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norma nº 406/2026

Tipo Lei
Número / Ano 406 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 384/2025, que trata da Estrutura Administrativa do Poder Executivo, para criar cargos de Brigadista, instituir a Brigada de Incêndio Municipal, e dá outras providências.
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) TEREZA
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LEI MUNICIPAL Nº 406 DE 24 DE MARÇO DE 2026
"Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 384/2025 que
trata da Estrutura Administrativa do Poder Executivo, para
criar cargos de Brigadista, instituir a Brigada de Incêndio
Municipal e outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO | - DA CRIAÇÃO DOS CARGOS E DA BRIGADA
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal 384 de 12 de março de 2025, para criar, no âmbito do Quadro
Permanente do Poder Executivo Municipal, o cargo de BRIGADISTA, com o quantitativo máximo de
14 (quatorze) vagas.
Art. 2º Fica instituída a Brigada de Incêndio Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Turismo (ou órgão correspondente de Defesa Civil), à qual os ocupantes do cargo de
Brigadista estarão subordinados.
Art. 3º A atividade de Brigadista é considerada essencial e de grande relevância para a
Administração Pública Municipal, compreendendo ações de prevenção e combate a incêndios,
proteção do patrimônio público e privado e auxílio em situações de desastre.
Art. 4º A atuação da Brigada de Incêndio Municipal é determinante para a proteção do meio
ambiente local e para a melhoria dos índices de pontuação no ICMS ECOLÓGICO, visando o
incremento da receita municipal através da preservação ambiental e mitigação de danos climáticos.
CAPÍTULO Il - DO PROVIMENTO E JORNADA DE TRABALHO
Art. 5º O ingresso no cargo de Brigadista dar-se-á mediante:
| - Processo Seletivo Simplificado (PSS); ou
Il - REVOGADO
Art. 6º A carga horária para o cargo de Brigadista será de 40 (quarenta) horas semanais.
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CAPÍTULO Ill - DA REMUNERAÇÃO E REQUISITOS
Art. 7º O vencimento base do cargo de Brigadista será equivalente ao Salário Mínimo Nacional
Vigente.
Art. 8º Fica instituído o adicional de periculosidade de 15% (quinze por cento) sobre o salário
mínimo, em razão da natureza de risco inerente às funções de combate a incêndio e salvamento.
Parágrafo único: REVOGADO
Art. 9º São requisitos essenciais para a investidura no cargo:
| - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
Il - Apresentação de certificado de curso de aperfeiçoamento de Brigadista, a ser comprovado no
prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a admissão;
II! - Ausência de parentesco, até o 3º grau em linha reta, colateral ou por afinidade, com a autoridade
nomeante (Prefeita e Secretários), em observância aos princípios da impessoalidade e moralidade
administrativa.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A Brigada de Incêndio Municipal será regulamentada por Decreto da Prefeita Municipal no
prazo de até 90 (noventa) dias, definindo suas atribuições específicas, regimento interno e
equipamentos.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações necessárias.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente toda e
qualquer disposição em lei em contrário.
Publique-se.
+
Eliene Batista a Lourenço
Prefeita Municipal
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ANEXO | - QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTOS E REQUISITOS
CARGO VAGAS CARGA VENCIMENTO BASE
HORÁRIA
BRIGADISTA 14 40h Semanais Salário Mínimo Nacional + 15% de Periculosidade em
exercício da atividade periculosa, conforme Art. 8º da Lei
ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E CONCEITUAÇÃO DO CARGO
1. DENOMINAÇÃO DO CARGO: Brigadista Municipal
2. CONCEITUAÇÃO E RELEVÂNCIA: O cargo de Brigadista constitui atividade essencial e de
grande relevância para a Administração Pública Municipal. Sua função é determinante para a
proteção do patrimônio ambiental, atuando diretamente na preservação da fauna e flora locais. O
desempenho dessas funções é peça-chave para o cumprimento de metas ambientais e para a
elevação da pontuação do Município nos índices do ICMS ECOLÓGICO, garantindo a
sustentabilidade fiscal e ambiental da municipalidade.
3. ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS:
Prevenção e Combate: Executar ações de prevenção e combate a incêndios florestais em zonas
rurais, urbanos dentro de todo o perímetro do município; realizar patrulhamento preventivo em áreas
de risco ambiental.
Proteção Ambiental: Atuar na vigilância de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Unidades de
Conservação, reportando infrações e danos ambientais.
Coleta de Dados (ICMS Ecológico): Preencher relatórios técnicos de ocorrências e ações
preventivas que servirão de base para a comprovação de atividades ambientais junto aos órgãos
estaduais para fins de pontuação no ICMS Ecológico.
Defesa Civil: Auxiliar a Defesa Civil em situações de desastres naturais, inundações, tempestades e
no socorro a vítimas em áreas de difícil acesso.
Educação Ambiental: Apoiar campanhas educativas junto à comunidade escolar e produtores rurais
sobre os riscos das queimadas e a importância da preservação.
Manutenção: Zelar pela conservação dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e ferramentas
de combate a incêndio pertencentes à Brigada Municipal.
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4. FORMA DE INGRESSO: O provimento do cargo dar-se-á de forma permanente via Processo
Seletivo Simplificado (PSS) ou Contratação Temporária, desde que devidamente comprovado o
excepcional interesse público e a necessidade de salvaguarda do meio ambiente em períodos
críticos.
5. REQUISITOS LEGAIS ESPECÍFICOS:
Capacitação: O servidor deverá apresentar, no prazo improrrogável de 120 dias após sua admissão,
o comprovante de conclusão de curso específico para Brigadista (conforme normas do Corpo de
Bombeiros Militar ou órgão ambiental competente).
Ética e Moralidade: Fica vedada a nomeação de pessoas que possuam parentesco até o 3º grau
(em linha reta, colateral ou por afinidade) com a Prefeita Municipal, Vice-Prefeito ou Secretários
Municipais, em estrita observância aos princípios da impessoalidade.
Eliene Batista Diógenes Lourenço Prefeita
Municipal
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