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norma nº 402/2025

Tipo Lei
Número / Ano 402 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAprova o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 e dá outras providências.
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LEI Nº 402 DE 27 DE NOVEMBRO 2025.
"Aprova o PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 
2026/2029 e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais 
previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Tereza do 
Tocantins, aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Santa Tereza do 
Tocantins/TO, para o quadriênio de 2026/2029, elaborado na forma da legislação vigente, 
contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as Despesas de 
Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração 
continuada.
Parágrafo único: As Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração, estão especificadas nos 
Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2º - As alterações dos programas constantes desde lei, bem como a inclusão de novos 
programas serão propostas por intermédio de Projeto de Lei de Revisão do Plano Plurianual.
Parágrafo único: A vedação do caput não alcança os indicadores, produtos e respectivas metas 
das ações do Plano Plurianual, que podem ser alterados, objetivando compatibilizá-los para a 
melhor realização do objetivo dos programas.
Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, os valores estimados a preços de 
2026 e os projetos e atividades de duração continuada serão reajustadas em cada exercício 
financeiro, podendo em consequência da alteração dos recursos, serem modificados, 
suprimidos ou reformulados e ainda, criados novos projetos e atividades.
Art. 4º - Fica criado, no âmbito municipal, a Agenda Transversal para crianças e adolescentes.
Parágrafo único: Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de 
diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e 
adolescentes no município.
Art. 5º - A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a 
garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e 
do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 6º - O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, 
para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Tereza do Tocantins/TO, aos 27 de novembro de 2025.
ELIENE BATISTA DIÓGENES LOURENÇO
Prefeita

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