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materia nº 4/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaRequer a Prefeita Municipal, a instalação de placas de proibição de som automotivo em ambientes públicos. (Aprovado).
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL o 0 ale
espranteas ce qu Secretária Administrativa
=ara Mun, de Santa Tereza do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS - TO
REQUERIMENTO Nº: 004/2026
À
Excelentíssima Senhora
Eliene Batista Diogenes Lourenço
Prefeita Municipal de Santa Tereza do Tocantins — TO,
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Assunto: Solicitação de instalação de placas de proibição de som automotivo em ambientes
públicos.
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste solicitar a instalação de
placas informativas e de advertência em ambientes públicos do município de Santa Tereza
— TO, comunicando a proibição do uso de som automotivo em volume excessivo nesses
locais, especialmente em praças, vias públicas, avenidas, espaços de lazer, eventos abertos e
demais áreas de uso coletivo.
A presente solicitação justifica-se na necessidade de preservação da ordem pública, do
sossego coletivo e da saúde da população nos ambientes públicos, tendo em vista o crescente
uso abusivo de equipamentos sonoros em veículos nesses espaços, o que tem gerado incômodo
generalizado à coletividade.
A emissão de sons em volume excessivo em locais públicos configura perturbação
do sossego, conforme previsto no art. 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº
3.688/1941).
Além disso, a prática pode caracterizar poluição sonora, sendo passível de
responsabilização nos termos do art. 54 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais),
especialmente quando ocorre em espaços públicos de convivência, afetando diretamente a
coletividade.
No âmbito do trânsito, o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o
uso de som automotivo em volume não autorizado constitui infração, sendo frequentemente
observado em vias e logradouros públicos.
Rua Minas Gerais, nº 14, Quadra 44, Centro — Santa Tereza do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL
[SANTA TESEGA DO POCANTAD!
Ressalta-se que a poluição sonora em ambientes públicos compromete diretamente a
qualidade de vida da população, causando desconforto e prejuízos ao bem-estar coletivo.
Importante destacar que esses impactos são ainda mais graves em espaços públicos
frequentados por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que podem apresentar
crises devido à hipersensibilidade auditiva. Da mesma forma, idosos e crianças, que utilizam
esses ambientes para lazer e convivência, são mais vulneráveis aos efeitos nocivos do ruído
excessivo.
Além disso, os animais, especialmente aqueles presentes em áreas urbanas e espaços
públicos, também sofrem com sons intensos, podendo apresentar estresse, medo, desorientação
e comportamentos de risco.
Diante disso, a instalação de placas informativas em ambientes públicos possui caráter
educativo, preventivo e organizador, contribuindo para a conscientização da população e para
o uso adequado dos espaços coletivos.
Dessa forma, solicita-se:
1. A confecção e instalação de placas com os dizeres: “PROIBIDO SOM
AUTOMOTIVO EM AMBIENTES PÚBLICOS EM VOLUME QUE PERTURBE
O SOSSEGO COLETIVO - SUJEITO A MULTA E PENALIDADES LEGAIS”;
A instalação das placas em praças, vias públicas, espaços de lazer, entradas da
cidade e demais locais de uso coletivo;
A adoção de medidas de fiscalização nos ambientes públicos, por meio dos órgãos
competentes.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Santa Tereza do Tocantins, 30 de março de 2026.
/
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS
Ver. WANDHERLUSO DE PAULA PINTO E SILVA
Presidente
Rua Minas Gerais, nº 14, Quadra 44, Centro — Santa Tereza do Tocantins

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