← Santa Tereza do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 384/2025, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, para modificar a nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura e dos Povos Originários, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 404 DE 02 DE DEZEMBRO 2025. “Altera a Lei Municipal nº 384, de 12 de março de 2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo, para modificar a nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura e dos Povos Originários e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 54 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins, aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º A Secretaria Municipal de Cultura e dos Povos Originários, prevista na estrutura administrativa do Poder Executivo, passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, IGUALDADE RACIAL E Povos TRADICIONAIS. Art. 2º O inciso Il do Art. 4º da Lei Municipal nº 384, de 12 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração em sua alínea final: H - Secretarias Municipais: (... e Secretaria Municipal da Cultura, Igualdade Racial e Povos Tradicionais.” Art. 3º O caput do Art. 31 da Lei Municipal nº 384, de 12 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se inalterados os seus incisos: “Art. 31 - Compete à Secretaria Municipal da Cultura, Igualdade Racial e Povos Tradicionais planejar, organizar, normatizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar suas ações, cujas competências específicas, mas não limitantes, são: Art. 4º O Anexo | da Lei Municipal nº 384, de 12 de março de 2025, no que tange ao cargo de Secretário desta pasta, passa a vigorar com a seguinte nomenclatura: “ANEXO I(...) 01 - Secretário Municipal da Cultura, Igualdade Racial e Povos Tradicionais - subsídio” Art. 5º As competências, atribuições e dotações orçamentarias originalmente destinadas à Secretaria Municipal de Cultura e dos Povos Originários ficam transferidas automaticamente para a Secretaria com a nova denominação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Tereza do Tocantins, em 02 de dezembro de 2025. ELIENE sanstABideênes LOURENÇO Prefeita Municipal