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norma nº 37/1991

Tipo Lei
Número / Ano 37 / 1991
Date 1991-08-06
EmentaDispõe sobre a Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1992, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal Santa Tereza do Tocantins
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LEI Nº09Z/91, DE LDE VEROS CI DE (1, 99
"Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para
o exercício de 1.99 ie dabubras providências"
—pp Senta Tereza. do Tocantins |
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Tocantins : a E
Estado o Vos » aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei: : É
Art.19)- Ficam estabelecidas, para elaboração do Orça-
mento Municipal, para o exercício de 1.992, as diretrizes gerais de
que trata a presente Lei.
Art,29)- As receitas e despesas, consignadas no Orça -
mento Municipal, serão estimadas segundo os preços e índices relacio
nados com as variáveis respectivas, vigentes no mês de agosto de
1.991, valores que deverão ser corrigidos, automaticamente, antes: do
início da exec ução orçamentária, segundo a variação da TR(taxa de Re
ferência) ou por outro indice substit utivo, acumulativamente, indepe-
dente de constar ou não da proposta orçamentária, no periodo compreen
dido entre os meses de julho/91 a janeiro/92.
Art.39)- A manutenção de atividades ou custeio do Muni
cipio terã prioridade sobre as ações de expansão ou projetos de inves
timentos, respeitadas as limitações legais.
Art.49)-. 0 Orçament» Municipalde Lo 902 compreenderá;
I - O Orçamento Fiscal que cobre os gastos municipais,
de bens e serviços para o cumprimento dos OD et —
vos do Municipio e solução dos compromissos de na-
tureza social e financeira; e
II - O Orçamento de Investimento municipal segundo as
Pecularidades locais,
Art.59)- Na Lei Orçamentária de Legiao a discriminação
da despesa para o Orçamento Fiscal; desdobra-se:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
impeça,
Investimentos DR
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de santa Tereze do Tocantins ris.02
Art.69)- A Secretaria da Administração, segundo a Lei
4.320, de 17.03.64., fará constar do Orçamento Municipal anual, os qua
dros de detal hamento da despesa, especificamente, por projetos e ativi
dades, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos, com os
valores segundo a franquia de correção a que alude o Art. 29, da pre -
sente Lei.
Art.79)- Na ausência do Plano Plurianual, os projetos /
compatíveis com o definido na presente Lei, serão considerados priori-
tários para fins da execução orçamentária.
Art.89)- A despesa com investimentos no ano de 1.992, não
podera: seriinferior a 35%Z( trinta e cinco por Cento) do valor global/
do Orçamento Fiscal para o mesmo exercício.
Art.99)- É vedada a concessão de isenção ou anistia fis
cal de débitos consolidados até o ano de 1.997, oriundos de qualquer /
tributo municipal.
Art.109)- A legislação tributária será revista e atuali
zada para o exercício de 1. 992, bem como atiualizada, com prêços compa-
tíveis, a receita municipal ori uda de sw atividade econômica.
Art.119)- Se o projeto de Lei Orçamentária Anval não for
aprovado até o final da sessão legislativa, a Câmara Municipal, será /
de imediato, convocada extraordinariamente, pelo Presidente da Casa,
até que o referido Projeto de Lei seja apreciado.
$12 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja apro-
vado até o dia 31 de dezembro de 1.991, a sua programação poderá ser
executada em carater excepcional, no mês de janeiro de 1,992, até o dy
mite de 1/12(w doze avos) do total de cada dotação para a manutenção,
das atividades muicipais, vedado o empenho de despesas de investimen-
tos.
Art.129)- Fica incorporada à presente: Lei, para os devi
dos fins, o Anexo Único contendo O programa de atividades e as ações A
de investimentos do Municipal, para o ano de 1.982.
Art.139)- O Poder Legislativo Municipal, se julgar con-
veniente, poderã instituir a autonomia orçamentária da Casa, adotando!
as medidas necessárias para elaboração do seu próprio Orçamento anual
de despesa.
Art.149)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
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REZA
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de sante Terezs do TocentiBãs.03...
Gabinete do Prefetio Mumicipal de Santa Tereze do Tocentin
Estado do Tocantins, aos dias do mês de de 1.991.
LE
I
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de senta Tereza do Tocentins FIS-04...
Nº /91 DE DI DE 1:89,
ANEXO ÚNICO
A) PODER LEGISLATIVO
B)
C)
Exercer ações de carater institucional, legislativa, fiscalizadora
e julgadora, com o objetivo de adequar a administração pública munici
pal ao princípio de moralização na aplicação das receitas do Munici -
pio,
atendendo à ditames constitucionais.
