← Santa Tereza do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1989 |
| Date | 1989-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal. |
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LEI N ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins DOLL 0 pe Selerabog pr LD DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL A CÂMARA MUNICIPAL de Santa Tereza do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte leis — TÍTULO 1 — Do Estatuto e Seus Objetivos CAPÍTULO 1 Das Disposições Preliminares Art, 1º » Este Estatuto dispõe sobre a carreira de Pessoal do Magistério Arte 2º + $ Único Arte Arte $i $ 22 Arte 3º 4 Público Municipal de Santa Tereza do Tocantins, disciplina o seu regime furídico é regulamenta as suas ativídados específi- cas, O pessoal do Megistério, para os fins desta lei, classífica-se ems i 1 - Professor 11 - Especialistas em Educação, São funções do magistério as atribuições do professor é do es- pecíslista em educação, que ministram, planejam, orientam, di rigem, inspecionam, supervisionam e avaliam o ensino e a pese! quisa nas unidades escolares ou nas unidades técnicas da Secrg taria Municipal de Educação, A remunaração dos ocupantes do cargo de magistério, sorá fixas da em função da maior habilitação, por meio de cursos ou está gios de formação, aperfeiçoamento, espascialização e atualização independentimente do grau em que atuem, As funções do magistério são de lotação da Secretaria de Edus!! cação do Município, É vedado ao pessoal do magistério o exercício de atividades de fins não didáticos; D Poder Executivo analisará e autorizará as exceções a esta res gra, de acordo com regulamentação, CAPÍTULO 11 Da Valorização do Magistério A Prefeitura de Santa Tereza do Tocantins, por intermédio da Sg cretaria da Educação do Município, deve assegurar ao pessoal do magistério! Arte gas $ 2 Arte Arte Arte ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins 111 « Igualdade de tratemento, para efeitos didáticos e técnicos ao Professor e ao Especialista em Educa- ção; IV - Possibilidade de acesso funcional; V Incentivo à livre organização da categoria juntas mente com a comunidade, como valorização do magis tório participativos VI - Dutros direitos e vantagens compatíveis com a pro Pissãos VII » Paridade de remuneração dos professores e especia listas com a fixada para outros cargos a cujos * ocupantes se exija idêntico nível de formação, Fis, 02 TÍTULO 11 Das Estrutura do Magistério Municipal CAPÍTULO 1 Da Carreira 62º - O magistério municipal é integrado por categorias funcionais com prendídas nos Quadros Permanentes e Suplementares! - No Quadro Permanente agrupamese as categorias funcionais de pros fessores o Especialistas em Educação, cujos ocupantes possuam ha bilitação específicas - No Quadro Suplementar agrupamese às categorias de Professores, * cujos ocupantes não possuam habilitação específica, CAPÍTULO 11 Da Classificação dos Cargos seção 1 Do Professor 7º » São as seguintes as classes dos professorost 1 - Professor Classe "A" II - Professor Classe "B” 111 < Professor Classe "C” IV - Professor Classes "D" v - Professor Classe "E" 8º - Para provimento do cargo do Professor Classe "A", exigesse habis litação específica de 2º Grau, 9º » Para o provimento do cargo de Professor Classe "B", exigesse has bilitação específica ds 2º Grau, acrescida de estudos adicionais alto a a E Gi SR a Arte Arte Arte Arte Arte Art. Arts Arte Arte Arte Arte ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins 10 - Para o provimento do cargo de Professor Classe "C", exige-se ha bilitação específica de licenciatura de curte duração, 11 - Para o provimento do cargo de Professor Classe "D", exige-se ha bilitação específica de licenciatura de curte duração, acresci- da de estudos adicionais de, no mínimo, um ano de duração, 12 - Para q provimento do cargo de Professor Classe "E", exige-se ha bilitação específica de