← Santa Tereza do Tocantins (TO)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Requer a Prefeita Municipal, a instalação de placas de proibição de som automotivo em ambientes públicos. (Aprovado). |
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CÂMARA MUNICIPAL o 0 ale espranteas ce qu Secretária Administrativa =ara Mun, de Santa Tereza do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS - TO REQUERIMENTO Nº: 004/2026 À Excelentíssima Senhora Eliene Batista Diogenes Lourenço Prefeita Municipal de Santa Tereza do Tocantins — TO, Excelentíssima Senhora Prefeita, Assunto: Solicitação de instalação de placas de proibição de som automotivo em ambientes públicos. Excelentíssima Senhora Prefeita, Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste solicitar a instalação de placas informativas e de advertência em ambientes públicos do município de Santa Tereza — TO, comunicando a proibição do uso de som automotivo em volume excessivo nesses locais, especialmente em praças, vias públicas, avenidas, espaços de lazer, eventos abertos e demais áreas de uso coletivo. A presente solicitação justifica-se na necessidade de preservação da ordem pública, do sossego coletivo e da saúde da população nos ambientes públicos, tendo em vista o crescente uso abusivo de equipamentos sonoros em veículos nesses espaços, o que tem gerado incômodo generalizado à coletividade. A emissão de sons em volume excessivo em locais públicos configura perturbação do sossego, conforme previsto no art. 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941). Além disso, a prática pode caracterizar poluição sonora, sendo passível de responsabilização nos termos do art. 54 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especialmente quando ocorre em espaços públicos de convivência, afetando diretamente a coletividade. No âmbito do trânsito, o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o uso de som automotivo em volume não autorizado constitui infração, sendo frequentemente observado em vias e logradouros públicos. Rua Minas Gerais, nº 14, Quadra 44, Centro — Santa Tereza do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL [SANTA TESEGA DO POCANTAD! Ressalta-se que a poluição sonora em ambientes públicos compromete diretamente a qualidade de vida da população, causando desconforto e prejuízos ao bem-estar coletivo. Importante destacar que esses impactos são ainda mais graves em espaços públicos frequentados por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que podem apresentar crises devido à hipersensibilidade auditiva. Da mesma forma, idosos e crianças, que utilizam esses ambientes para lazer e convivência, são mais vulneráveis aos efeitos nocivos do ruído excessivo. Além disso, os animais, especialmente aqueles presentes em áreas urbanas e espaços públicos, também sofrem com sons intensos, podendo apresentar estresse, medo, desorientação e comportamentos de risco. Diante disso, a instalação de placas informativas em ambientes públicos possui caráter educativo, preventivo e organizador, contribuindo para a conscientização da população e para o uso adequado dos espaços coletivos. Dessa forma, solicita-se: 1. A confecção e instalação de placas com os dizeres: “PROIBIDO SOM AUTOMOTIVO EM AMBIENTES PÚBLICOS EM VOLUME QUE PERTURBE O SOSSEGO COLETIVO - SUJEITO A MULTA E PENALIDADES LEGAIS”; A instalação das placas em praças, vias públicas, espaços de lazer, entradas da cidade e demais locais de uso coletivo; A adoção de medidas de fiscalização nos ambientes públicos, por meio dos órgãos competentes. Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração. Atenciosamente, Santa Tereza do Tocantins, 30 de março de 2026. / CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS Ver. WANDHERLUSO DE PAULA PINTO E SILVA Presidente Rua Minas Gerais, nº 14, Quadra 44, Centro — Santa Tereza do Tocantins