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norma nº 404/2025

Tipo Lei
Número / Ano 404 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 384/2025, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, para modificar a nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura e dos Povos Originários, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 404 DE 02 DE DEZEMBRO 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 384, de 12 de março de 2025, que
dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo,
para modificar a nomenclatura da Secretaria Municipal de
Cultura e dos Povos Originários e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais previstas no
artigo 54 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Tereza do
Tocantins, aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Cultura e dos Povos Originários, prevista na estrutura administrativa
do Poder Executivo, passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, IGUALDADE RACIAL E
Povos TRADICIONAIS.
Art. 2º O inciso Il do Art. 4º da Lei Municipal nº 384, de 12 de março de 2025, passa a vigorar com a
seguinte alteração em sua alínea final:
H - Secretarias Municipais: (...
e Secretaria Municipal da Cultura, Igualdade Racial e Povos Tradicionais.”
Art. 3º O caput do Art. 31 da Lei Municipal nº 384, de 12 de março de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação, mantendo-se inalterados os seus incisos:
“Art. 31 - Compete à Secretaria Municipal da Cultura, Igualdade Racial e Povos
Tradicionais planejar, organizar, normatizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar
suas ações, cujas competências específicas, mas não limitantes, são:
Art. 4º O Anexo | da Lei Municipal nº 384, de 12 de março de 2025, no que tange ao cargo de Secretário
desta pasta, passa a vigorar com a seguinte nomenclatura:
“ANEXO I(...) 01 - Secretário Municipal da Cultura, Igualdade Racial e Povos Tradicionais
- subsídio”
Art. 5º As competências, atribuições e dotações orçamentarias originalmente destinadas à Secretaria
Municipal de Cultura e dos Povos Originários ficam transferidas automaticamente para a Secretaria
com a nova denominação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Tereza do Tocantins, em 02 de dezembro de 2025.
ELIENE sanstABideênes LOURENÇO
Prefeita Municipal

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