licenciatura plena, fis. 03 seção 11 Do Especialistas em Educação 13 - São Especialistas em Educação: 1 - Administrador Escolar "A", "B” q "Cr 11 - Supervisor Escolar "A", "BM e "Cr 111 - Drientador Educacional “A! 14 » Para provimento do cargo de Administrador Escolar "A", exige-se habilitação específica obtida em curso de curta duração, 15 - Para provimento do cargo de Administrador Classe “Bº, exise-so! habilitação específica obtida em curso de curta duração, acres- cido de estudos adicionais de, pelo menos, um ano, 16 - Para provimento do cargo de Administrador Escolar Classe "C" |, exige-se habilitação específica obtida em curso de licenciatura plenas, 17 » Para provimento do cargo de Supervisor Classe "A", exigesse has bílitação específica obtida em curso de curta duração, 18 « Para provimento do cargo de Supervisor Classe "B", exigesss has bilitação específica obtida em cursos de curta duração, acresci do de estudos adicionais de, pelo menos, um ano, 19 - Para provimento do cargo de Supervisor Classes "C", exige-se has bilitação específica obtida em curso de licenciatura plena, 20 - Para provimento do cargo de Orientador Classe "A", exigesso has bilitação específica obtida em curso de licenciatura plena, CAPÍTULO 111 Da Vida Funcional CAPÍTULO 1 Do Provimento errfo + ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins Azt. 21 - Os cargos do magistério municipal são acessíveis a todos que, tendo se habilitado em concurso público, preencham os requisie tos gerais e específicos estabelecidos neste Estatuto e na Les gislação Federal pertinente, Arte 22 - Us cargos e funções do magistério municipal são preenchidos * pors 1 - Nomeação; 11 + contratação; Fis,04 111 + ascensão funcional; IV + transferências V - substituição; VI - readaptação, sEçÃO 11 Da Nomeação Art. 23 - À nomeação diz respeito a cargos de professores s de especialiss tas em oducação, via concurso público ou a cargos em comissão, cg mo tal definidas em Lois, de livre escolha do prefeito municipal, obedacidos os requisitos de qualificação estabelecidos neste Es- tatuto, SEÇÃO 111 Da Contratação Arte 24 - À admissão de professores e de especialistas em educação far-sas É, ainda, mediante contratação através de concurso público, sob regime jurídico da CLT. 8 Único « Na falta de candidato habilitado em GONCUrSO, 08 Cargos vagos pg derão ser preenchidos pelo Prefeito Municipal, em caráter tempos rário, pelo período de um ano, prorrogável por igual período, SEÇÃO IV Da Progressão Funcional Arte 25 » À prorrogação funcional é caractétizada pela passagem do servi « dor para referência imediatamente superior a que pertence, dentro da mesma categoria Funcional, i Art. 26 o Cada clica do Quadoa Davncananda bao afanndaul sis ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins Arte 27 e A cada S(cinco) anos de efetivo exescício na funçad, será atri buida, sob a forma de quinquênio, gratificação de S(cinco por conto) sobre o salário ou vensinento, seção V Da Ascensão Funcional Arte 28 » À ascensão funcional dar-se-á pela passagem do ocupante de care go do magistério para o nível inicial de classe mais elevada da mesma categoria funcional, mediante a aquisição de título espe eífico, desde que se encontre no exercício efetivo do magistés! Arte 29 » À ascensão Funcional será concedida após o estágio probatório * de 2(dois) anos, Arte 30 » Om pedidos de ascensão funcional deverão ser encaminhados à Se=- erotaria da Administração Municipais, SEÇÃO vi Da Transferência Art. 31 - Daresasá transferência! 