← Santa Tereza do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Santa Tereza do Tocantins, o Programa de Desempenho da Atenção Primária à Saúde - APS, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 44 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
3) SANTATEREZA [00 tocantins Essen LEI Nº 405 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, O PROGRAMA DE DESEMPENHO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Sr. 2 Eliene Batista Diógenes Lourenço, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Santa Tereza do Tocantins, o Programa de Pagamento por Desempenho da Atenção Primária à Saúde — APS, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde. Art. 2º - O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de esSF, eSB e eMulti vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família — ESF também condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. 81º - O valor do pagamento por desempenho levará em consideração os resultados dos indicadores estratégicos e ampliados alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES. 82º - A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente. 83º - No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade em é | SANTATEREZA COREIA oe parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das Equipes. 84º - O pagamento aos profissionais das Equipes será feito de maneira integral, passando a ser condicionado aos índices do Painel de Monitoramento do Ministério da Saúde para as Equipes quando estes forem disponibilizados, devendo a equipe buscar o atendimento das metas ali estabelecidas. 85º - Farão jus ao pagamento por desempenho os servidores efetivos do Município Santa Tereza do Tocantins e os contratados na forma do art. 37, IX da CF/88 ou da Lei Federal 14.133/2021, que são vinculados às Equipes, enquanto estiverem incluídos no SCNES e desde que atingidos os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024. 86º - O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde da Atenção Primária à Saúde - APS em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for. 87º - O pagamento será efetuado aos profissionais através de folha de pagamento extra ou aditivo contratual, em parcela ÚNICA ANUAL, de acordo com os repasses financeiros previstos pela Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024. Art. 3º - O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado de "Gratificação por Desempenho” será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Santa Tereza do Tocantins de acordo com as metas e resultados previstos nas suas pertinentes Portarias e concedido aos profissionais das Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e eMultis. Parágrafo Primeiro. O Município fica desobrigado de fazer pagamentos aos profissionais, se porventura o Ministério da Saúde deixar de repassar ou cessar. o programa de incentivo de repasse os recursos a este ente Federado Municipal, vez que o incentivo é custeado inteiramente pelo Governo Federal. SANTATEREZA [= Paragrafo Segundo. O pagamento do incentivo será feito sempre que o Governo Federal editar ou reeditar as Portarias que o regulamentam, e esta Lei continuará servindo para o custeio, independente da alteração da nomenclatura da Portaria. Paragrafo Terceiro. Cessado o recurso ou finalizado o programa de incentivo, esta lei, automaticamente, perde sua eficácia, isentando o município de continuar realizando os pagamentos. Art. 4º - O incentivo por desempenho individual de que trata esta Lei obedecerá a metodologia de pagamento de desempenho da Portaria GM/MS Nº 3.493/2024, em que a classificação da tipologia Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e eMultis contemplada no Pagamento por desempenho encontra-se na composição: SAÚDE DA FAMÍLIA | - Médico Equipe Saúde da Família 40 horas Il - Enfermeiro (a) Equipe Saúde da Família 40 horas Ill - Técnico (a) de Enfermagem Equipe Saúde da Família 40 horas | V- Auxiliar de Enfermagem Equipe Saúde da Família 40 horas V - Agentes Comunitários de Saúde. EQUIPES DE SAÚDE BUCAL | - Cirurgião-Dentista 40 horas 1 - Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal 40 horas EQUIPES eMULTI Profissionais cadastrados na EQUIPE eMulti conforme PORTARIA GM/MS 635 de maio de 2023. 81º - Os valores transferidos para Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e eMultis serão distribuídos em percentuais iguais a todos os profissionais: SAÚDE DA FAMÍLIA | - Médico (a) Equipe Saúde da Família 40 horas Il - Enfermeiro (a) Equipe Saúde da Família 40 horas III - Técnico (a) de Enfermagem Equipe Saúde da Família 40 horas | V- Auxiliar de Enfermagem Equipe Saúde da Família 40 horas V - Agentes Comunitários de Saúde. (>> | CORCONRID em EQUIPES DE SAÚDE BUCAL | - Cirurgião-Dentista H - Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal EQUIPES eMULTI Divisão iguais entre os profissionais cadastrados na Equipe. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS. ELIENE ils gates LOURENÇO PREFEITA MUNICIPAL