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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 387/2025 na forma que especifica. (Aprovado).
native_id56

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rede DO TOCANTINS
Projeto de Lei nº 014 de 13 de Outubro de 2025.
"Altera dispositivos da Lei Municipal 387/2025 na forma que
especifica.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais previstas no
artigo 54 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Tereza do
Tocantins, aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 12 da Lei Municipal 387/2025 passa a ter a seguinte alteração:
Art. 12. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Tocantins —
COMSEA, órgão de caráter permanente, consultivo, deliberativo e de
assessoramento imediato ao Prefeito, é vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 2º O artigo 14 da Lei Municipal 387/2025 passa a ter a seguinte alteração:
Art. 14. O COMSEA compõe-se de nove membros, sendo 1/3 de representantes
governamentais e 2/3 por integrantes da sociedade civil organizada, da seguinte
forma:
| - do Poder Executivo Municipal, com membros, titulares e respectivos suplentes,
dos seguintes órgãos:
(=)
8 4º A comissão instituída nos termos do 8 3 é composta de 06 membros, sendo
quatro representantes da sociedade civil e dois do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O artigo 24 da Lei Municipal 387/2025 passa a ter a seguinte alteração:
Art. 24. Cabe à Secretaria do Estado de Assistência Social e Secretaria Municipal de
Assistência Social, no que couber, dar o suporte técnico e administrativo necessário
ao funcionamento do COMSFA e da CAISAN.
Art. 4º O CAPÍTULO III da Lei Municipal 387/2025 passa a ter a seguinte alteração:
CAPÍTULO III
DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
TEREZA
pese aerea DO TOCANTINS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Santa Tereza do Tocantins.
Assinado de forma digital por
ELIENE BATISTA DIOGENES ELIENE DÁ TIS TA DIOGENES
LOURENCO:76499898104 | oureNco:76499898104
ELIENE BATISTA DIOGENES LOURENÇO
Prefeita
India DO TOCANTINS
AUTÓGRAFO 401/2025 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
“altera dispositivos da Lei Municipal 387/2025 na forma que
especifica.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais previstas no
artigo 54 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Tereza do
Tocantins, aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 12 da Lei Municipal 387/2025 passa a ter a seguinte alteração:
Art. 12. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Tocantins —
COMSEA, órgão de caráter permanente, consultivo, deliberativo e de
assessoramento imediato ao Prefeito, é vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 2º O artigo 14 da Lei Municipal 387/2025 passa a ter a seguinte alteração:
Art. 14. O COMSEA compõe-se de nove membros, sendo 1/3 de representantes
governamentais e 2/3 por integrantes da sociedade civil organizada, da seguinte
forma:
| - do Poder Executivo Municipal, com membros, titulares e respectivos suplentes,
dos seguintes órgãos:
(...)
8 4º A comissão instituída nos termos do 8 3 é composta de 06 membros, sendo
quatro representantes da sociedade civil e dois do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O artigo 24 da Lei Municipal 387/2025 passa a ter a seguinte alteração:
Art. 24. Cabe à Secretaria do Estado de Assistência Social e Secretaria Municipal de
Assistência Social, no que couber, dar o suporte técnico e administrativo necessário
ao funcionamento do COMSEA e da CAISAN.
Art. 4º O CAPÍTULO III da Lei Municipal 387/2025 passa a ter a seguinte alteração:
CAPÍTULO III
DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
erva Init DO TOCANTINS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Santa Tereza do Tocantins.
ELIENE BATISTA DIOGENES LOURENÇO
Prefeita
andei AMA Pcs
Vareador - 2º Secretário
nc REA
Vereadora - Tesoureira

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