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norma nº 407/2026

Tipo Lei
Número / Ano 407 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 384/2025 para criar o cargo em comissão de Coordenador(a) do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher, altera a Diretoria de Compras e Licitação, e dá outras providências.
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neca história]
LEI MUNICIPAL Nº 407 DE 24 DE MARÇO DE 2026.
"Altera a Lei Municipal nº 384/2025 para criar o cargo em
comissão de Coordenador(a) do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS no âmbito da Secretaria Municipal de
Assistência Social e da Mulher, altera a Diretoria de Compras e
Licitação, e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e da
Mulher, o cargo em comissão de Coordenador(a) do Centro de Referência de Assistência Social —
CRAS.
Paragrafo Único: O cargo de Coordenador de CRAS é uma função de gestão estratégica dentro da
política de assistência social, responsável por garantir que a unidade funcione como a principal porta
de entrada do cidadão ao SUAS, coordenando o atendimento a famílias em situação de
vulnerabilidade e assegurando a articulação entre os serviços de proteção básica e a comunidade
local.
Art. 2º O cargo ora criado passa a integrar o ANEXO I da Lei Municipal nº 384, de 12 de março de
2025, com as seguintes especificações:
Vencimento Inicial: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Forma de Ingresso: Ato de livre nomeação e exoneração pela Chefe do Poder Executivo.
Requisito de Provimento: Formação em.Serviço Social, Psicologia, Administração ou áreas afins das
Ciências Humanas, conforme normas do SUAS.
Art. 3º Compete ao Coordenador(a) do CRAS:
1. Articular, acompanhar e monitorar a rede socioassistencial de proteção básica local;
Il. Coordenar o planejamento e a execução das atividades técnicas do CRAS, incluindo o PAIF (Serviço
de Proteção e Atendimento Integral à Família);
PM co TOCA
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HI. Gerir-a equipe multidisciplinar e os recursos materiais destinados à unidade;
IV. Participar da elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.
V. Outras funções previstas em Lei, decreto regulamentador ou Instrução normativa do SUAS.
Art. 4º Fica alterada a Diretoria de Compras e Licitações, passando a ser diretorias distintas, sendo
uma Diretoria de Compras e uma Diretoria de Licitações, mantendo os subsídios à fixados em Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
do Fundo Municipal de Assistência Social e da Prefeitura Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente toda e
qualquer disposição em lei em contrário. '
Publique-se.
Eliene Batista “Fm Lourenço
Prefeita Municipal
ANEXO | - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
QUANT. DENOMINAÇÃO VENCIMENTO CARGA REQUISITO MÍNIMO
DO CARGO HORÁRIA
01 Coordenador(a) R$ 2.800,00 40h Formação em Serviço Social,
do CRAS Semanais Psicologia, Administração ou
áreas afins das Ciências
Humanas, conforme normas do
SUAS.
CONCEITUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES (PARA REGULAMENTAÇÃO)
O Coordenador é o gestor da unidade, responsável pela organização dos serviços e pela
articulação da rede socioassistencial no território de abrangência.
Atribuições Principais:
Coordenar a equipe de referência do CRAS.
Planejar as ações de busca ativa no território.
Monitorar o cumprimento das metas do Pacto de Aprimoramento do SUAS.
Assinar relatórios de execução financeira e técnica junto à Secretaria de Assistência Social.
Zelar pela infraestrutura e bom atendimento ao público da unidade.
Outras funções previstas em Lei, decreto regulamentador ou instrução normativa do SUAS.
Sn E w Na
Forma de ingresso: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração por meio de ato da Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Eliene Batista des Lourenço
Prefeita Municipal

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