← Santa Tereza do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2012 |
| Date | 2012-09-03 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários do Município de Santa Tereza do Tocantins. |
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Prefeitura Municipal de Saniaicicco Ace -z00s 2012 ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS Rua Minas Gerais s/n Fone: (63) 3527-1147 LEI Nº.258/2012 Santa Tereza do Tocantins-To 03 de Setembro de 2012 Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários do Município de Santa Tereza do Tocantins. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal De Santa Tereza Do Tocantins, através de seus membros infra-assinados, No uso de suas prerrogativas legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam para deliberação em plenária, o seguinte projeto de Lei: Art.1º- O Subsídio mensal do Prefeito Municipal de Santa Tereza do Tocantins, para a gestão de 1º de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2.016 será de R$: 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou verba de Gabinete. ( $4º do artigo 39 da cf). Art. 2º - O Subsídio mensal do Vice-prefeito de Santa Tereza do Tocantins para a gestão de 1º de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2016, será de R$: 3.750,00 (Três Mil Setecentos e Cinquenta reais) vedada a percepção de qualquer gratificação,adicional, abono, prêmio, verba de representação ou verba de gabinete. (94º do artigo 39 da CF). Art.3º- O Subsídio Mensal dos Secretários Municipais de Santa Tereza do Tocantins será de R$: 1.700,00 (Um mil e setecentos reais) vedada à percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou verba de gabinete. ( $4º do artigo 39 da CF). Parágrafo único- O Servidor publico municipal nomeado para exercer cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre vencimento do cargo efetivo e o subsídio do cargo comissionado. Art. 4º- Os subsídios de que trata esta Lei ficam limitados aos preceitos contidos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº.41, de 19 de Dezembro de 2008. Art. 5º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Município de Santa Tereza Do Tocantins. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013. Plenário da Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins, aos 03 dias do mês de Setembro de 2012. Antonio José de Sousa Lima Vereador Presidente Irineu (aryálho Amorim Vereádor 1º Secretário Francisco Diógenes Granja Vereador 2º Secretário ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS Rua Minas Gerais, s/n, Centro, Santa Tereza do Tocantins - TO, Fone: (63)3527-1147 LEI Nº. 258/2012 Santa Tereza do Tocantins, 11 de Outubro de 2012. Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários do Município de Santa Tereza do Tocantins. A Comissão de Finanças e Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, através de seus membros infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam para deliberação em plenária, o seguinte projeto de Lei: Art. 1º. - O Subsídio mensal do Prefeito Municipal de Santa Tereza do Tocantins, para a gestão de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2.016 será de R$: 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou verba de gabinete. (8 4º do artigo 39 da CF). Art. 2º. — O subsídio mensal do Vice-prefeito de Santa Tereza do Tocantins para a gestão de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, será de R$: 3.750,00 (Três Mil setecentos e cinquenta reais) vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou verba de gabinete. (8 4º do artigo 39 da CF). Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Santa Tereza do Tocantins será de R$: 1.700,00 (Um mil e setecentos reais) vedada à percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou verba de gabinete. (8 4º do artigo 39 da CF). . Parágrafo único — O servidor público municipai nomeado para exercer -cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre vencimento do cargo efetivo e o subsídio do cargo comissionado. Art. 4º - Os subsídios de que trata esta Lei ficam limitados aos preceitos contidos no inciso XI do artigo 37 da Constituição federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2008. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Município de Santa Tereza do Tocantins. - É É Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Plenário da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins, aos 11 dias do mês de Outubro de 2012. AntôRó José de Sousa Lima Vereador Presidente Irineu [árvalho de Amorim dor 1º Secretário iógenes Granja Vereador 2º Secretário JUSTIFICATIVA” * A presente lei visa atender ao previsto no inciso V do artigo 29 da Constituição da República Federativa do. Brasil, que determina os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõe os artigos 37, XI, 39, 8 4º, 150, |, 153, 8 2, I todos da CF. Os valores propostos no presente projeto são compatíveis com a realidade do momento. Pela normalidade e legalidade do projeto Solicitamos que os senhores vereadores o aprove como se apresenta. Plenário da Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins aos 11 dias do mês de outubro de 2012. Anti José de Sousa Lima Vereador Presidente Vertabior 1º Secretário DM 460/208 Granja Vereador 2º Secretário