← Santa Tereza do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1991 |
| Date | 1991-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1992, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal Santa Tereza do Tocantins o Am [AR À LEI Nº09Z/91, DE LDE VEROS CI DE (1, 99 "Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício de 1.99 ie dabubras providências" —pp Senta Tereza. do Tocantins | MARA MUNICIPAL DE > A CA Tocantins : a E Estado o Vos » aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: : É Art.19)- Ficam estabelecidas, para elaboração do Orça- mento Municipal, para o exercício de 1.992, as diretrizes gerais de que trata a presente Lei. Art,29)- As receitas e despesas, consignadas no Orça - mento Municipal, serão estimadas segundo os preços e índices relacio nados com as variáveis respectivas, vigentes no mês de agosto de 1.991, valores que deverão ser corrigidos, automaticamente, antes: do início da exec ução orçamentária, segundo a variação da TR(taxa de Re ferência) ou por outro indice substit utivo, acumulativamente, indepe- dente de constar ou não da proposta orçamentária, no periodo compreen dido entre os meses de julho/91 a janeiro/92. Art.39)- A manutenção de atividades ou custeio do Muni cipio terã prioridade sobre as ações de expansão ou projetos de inves timentos, respeitadas as limitações legais. Art.49)-. 0 Orçament» Municipalde Lo 902 compreenderá; I - O Orçamento Fiscal que cobre os gastos municipais, de bens e serviços para o cumprimento dos OD et — vos do Municipio e solução dos compromissos de na- tureza social e financeira; e II - O Orçamento de Investimento municipal segundo as Pecularidades locais, Art.59)- Na Lei Orçamentária de Legiao a discriminação da despesa para o Orçamento Fiscal; desdobra-se: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL impeça, Investimentos DR ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de santa Tereze do Tocantins ris.02 Art.69)- A Secretaria da Administração, segundo a Lei 4.320, de 17.03.64., fará constar do Orçamento Municipal anual, os qua dros de detal hamento da despesa, especificamente, por projetos e ativi dades, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos, com os valores segundo a franquia de correção a que alude o Art. 29, da pre - sente Lei. Art.79)- Na ausência do Plano Plurianual, os projetos / compatíveis com o definido na presente Lei, serão considerados priori- tários para fins da execução orçamentária. Art.89)- A despesa com investimentos no ano de 1.992, não podera: seriinferior a 35%Z( trinta e cinco por Cento) do valor global/ do Orçamento Fiscal para o mesmo exercício. Art.99)- É vedada a concessão de isenção ou anistia fis cal de débitos consolidados até o ano de 1.997, oriundos de qualquer / tributo municipal. Art.109)- A legislação tributária será revista e atuali zada para o exercício de 1. 992, bem como atiualizada, com prêços compa- tíveis, a receita municipal ori uda de sw atividade econômica. Art.119)- Se o projeto de Lei Orçamentária Anval não for aprovado até o final da sessão legislativa, a Câmara Municipal, será / de imediato, convocada extraordinariamente, pelo Presidente da Casa, até que o referido Projeto de Lei seja apreciado. $12 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja apro- vado até o dia 31 de dezembro de 1.991, a sua programação poderá ser executada em carater excepcional, no mês de janeiro de 1,992, até o dy mite de 1/12(w doze avos) do total de cada dotação para a manutenção, das atividades muicipais, vedado o empenho de despesas de investimen- tos. Art.129)- Fica incorporada à presente: Lei, para os devi dos fins, o Anexo Único contendo O programa de atividades e as ações A de investimentos do Municipal, para o ano de 1.982. Art.139)- O Poder Legislativo Municipal, se julgar con- veniente, poderã instituir a autonomia orçamentária da Casa, adotando! as medidas necessárias para elaboração do seu próprio Orçamento anual de despesa. Art.149)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu ELSON one dt PS opaioad da a SR ro Aa SS RCE DA DEDE Gio O o PO SO REZA Ee ii ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de sante Terezs do TocentiBãs.03... Gabinete do Prefetio Mumicipal de Santa Tereze do Tocentin Estado do Tocantins, aos dias do mês de de 1.991. LE I ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de senta Tereza do Tocentins FIS-04... Nº /91 DE DI DE 1:89, ANEXO ÚNICO A) PODER LEGISLATIVO B) C) Exercer ações de carater institucional, legislativa, fiscalizadora e julgadora, com o objetivo de adequar a administração pública munici pal ao princípio de moralização na aplicação das receitas do Munici - pio, atendendo à ditames constitucionais. PODER JUDICIÁRIO : Dotar o. aparelho da Justiça de meios e condições para un desempe -— nho jurisdicional no âmbito