← Santa Tereza do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Incorporação de Área Rural ao perímetro urbano de Santa Tereza do Tocantins, e dá outras providências. |
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Constusindo uma w é DO TOCANTINS LEI MUNICIPAL Nº 390 DE 06 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre a Incorporação de Área Rural ao perímetro urbano de Santa Tereza do Tocantins, e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 54 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins, aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica, por força desta Lei, alterado o Perímetro Urbano da Cidade de Santa Tereza do Tocantins/TO, com a incorporação de 14,52.00 ha, referente a Parte 1 do Lote 85, Parte 1 do Loteamento Caracol, 7º etapa, CCIR/INCRA nº 000.035.461-1 E NIRF 5.423.487/5, matricula nº 1325, com os seguintes limites, confrontações, rumos e distâncias, conforme escritura pública em anexo: confrontações "Inicia-se a descrição deste perímetro externo no vértice CSE-M-7224 de coordenadas (Longitude: -47º49'17,381", Latitude: -10º16'01,443" c Altitude: 290,455m); deste, segue confrontando com CNS: 12.791-0 - MAT. 677 - REMANESCENTE DO LOTE 85 LOTEAMENTO CARACOL 7º ETAPA com o azimute de 114º34' e distância 133,58m até o vértice CSE-M-0086 de coordenadas (Longitude: -47º49'13,389", Latitude: -10º16'03,251" e Altitude: 262,219m); deste, segue confrontando com CNS: 12.791-0 - MAT. 1.041 - LOTE 62 LOTEAMENTO CARACOL 7º ETAPA com os seguintes azimutes e distâncias: 194º08' e 319.05m, até o vértice CSE-M-0087 de coordenadas (Longitude: -47º49'15,950", Latitude: -10º16'13,320" e Altitude: 268,979m); 153º27' e 164,49m, até o vértice CSE-M-0088 de coordenadas (Longitude: -47º49'13,534", Latitude: -10º16'18,109" e Altitude: 312,635m); 152º02' e 411,52m, até o vértice CSE-M-0089 de coordenadas (Longitude: -47º49'07,194", Latitude: -10º16'29,939" e Altitude: 313,879m); 143º16' e 49,68m, até o vértice CSE-M-7155 de coordenadas (Longitude: -47º49'06,218", Latitude: -10º16'31,235" e Altitude: 317,091m); deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL TO-030, com o azimute de 294º56' e distância 492,83m até o vértice CSE-M-7278 de coordenadas (Longitude: -47º49'20,902", Latitude: -10º16'24,470" e Altitude: 317,987m); deste, segue confrontando com CNS: 12.791-0 - MAT. 677 - REMANESCENTE DO LOTE 85 LOTEAMENTO CARACOL 7º ETAPA com o azimute de 08º36' e distância 715,60m até o vértice CSE-M-7224 de coordenadas (Longitude: -47º49'17,381", Latitude: -10º16'01,443" e Altitude: 290,455m); vértice inicial do perímetro externo." As coordenadas, azimutes, distâncias e o perímetro, foram delimitados com base nas & Art. 2º - A área acima incorporada fará parte do plano diretor municipal e será destinada ao novo loteamento urbano, autorizando-se desde já o desmembramento dos lotes, uso e parcelamento do solo e o que mais for necessário para a regularização da área, para a finalidade especifica de concluir o processo de loteamento urbano municipal. indo uma pes Ponserrredriad DO TOCANTINS Art. 3º - Denomina-se à área incorporada como “SETOR AEROPORTO”. Art. 4º - O executivo Municipal, através de ofício, requererá junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a averbação da incorporação junto a Matrícula do imóvel do Setor Aeroporto, cuja certidão de inteiro teor é parte integrante desta Lei (ANEXO 1). E ) 4 ELIENE BATISTA DIOGENES LOURENÇO Prefeita