← Santa Tereza do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-06-06 |
| Ementa | Institui impostos municipais e dá outras providências. |
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«+. i e f . ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS DESEN ce 89 VEGO DE DESERBRO DD -IS90-O 1d Tusio "INSTITUI IMPOSTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" A CÂNARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Ilunicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — PRicam instituidos, a partir de 1º de janeiro de 1.989, os impo tos municipais seguintes: a) —- de transmissão inter vivos, à qualquer título; por ato oneroso, bens imoveis, por natureza ou acessão fisica, e de direitos reai sobre imoveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direito a sua aquisição. Aliquota a ser aplicada sobre o valor venal é de 2ú(dois por cen to. b) - de vendas a varejo de combustiveis liquidos e gag0os0s, exceto ol diesel. Aliquida à ser aplicada sobre o real giro de vendas é de 3%(três por cento). Art. 2º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar est Lei, por Decreto, para adaptá-la à sua execução e adequá-la à nova ordem - de tributação nacional, Art. 3º) — Fica inglituida "CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA" decorrentes de obra: publicas em geral, especialmente para vigir em 1.989 a que venha recair s« bre as obras de pavimentação de vias publicas, meio-fios, sargetas, guler) “us de aguas pluviais, com custos equivalentes à execução das obrus, bem cc mp com incidencia nos contribuintes contemplados. Arte 4º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar espe cialmente sobre "CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA”, para atender às execuções das diversas obrua a que alude Oo artigo anterios no decorror do 1.989. Arte 5º) - Esta Lei antra em vigor na data de sua publicação, revogadas ag disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Tereza do Tocantins, aos dias do-iég de É