional
04 Especializado - AEE 40 H/S 1.412,00
01 Fonoaudiólogo 30 H/S 3.133,21
02 Técnico de Laboratório de Informática 40 H/S 1.890,00
02 Técnico de Informática 40 H/S 1.650,00
08 Recepcionista 40 H/S 1.412,00
01 | Técnico Agropecuário 20 H/S 1.412,00
23 Técnicos em Enfermagem 40 H/S 1.520,00
02 Técnico Saúde Bucal 40 H/S 1.520,00
01 Técnico em Laboratório 40 H/S 1.520,00
22 Vigilante 40 H/S 1.412,00
02 Zelador de Cemitério 40 H/S 1.412,00
02 Zelador do Campo 40 H/S 1.412,00
01 Massoterapeuta 20 H/S 1.412,00
01 Massoterapeuta 30 H/S 2.118,00
01 Massoterapeuta 40 H/S 2.824,00
mg
PREFEITURA DE TS
um covenno para rovos! PNR
ADM == 2074
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
CARGO
ATRIBUIÇÕES
Agente Comunitário
O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de
atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante
ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal; utilizar
instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da
comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e
coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das
ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à
saúde: estimular à participação da comunidade nas políticas públicas
voltadas para a área de saúde; realizar visitas domiciliares periódicas
para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações
que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que
promovam a qualidade de vida.
Agente
Administrativo
SUAS
Tem como atribuição o exercício de atividades ligadas ao Sistema
Único de Assistência Social de orientação ao público que procura os
serviços sócio assistenciais nas unidades do Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS) e o Supervisão de Assistência Social
(SAS) do município.
Agente de Vigilância
Sócio Assistencial
Auxiliar no levantamento de informações territoriais que devem conter
dados dos atendimentos realizados pelas equipes técnicas das
Unidades Sócio assistenciais, bem como o levantamento de
informações dos vários instrumentos, a exemplo: CadÚnico e Cecad,
Censo.
Agente de Endemias
O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício
de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes
do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.
Almoxarife
Tem como função o planejamento, coordenação, controle c execução
das atividades do Município relacionadas ao estoque de materiais e ao
controle patrimonial de bens móveis e imóveis; receber materiais,
distribuí-los através de requisição e controlá-los, conforme normas da
Prefeitura, bem como fazer inventários, quando necessário; registrar,
inventariar e manter atualizados os dados sobre os bens do Município,
PREFEITURA DE
UM GOVERNO PARA TODOS!
propondo ao Prefeito Municipal, a alienação de bens inservíveis;
coordenar os Setores de Compras, Patrimônio e Almoxarifado;
executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos
bens patrimoniais da Prefeitura Municipal; planejar, coordenar e
executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens
patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como aqueles por ele
utilizados.
Assistente
Administrativo
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos,
administração, finanças e logísticas. Atender os usuários do sistema
público, fomecendo e recebendo informações referentes à
administração; tratar de documentos variados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e
planilhas; executar serviços gerais de escritório. Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
Assistente Social
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e
instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e
programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos,
programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação
profissional, atuando nas esferas pública e privada;
Atendente de
Farmácia
Sob supervisão do Farmacêutico, desempenha suas funções na
farmácia de forma a colaborar com o bom funcionamento das
atividades levando em consideração o cumprimento de Normas,
Regulamentos e Legislações vigentes estabelecidas; Acolhimento
devido ao paciente de forma educada e esclarecedora; Recepção e
Leitura para atendimento da prescrição médica; Cumprimento de
Normas, Procedimentos e legislações vigentes para desempenhar suas
funções; Relatar a necessidade de abastecimento quando o estoque
atingir a sua quantidade mínima de demanda bem como as validades
próximas ao vencimento; Receber medicamentos da Central de
Abastecimento Farmacêutico - CAF de forma a conferir a
apresentação, lote, validade e quantidade para depois organizá-los nas
prateleiras com a sua identificação correspondente.
Auxiliar
Administrativo
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos,
administração, finanças e logísticas. Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
Auxiliar de
Laboratório
Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório bem como de
áreas específicas, de acordo com as especialidades. Preparar vidrarias
e materiais similares. Preparar soluções e equipamentos de medição e
ponei
À TER
umcovenno para rovos! ENIO
ADM - 2023-2004
ensaios e analisar amostras de insumos e matérias-primas. Limpar
instrumentos e aparelhos e efetuar coleta de amostras, para assegurar
maior rendimento do trabalho e seu processamento de acordo com os
padrões requeridos.
Auxiliar de
Mecânico
Auxiliar o mecânico ao montar, manter e reparar equipamentos
mecânicos, bem como executar a manutenção preventiva e corretiva
de maquinário do município.
