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norma nº 398/2025

Tipo Lei
Número / Ano 398 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaProrroga o a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei Municipal nº 289/2015, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 398 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
“PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (PME) APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº
2892015, DE 17 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais
previstas no artigo 54 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Santa Tereza do Tocantins, aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME) do Município de Santa Tereza /TO, instituído pela Lei Municipal nº 289/2015
de 17de junho de 2015.
Art. 2º- Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá
assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME,
com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir
da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência.
ELIENE BATISTA RS LOURENÇO
Prefeita

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