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norma nº 397/2025

Tipo Lei
Número / Ano 397 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDispõe sobre a desvinculação da Creche Municipal Primeira Dama Creuza Pereira Campos, da Escola Municipal Francisco de Sousa Barros, e dá outras providências.
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Dome DO TOCATAS
Lei Municipal nº 397 de 28 de Agosto de 2025.
“Dispõe sobre a desvinculação da Creche Municipal Primeira
Dama Creuza Pereira Campos da Escola Municipal Francisco
de Sousa Barros e dá outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais
previstas no artigo 54 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Santa Tereza do Tocantins, aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Desvincula-se a Creche Municipal Primeira Dama Creuza Pereira Campos da Escola
Municipal Francisco de Sousa Barros, tornando a Creche Municipal unidade educacional
indeper:idente.
Art. 2º - Com a desvinculação, cria-se o Centro Municipal de Educação Infantil Primeira
Dama Creuza Pereira Campos (CMEI), Rua Rio Sono, esquina com a Avenida Felintro Miller,
CEP 77615 000, centro Santa Tereza do Tocantins/TO.
8 1º O Centro Municipal de Educação Infantil Primeira Dama Creuza Pereira Campos -
(CMEDterá capacidade para atender até 200 (duzentos) alunos do maternal aos 5 anos de
idade, distribuídos de acordo com a demanda da comunidade e a capacidade operacional da
unidade educacional.
8 2º O Centro Municipal de Educação Infantil Primeira Dama Creuza Pereira Campos -
(CMEI) manterá o horário de funcionamento em período de tempo integral, de segunda a
sexta-feira, das 07h00 às 15h00 oferecendo cuidados, alimentação balanceada e atividades
educativas adequadas à faixa etária das crianças matriculadas.
Art. 3º A gestão e administração do Centro Municipal de Educação Infantil Primeira Dama
Creuza Pereira Campos - (CMEI) serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação, que deverá designar equipe qualificada para o pleno funcionamento da
instituição. A organização curricular, o funcionamento e as diretrizes do CMEI serão
estabelecidos no Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino, a ser aprovado pelo
Conselho Municipal de Educação,
Art. 4º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros necessários para a construção,
ampliação, reformas, manutenção e operação do Centro Municipal de Educação Infantil
Primeira Dama Creuza Pereira Campos (CMEN, por meio do orçamento municipal,
fas
convênios com o Estado e/ou Governo Federal, bem como outras fontes de financiamento
disponíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições
em contrario.
ec
ELIENE BATISTA DIOGENES LOURENÇO
Prefeita

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