1 -» de um cargo de professor para um de especialista em edus! cação e vice-versa; li - de um cargo de professor para outro de área de estudos + diferentes; FIZ - de um cargo de sopecialista em educação para outro dentro da mesma categoria functional, $ Único « A transferência será atendida, e pedido do servidor, mediante * a titulação específica, atendendo a conveniência do serviço e a existência de vagas, Art, 32 o Não terão direito À transferência os professores e sspecialis » tast 1 -» Que estejam em gozo de licença não remunerada; 11 - que estejam afastados das atividades do magistério, SEÇÃO VII Arte 33 Art. Já Art, 35 Art, 36 Arte 37 Art. 38 Art. 39 $ Único ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins Poderá ser substituído, em caráter de emergência o professor que se afastar de suas funções em virtude de doença ou por qualquer! motivo de ordem legal, A substituição será obrigatória quando o afastamento for supe ! rior a 15(quinze) dias, cabendo ao dirigente da escola a indie *! cação do substitutos, Não havendo, na rede municipal, professor disponível, faresssá a substituição por meio de des 1 - professor do quadro, com disponibilidade de carga horária, percebendo as aulas em substituição a título de horas exe tras; I1 - professor estranho so quadro, de preferência com a mesma * habilitação, contratado pelo prazo da substituição; 111 - monitor estagiário na respectiva habilitação, f18,06 Serão considerados monitores estagiários! a » monitores estagiários dos cursos de licenciatura plenas após o 6º período, para o ensino de 5º a 82 sórie do ensino de 1º Grau, à título de pro-slabora; b - monitor estagiário da Última sério do curso de formação de professor a nível de 2º grau, para ensino do 1º a 42 série, a título de pro-labore, SEÇÃO VIII Da Readaptação Readeptação é a investidura em cargo mais compatível com a capas cidade do servidor e dependerá de inspeção médica, CAPÍTULO 11 Da Posse Posse é o ato pelo quei o servidor do magistério completa a tne! vestidura no cargo ou função pública e subordina-se a normas res gulamentares do magistério público municipal, CAPÍTULO 111 Do exercício Exercício é o desempenho no serviço público municipal de atribui ções próprias dos cargos e funções do magistério, D início, a interrupção e o reinício do exercício serão comunica dos ao órgão de pessoal da Secretaria Municipal de Educacão. pelo Art. 40 Art, 41 + Art, 42 » Art, 43 - Art. 44 - ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins É condição indispensável para o exercício funcional, o registro * profissional em órgão próprio, O exercício será iniciado dentro de 30(trinta) dias, a contar da data da vigência do ato, Compete ao Secretário Municipal de Educação designar o órgão one de o servidor do magistério deva exercor as funções, Considera-se como de efetivo exercício, para todos os efeitos, 08 dias em que o ocupantes do cargo ou função do magistério se afase tar do serviço em virtude des 1 e Fórias; fis, 07 11 - casamento; 211 - luto pelo falecimento do cônjuge, filho, enteado, pai,mãe! e irmão (até 3 dias); Iv o nascimento de filho, por um dias v o doação voluntária de sangue, devidamente comprovada, por um dia, a cada doze meses; VI comparecimento a congresso, cortames culturais, técnicos ! e científicos ou esportivos, quando devidamente autorizado; VII - nos casos de estágio previsto em regulamento; VIII - participação no corpo de jurados, por convocação da justie Gã. CAPÍTULO 1V Do afastamento Ao integrante do Quadro Permanente do Magistério será concedido * afastamento, sem prejuizo de seus vencimentos é vantagens, nos ss quintes casos$ 1 - para frequentar treinamento, cursos ou estágios de aperfei goamento, compatíveis com a sua atividade, observado o in toresse do serviços 11 - para participar de grupo de trabalho constituído pelo ser- viço público municipal para a execução de tarefas relatis! vas à educação ou fins; I11 - para cumprir missão oficial no país ou no elterior; Iv - para exercer cargo em comissão, função gratificada ou de assessoramento nas administrações federais, estaduais ou municipais, em área de educação e recursos humanos; v - para participar de diretoria executiva de associações ou órgãos de classe, $ 10 = $ 20 - $ 30 = 5 4a - $ se - Art. 46 « $ 10 - $ 20 - Arte 47 o Art. 48 + ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins Ao integrante do Quadro Permanente do Magistério poderá ser cone cedida licença para trato de interesso particular ou a suspenção do contrato de trabalho, após dois anos efetivo exercício no car 9º ou emprego, por prazo não superior a 2(dois) anos, Não poderá ser concedida nova licença ou suspensão antes de deco rridos 2(dois) anos do término da anterior, O requerente deverá aguardar, em exercício, a licença ou suspense são de contrato, que poderá ser negada quando assim exigir o ins tercsse do serviço, À licença para trato de interesse particular ou suspensão de con trato, acarreta para o servidor a perda do salário, a demais di- Feitos e vantagens previstas nesse Estatuto, é será da competêne cia da Secretaria de Administração do Município, ouvida a Secre- taria da Educação, f18,08 A administração pública municipal poderá, se assim determinarem! os interesses maiores de seus serviços, cancelar, a qualquer tem PO, & licença ou suspensão de contrato de trabalho, O servidor, em licença ou cujo contrato tenha sido suspenso, pos derá a qudquer tempo disistir da licença ou da suspensão contras tual, reassumindo, de imediato suas funções, O servidor aquardará no exercício de suas funções, autorização + formal de autoridade competente, Tal decisão competes 1 ao Prefeito do Município, quando se tratar de curso fora * do Estados II - ao Secretário Municipal de Educação, quando se tratar de Sursos realizados dentro dos limites do Estado, Nos casos de competência do Prefeito, a autorizeção prevista no! parágrafo anterior será Sempre concedida de parecer conclusivo ! do Secretário Municipal de Educação, O servidor do magistério que exercer o cargo de chefia, direção! ou assessoramento, postulante de cargo eletivo, será afastado do exercício desde a data em que for registrada a sua candidatura ! pela Justiça Eleitoral, até o dia seguinte à realização do plei- to, CAPÍTULO V Da Acumulação É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções de magisté- E pa EPI Tr, t ê 1 1 $ Único « Art, 50 » Art, 51 = $ 10 - $ ze o $ 3 E Arte 52 « Art, 53 « ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins - a de dois cargos de professor; 1 ado um cargo de professor com outro de técnicos A acumulação, de qualquer forma, só será permitida quando houver correlação de matéria e compatibilidade de horários, A proibição de acumular estende-se a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedade de ecos nomia mista da União, dos Estados e dos Municípios, CAPÍTULO VI Do Regime de Trabalho fis, 09 O professor de ensino regular ou supletivo, em caráter polivalen te, com exercício nas quatro séries iniciais do primeiro grau, e nas classes de educação pré-escolar, terá seu horário de trabas! lho, fixado em vinte horas semanais, mais S(cinco) horas extrase atividades, O professor com exercício nas D4(quatro) Últimas séries do 1º + grau, terá o seu horério de trabalho sujeito so regime de salás! rio horacaula, considerandosss os módulos abaixo disoriminadoss a - CHo20 » 15 horaseaula semanais q 5 horas-atividades b - CHe40 » 30 horas-aula semanais o 10 horaseatividade, DO complemento da carga horária do professor será exercida em atividades extra-classe, efetivamente prestada nas unidades ese colares, A fixação e a alteração do regime de trabalho dependerão em ca- da ano, da necessidade de unidade escolar a que estiver vincula do o professor, Após 12(doze) meses consecutivos ou vínte e quatro meses(24) in tercalados, de efetivo exercício, em determinado regime de tras balho, o professor ou especialista em educação não poderá ter o seu regimo de trabalho reduzido, a não ser mediante solicitação, O especialista em oducação terá a sua carga horária de trabalho! fixada, de preferência, em quarenta (40) horas semanais, TÍTULO IV Dos Direitos e Deveres CAPÍTULO 1 Dos Direitos em Geral fannni bados ta digannêtaDos auienbanbáa