← Santa Tereza do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Aprova o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 e dá outras providências. |
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LEI Nº 402 DE 27 DE NOVEMBRO 2025. "Aprova o PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2026/2029 e dá outras providências." A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins, aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Santa Tereza do Tocantins/TO, para o quadriênio de 2026/2029, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada. Parágrafo único: As Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração, estão especificadas nos Anexos I, II e III desta Lei. Art. 2º - As alterações dos programas constantes desde lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas por intermédio de Projeto de Lei de Revisão do Plano Plurianual. Parágrafo único: A vedação do caput não alcança os indicadores, produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, que podem ser alterados, objetivando compatibilizá-los para a melhor realização do objetivo dos programas. Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, os valores estimados a preços de 2026 e os projetos e atividades de duração continuada serão reajustadas em cada exercício financeiro, podendo em consequência da alteração dos recursos, serem modificados, suprimidos ou reformulados e ainda, criados novos projetos e atividades. Art. 4º - Fica criado, no âmbito municipal, a Agenda Transversal para crianças e adolescentes. Parágrafo único: Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município. Art. 5º - A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. Art. 6º - O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Tereza do Tocantins/TO, aos 27 de novembro de 2025. ELIENE BATISTA DIÓGENES LOURENÇO Prefeita