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norma nº 258/2012

Tipo Lei
Número / Ano 258 / 2012
Date 2012-09-03
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários do Município de Santa Tereza do Tocantins.
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Prefeitura Municipal de
Saniaicicco
Ace -z00s 2012
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS
Rua Minas Gerais s/n Fone: (63) 3527-1147
LEI Nº.258/2012
Santa Tereza do Tocantins-To 03 de Setembro de 2012
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e
Secretários do Município de Santa Tereza do
Tocantins.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal De Santa Tereza
Do Tocantins, através de seus membros infra-assinados,
No uso de suas prerrogativas legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam para deliberação em plenária, o
seguinte projeto de Lei:
Art.1º- O Subsídio mensal do Prefeito Municipal de Santa Tereza do Tocantins,
para a gestão de 1º de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2.016 será de R$: 7.500,00
(Sete Mil e Quinhentos reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou verba de Gabinete. ( $4º do artigo 39 da cf).
Art. 2º - O Subsídio mensal do Vice-prefeito de Santa Tereza do Tocantins para a
gestão de 1º de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2016, será de R$: 3.750,00 (Três
Mil Setecentos e Cinquenta reais) vedada a percepção de qualquer
gratificação,adicional, abono, prêmio, verba de representação ou verba de gabinete. (94º
do artigo 39 da CF).
Art.3º- O Subsídio Mensal dos Secretários Municipais de Santa Tereza do
Tocantins será de R$: 1.700,00 (Um mil e setecentos reais) vedada à percepção de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou verba de
gabinete. ( $4º do artigo 39 da CF).
Parágrafo único- O Servidor publico municipal nomeado para exercer cargo de
Secretário Municipal, deverá optar entre vencimento do cargo efetivo e o subsídio do
cargo comissionado.
Art. 4º- Os subsídios de que trata esta Lei ficam limitados aos preceitos contidos no
inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº.41, de 19 de Dezembro de 2008.
Art. 5º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas nos orçamentos anuais do Município de Santa Tereza Do Tocantins.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de Janeiro de 2013.
Plenário da Câmara Municipal de Santa Tereza do
Tocantins, aos 03 dias do mês de Setembro de 2012.
Antonio José de Sousa Lima
Vereador Presidente
Irineu (aryálho Amorim
Vereádor 1º Secretário
Francisco Diógenes Granja
Vereador 2º Secretário
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS
Rua Minas Gerais, s/n, Centro, Santa Tereza do Tocantins - TO, Fone: (63)3527-1147
LEI Nº. 258/2012 Santa Tereza do Tocantins, 11 de Outubro de 2012.
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e
Secretários do Município de Santa Tereza do
Tocantins.
A Comissão de Finanças e Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TEREZA DO TOCANTINS, através de seus membros infra-assinados,
no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento na Lei Orgânica
Municipal e no Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam para
deliberação em plenária, o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. - O Subsídio mensal do Prefeito Municipal de Santa Tereza do
Tocantins, para a gestão de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2.016
será de R$: 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos reais), vedada a percepção de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
verba de gabinete. (8 4º do artigo 39 da CF).
Art. 2º. — O subsídio mensal do Vice-prefeito de Santa Tereza do
Tocantins para a gestão de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016,
será de R$: 3.750,00 (Três Mil setecentos e cinquenta reais) vedada a
percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou verba de gabinete. (8 4º do artigo 39 da CF).
Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Santa Tereza
do Tocantins será de R$: 1.700,00 (Um mil e setecentos reais) vedada à
percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou verba de gabinete. (8 4º do artigo 39 da CF).
. Parágrafo único — O servidor público municipai nomeado para exercer
-cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre vencimento do cargo efetivo
e o subsídio do cargo comissionado.
Art. 4º - Os subsídios de que trata esta Lei ficam limitados aos preceitos
contidos no inciso XI do artigo 37 da Constituição federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2008.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Município de Santa
Tereza do Tocantins. - É É
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Plenário da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Santa Tereza do
Tocantins, aos 11 dias do mês de Outubro de 2012.
AntôRó José de Sousa Lima
Vereador Presidente
Irineu [árvalho de Amorim
dor 1º Secretário
iógenes Granja
Vereador 2º Secretário
JUSTIFICATIVA” *
A presente lei visa atender ao previsto no inciso V do artigo 29 da
Constituição da República Federativa do. Brasil, que determina os subsídios do
prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, serão fixados por lei de
iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõe os artigos 37, XI, 39, 8
4º, 150, |, 153, 8 2, I todos da CF.
Os valores propostos no presente projeto são compatíveis com a
realidade do momento.
Pela normalidade e legalidade do projeto Solicitamos que os senhores
vereadores o aprove como se apresenta.
Plenário da Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins aos 11 dias
do mês de outubro de 2012.
Anti José de Sousa Lima
Vereador Presidente
Vertabior 1º Secretário
DM 460/208 Granja
Vereador 2º Secretário

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