dscês Lad La sis. patas ap dE Art. Sé = Art, 55 — Art, 56 o Arte 57 Art, 58 « 5 Único + ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins ação Funcional, A habilitação profissional credencia o ocupante de cargo ou função à ascensão funcional nos termos deste estatuto, Alêm dos salários, os servidores do magistério farão jus às se- quintes vantagenss 1 - gratificação pelo desempenho eventual de atividades de auxiliar ou membro de Comissão de Provas ou Concursos * Públicos, bem assim, de Professor de Curso Capacitação, Treinamento e Aperfeiçoamento, regularmente instituído! por força da necessidade do serviço, sem prejuízo do exercício das atribuições normais do cargo ou emprego ! de que seja titular, f18,10 11 - gratificação de permanência em atividade específica, O professor ou especialista em educação designado para assumir! cargo em comissão, função gratificada ou de assessoramento, no âmbito Municipal, Estadual e Federal, nas áreas de Educação e Recursos Humanos, terão essegurados a sua carga horária integral e seus direitos e vantagens, durante o período de afastamento, Os servidores do magistério que assumirem cargos de Direção de Unidade Escolar, Coordenação Pedagógica e Coordenação de Projes tos, farão jus à gratificação mensal correspodendo as 1 - Escola Classe "A! 11 « Escola Classe "B! 111 « Escola Classe "C" Aos professores e regentes de ensino que exerçam as suas ativida des em sala de aula e aus especialistas que executam tarefas ing rentes às suas respectivas classes funcionais, será concedida + uma gratificação de permanência em atividades específicas, no va lor de até 20%(vinte por cento) sobre o vencimento ou salário, * quando devidamente comprovado através do Secretário Municipai de Educação, A gratificação de que trata este artigo é extensivo aos profussg ros e cspeocialistas em educação que exerçam cargo ou funçaS de direção ou que, por designação do Secretário Municipal de Educas ção, passem & integrar árgãos técnico-pedagógicos na própria Ses crotaria, É Arte $i $ 2º Arte Arte Arte 59 « 61 + 62 » ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins Será atribuída gratificação de 20%(vinte por cento) sobre o sou! salário aos professores a especialistas que exerçam suas funções em estabelecimentos de ensino situados na zona rural ou em local de difícil acesso, Caberá a Secretaria Municipal de Educação indicar os locais a que se refere cote artigo, A gratificação de que trata o presente artigo, cessará quando o servidor for transferido para cutro estabelecimento, que não as presente as condições previstas, Será concedido o afastamento, com ônus para o Município, aos intg grantes do magistério, para realizar cursos de aperfeiçoamento, ! especialização e atualização profissional, desde que atendam as normas e conveniências da Rede Municipal de Ensinos, fie,11 Os trabalhos de real significação pedagógica, científica ou cul= tural, de autoria de professor ou especialista em educação, pode rão ser publicados às expensas da municipalização desde que tal condição seja reconhecida pela Secretaria Municipal de Educação, CAPÍTULO 11 Dos Deveres O segvidos do magistério público municipal, em face de sua migo! são de educar, e informar, deve preservar os valores morais e in telectuais que representa perante a sociedade, além de cumprir * as obrigações inerentes à profissão, comos 1 - cumprir e Pazor cumprir as determinações do estatuto do Ma gistório, Regimento Escolar « Legislação Pertinente; Ii - ser assíduo e pontual; 111 - tratar com respeito e dignidade, a todos os que o procuram valorizando ao máximo a pessoa humanas Iv - preservar os hóbitos de natureza óticas V - proceder de forma que dignifique sua vida profissional e pessoal; VI » propor providências que objetivam o aprimoramento educacig nal; Vile participar do cursos, seminários s solenidado pertinentes! à área educacional, sempre que senvocado ou convidado, | CAPÍTULO 