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norma nº 396/2025

Tipo Lei
Número / Ano 396 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDispõe sobre a delimitação da faixa de Área de Preservação Permanente - APP, em área urbana consolidada, ao longo do córrego Santa Tereza, para fins de instalação de equipamento público de interesse social, e dá outras providências.
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uma
Tr
DO TOCANTINS
LEI MUNICIPAL Nº 396 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre a DELIMITAÇÃO DA FAIXA DE ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP, em área urbana
consolidada, ao longo do córrego Santa Tereza, para fins de
instalação de equipamento público de interesse social, e dá
outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais
previstas no artigo 54 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Santa Tereza do Tocantins, aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecida, com base na Lei Federal nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021, a
redução da faixa de Área de Preservação Permanente — APP, de 30 (trinta) metros para 15
(quinze) metros por margem, exclusivamente no trecho urbano do Córrego Santa Tereza
compreendido entre os seguintes limites:
- Início: Lat. 10º17'15.31"S e Long. 47º48'13.33"0
- Término: Lat. 10º16'34.08"S e Long. 47º48'34.92"0
- Conforme delimitado no mapa anexo a esta lei.
Art. 2º A redução da faixa de APP referida no artigo anterior se aplica exclusivamente ao
trecho inserido na Área Urbana Consolidada (AUC) do Município de Santa Tereza do
Tocantins, devidamente delimitada conforme o Estudo Técnico nº 01/2025.
Art. 3º À finalidade da redução da APP é a implantação de equipamento público de interesse
social, sendo especificamente:
Unidade Básica de Saúde - UBS, conforme projeto aprovado e descrito no Estudo
Técnico nº 01/2025, que integra esta lei como anexo.
Art. 4º A intervenção será acompanhada da execução das medidas compensatórias e
mitigadoras ambientais, incluindo, mas não se limitando a:
I. | preservação da faixa de APP remanescente (15 metros por margem);
IH. plantio de espécies vegetais nativas; PA
HI. instalação de placas educativas sobre a preservação dos recursos hídricos.
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TEREZA
uma
e DO TOCANTINS
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Art. 5º O município se compromete a manter o monitoramento do trecho do Córrego Santa
Tereza objeto desta lei, por meio de relatórios anuais elaborados pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
Art. 6º São partes integrantes desta Lei o Estudo Técnico nº 01/2025 e o Mapa com delimitação
do trecho da APP reduzida e localização da UBS, respectivamente como anexos.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrario.
ELIENE BATISTA DIOGENES LOURENÇO
Prefeita

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