Auxiliar de Serviços
Gerais
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários,
pias, vidraças, jardins); Utilização de produtos de limpeza; Transporte
de móveis e objetos em geral; Serviços de carga e descarga de
materiais: executar outras tarefas compatíveis com a natureza da
função.
Biomédico
Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o
saneamento do meio ambiente; Atuar, sob supervisão médica, em
serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais
esteja legalmente habilitado; Planejar e executar pesquisas científicas
em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade
profissional; Utilizar recursos de Informática; Executar outras tarefas
de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
Brigadistas
Realizar operações preventivas contra acidentes. Instalar e vistoriar
equipamentos de prevenção e combate a incêndio. Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
Coletor de lixo
Exercer atividades de limpeza urbana na coleta de lixo — resíduos
sólidos, bem como atividades de menor complexidade.
Digitador
O profissional irá examinar e preparar serviços para digitação; fazer
digitação de dados, bem como de textos, tabelas e outros; formatar
textos e planilhas, receber e transmitir e-mails.
Educador Social
Organizar, promover e executar oficinas e atividades socioeducativas
com os usuários da política Pública de Assistência Social, contribuindo
com o desenvolvimento e ampliação das competências, capacidades,
habilidades ce potencialidades das pessoas em situação de
vulnerabilidade e/ou risco social; promover ações ae socialização;
contribuir na preservação e restauração da integridade e autonomia da
população em situação de risco social; colaborar com o processo de
reinserção familiar e comunitária das pessoas com vínculos sócio
familiares rompidos.
Educador Físico
PREFEITU EE
SANTA TEREZA
um covenno para rovos! PINS
ADAM «2023-204
Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades
relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da
capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades
corporais. Desenvolver programas de educação preventiva à saúde
seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde. Desenvolver
atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Veicular
informações que visem à prevenção, minimização dos riscos e
proteção à vulnerabilidade.
Entrevistador do
Cadastro Unico
Responsável por receber as famílias e agendar as entrevistas,
entrevistar (nos postos de atendimento e na residência da família, em
casos de visita domiciliar) e digitar os dados coletados no Sistema de
Cadastro Único.
Eletricista
Planejar serviços de instalação e manutenção de eletroeletrônicos em
veículos, estabelecendo cronogramas e estimando prazos; instalar
sistemas e componentes eletroeletrônicos em veículos, elaborando,
interpretando e corrigindo layout e esquemas, conectando cabos aos
equipamentos e acessórios e testando o funcionamento de máquinas,
equipamentos e sistemas para operação; realizar manutenções
preventiva e corretiva, inspecionando visualmente máquinas e
equipamentos, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos,
desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando
componentes, ajustando e simulando o funcionamento de componentes
e equipamentos; elaborar documentação técnica, cumprir normas de
segurança, meio ambiente e saúde e realizar com qualidade as
instalações eletroeletrônicas; executar outras atividades afins.
Enfermeiro
Atuar em conformidade com as atribuições próprias da sua atividade
profissional em atenção à legislação federal vigente; organizar e dirigir
os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares
nas unidades de saúde do Município; participar do planejamento,
organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de
assistência de enfermagem; prescrever a assistência de enfermagem;
prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco
de morte; participar de todas as atividades da equipe de saúde.
Enfermeiro PSF
Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências
clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência
prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames
complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme
protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e nas
Disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar,
executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em
todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e
idoso, no nível de suas competência; executar assistência básica e
PREFEITURA DE ES
um covenno para topos! [oNReIes
ADM 207) -2004
ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde
em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio;
realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção
na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à
Saúde - NOAS 2001: aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas,
como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental e outros que
venham a ser criados; supervisionar e coordenar ações para
capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de
Enfermagem, visando ao desempenho de suas funções.
Farmacêutico
Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em
atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do
Conselho Profissional; assumir a responsabilidade de todos os atos
farmacêuticos: esclarecer ao público o modo de utilização de
medicamentos e seus possíveis efeitos colaterais; manter os
medicamentos em bom estado de conservação, garantindo qualidade,
eficácia e segurança do produto, bem como a conservação e limpeza
do local; colaborar com os Conselhos de Farmácia e autoridades
sanitárias sobre irregularidades detectadas em medicamentos, no
estabelecimento sob sua direção técnica; preparar e fomecer
medicamentos conforme prescrições médicas; aprontar produtos
farmacêuticos conforme fórmulas estabelecidas; controlar
entorpecentes e produtos similares, registrando a saída em guias e
livros, conforme receituários, atendendo aos dispositivos legais;
executar outras tarefas afins.