111 Daa Fêsias Arte 63 + Art, 64 « Art, 65 « Art, 66 » Arte 67 « Arte 68 » $ Único + Art, 69 + Arte 70 « Arte 71 + Arte 72 e ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins Ao professor que estiver no efetivo exercício de suas funções * serão concedidas férias coletivas de GO(sessenta) dias, D professor que não estiver exercendo as suas atividades em sala de aula, terá férias anuais de ZO(trinta) dias, As férias do pessoal docente serão fixadas de acordo com o calen dário escolar, não podendo coincidir com o período letivo, O especialista em educação, no desempenho de suas atividades ese pecíficas, fará jus a 45(quarenta e cinco) dias de férias anuais O especialista que não estiver no exercício de suas atividades * específicas terá fórias enusis de J0(trínta) dias, 08 Diretores q Diretores Adjuntos, poderão gozer férias durante! o período letivo, obedecendo à escala previamente estabelecida * pela Secretaria Municipal de Educação fis, 12 Os diretores e Diretores Adjuntos não poderão gozar férias no mesmo período, Do especialistas que atuem na parte técnica das escolas poderão! gozar fórias sistomaticamente ou duzanto o período letivo em ese cala previamente estabelecida, segundo as necossidades & exigêne cias específicas do processo educacional, CAPÍTULO IV Das Licenças Os servidores do magistério gozarão de direito à licença, nas! mesmas condições que os servidores municipais, observando o regi me jurídico a que pertençam, TÍTULO V Do Regime Disciplinar O regime disciplinas dos servidores do magistério obedecerá às normas gerais do serviço público municipal, observados os prinef pios o dispositivos estabslecidos em normas gerais e específicas pertinantes, TÍTULO VI Do Quadro Suplementar integragão o Quadro Suplementar os atuais ocupantes de cargas ou funções do magistério que não satisfaçam as exigências desta Lei para enquadramento definitivo, observados os seguintes critórioss 1 1 Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS f1s.13 e Regente de Ensino 1 (RE=1) os ocupantes do Quadro Suplemen tar em atividades de carátes polivalente do ensino regular com exercício nas 4(quatro) primeiras séries do 1º grau, ! que possuam nível de formação de 4º sório do ensino de 1º grau mais cursos intensivos ou exems de capacitação, - Regente de Ensino 11 (RE-2) os ocupantes do Quadro Suple = mentar em atividades de caráter polivalente do ensino requ lar com exercício nas 4(quatro) peimeiras sérios do lºgrau, que possuam nível de formação de 8º série do ensino de 1a grau mais cursos intensivos ou exame de capacitação, 111 - Regente de Ensino 111 (REs3) os ocupantes do Quadro Suples Iv mentar em atividades de caráter polivalente do ensino reqgu lar supletivo com exeroício nas 4(guatro) primeiras sérios do 1º grau, que possuam nível de formação igual ou equivas lente ao 2º grau, * Regente de Ensino IV (REs4) os osupentes do Quadro Suples! mentar que atuem nas d(quatro) últimas sérios do 1º grau do Ensino Regular, no 2º grau, possuam nível superior não magistório, $ Único » Ds regentes de ensino previstos nestes artigos deverão no prazo? máximo de S(cinco) anos, obter qualificação específica, podendo! sor prorrogado, a critério da Socretaria da Educação, TÍTULO VII Da Classificação das Unidades Escolares Arte 73 As unidades de ensino municipal serão classificadas, de acordo * com o nível de escolaridade ministrado em Escolas de Classe "am, "gr e "cr, Arte 74 - À coordenação das atividades administrativas a nível de unidades escolares, será exercida pelo Diretor e pelo Diretor Adjunto, * obedecendo aos seguintes critérios! 