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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaCria no calendário oficial de eventos do Município de Santa Tereza do Tocantins o Dia Municipal da Corrida de Cavalos e autoriza a prática de realização de cavalgadas em eventos e dá outras providências. (Aprovado).
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03 /2026 — LEGISLATIVO
Cria no calendário oficial de eventos do Município
de Santa Tereza do Tocantins o Dia Municipal da
Corrida de Cavalos e autoriza a prática de realização
de cavalgadas em eventos e dá outras providências.
O Vereador, CARLOS DE CAMILO, na qualidade de representante do Poder
Legislativo de Santa Tereza do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, submete à
apreciação do Plenário. que aprovando, segue para a Senhora Prefeita sancionar o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Santa Tereza do Tocantins o Dia
Municipal da Corrida de Cavalos, a ser comemorado anualmente em data a ser definida
pelo Poder Executivo.
Artigo 2º - O Poder Executivo poderá apoiar, incentivar e promover eventos relacionados
à corrida de cavalos, em parceria com os participantes e praticantes do esporte.
Artigo 3º — As ações previstas nesta Lei têm como objetivo fortalecer o esporte no
município. valorizar os carreiristas e fomentar a economia local por meio da realização
de eventos.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de março de 2026.
“ARLOS DE CAMILO Pe
Vereador
JUSTIFICATIVA
O autor enfatiza que a “Cavalgada é uma manifestação cultural, realizada por grupo de
cavaleiros e amazonas, entre adultos, jovens, crianças e idosos. A Cavalgada pode ser
realizada também por motivos. As caval gadas no Brasil surgiram durante o processo de
ocupação de território, entre os séculos XVIle XVIII. A cavalgada se tornou popular. um
patrimônio histórico-cultural, de orgulho para quem a pratica. No município de Santa
Tereza do Tocantins existem diversos grupos praticantes da Cavalgada que,
periodicamente. se reúnem em eventos locais para praticarem a modalidade e
confraternizar. Com a aprovação do presente Projeto de Lei o Poder Público poderá
implantar ações que visem o desenvolvimento e apoio à prática esportiva equestre no
município”.
Já a tradicional corrida de cavalos em nosso Município faz parte de nossas festividades
anual, devendo apenas ser regulamentada pelo poder público, pois a finalidade, além de
ser cultural, visa fomentar o turismo local e a economia através da promoção do evento;
incentivar o respeito aos animais e ao meio ambiente; e oferecer momentos de lazer,
cultura e entretenimento para a população.
A Cavalgada e as corridas de cavalos dependerá de serem oficialmente definidas pelo
Poder Executivo, podendo haver alterações mediante necessidade ou decisão da
organização. A programação do evento incluirá as corridas de cavalos e a Cavalgada com
participação de cavaleiros, amazonas e comitivas; apresentações musicais e culturais.
com shows gratuitos ao final do trajeto; e praça de alimentação, feira de produtos
regionais, artesanato e outras atividades voltadas à cultura local.
“A cavalgada não é simplesmente montar num cavalo. mas sim resgatar a cultura do
tropeiro, aquela cultura que o sertanejo gosta, c vai além. até porque usamos os cavalos
para fazer a ecoterapia. Este evento tem aumentado a cada ano e é importante que ele seja
colocado no calendário da cidade”, ressaltou o vereador Carlos de Camilo.
Sala das Sessões, 16 de março de 2026.
OS DE CAMIEi
Vereador /,
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