← Santa Tereza do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal, bem como impede nomeação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE >| SANTA TEREZA Erro co nova hiitónia) DO TOCANTINS Lei MUNICIPAL Nº389 DE 05 DE JUNHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE CONDENADOS PELA LEI FEDERAL Nº 11.304/06 — LEI “MARIA DA PENHA, POR PARTE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, BEM COMO IMPEDE NOMEAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 54 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins, aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de Santa Tereza do Tocantins, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas, nos termos previstos pela Lei Maria da Penha: Lei Federal nº 11.340/06, Lei Maria da Penha. Art. 2º — Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor ou agressora, o acórdão condenatório em segunda instância, por crimes de violência contra a mulher. Art. 3º Finda-se esta vedação quando transcorrido o prazo regulamentado pelo art. 94, do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ELIENE BATISTA DIOGENES LOURENÇO Prefeita