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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAltera a Lei Municipal nº 384/2025 para criar o cargo em comissão de Coordenador(a) do Centro de Referência Assistência Social - CRAS no âmbito da Secretaria Municipal Assistência Social e da Mulher, altera a Diretoria de Compras Licitação, e dá outras providências. (Aprovado).
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PROJETO DE LEI Nº 002/2026
“Altera a Lei Municipal nº 384/2025 para criar o cargo em
comissão de Coordenador(a) do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS no âmbito da Secretaria Municipal de
Assistência Social e da Mulher, altera a Diretoria de Compras e
Licitação, e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e da
Mulher, o cargo em comissão de Coordenador(a) do Centro de Referência de Assistência Social —
CRAS.
Paragrafo Único: O cargo de Coordenador de CRAS é uma função de gestão estratégica dentro da
política de assistência social, responsável por garantir que a unidade funcione como a principal porta
de entrada do cidadão ao SUAS, coordenando o atendimento a famílias em situação de
vulnerabilidade e assegurando a articulação entre os serviços de proteção básica e a comunidade
local.
Art. 2º O cargo ora criado passa a integrar o ANEXO | da Lei Municipal nº 384, de 12 de março de
2025, com as seguintes especificações:
Vencimento Inicial: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Forma de Ingresso: Ato de livre nomeação e exoneração pela Chefe do Poder Executivo.
Requisito de Provimento: Preferencialmente, formação em Serviço Social, Psicologia,
Administração ou áreas afins das Ciências Humanas, conforme normas do SUAS.
Art. 3º Compete ao Coordenador(a) do CRAS:
1. Articular, acompanhar e monitorar a rede socioassistencial de proteção básica local;
H. Coordenar o planejamento e a execução das atividades técnicas do CRAS, incluindo o PAIF (Serviço
de Proteção e Atendimento Integral à Família);
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> SÂNTA
TEREZA
Peer
IH. Gerir a equipe multidisciplinar e os recursos materiais destinados à unidade;
IV. Participar da elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.
V. Outras funções previstas em Lei, decreto regulamentador ou Instrução normativa do SUAS.
Art. 4º Fica alterada a Diretoria de Compras e Licitações, passando a ser diretorias distintas, sendo
uma Diretoria de Compras e uma Diretoria de Licitações, mantendo os subsídios já fixados em Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
do Fundo Municipal de Assistência Social e da Prefeitura Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente toda e
qualquer disposição em lei em contrário.
Publique-se.
Eliene Batista egos Lourenço
Prefeita Municipal
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“SANTA
TEREZA
ANEXO | - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
QUANT. DENOMINAÇÃO VENCIMENTO CARGA REQUISITO MÍNIMO
DO CARGO HORÁRIA
01 Coordenador(a) R$ 2.800,00 40h Preferencialmente, formação em
do CRAS Semanais Serviço Social, Psicologia,
Administração ou áreas afins das
Ciências Humanas, conforme
normas do SUAS.
CONCEITUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES (PARA REGULAMENTAÇÃO)
O Coordenador é o gestor da unidade, responsável pela organização dos serviços e pela
articulação da rede socioassistencial no território de abrangência.
Atribuições Principais:
Coordenar a equipe de referência do CRAS.
Planejar as ações de busca ativa no território.
Monitorar o cumprimento das metas do Pacto de Aprimoramento do SUAS.
Assinar relatórios de execução financeira e técnica junto à Secretaria de Assistência Social.
Zelar pela infraestrutura e bom atendimento ao público da unidade.
Outras funções previstas em Lei, decreto regulamentador ou Instrução normativa do SUAS.
> E MN a
Forma de ingresso: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração por meio de ato da Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Eliene Batista Diógenes Lourenço
Prefeita Municipal
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