Fiscal de Tributos
Fiscalizar tributos; realizar levantamentos fiscais e contábeis de
contribuintes pessoas físicas c jurídicas, realizar estudos sobre a
política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais;
lavrar notificações, autos de infração e outros termos pertinentes.
Fiscal da Vigilância
sanitária
Inspecionar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços;
Inspecionar a regularização das condições sanitárias das ligações de
água e esgoto rede pública; Inspecionar estabelecimentos de serviços,
tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho,
estabelecimentos esportivos de ginásticas, cultura física, natação e
congêneres, asilos, creches e similares; Inspecionar estabelecimentos
de ensino, hotéis, motéis, e congêneres, clubes recreativos e similares,
agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios, no tocante às
questões higiênico-sanitárias; Inspecionar estabelecimentos que
comercializarem e distribuam gêneros alimentícios, Bebidas e água
mineral; Inspecionar estabelecimentos que fabriquem e/o manipulem
gêneros alimentícios e envasem bebidas e água mineral; Executar e/ou
participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as
de vigilância epidemiológica e atenção à saúde, incluindo as relativas
e TER
umcovenno para rovos! PNR ENIO
ADM +20 -224
à saúde do trabalhador, controle de zoonoses e ao meio ambiente;
Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;
Elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência
do poder de polícia sanitária do Município; Executar e/ou participar de
ações de Vigilância Sanitária em Articulação direta com as de
Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à
Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente.
Fisioterapeuta
Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de
verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas
de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade
funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamentos de
afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares
cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais,
motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com
prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos
mesmos; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os
defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e
cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos
especiais, a fim de promover correções de desvios posturais e estimular
a expansão respiratória e a circulação sanguínea; proceder ao
relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes
portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente,
para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular
a sociabilidade; efetuar aplicação de ondas curtas, ultrassom e
infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou
terminar com a dor; aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção,
compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as
mãos; executar outras atividades correlatas a critério da chefia
imediata.
Fonoaudiólogo
Realizar exames fonéticos da linguagem, audiometria, gravação e
outras técnicas, estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico,
encaminhar as pessoas ao especialista, orientar este, fornecendo-lhe
indicações, elaborar relatórios para complementar o diagnóstico,
desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala, linguagem,
opinar quanto as possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo,
participar das equipes multiprofissionais para identificação de
distúrbios de linguagem em duas formas de expressão e audição,
preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia,
executar outras tarefas afins.
Gari
Realizar coleta de lixo domiciliar, industrial e entulhos, realizar a
coleta seletiva, acompanhar o lixo até seu destino final cuidando
também da sua deposição de acordo com as leis vigentes, bem como
PREFEITURA DO Es
A TEREZA
um covenno para rovos! PONTEIRO
ADAM 20 -302
outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico
imediato.
Massoterapeuta
O Massoterapeuta atua na orientação, na promoção, na prevenção e no
tratamento assistido da saúde, bem como no tratamento das disfunções
miofasciais e osteoarticulares que interferem no sistema neurológico
miofascial, esquelético e bioenergético, visando a correção do corpo e
sua integridade, evitando e retirando o complexo de disfunção.
Merendeira
Colaborar no processo de produção dos alimentos, atuando como
agente condutora de técnicas adequadas para o preparo da merenda e
das informações sobre hábitos alimentares saudáveis.
Mecânico
Montar, manter e reparar equipamentos mecânicos, bem como
executar a manutenção preventiva e corretiva de maquinário do
município.
Monitor do
Transporte Escolar
Garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no
trajeto de ida e volta até a escola. Executar outras atividades correlatas
ao cargo de acordo com secretaria de lotação.
Participar, quando convocado, de reuniões periódicas com o
Professor Orientador e a Coordenadoria de Apoio Pedagógico, para
avaliação do processo e reorientação da prática; executar atividades
de apoio à aprendizagem, em conformidade com o Plano de
Monitor AEE Rs A Ê a
Atividades construído com o Professor Orientador e a Coordenação
Pedagógica.
Motorista Categoria | Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou
B/C valores. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo.
Dirigir e conservar os veículos automotores, da frota do município,
Motorista — manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em
Categoria D
trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e as
instruções fornecidas pelo superior imediato.
