← Santa Tereza do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 384/2025 para criar o cargo em comissão de Coordenador(a) do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher, altera a Diretoria de Compras e Licitação, e dá outras providências. |
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neca história] LEI MUNICIPAL Nº 407 DE 24 DE MARÇO DE 2026. "Altera a Lei Municipal nº 384/2025 para criar o cargo em comissão de Coordenador(a) do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher, altera a Diretoria de Compras e Licitação, e dá outras providências." A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher, o cargo em comissão de Coordenador(a) do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS. Paragrafo Único: O cargo de Coordenador de CRAS é uma função de gestão estratégica dentro da política de assistência social, responsável por garantir que a unidade funcione como a principal porta de entrada do cidadão ao SUAS, coordenando o atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade e assegurando a articulação entre os serviços de proteção básica e a comunidade local. Art. 2º O cargo ora criado passa a integrar o ANEXO I da Lei Municipal nº 384, de 12 de março de 2025, com as seguintes especificações: Vencimento Inicial: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Forma de Ingresso: Ato de livre nomeação e exoneração pela Chefe do Poder Executivo. Requisito de Provimento: Formação em.Serviço Social, Psicologia, Administração ou áreas afins das Ciências Humanas, conforme normas do SUAS. Art. 3º Compete ao Coordenador(a) do CRAS: 1. Articular, acompanhar e monitorar a rede socioassistencial de proteção básica local; Il. Coordenar o planejamento e a execução das atividades técnicas do CRAS, incluindo o PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família); PM co TOCA meca história! — Vel HI. Gerir-a equipe multidisciplinar e os recursos materiais destinados à unidade; IV. Participar da elaboração do Plano Municipal de Assistência Social. V. Outras funções previstas em Lei, decreto regulamentador ou Instrução normativa do SUAS. Art. 4º Fica alterada a Diretoria de Compras e Licitações, passando a ser diretorias distintas, sendo uma Diretoria de Compras e uma Diretoria de Licitações, mantendo os subsídios à fixados em Lei. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Assistência Social e da Prefeitura Municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente toda e qualquer disposição em lei em contrário. ' Publique-se. Eliene Batista “Fm Lourenço Prefeita Municipal ANEXO | - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUANT. DENOMINAÇÃO VENCIMENTO CARGA REQUISITO MÍNIMO DO CARGO HORÁRIA 01 Coordenador(a) R$ 2.800,00 40h Formação em Serviço Social, do CRAS Semanais Psicologia, Administração ou áreas afins das Ciências Humanas, conforme normas do SUAS. CONCEITUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES (PARA REGULAMENTAÇÃO) O Coordenador é o gestor da unidade, responsável pela organização dos serviços e pela articulação da rede socioassistencial no território de abrangência. Atribuições Principais: Coordenar a equipe de referência do CRAS. Planejar as ações de busca ativa no território. Monitorar o cumprimento das metas do Pacto de Aprimoramento do SUAS. Assinar relatórios de execução financeira e técnica junto à Secretaria de Assistência Social. Zelar pela infraestrutura e bom atendimento ao público da unidade. Outras funções previstas em Lei, decreto regulamentador ou instrução normativa do SUAS. Sn E w Na Forma de ingresso: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração por meio de ato da Chefe do Poder Executivo Municipal. Eliene Batista des Lourenço Prefeita Municipal