← Santa Tereza do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 384/2025 para criar o cargo em comissão de Coordenador(a) do Centro de Referência Assistência Social - CRAS no âmbito da Secretaria Municipal Assistência Social e da Mulher, altera a Diretoria de Compras Licitação, e dá outras providências. (Aprovado). |
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PROJETO DE LEI Nº 002/2026 “Altera a Lei Municipal nº 384/2025 para criar o cargo em comissão de Coordenador(a) do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher, altera a Diretoria de Compras e Licitação, e dá outras providências." A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher, o cargo em comissão de Coordenador(a) do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS. Paragrafo Único: O cargo de Coordenador de CRAS é uma função de gestão estratégica dentro da política de assistência social, responsável por garantir que a unidade funcione como a principal porta de entrada do cidadão ao SUAS, coordenando o atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade e assegurando a articulação entre os serviços de proteção básica e a comunidade local. Art. 2º O cargo ora criado passa a integrar o ANEXO | da Lei Municipal nº 384, de 12 de março de 2025, com as seguintes especificações: Vencimento Inicial: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Forma de Ingresso: Ato de livre nomeação e exoneração pela Chefe do Poder Executivo. Requisito de Provimento: Preferencialmente, formação em Serviço Social, Psicologia, Administração ou áreas afins das Ciências Humanas, conforme normas do SUAS. Art. 3º Compete ao Coordenador(a) do CRAS: 1. Articular, acompanhar e monitorar a rede socioassistencial de proteção básica local; H. Coordenar o planejamento e a execução das atividades técnicas do CRAS, incluindo o PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família); 3/8 > SÂNTA TEREZA Peer IH. Gerir a equipe multidisciplinar e os recursos materiais destinados à unidade; IV. Participar da elaboração do Plano Municipal de Assistência Social. V. Outras funções previstas em Lei, decreto regulamentador ou Instrução normativa do SUAS. Art. 4º Fica alterada a Diretoria de Compras e Licitações, passando a ser diretorias distintas, sendo uma Diretoria de Compras e uma Diretoria de Licitações, mantendo os subsídios já fixados em Lei. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Assistência Social e da Prefeitura Municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente toda e qualquer disposição em lei em contrário. Publique-se. Eliene Batista egos Lourenço Prefeita Municipal 4/8 “SANTA TEREZA ANEXO | - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUANT. DENOMINAÇÃO VENCIMENTO CARGA REQUISITO MÍNIMO DO CARGO HORÁRIA 01 Coordenador(a) R$ 2.800,00 40h Preferencialmente, formação em do CRAS Semanais Serviço Social, Psicologia, Administração ou áreas afins das Ciências Humanas, conforme normas do SUAS. CONCEITUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES (PARA REGULAMENTAÇÃO) O Coordenador é o gestor da unidade, responsável pela organização dos serviços e pela articulação da rede socioassistencial no território de abrangência. Atribuições Principais: Coordenar a equipe de referência do CRAS. Planejar as ações de busca ativa no território. Monitorar o cumprimento das metas do Pacto de Aprimoramento do SUAS. Assinar relatórios de execução financeira e técnica junto à Secretaria de Assistência Social. Zelar pela infraestrutura e bom atendimento ao público da unidade. Outras funções previstas em Lei, decreto regulamentador ou Instrução normativa do SUAS. > E MN a Forma de ingresso: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração por meio de ato da Chefe do Poder Executivo Municipal. Eliene Batista Diógenes Lourenço Prefeita Municipal 5/8