Nutricionista
Prestar assistência nutricional a indivíduos
organizar, administrar e avaliar unidades de
nutrição; efetuar controle sanitário; participar de programas de
educação nutricional; atuar em conformidade ao manual de
Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
e coletividades;
alimentação e
Odontólogo
PREFEITU USE
A TEREZA
um covenno para topos! [NoMeJerN Hu
"ADM - 2023-2054
Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde
bucal da população; realizar os procedimentos clínicos definidos na
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96
— e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS);
realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a
população; encaminhar e orientar os usuários que apresentam
problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu
acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas
urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever
medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos
efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua
competência; executar as ações de assistência integral, aliados à
atuação clínica da saúde coletiva, assistindo às famílias, indivíduos ou
grupo específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações
coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;
programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações
coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às
ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o
trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.
Operador de
Motoniveladora /
Retroescavadeira
Planejar o trabalho, realizar manutenção básica da máquina e operar.
Remover materiais, solos e executar construções. Realizar acabamento
em pavimentos e serviços correlatos. Executar outras atividades
correlatas ao cargo de acordo com secretaria de lotação.
Operador de Trator
Agrícola
Operar máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver atividades
agrícolas, utilizando implementos diversos; zelar diariamente pela
conservação e manutenção das máquinas; executar pequenos serviços
de mecânica fazendo reparos de emergência nas máquinas em geral.
Pedagogo
Integrar alunos, pais e responsáveis na proposta de trabalho da escola
e no desenvolvimento do processo educativo; participar da execução
das ações pedagógicas e assegurar o cumprimento do regimento
escolar de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal da
Educação; decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus
responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar, ouvindo
professores e envolvidos; acompanhar o processo ensino-
aprendizagem dentro de sala de aula; efetuar orientação pedagógica e
supervisão escolar em escolas rurais multisseriadas. desenvolver
projetos pedagógicos para o enriquecimento do processo ensino-
aprendizagem.
Porteiro Servente
Manter em segurança e em perfeita ordem todas as ferramentas e
utensílios necessários para desenvolvimento de suas atividades; zelar
pela limpeza do local; responsabilizar-se pela abertura e fechamento
do local de sua responsabilidade.
Professor de
Ciências Biológicas
Exercer atividades de magistério nas séries finais do ensino
fundamental voltadas ao ensino de ciências biológicas. Ministrar
aulas, prepara o matcrial didático das aulas de Biologia conforme
orientação e conteúdo previamente distribuído, aplica provas,
desenvolve trabalhos em aula e esclarece dúvidas.
pe pr RE
SANTA
DO TOCA
ADM - 2027-2024
UM GOVERNO PARA TODOS!
Professor de
Educação Física
Organizar, coordenar, realizar, supervisionar e avaliar atividades que
envolvam temas da cultura corporal de movimento. Exercer atividades
de magistério nas séries finais do ensino fundamental referente à
educação física.
Professor de
Geografia
Exercer atividades de magistério nas séries finais do ensino
fundamental, referente ao ensino de geografia.
Professor de História
Exercer atividades de magistério nas séries finais do ensino
fundamental transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes,
utilizando materiais e instalações apropriados para desenvolver a
formação dos alunos referente a matéria de história.
Professor de Letras
Português/Inglês
Exercer atividades de magistério nas séries finais do ensino
fundamental transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes,
utilizando materiais e instalações apropriados para desenvolver a
formação dos alunos.
Professor de
Matemática
Exercer atividades de magistério nas séries finais do ensino
fundamental transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes,
utilizando materiais e instalações apropriados para desenvolver a
formação dos alunos.
Professor Magistério
Exercer atividades de magistério até o 5º ano do Ensino Fundamental;
Plangjar e ministrar aulas e atividades de classe, observados os
programas oficiais de ensino; Realizar avaliações de aprendizagem e
elaborar relatórios; Realizar trabalhos extraclasse vinculados com a
preparação de atividades docentes, participação de reuniões e
promoções do estabelecimento de ensino; Escriturar diários de classe
e boletins; Cumprir demais dispositivos constantes no regimento
Escolar da Unidade, no Estatuto do Magistério Municipal e no Estatuto
do Servidor Público Municipal; Executar outras atividades correlatas,
mediante determinação superior; Participar dos cursos de Formação
Continuada e capacitações (oficinas pedagógicas) oferecidas pelos
entes federados
Psicólogo
Proceder ao estudo e análise dos processos intrapessoais e das relações
interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento
humano individual e de grupo, no âmbito das instituições de várias
naturezas, onde quer que se deem estas relações: Aplicar conhecimento
teórico e técnico da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir
nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história
pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas,
históricas e culturais. O Psicólogo, dentro de suas especificidades
profissionais, poderá atuar no âmbito da Educação (acompanhando os
alunos das escolas municipais), da Saúde, lazer, trabalho, segurança,
justiça, comunidades e comunicação com o objetivo de promover, em
seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano;
Atender os usuários em Programas e Políticas Públicas adotadas pelo
município.
