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norma nº 385/2025

Tipo Lei
Número / Ano 385 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de sinais musicais adequados aos alunos portadores de Transtorno o Espectro Autista (TEA), nos estabelecimentos de Ensino Municipal de Santa Tereza do Tocantins, e dá outras providências.
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LEI Nº 385 DE 24 DE MARÇO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE 
SINAIS MUSICAIS ADEQUADOS AOS ALUNOS PORTADORES DE 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NOS 
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE SANTA 
TEREZA DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais previstas 
no artigo 54 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins, 
aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, localizados no município de Santa Tereza 
do Tocantins, obrigados a substituir os sinais sonoros convencionais por sinais musicais adequados aos 
alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o intuito de evitar incômodos sensoriais 
e riscos de pânico.
§ 1º Consideram-se sinais musicais adequados aqueles que possuam frequência e intensidade que não causem 
desconforto sensorial ou risco de pânico aos alunos com TEA, conforme critérios a serem definidos em 
regulamento expedido pelo Poder Executivo Municipal.
§ 2º A definição dos sinais musicais e o acompanhamento de sua implementação deverão ser realizados em 
colaboração com profissionais especializados, como psicólogos e terapeutas ocupacionais, a fim de garantir 
a adequação e o conforto dos alunos com TEA.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei acarretará a imposição de multa no valor de R$ 200,00 
(duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais), que será graduada conforme a gravidade da infração, o porte 
econômico do infrator, a conduta adotada e os resultados produzidos.
Parágrafo único: A gradação da multa levará em consideração os seguintes critérios:
I - A gravidade da infração, considerando o impacto no bem-estar dos alunos com TEA.
II - O porte econômico do estabelecimento infrator.
III - A conduta adotada pelo infrator, incluindo o tempo de descumprimento das disposições da lei.
IV - Os resultados produzidos pela infração, como danos à saúde ou ao bem-estar dos alunos.
Art. 3º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de 
publicação desta lei, para se adequarem às disposições nela previstas.
§ 1º Durante o prazo estabelecido no caput deste artigo, os estabelecimentos de ensino poderão solicitar 
apoio técnico ou financeiro à Administração Municipal, caso necessário, para a implementação das 
adequações.
§ 2º O Poder Executivo Municipal poderá fornecer consultoria técnica às escolas para garantir a correta 
adaptação dos sinais musicais.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento desta lei e a aplicação das penalidades caberão aos órgãos 
competentes da Administração Pública Municipal, em especial à Secretaria Municipal de Educação, em 
parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos responsáveis.
§ 1º A fiscalização será realizada por meio de visitas periódicas aos estabelecimentos de ensino, além de 
ações de monitoramento remoto, quando necessário.
§ 2º O órgão responsável pela fiscalização deverá emitir relatórios anuais sobre o cumprimento da lei, que 
deverão ser disponibilizados ao público.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal expedirá os regulamentos necessários à fiel execução desta lei, 
incluindo:
I - A definição dos parâmetros para os sinais musicais adequados.
II - A qualificação dos profissionais responsáveis pela implementação e adaptação dos sinais musicais.
III - Os mecanismos de monitoramento e fiscalização do cumprimento das disposições desta lei.
IV - A possibilidade de fornecimento de apoio técnico e financeiro às instituições de ensino para a adaptação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Tereza do Tocantins/TO.
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ELIENE BATISTA DIOGENES LOURENÇO
Prefeita 

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