municipal, contribuindo com recursos su plementares para o exercício regular da Justiça, PODER EXECUTIVO I - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LI ARE Modernizar e democratizar a Administração Píblica Municipal, obje tivando aproximar o povo da área pública e oferecer à população / serviços mais eficientes e rápidos, especialmente para implementa ção de desenvolvimento econômico e social; Dar seguimento à politica de amparo ao Servidor Público Municipal, introduzindo o sistema ús cargos e salários, regime jurídico imico regimento interno da Prefeitura, direitos, vantagens e deveres dos Servidores ; à Modernizar a máquina administrativa, de modo qu o serviço público possa ser modelo, via da informatização; Aquisição de equipamentos e Material Permanente; implantação do Ca dastro Técnico Fiscal; amortização da Dívida Pública. AGRICULTURA Modernizar e diversificar'a produção agro-pecvária do Municipio, / implementando uma politica de custeio e investimentos de modo que incentive a área ao desenvolvimento, inclusive com convênios com o Estado e a União para incremento da produção, - COMUNICAÇÕES | Man utenção e apoio às atividades de telefonia e ao sistema de TV,! inclusive com a implantação de obras e instalações, bem como a aquisiasoNdsL So tri uc RR SE RR RR Po L ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de senta Tereza do Tocentins 15.05... EL NS (191, DE DE DE 15881. ANLXO ÚNICO Manutenção e apoio às atividades da segurança pública, supleti- vamente, inclusive com implantação de obras, bem como aquisição de equipamentos e material permanente. Aquisição de Imóveis. V - EDUCAÇÃO E CULTURA Dotar o ensino municipal, especialmente o FUNDAMENTAL, de meios para sua reformulação e aperfeiçoamento, de modo que a oferta / de vagas aumente cada ano, e que as salas de aula se aj ustem às carências, propiciando a todas as camadas oportunidade de estu- do e aprendizado. Dar apoio à manutenção do ensino pré-escolar, f mdamental, ensi no de 29 grau, atividades culturais, desportivas, recreativas, ' merenda escolar e outros setores da área, bem como aquisição de equipamentos e material permanente para as diversas área do en- sino municipal. Implantação de obras culturais, recreaivas e desportivas;, cons- trwão, reconstruão, ampliação e/ou reforma de prédios escola-- res. aquisição de imóveis para o Setor VI. - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS Apoio à manutenção do serviço de iluminação pública, inclusive" com aquisição de equipamentos e material permanente, bem como, a construção, reconstruão e/ou ampliação da rede de energia / elétrica. Aquisição de Imóveis para o Setor. VII — HABITAÇÃO E URBANISMO Apoio à manutenção dos serviços de utilidades Públicas em geral, à limpeza pllica da cidade, dos cemitérios municipais, bem co-- mo aquisição de equipamentos e material permanente, constr ução, ' reconstrução, ampliação e/ou reformas de próprios públicos em geral; construção, reconstrução, implantação de meio-fios, sar ge tas, praças, logradouros públicos em geral e pavimentação de vias urbanas, implantação do Cadastro Técnico Fiscal e Abertura" de ruas e avenidas e obras correlatas Aquisição de Imóveis para o Setor E) ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Tersza do Tocantins F1s.06. Apoio ao incremento e promoção ao turismo no municipio, para / aproveitamento das belezas naturais e como pólo adeg uado ao turismo. IX - SAÚDE E SANEAMENTO Apoio à manutenção do serviço de saúde e do setor de saneamento. Aquisição de equipamentos e material permanente: para o serviço / de saude e saneamento em cpral: Construção, ampliação, reconstruão e/ou reforma de Obras em geral do Setor de Satde. Construção, reconstrução, ampliação e/ou reformas de obras de saneamento em geral, rede de esgotos e correlatos. Aquisição de imóveis e outras inversões financeiras. X — ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Apoio à manitenção dos setor de assistência social em geral e da Previdência Social. Aquisição de equipamentos e material permanente em geral, para o Setor. Implantação de cvras com unidades Assistenciais, comunitá rias e/ou populares, com doação e todas as demais obras para o Setor. Aquisição de Imóveis e outras inversões. XI - TRANSPORTE Apoio à manutenção dos serviços do Setor de Transporte ein geral. Construção, reconstr wão, ampliação e/ou reformas de obras em geral do Setor. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, inclusive por Consórcios em Geral, Inversões Financeiras, Aquisi ção de Imóveis em geral para o setor. Aquisição de Máquinas pesa das e rodoviárias, veiculos em geral para o Setor. Apoio e Manu- tenção do DMER, em todas as suas atividades e programações. Gabinete do Prefeito Mumicipal de Sente Terezs do Tocantins - do Tocantins sa + Estado aos dias do mês de de 1.991,