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norma nº 2/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1989
Date 1989-06-06
EmentaInstitui impostos municipais e dá outras providências.
native_id28

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«+.
i e
f .
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS
DESEN ce 89 VEGO DE DESERBRO DD -IS90-O
1d Tusio
"INSTITUI IMPOSTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
A CÂNARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, Tocantins,
aprovou e eu, Prefeito Ilunicipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — PRicam instituidos, a partir de 1º de janeiro de 1.989, os impo
tos municipais seguintes:
a) —- de transmissão inter vivos, à qualquer título; por ato oneroso,
bens imoveis, por natureza ou acessão fisica, e de direitos reai
sobre imoveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direito
a sua aquisição.
Aliquota a ser aplicada sobre o valor venal é de 2ú(dois por cen
to.
b) - de vendas a varejo de combustiveis liquidos e gag0os0s, exceto ol
diesel.
Aliquida à ser aplicada sobre o real giro de vendas é de 3%(três
por cento).
Art. 2º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar est
Lei, por Decreto, para adaptá-la à sua execução e adequá-la à nova ordem -
de tributação nacional,
Art. 3º) — Fica inglituida "CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA" decorrentes de obra:
publicas em geral, especialmente para vigir em 1.989 a que venha recair s«
bre as obras de pavimentação de vias publicas, meio-fios, sargetas, guler)
“us de aguas pluviais, com custos equivalentes à execução das obrus, bem cc
mp com incidencia nos contribuintes contemplados.
Arte 4º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar espe
cialmente sobre "CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA”, para atender às execuções das
diversas obrua a que alude Oo artigo anterios no decorror do 1.989.
Arte 5º) - Esta Lei antra em vigor na data de sua publicação, revogadas ag
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Tereza do Tocantins,
aos dias do-iég de
É

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