PODER JUDICIÁRIO :
Dotar o. aparelho da Justiça de meios e condições para un desempe -—
nho jurisdicional no âmbito municipal, contribuindo com recursos su
plementares para o exercício regular da Justiça,
PODER EXECUTIVO
I - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LI
ARE
Modernizar e democratizar a Administração Píblica Municipal, obje
tivando aproximar o povo da área pública e oferecer à população /
serviços mais eficientes e rápidos, especialmente para implementa
ção de desenvolvimento econômico e social;
Dar seguimento à politica de amparo ao Servidor Público Municipal,
introduzindo o sistema ús cargos e salários, regime jurídico imico
regimento interno da Prefeitura, direitos, vantagens e deveres dos
Servidores ; à
Modernizar a máquina administrativa, de modo qu o serviço público
possa ser modelo, via da informatização;
Aquisição de equipamentos e Material Permanente; implantação do Ca
dastro Técnico Fiscal; amortização da Dívida Pública.
AGRICULTURA
Modernizar e diversificar'a produção agro-pecvária do Municipio, /
implementando uma politica de custeio e investimentos de modo que
incentive a área ao desenvolvimento, inclusive com convênios com
o Estado e a União para incremento da produção,
- COMUNICAÇÕES |
Man utenção e apoio às atividades de telefonia e ao sistema de TV,!
inclusive com a implantação de obras e instalações, bem como a
aquisiasoNdsL So tri uc RR SE RR RR Po
L
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de senta Tereza do Tocentins 15.05...
EL NS (191, DE DE DE 15881.
ANLXO ÚNICO
Manutenção e apoio às atividades da segurança pública, supleti-
vamente, inclusive com implantação de obras, bem como aquisição
de equipamentos e material permanente. Aquisição de Imóveis.
V - EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotar o ensino municipal, especialmente o FUNDAMENTAL, de meios
para sua reformulação e aperfeiçoamento, de modo que a oferta /
de vagas aumente cada ano, e que as salas de aula se aj ustem às
carências, propiciando a todas as camadas oportunidade de estu-
do e aprendizado.
Dar apoio à manutenção do ensino pré-escolar, f mdamental, ensi
no de 29 grau, atividades culturais, desportivas, recreativas, '
merenda escolar e outros setores da área, bem como aquisição de
equipamentos e material permanente para as diversas área do en-
sino municipal.
Implantação de obras culturais, recreaivas e desportivas;, cons-
trwão, reconstruão, ampliação e/ou reforma de prédios escola--
res. aquisição de imóveis para o Setor
VI. - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
Apoio à manutenção do serviço de iluminação pública, inclusive"
com aquisição de equipamentos e material permanente, bem como,
a construção, reconstruão e/ou ampliação da rede de energia /
elétrica. Aquisição de Imóveis para o Setor.
VII — HABITAÇÃO E URBANISMO
Apoio à manutenção dos serviços de utilidades Públicas em geral,
à limpeza pllica da cidade, dos cemitérios municipais, bem co--
mo aquisição de equipamentos e material permanente, constr ução, '
reconstrução, ampliação e/ou reformas de próprios públicos em
geral; construção, reconstrução, implantação de meio-fios, sar ge
tas, praças, logradouros públicos em geral e pavimentação de
vias urbanas, implantação do Cadastro Técnico Fiscal e Abertura"
de ruas e avenidas e obras correlatas Aquisição de Imóveis para o Setor
E)
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Santa Tersza do Tocantins F1s.06.
Apoio ao incremento e promoção ao turismo no municipio, para /
aproveitamento das belezas naturais e como pólo adeg uado ao
turismo.
IX - SAÚDE E SANEAMENTO
Apoio à manutenção do serviço de saúde e do setor de saneamento.
Aquisição de equipamentos e material permanente: para o serviço /
de saude e saneamento em cpral:
Construção, ampliação, reconstruão e/ou reforma de Obras em
geral do Setor de Satde.
Construção, reconstrução, ampliação e/ou reformas de obras de
saneamento em geral, rede de esgotos e correlatos.
Aquisição de imóveis e outras inversões financeiras.
X — ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
Apoio à manitenção dos setor de assistência social em geral e
da Previdência Social.
Aquisição de equipamentos e material permanente em geral, para o
Setor. Implantação de cvras com unidades Assistenciais, comunitá
rias e/ou populares, com doação e todas as demais obras para o
Setor. Aquisição de Imóveis e outras inversões.
XI - TRANSPORTE
Apoio à manutenção dos serviços do Setor de Transporte ein geral.
Construção, reconstr wão, ampliação e/ou reformas de obras em
geral do Setor. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente,
inclusive por Consórcios em Geral, Inversões Financeiras, Aquisi
ção de Imóveis em geral para o setor. Aquisição de Máquinas pesa
das e rodoviárias, veiculos em geral para o Setor. Apoio e Manu-
tenção do DMER, em todas as suas atividades e programações.
Gabinete do Prefeito Mumicipal de Sente Terezs do Tocantins
- do Tocantins sa
+ Estado aos dias do mês de
de 1.991,

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