← Santa Tereza do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Cria no calendário oficial de eventos do Município de Santa Tereza do Tocantins o Dia Municipal da Corrida de Cavalos e autoriza a prática de realização de cavalgadas em eventos e dá outras providências. (Aprovado). |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03 /2026 — LEGISLATIVO Cria no calendário oficial de eventos do Município de Santa Tereza do Tocantins o Dia Municipal da Corrida de Cavalos e autoriza a prática de realização de cavalgadas em eventos e dá outras providências. O Vereador, CARLOS DE CAMILO, na qualidade de representante do Poder Legislativo de Santa Tereza do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário. que aprovando, segue para a Senhora Prefeita sancionar o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Santa Tereza do Tocantins o Dia Municipal da Corrida de Cavalos, a ser comemorado anualmente em data a ser definida pelo Poder Executivo. Artigo 2º - O Poder Executivo poderá apoiar, incentivar e promover eventos relacionados à corrida de cavalos, em parceria com os participantes e praticantes do esporte. Artigo 3º — As ações previstas nesta Lei têm como objetivo fortalecer o esporte no município. valorizar os carreiristas e fomentar a economia local por meio da realização de eventos. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 16 de março de 2026. “ARLOS DE CAMILO Pe Vereador JUSTIFICATIVA O autor enfatiza que a “Cavalgada é uma manifestação cultural, realizada por grupo de cavaleiros e amazonas, entre adultos, jovens, crianças e idosos. A Cavalgada pode ser realizada também por motivos. As caval gadas no Brasil surgiram durante o processo de ocupação de território, entre os séculos XVIle XVIII. A cavalgada se tornou popular. um patrimônio histórico-cultural, de orgulho para quem a pratica. No município de Santa Tereza do Tocantins existem diversos grupos praticantes da Cavalgada que, periodicamente. se reúnem em eventos locais para praticarem a modalidade e confraternizar. Com a aprovação do presente Projeto de Lei o Poder Público poderá implantar ações que visem o desenvolvimento e apoio à prática esportiva equestre no município”. Já a tradicional corrida de cavalos em nosso Município faz parte de nossas festividades anual, devendo apenas ser regulamentada pelo poder público, pois a finalidade, além de ser cultural, visa fomentar o turismo local e a economia através da promoção do evento; incentivar o respeito aos animais e ao meio ambiente; e oferecer momentos de lazer, cultura e entretenimento para a população. A Cavalgada e as corridas de cavalos dependerá de serem oficialmente definidas pelo Poder Executivo, podendo haver alterações mediante necessidade ou decisão da organização. A programação do evento incluirá as corridas de cavalos e a Cavalgada com participação de cavaleiros, amazonas e comitivas; apresentações musicais e culturais. com shows gratuitos ao final do trajeto; e praça de alimentação, feira de produtos regionais, artesanato e outras atividades voltadas à cultura local. “A cavalgada não é simplesmente montar num cavalo. mas sim resgatar a cultura do tropeiro, aquela cultura que o sertanejo gosta, c vai além. até porque usamos os cavalos para fazer a ecoterapia. Este evento tem aumentado a cada ano e é importante que ele seja colocado no calendário da cidade”, ressaltou o vereador Carlos de Camilo. Sala das Sessões, 16 de março de 2026. OS DE CAMIEi Vereador /, / / /