Recepcionista
Recepcionar e prestar serviços de apoio as pessoas e visitantes; prestar
atendimento telefônico e fornecer informações; marcar entrevistas,
reuniões ou consultas e receber clientes ou visitantes; averiguar suas
necessidades e dirigir ao lugar ou as pessoas procuradas; agendar
serviços, reservar e indicar acomodações; observar normas internas de
segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e
notificando seguranças sobre presenças estranhas; fechar contas e
estadas de clientes. Organizar informações e planejar o trabalho do
cotidiano. Executar outras atividades correlatas ao cargo de acordo
com secretaria de lotação
Técnico de
Laboratório de
Informática
Consertar e instalar aparelhos eletrônicos, desenvolver dispositivos de
circuitos eletrônicos, fazer manutenções corretivas, preventivas e
preditivas, sugerir mudanças no processo de produção, criar e
implementar dispositivos de automação. Treinar, orientar e avaliar o
desempenho de operadores. Estabelecer comunicação oral e escrita
para agilizar o trabalho, redigir documentação técnica e organizar o
local de trabalho. Executar outras atividades correlatas ao cargo de
acordo com secretaria de lotação.
Técnico
Agropecuário
Fiscalizar produção de mudas e sementes; enviar amostras de produtos
agropecuários para análises laboratoriais; classificar produtos vegetais;
inspecionar sanidade de produtos agropecuários; fiscalizar vacinação
de animais; fiscalizar aplicação de agrotóxicos; inspecionar
cumprimento de normas e padrões técnicos no município.
Técnicos em
Enfermagem
Realizar procedimento de enfermagem, de nível médio, dentro das suas
competência técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem
nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do
planejamento de ações traçado pela equipe; preparar O usuário para
consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF;
zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de
dependências da USF, garantindo o controle de infecção; realizar
busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças
de cunho epidemiológico, no nível de sua competência; executar
assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias
específicas c às famílias de risco, conforme planejamento da USF.
Técnico em
Radiologia
Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar
aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos
funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar
pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos
pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas
práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de
conduta. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Técnico Saúde Bucal
Assistência complementar e desenvolvimento de ações em
odontologia, dando apoio às atividades do Odontólogo; Desenvolver
em equipe ações de promoção da saúde c prevenção de riscos
ambientais e sanitários, visando à melhoria da qualidade de vida da
população; Desenvolver em equipe ações de planejamento
participativo e avaliação dos serviços de saúde; Organizar o ambiente
de trabalho, considerando a sua natureza e as finalidades das ações
desenvolvidas em saúde bucal; Desenvolver ações de prevenção e
controle das doenças bucais, voltadas para indivíduos, famílias e
PREFEITU RGE
A TEREZA
uM GOVERNO PARA TODOS! ENO NTINS
"ADM - 2027 - 024.
coletividade: Realizar ações de apoio ao atendimento clínico em saúde
bucal, interagindo com a equipe, usuários e seus familiares; Realizar
ações de atendimento clínico-odontológico voltadas para o
restabelecimento da saúde, conforto, estética e função mastigatória do
indivíduo; Atuar no desenvolvimento das atividades de educação
permanente voltadas para a equipe e trabalhadores da unidade de
saúde.
Técnico em
Laboratório
Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos
adequados; manipular substâncias químicas, físicas e biológicas,
dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames
requeridos; realizar exames hematológicos, sorológicos, de urina,
bromatológicos e outros,; zelar pela conservação dos equipamentos
que utiliza; controlar o material de consumo do laboratório,
verificando o nível de estoque para, oportunamente; executar e/ou
participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com
as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à saúde, incluindo as
relativas à saúde do Trabalhador.
Vigilante
Exercer vigilância nas entidades, rondando suas dependências e
observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos,
atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança. Percorrer a
área sob sua responsabilidade, atentamente para eventuais
anormalidades nas rotinas.
Zelador de
Cemitério
Desenvolvimento de atividades braçais junto ao cemitério público e/ou
outros locais; realizar a limpeza do cemitério, organizar de forma
racional o uso do solo do cemitério; abrir valas, covas para sepultura;
cuidar das árvores, arbustos, jardins; cuidar de calçadas, passeios,
muros, limpeza e outras similares necessárias aos cuidados de boa
aparência do local destinado aos mortos; executar outras atividades
compatíveis com as especificadas, conforme a necessidades de bens
e/ou Patrimônio Público.
Zelador do Campo
Zelar pela limpeza e higiene do patrimônio em que atva. Higienizar e
desinfetar as áreas e equipamentos sob sua responsabilidade

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