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norma nº 389/2025

Tipo Lei
Número / Ano 389 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaDispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal, bem como impede nomeação, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
>| SANTA
TEREZA
Erro co
nova hiitónia) DO TOCANTINS
Lei MUNICIPAL Nº389 DE 05 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE
CONDENADOS PELA LEI FEDERAL Nº 11.304/06 — LEI
“MARIA DA PENHA, POR PARTE DO PODER PÚBLICO
MUNICIPAL, BEM COMO IMPEDE NOMEAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições
legais previstas no artigo 54 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Santa Tereza do Tocantins, aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de Santa
Tereza do Tocantins, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de
provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido
condenadas, nos termos previstos pela Lei Maria da Penha: Lei Federal nº 11.340/06, Lei Maria
da Penha.
Art. 2º — Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor ou agressora, o
acórdão condenatório em segunda instância, por crimes de violência contra a mulher.
Art. 3º Finda-se esta vedação quando transcorrido o prazo regulamentado pelo art. 94, do
Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ELIENE BATISTA DIOGENES LOURENÇO
Prefeita

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