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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDispõe sobre a implantação do Programa Dignidade Menstrual nas Escolas no Município de Santa Tereza do Tocantins e dá outras providências. (Aprovado em 11/05/2026).
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Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
e
[SANTA TEREZA DO TOCANTINS E U Da
PROJETO DE LEINº 02/2026.
Dispõe sobre a implantação do Programa
Dignidade Menstrual nas Escolas no Município
de Santa Tereza do Tocantins e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins aprova e a Prefeita sanciona
a seguinte Lei:
Amt. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Tereza do Tocantins, o “Programa
Dignidade Menstrual nas Escolas” de caráter educativo. com a finalidade de conscientizar a
população adolescente sobre os benefícios do Programa Federal de Dignidade Menstrual,
viabilizado pelo governo através do Sistema Unificado de Saúde e por esse Município,
promover a saúde menstrual e educar sobre o processo de menstruação, suas consequências e
os métodos para contenção do fluxo menstrual, como absorventes, absorvente interno e coletor
menstrual.
Art. 2º - Este projeto abrangerá todas as escolas públicas do território municipal, promovendo
ações educativas sobre o ciclo menstrual, higiene íntima, métodos de cuidado menstrual
sustentáveis e cadastro no Programa de Dignidade Menstrual.
Art. 3º — O Programa de que trata esta lei será desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal
da Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, com
base nas seguintes medidas. sem prejuízo de outras:
I- a promoção de campanhas educativas permanentes para a difusão de informações, visando
a diminuição da pobreza menstrual no âmbito escolar municipal e mitigar a evasão escolar por
motivações menstruais;
IH — a promoção de palestras e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e dos demais
agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente,
para o desenvolvimento das competências necessárias voltadas à consecução dos objetivos
desta lei;
III — direcionamento de atividades, como palestras e rodas de conversa, para o público alvo do
programa, principalmente os mais vulneráveis:
IV — monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado, promovendo a
interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento.
| CÂMARA MUNICIPAL
SANTA TEREZA DO TOCANTINS |
Art. 4º- Será disponibilizado material educativo sobre o ciclo menstrual, produzido pelo
Secretária da Saúde em parceria com a Secretária da Educação, para ser distribuído nas escolas
participantes, e integrando informações sobre o Programa de Dignidade Menstrual para
conseguir absorventes gratuitos.
Art. 5º - As escolas públicas deverão providenciar espaços adequados para a troca e descarte
adequado de produtos menstruais, visando à dignidade e higiene daqueles que menstruam.
Art. 6º - Fica estabelecido o mês de maio como o Mês da Conscientização Menstrual nas
escolas, com a realização de atividades educativas. palestras e eventos para promover a
conscientização sobre o tema, integrando tais eventos com informações do Programa de
Dignidade Menstrual.
Art. 7º - O governo municipal destinará recursos específicos para a implementação e
manutenção do Programa Nacional de Dignidade Menstrual nas Escolas Públicas.
Art. 8º - Eventos municipais terão a obrigação de apresentar folhetos e folders informativos
sobre o programa.
Art. 9º — As escolas da rede municipal deverão celebrar acordos de cooperação e parcerias com
as Unidades Básicas de Saúde (UBS), organizações não governamentais e/ou outras entidades
similares para a implementação dos objetivos desta Lei.
Parágrafo único — As escolas da rede pública e as escolas da rede privada poderão solicitar a
celebração de acordos similares aos descritos no caput deste artigo.
Art. 10º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para garantir sua fiel execução, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 11º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões 04 de março de 2026
Nosso
erº Jucileide
Partido PRD
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA TEREZA DO TOCANTINS!
Justificativa
O seguinte Projeto de Lei institui o "Programa Dignidade Menstrual nas Escolas" em Santa
Tereza do Tocantins surge da necessidade premente de abordar e combater a pobreza menstrual
entre adolescentes, promovendo a saúde menstrual, a educação sobre o ciclo menstrual e
fornecendo acesso a produtos menstruais, bem como informação acerca do Programa
“Dignidade Menstrual” promovido pelo governo brasileiro.
O ciclo menstrual é uma parte natural da vida das mulheres, mas a falta de acesso a produtos
de higiene adequados pode ter sérias consequências, incluindo a evasão escolar. Conscientes
dessa realidade, a Câmara Jovem Municipal entende que a implementação desse programa é
essencial para garantir a dignidade e o bem-estar das adolescentes no ambiente escolar.
O Programa Federal de Dignidade Menstrual, viabilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS),
é uma iniciativa louvável do governo federal. No entanto, sua eficácia será ampliada ao ser
integrado ao contexto educacional local. Por isso, este Projeto de Lei visa não apenas
conscientizar sobre o programa federal, mas também incorporá-lo de maneira prática nas
escolas, proporcionando informações, acesso a produtos e espaços adequados para garantir a
dignidade daquelas que menstruam. Ao abranger todas as escolas públicas do município, o
programa visa atingir um amplo espectro de adolescentes, com especial atenção para os mais
vulneráveis. Ações educativas permanentes, palestras. capacitação de profissionais de saúde e
educação, além do envolvimento de diversas secretarias municipais, garantirão uma abordagem
holística e interdisciplinar para enfrentar o problema.
A disponibilização de material educativo e a capacitação facilitarão o acesso e a adesão ao
Programa de Dignidade Menstrual, enquanto o estabelecimento do mês de maio como o Mês
da Conscientização Menstrual nas escolas reforça a importância contínua da educação sobre
esse tema. A destinação de recursos específicos pelo governo municipal, a celebração de
acordos de cooperação entre escolas e unidades de saúde, bem como a regulamentação pelo
Poder Executivo demonstram o comprometimento em tornar este programa uma realidade
efetiva e duradoura em Santa Tereza do Tocantins.
Em suma, este Projeto de Lei é uma resposta urgente e necessária para assegurar a dignidade
menstrual nas escolas, promovendo a saúde, a igualdade e o bem-estar de todas as adolescentes
do município. A aprovação deste projeto representa um passo significativo em direção a uma
sociedade mais inclusiva e comprometida com a garantia dos direitos fundamentais de suas
jovens cidadãs.
Sala das Sessões 04 de março de 2026
Mondeo
A Jucileide
Partido PRD

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