← Santa Tereza do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 387/2025 na forma que especifica. |
| native_id | 40 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
TEREZA uma T dia) DO TOCANTINS LEI MUNICIPAL Nº 401/2025 DE 27 DE OUTUBRO DE 2025 “Altera dispositivos da Lei Municipal 387/2025 na forma que especifica.” A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 54 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins, aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º O artigo 12 da Lei Municipal 387/2025 passa a ter a seguinte alteração: Art. 12. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Tocantins - COMSEA, órgão de caráter permanente, consultivo, deliberativo e de assessoramento imediato ao Prefeito, é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º O artigo 14 da Lei Municipal 387/2025 passa a ter a seguinte alteração: Art. 14. O COMSEA compõe-se de nove membros, sendo 1/3 de representantes governamentais e 2/3 por integrantes da sociedade civil organizada, da seguinte forma: | - do Poder Executivo Municipal, com membros, titulares e respectivos suplentes, dos seguintes órgãos: (..) 84º A comissão instituída nos termos do 8 3 é composta de 06 membros, sendo quatro representantes da sociedade civil e dois do Poder Executivo Municipal. Art. 3º O artigo 24 da Lei Municipal 387/2025 passa a ter a seguinte alteração: Art. 24. Cabe à Secretaria do Estado de Assistência Social e Secretaria Municipal de Assistência Social, no que couber, dar o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do COMSEA e da CAISAN. Art. 4º O CAPÍTULO III da Lei Municipal 387/2025 passa a ter a seguinte alteração: CAPÍTULO III DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL cel. 1 Constuindo uma DO TOCANTINS nam hilária) ticelho Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Santa Tereza do Tocantins. = ELIENE BATISTA DIOGENES LOURENÇO Prefeita