← Santa Tereza do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do Programa Dignidade Menstrual nas Escolas no Município de Santa Tereza do Tocantins e dá outras providências. (Aprovado em 11/05/2026). |
| native_id | 74 |
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CÂMARA MUNICIPAL e [SANTA TEREZA DO TOCANTINS E U Da PROJETO DE LEINº 02/2026. Dispõe sobre a implantação do Programa Dignidade Menstrual nas Escolas no Município de Santa Tereza do Tocantins e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins aprova e a Prefeita sanciona a seguinte Lei: Amt. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Tereza do Tocantins, o “Programa Dignidade Menstrual nas Escolas” de caráter educativo. com a finalidade de conscientizar a população adolescente sobre os benefícios do Programa Federal de Dignidade Menstrual, viabilizado pelo governo através do Sistema Unificado de Saúde e por esse Município, promover a saúde menstrual e educar sobre o processo de menstruação, suas consequências e os métodos para contenção do fluxo menstrual, como absorventes, absorvente interno e coletor menstrual. Art. 2º - Este projeto abrangerá todas as escolas públicas do território municipal, promovendo ações educativas sobre o ciclo menstrual, higiene íntima, métodos de cuidado menstrual sustentáveis e cadastro no Programa de Dignidade Menstrual. Art. 3º — O Programa de que trata esta lei será desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, com base nas seguintes medidas. sem prejuízo de outras: I- a promoção de campanhas educativas permanentes para a difusão de informações, visando a diminuição da pobreza menstrual no âmbito escolar municipal e mitigar a evasão escolar por motivações menstruais; IH — a promoção de palestras e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, para o desenvolvimento das competências necessárias voltadas à consecução dos objetivos desta lei; III — direcionamento de atividades, como palestras e rodas de conversa, para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis: IV — monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado, promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento. | CÂMARA MUNICIPAL SANTA TEREZA DO TOCANTINS | Art. 4º- Será disponibilizado material educativo sobre o ciclo menstrual, produzido pelo Secretária da Saúde em parceria com a Secretária da Educação, para ser distribuído nas escolas participantes, e integrando informações sobre o Programa de Dignidade Menstrual para conseguir absorventes gratuitos. Art. 5º - As escolas públicas deverão providenciar espaços adequados para a troca e descarte adequado de produtos menstruais, visando à dignidade e higiene daqueles que menstruam. Art. 6º - Fica estabelecido o mês de maio como o Mês da Conscientização Menstrual nas escolas, com a realização de atividades educativas. palestras e eventos para promover a conscientização sobre o tema, integrando tais eventos com informações do Programa de Dignidade Menstrual. Art. 7º - O governo municipal destinará recursos específicos para a implementação e manutenção do Programa Nacional de Dignidade Menstrual nas Escolas Públicas. Art. 8º - Eventos municipais terão a obrigação de apresentar folhetos e folders informativos sobre o programa. Art. 9º — As escolas da rede municipal deverão celebrar acordos de cooperação e parcerias com as Unidades Básicas de Saúde (UBS), organizações não governamentais e/ou outras entidades similares para a implementação dos objetivos desta Lei. Parágrafo único — As escolas da rede pública e as escolas da rede privada poderão solicitar a celebração de acordos similares aos descritos no caput deste artigo. Art. 10º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para garantir sua fiel execução, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 11º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões 04 de março de 2026 Nosso erº Jucileide Partido PRD CÂMARA MUNICIPAL SANTA TEREZA DO TOCANTINS! Justificativa O seguinte Projeto de Lei institui o "Programa Dignidade Menstrual nas Escolas" em Santa Tereza do Tocantins surge da necessidade premente de abordar e combater a pobreza menstrual entre adolescentes, promovendo a saúde menstrual, a educação sobre o ciclo menstrual e fornecendo acesso a produtos menstruais, bem como informação acerca do Programa “Dignidade Menstrual” promovido pelo governo brasileiro. O ciclo menstrual é uma parte natural da vida das mulheres, mas a falta de acesso a produtos de higiene adequados pode ter sérias consequências, incluindo a evasão escolar. Conscientes dessa realidade, a Câmara Jovem Municipal entende que a implementação desse programa é essencial para garantir a dignidade e o bem-estar das adolescentes no ambiente escolar. O Programa Federal de Dignidade Menstrual, viabilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), é uma iniciativa louvável do governo federal. No entanto, sua eficácia será ampliada ao ser integrado ao contexto educacional local. Por isso, este Projeto de Lei visa não apenas conscientizar sobre o programa federal, mas também incorporá-lo de maneira prática nas escolas, proporcionando informações, acesso a produtos e espaços adequados para garantir a dignidade daquelas que menstruam. Ao abranger todas as escolas públicas do município, o programa visa atingir um amplo espectro de adolescentes, com especial atenção para os mais vulneráveis. Ações educativas permanentes, palestras. capacitação de profissionais de saúde e educação, além do envolvimento de diversas secretarias municipais, garantirão uma abordagem holística e interdisciplinar para enfrentar o problema. A disponibilização de material educativo e a capacitação facilitarão o acesso e a adesão ao Programa de Dignidade Menstrual, enquanto o estabelecimento do mês de maio como o Mês da Conscientização Menstrual nas escolas reforça a importância contínua da educação sobre esse tema. A destinação de recursos específicos pelo governo municipal, a celebração de acordos de cooperação entre escolas e unidades de saúde, bem como a regulamentação pelo Poder Executivo demonstram o comprometimento em tornar este programa uma realidade efetiva e duradoura em Santa Tereza do Tocantins. Em suma, este Projeto de Lei é uma resposta urgente e necessária para assegurar a dignidade menstrual nas escolas, promovendo a saúde, a igualdade e o bem-estar de todas as adolescentes do município. A aprovação deste projeto representa um passo significativo em direção a uma sociedade mais inclusiva e comprometida com a garantia dos direitos fundamentais de suas jovens cidadãs. Sala das Sessões 04 de março de 2026 Mondeo A Jucileide Partido PRD