← Santa Tereza do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a desvinculação da Creche Municipal Primeira Dama Creuza Pereira Campos, da Escola Municipal Francisco de Sousa Barros, e dá outras providências. |
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Dome DO TOCATAS Lei Municipal nº 397 de 28 de Agosto de 2025. “Dispõe sobre a desvinculação da Creche Municipal Primeira Dama Creuza Pereira Campos da Escola Municipal Francisco de Sousa Barros e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 54 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins, aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Desvincula-se a Creche Municipal Primeira Dama Creuza Pereira Campos da Escola Municipal Francisco de Sousa Barros, tornando a Creche Municipal unidade educacional indeper:idente. Art. 2º - Com a desvinculação, cria-se o Centro Municipal de Educação Infantil Primeira Dama Creuza Pereira Campos (CMEI), Rua Rio Sono, esquina com a Avenida Felintro Miller, CEP 77615 000, centro Santa Tereza do Tocantins/TO. 8 1º O Centro Municipal de Educação Infantil Primeira Dama Creuza Pereira Campos - (CMEDterá capacidade para atender até 200 (duzentos) alunos do maternal aos 5 anos de idade, distribuídos de acordo com a demanda da comunidade e a capacidade operacional da unidade educacional. 8 2º O Centro Municipal de Educação Infantil Primeira Dama Creuza Pereira Campos - (CMEI) manterá o horário de funcionamento em período de tempo integral, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 15h00 oferecendo cuidados, alimentação balanceada e atividades educativas adequadas à faixa etária das crianças matriculadas. Art. 3º A gestão e administração do Centro Municipal de Educação Infantil Primeira Dama Creuza Pereira Campos - (CMEI) serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que deverá designar equipe qualificada para o pleno funcionamento da instituição. A organização curricular, o funcionamento e as diretrizes do CMEI serão estabelecidos no Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino, a ser aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, Art. 4º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros necessários para a construção, ampliação, reformas, manutenção e operação do Centro Municipal de Educação Infantil Primeira Dama Creuza Pereira Campos (CMEN, por meio do orçamento municipal, fas convênios com o Estado e/ou Governo Federal, bem como outras fontes de financiamento disponíveis. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrario. ec ELIENE BATISTA DIOGENES LOURENÇO Prefeita