← Santa Tereza do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 384/2025, que trata da Estrutura Administrativa do Poder Executivo, para criar cargos de Brigadista, instituir a Brigada de Incêndio Municipal e outras providências. (Aprovado). |
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pasado esa Saasão oia 04 125 |O “SANTA ES ENE Ta Espera =] hp “aray erra tro Secretária Administrativa PROJETO DE LEI Nº 001/2026 "Ega Sa Tre do Tora “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 384/2025 que trata da Estrutura Administrativa do Poder Executivo, para criar cargos de Brigadista, instituir a Brigada de Incêndio Municipal e outras providências." A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | - DA CRIAÇÃO DOS CARGOS E DA BRIGADA Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal 384 de 12 de março de 2025, para criar, no âmbito do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, o cargo de BRIGADISTA, com o quantitativo máximo de 14 (quatorze) vagas. Art. 2º Fica instituída a Brigada de Incêndio Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (ou órgão correspondente de Defesa Civil), à qual os ocupantes do cargo de Brigadista estarão subordinados. Art. 3º A atividade de Brigadista é considerada essencial e de grande relevância para a Administração Pública Municipal, compreendendo ações de prevenção e combate a incêndios, proteção do patrimônio público e privado e auxílio em situações de desastre. Art. 4º A atuação da Brigada de Incêndio Municipal é determinante para a proteção do meio ambiente local e para a melhoria dos índices de pontuação no ICMS ECOLÓGICO, visando o incremento da receita municipal através da preservação ambiental e mitigação de danos climáticos. CAPÍTULO Il - DO PROVIMENTO E JORNADA DE TRABALHO Art. 5º O ingresso no cargo de Brigadista dar-se-á mediante: | - Processo Seletivo Simplificado (PSS); ou Il - Contratação Temporária, mediante comprovação de excepcional interesse público, nos termos da legislação vigente. Art. 6º A carga horária para o cargo de Brigadista será de 40 (quarenta) horas semanais. 4/8 CAPÍTULO Ill - DA REMUNERAÇÃO E REQUISITOS Art. 7º O vencimento base do cargo de Brigadista será equivalente ao Salário Mínimo Nacional Vigente. Art. 8º Fica instituído o adicional de periculosidade de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento base, em razão da natureza de risco inerente às funções de combate a incêndio e salvamento. Parágrafo único: Em razão de sua natureza, o pagamento do adicional de periculosidade não possui caráter automático ou permanente, sendo devido exclusivamente durante o período climático critico de queimadas e incêndios, e condicionado à atuação efetiva do Brigadista em situações de exposição direta ao risco e salvamento. Art. 9º São requisitos essenciais para a investidura no cargo: | - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; Il - Apresentação de certificado de curso de aperfeiçoamento de Brigadista, a ser comprovado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a admissão; Hll - Ausência de parentesco, até o 3º grau em linha reta, colateral ou por afinidade, com a autoridade nomeante (Prefeita e Secretários), em observância aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. A Brigada de Incêndio Municipal será regulamentada por Decreto da Prefeita Municipal no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo suas atribuições específicas, regimento interno e equipamentos. Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações necessárias. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente toda e qualquer disposição em lei em contrário. Publique-se. ELIENE BATISTA Assinado de forma digital por DIOGENES ELIENE BATISTA DIOGENES LOURENCO:76499898104 LOURENCO:76499898104 Eliene Batista Diógenes Lourenço Prefeita Municipal 5/8 o! SANTA TEREZA Contando ema ANEXO | - QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTOS E REQUISITOS CARGO VAGAS CARGA VENCIMENTO BASE HORÁRIA BRIGADISTA 14 40h Semanais Salário Mínimo Nacional + 15% de Periculosidade em exercício da atividade periculosa, conforme Art. 8º da Lei ANEXO Il - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E CONCEITUAÇÃO DO CARGO 1. DENOMINAÇÃO DO CARGO: Brigadista Municipal 2. CONCEITUAÇÃO E RELEVÂNCIA: O cargo de Brigadista constitui atividade essencial e de grande relevância para a Administração Pública Municipal. Sua função é determinante para a proteção do patrimônio ambiental, atuando diretamente na preservação da fauna e flora locais. O desempenho dessas funções é peça-chave para o cumprimento de metas ambientais e para a elevação da pontuação do Município nos índices do ICMS ECOLÓGICO, garantindo a sustentabilidade fiscal e ambiental da municipalidade. 3. ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS: Prevenção e Combate: Executar ações de prevenção e combate a incêndios florestais em zonas rurais, urbanos dentro de todo o perímetro do município; realizar patrulhamento preventivo em áreas de risco ambiental. Proteção Ambiental: Atuar na vigilância de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Unidades de Conservação, reportando infrações e danos ambientais. Coleta de Dados (ICMS Ecológico): Preencher relatórios técnicos de ocorrências e ações preventivas que servirão de base para a comprovação de atividades ambientais junto aos órgãos estaduais para fins de pontuação no ICMS Ecológico. Defesa Civil: Auxiliar a Defesa Civil em situações de desastres naturais, inundações, tempestades e no socorro a vítimas em áreas de difícil acesso. Educação Ambiental: Apoiar campanhas educativas junto à comunidade escolar e produtores rurais sobre os riscos das queimadas e a importância da preservação. Manutenção: Zelar pela conservação dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e ferramentas de combate a incêndio pertencentes à Brigada Municipal. 6/8 =| SANTA TEREZA 4. FORMA DE INGRESSO: O provimento do cargo dar-se-á de forma permanente via Processo Seletivo Simplificado (PSS) ou Contratação Temporária, desde que devidamente comprovado o excepcional interesse público e a necessidade de salvaguarda do meio ambiente em períodos críticos. 5. REQUISITOS LEGAIS ESPECÍFICOS: Capacitação: O servidor deverá apresentar, no prazo improrrogável de 120 dias após sua admissão, o comprovante de conclusão de curso específico para Brigadista (conforme normas do Corpo de Bombeiros Militar ou órgão ambiental competente). Ética e Moralidade: Fica vedada a nomeação de pessoas que possuam parentesco até o 3º grau (em linha reta, colateral ou por afinidade) com a Prefeita Municipal, Vice-Prefeito ou Secretários Municipais, em estrita observância aos princípios da impessoalidade. Assinado de forma digital por FLENERATSTA PCN ELIENE BATISTA DIOGENES :7649989B104 | OuRENCO:76499898104 Eliene Batista Diógenes Lourenço Prefeita Municipal 7/8