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norma nº 392/2025

Tipo Lei
Número / Ano 392 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre atualização da Lei nº 378/2024 - LOA 2025 e abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.
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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº 392/2025 DE 30 DE JUNHO DE 2025.
"Dispõe sobre atualização da Lei nº 378/2024 — LOA
2025 e abertura de Crédito Especial e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINSITO, faz saber que
aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei 378/2024 passa a vigora com a seguinte redação: Fica
aprovado o Orçamento Geral do Município de SANTA TEREZA DO TOCANTINS, para
o exercício financeiro de 2025, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$
33.935.058,56 (trinta e três milhões, novecentos e trinta e cinco mil, cinquenta e oito
reais e cinquenta e seis centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo único - A correção de que trata o caput decorre de atualização das
seguintes rubricas de receitas e despesas, no valor total de R$ 8.000.000,00 (oito
milhões):
RECEITAS o
Código “ Especificação Atualizado
1.7.1.1.51.1.1.00.00.0000 COTA-PARTE DO FPM MENSAL. 10. 554. 500, 00 13.166.983,96
1.7.2.1.50.0.0.00.00.0000 | COTA-PARTE DO ICMS 1.024.100,00 2.100.000,00
1.7.5.1.50.0.1.01.00.0000 TRANSFERENCIAS DO FUNDEB 3.736.112,60 | 4.270.000,00
TRANSFERENCIAS DE
RECURSOS ndlãa od isso
"TOTAL 15.336.983,96 23.336.983,96
2.4.1.1.51.1.1.01.00.0000 22.271,36 | 3.800.000,00
DESPESAS
Classificação Fonte E Ê
Órgão orçamentária Previsto Atualizado
E
Camara Municipal dora NESSE 1.500 20.200,00 162.200,00
13.0020.10.302.0210.1070.
pesca 1.601 37.310,16 | 3.767.310,16
Fundo de Saúde a END, 1.500.002 95.878,68 595.878,68
13.0020.10.301.0125.2058.
dai 1.500.002 97.554,01 990.554,01
a 1.540.1070 | 1.513.324.98 | 3.013.324,98
Fundo de Educação dq gd 0403.1022. | 4 500.001 10.660,05 110.660,05
16.0023.12.361.0403. 1024.
bias 1.570 26.650,11 826.650,11
: 10.0002.04.122.0052.2003.
Prefeitura | 339039 1.710 0,00 334.980,00
TOTAL | 1.801.557,99 | 9.801.557,99
uma
DO TOCANTINS
história) e
TEREZA
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para
atender as ações do Programa Primeira Infância, na forma abaixo especificada:
16.0023.12.365.0416.2084 | Manutenção do Programa Primeira Infância |
3.1.90.04 — 1.500.001 Contratação por tempo determinado 24.000,00
3.1.90.11 — 1.500.001 Vencimentos e vantagens fixas 86.400,00
3.1.90.13 — 1.500.001 Obrigações Patronais 14.000,00
3.1.90.14 — 1.500.001 Diárias civil 1.000,00
3.3.90.30 — 1.500.001 Material de consumo 35.000,00
3.3.90.32 — 1.500.001 Material de distribuição gratuita 6.000,00
3.3.90.36 — 1.500.001 Serviços Terceiro Pessoa Física 2.000,00
3.3.90.39 — 1.500.001 Serviços Terceiro Pessoa Jurídica 12.000,00
4.4.90.52 — 1.500.001 Equipamento e Material Permanente 5.000,00
Art. 3º - Para cobertura do Crédito Especial será utilizada a redução orçamentária no
orçamento vigente de 2025.
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes
necessários no orçamento de 2025 e no Plano Plurianual para alcance dos objetivos,
incluindo a criação de elementos e subelementos indispensáveis para execução das
despesas, desde que atenda a categoria econômica.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santa Tereza do Tocantins/TO, aos 30 de junho de 2025.
E)
ELIENE BATISTA Dl GENES LOURENÇO
Prefeita
ae

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