1 11 - Escola Classe "A! Que funcione nos três turnos com turma de Er-cação Prós colar, da 1º a 6º série do ensino regular e/ou supletivo! ou apenas da 2º fase do 19 grau, 1 - Diretor 2 » Diretor Adjunto - Escola Classe “B" ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins Que funcione em tres turnos, com turma de Educação PrósEs= coler, da 1º a 4º sório, além do ensino supletivo, ou aque la que ofereça cursos profissionalizantes, 1 « Diretor 2 » Diretor Adjunto 111 - Escola Classe "C" Que funcione am dois turnos, com turma de Educação PrésEs- colar e da 1º a 4º sério, 1 » Diretor $ Único - As escolas multigraduadas da zona rural não terão Diretor nem Diretor Adjunto, TÍTULO VIII fis,14 Das Funções Gratificadas Arte 75 » Ficam estabelecidas as seguintes funções de Direção o de Coorde! nação Pedagógicas FGM=l » Diretor de Escola Classe "A? FGMe2 » Diretor de Escola Classe "B" q Diretor Adjunto de Escola Classe "A! q Coordenador Pedagógico de Escola Classe "Ar", FGMe3 » Diretor de Escola Clesse "C", Diretor Adjunto de Escola! Classe "B" q Coordenador de Projetos Especiais, TÍTULO 1X Disposições Gerais e Transitórias Art, 76 » 06 salários des Quadros Primanentes é Suplementar do Magistério! serão reajustados de acordo o Piso Nacional do Salério, com Índi ce igual ou superior ao estabelecido para o salórioenínino, Arte 77 » Os Diretores de escola serão eleitos om eleições diretas pela eg munidade escolar, de acordo com regulamentação a ser elaborada ! com e participação dos professores, Art, 78 - À carga horária de trabalho dos Diretores, Diretores Adjuntos, * Coordenadores Pedagógicos e Coordenadores de Projetos Especiais! obedecerá ao regime de 40(quarenta) horas semanais, Arte 79 » Os atuais Diretores de estabelecimentos de ensi o € os professos res sem habilitação, exercerão suas atividades mediante autoriza ção precária concedida pelo órgão competente, + gç* ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins Art, BO « Esta Lei entrará em vigor a partir de 08 dC be ata 198,8. revogadas as disposições em contrário. prefeitura Municipal de ii dad PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins Finais Art. BO « Og professores e especialistas em educação poderão participar di Arte Arte Arte Arte Arte Arte Arte Bl - 83 B4 « 85 » 87 » associações de classe para reivindicar os seus interesses, cola: borando som o poder público municipal na solução dos problemas ' € ucacionais, Us professores e especialistas ocupantes de funções para cujo: provimento se exija o diploma de cufso superior de licenciatura! plena, não poderão ter sous salários inferiores aos fixados per: os demais técnicos de nível superior da administração municipal, Para a designação de Diretor & Diretor Adjunto de escolas munie; pais É indispensável que o candidato atenda aos seguintes requi: sitoss a) possuir habilitação específica para o magistórios b) possuir pelo menos, 5(três) anos de experiôncis no exercício do magistério, sendo Ol(um) ano ne escola que dirigirê, As atribuições de Secretário de Escola Municipal serão exercida: por servidores portadores de certificado de curso de 2º grau | preferencialmente com curso de aperfeiçoamento ou treinamento es pecífico, fazendo jus a uma gratificação de função de 40%(quarey ta por cento) do valor da gratificação fixada para o Diretor dé unidade escolar onde presta serviço, A Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas necessá « rias, no sentido de imelantar gradativamente nas Escolas Munici- pais, bibliotecas escoleres, como elemento informativo & de apoio pedagógico, A função de Coordenador Pedagógico, e que se refere o artigo 75, cuja competência É coordenar, supervisionar e avaliar o conjune to de atividades tóenicospedagópicas das escolas Classe "A", sm rá exercida por servidor portador da licenciatura plena em peda, gogia, habilitação em supervisão escolar, com D2(dois) anos, no mínimo de experiência na função, Aplica-se, subsidisriamonte, ao pessosl do magistério as normas do estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município, Os casos omissos no presente Estatuto, serão regulados por Des! ereto do Chefs do Poder Executivo Municipal ou através de Porta ria do Secretário Municípai de Educação,