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norma nº 403/2025

Tipo Lei
Número / Ano 403 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2026.
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LEI Nº 403 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026"
A Prefeita Municipal de Santa Tereza do Tocantins, no uso de suas atribuições legais 
previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Santa 
Tereza do Tocantins, aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de SANTA TEREZA DO 
TOCANTINS, para o exercício financeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa 
em R$ 39.562.000,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e sessenta e dois mil reais), 
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras 
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações 
constantes no Anexo nº 02, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
 RECEITAS CORRENTES 35.388.700,00 
 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 1.092.900,00 
 RECEITA PATRIMONIAL 585.800,00 
 TRANSFERENCIAS CORRENTES 33.696.000,00 
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 14.000,00
 RECEITAS DE CAPITAL 8.269.300,00 
 OPERACOES DE CREDITO 200.000,00 
 ALIENACAO DE BENS 210.000,00 
 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 7.859.300,00
 DEDUÇÕES - RECEITAS CORRENTES (4.096.000,00) 
 DEDUÇÕES - TRANSFERENCIAS CORRENTES (4.096.000,00) 
TOTAL GERAL 39.562.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de 
Trabalho e Natureza Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento: 
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Legislativa 1.349.000,00
Administração 4.844.000,00
Segurança pública 66.000,00
Assistência social 1.784.900,00
Previdência social 500.000,00
Saúde 10.498.000,00
Trabalho 200.000,00
Educação 11.290.900,00
Cultura 190.000,00
Direitos da cidadania 36.100,00
Urbanismo 1.611.500,00
Habitação 257.500,00
Saneamento 277.000,00
Gestão ambiental 1.042.000,00
Agricultura 1.453.000,00
Indústria 15.000,00
Comércio e serviços 260.000,00
Comunicações 141.500,00
Transporte 1.494.600,00
Desporto e lazer 731.000,00
Encargos especiais 1.510.000,00
Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL DA DESPESA 39.562.000,00
2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
ESPECIFICAÇÃO VALOR
 DESPESAS CORRENTES 29.249.900,00 
 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 16.946.900,00 
 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 10.000,00 
 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.293.000,00 
 DESPESAS DE CAPITAL 10.302.100,00
 INVESTIMENTOS 8.802.100,00 
 AMORTIZACAO/REFINANCIAMENTO DA DIVIDA 1.500.000,00 
 RESERVA DE CONTINGENCIA 10.000,00 
 RESERVA DE CONTINGENCIA 10.000,00
TOTAL DA DESPESA 39.562.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Autorizado a:
I – abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (por cento), de acordo com 
o estabelecido no art. 43, §1º, inciso I e §2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (por cento), de acordo 
com o estabelecido no art. 43, §1º, inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na lei 
Diretrizes Orçamentárias de 2026, até o limite de 70% (setenta por cento), conforme 
estabelecido no art. 43, §1º, inciso III da Lei 4.320/64;
II – realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 90% da 
Receita estimada, nos termos da Legislação em vigor.
III - transpor, remanejar ou transferir recursos, de categoria de programação para outra 
ou de um órgão para outro, observando os limites estabelecidos nesta Lei, incluindo a 
criação de elementos e subelementos indispensáveis para execução das despesas, 
desde que atenda a categoria econômica.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições 
em contrário.
Santa Tereza do Tocantins/TO, aos 27 de novembro de 2025.
ELIENE BATISTA DIÓGENES LOURENÇO
Prefeita

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