← Santa Tereza do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a delimitação da faixa de Área de Preservação Permanente - APP, em área urbana consolidada, ao longo do córrego Santa Tereza, para fins de instalação de equipamento público de interesse social, e dá outras providências. |
| native_id | 23 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
uma Tr DO TOCANTINS LEI MUNICIPAL Nº 396 DE 28 DE AGOSTO DE 2025. “Dispõe sobre a DELIMITAÇÃO DA FAIXA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP, em área urbana consolidada, ao longo do córrego Santa Tereza, para fins de instalação de equipamento público de interesse social, e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 54 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins, aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica estabelecida, com base na Lei Federal nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021, a redução da faixa de Área de Preservação Permanente — APP, de 30 (trinta) metros para 15 (quinze) metros por margem, exclusivamente no trecho urbano do Córrego Santa Tereza compreendido entre os seguintes limites: - Início: Lat. 10º17'15.31"S e Long. 47º48'13.33"0 - Término: Lat. 10º16'34.08"S e Long. 47º48'34.92"0 - Conforme delimitado no mapa anexo a esta lei. Art. 2º A redução da faixa de APP referida no artigo anterior se aplica exclusivamente ao trecho inserido na Área Urbana Consolidada (AUC) do Município de Santa Tereza do Tocantins, devidamente delimitada conforme o Estudo Técnico nº 01/2025. Art. 3º À finalidade da redução da APP é a implantação de equipamento público de interesse social, sendo especificamente: Unidade Básica de Saúde - UBS, conforme projeto aprovado e descrito no Estudo Técnico nº 01/2025, que integra esta lei como anexo. Art. 4º A intervenção será acompanhada da execução das medidas compensatórias e mitigadoras ambientais, incluindo, mas não se limitando a: I. | preservação da faixa de APP remanescente (15 metros por margem); IH. plantio de espécies vegetais nativas; PA HI. instalação de placas educativas sobre a preservação dos recursos hídricos. | TEREZA uma e DO TOCANTINS neo histórias htáte! Art. 5º O município se compromete a manter o monitoramento do trecho do Córrego Santa Tereza objeto desta lei, por meio de relatórios anuais elaborados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 6º São partes integrantes desta Lei o Estudo Técnico nº 01/2025 e o Mapa com delimitação do trecho da APP reduzida e localização da UBS, respectivamente como anexos. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. ELIENE BATISTA DIOGENES LOURENÇO Prefeita