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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDispõe sobre a Estrutura Organizacional inerentes aos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins.
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CÂMARA MUNICIPAL
[SANTA TEREZA DO TOCANTINS |
RESOLUÇÃO Nº 001/2025, de 10 de março de 2025.
“Dispõe sobre a estrutura organizacional inerente
aos cargos de provimento em comissão da
Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução.
Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão na estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Santa Tereza do Tocantins, com quantitativos e remuneração
especificadas nos anexos | e Il, desta resolução.
Parágrafo único: A investidura nos cargos é de livre nomeação e exoneração do
Presidente da Câmara.
Art. 2º Os ocupantes de cargo de provimento em comissão submetem-se a regime de
integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse
do Poder Legislativo.
Art. 3º O valor do vencimento previsto no anexo |, será, a partir de 2026, revisado
anualmente com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão
geral da remuneração dos servidores do município.
Parágrafo único: Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder até
R$ 300,00 (trezentos) reais de gratificação pelo desempenho de atividades que
ultrapassem as previstas no Anexo Il.
Art. 4º Cabe ao Presidente da Câmara Municipal, adotar as providências para
execução desta Resolução, inclusive as adequações orçamentárias, se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Sala de Sessões Marcelino Pereira Campos, em 10 de março de 2025.
DOMINGOS E mea à ANDRADE
Presidente
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je)
ema
ANEXO | DA RESOLUÇÃO Nº 001/2025
CÂMARA MUNICIPAL
[SANTA TEREZA DO TOCANTINS |
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO QTDE ai VENCIMENTO
Secretária(o) Geral 01 40h 2.000,00
Secretário (a) de Controle Interno 01 40h 1.520,00
Motorista de representação cat.“B” 01 40h 1.520,00
Auxiliar de serviços gerais 01 40h 1.520,00
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CÂMARA MUNICIPAL
[SANTA TEREGA DO TOCANTINS |
ANEXO Il DA RESOLUÇÃO Nº 001/2025
CARGOS E ATRIBUIÇÕES
CARGO
ATRIBUIÇÕES
Secretária(o)
Geral
Orientar o Presidente no planejamento, na organização e na
coordenação das atividades da Câmara Municipal; organizar
audiências e atender ou fazer atender às pessoas que procurarem
Oo presidente; formalizar os atos que devam ser assinados pelo
Presidente, enumerando-os e promovendo as devidas publicações
na imprensa oficial; preparar o expediente a ser assinado ou
despachado pelo Presidente; coordenar as relações entre a
Câmara e o público em geral; programar solenidades, expedir
convites e anotar todas as providências reportadas pelo Presidente;
dar sequência aos processos legislativos até o término de sua
tramitação; supervisionar a preparação de atas relativas às
reuniões do plenário; receber e registrar documentos dirigidos à
Câmara Municipal e aos vereadores, distribuindo e controlando sua
movimentação interna; observar os prazos regimentais e prazos
para entrega de autógrafos de leis a serem remetidos para sanção
do Executivo, bem como, para os vetos recebidos; rever,
periodicamente, os processos e documentos legislativos
arquivados, propondo a destinação mais adequada para cada um;
auxiliar na expedição de Atos da Mesa Diretora, da Presidência,
das Comissões, de Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos,
Autógrafos de Leis, Editais, Certidões, Memorandos, Convites, Leis
Promulgadas pelo Legislativo Municipal, Contratos, Convocações
em geral, Avisos e demais documentos que forem necessários às
atividades da Câmara Municipal; organizar e manter em arquivo,
separadamente os processos destinados à Ordem do Dia; auxiliar
na expedição de certidões em atendimento da autoridade
competente; autuar todos os projetos de leis e demais processos
que diz respeito a Legislativo Municipal; promover a organização
das pastas que formam os processos e dos documentos recebidos
para protocolo; auxiliar no controle dos prazos de permanência dos
projetos e demais documentos nas Comissões e órgãos em que
estejam sendo processados; promover a organização e
manutenção atualizada do cadastro dos vereadores e servidores
da Câmara Municipal; promover o tombamento dos bens
patrimoniais, mantendo-os devidamente cadastrados; determinar
ou hastear e baixar as bandeiras: nacional, estadual e municipal
em local e época determinadas; dar provimento sobre cópia de
documentos solicitados por terceiros, após deferimento do
Presidente; elaborar a folha de pagamento e auxiliar o tesoureiro(a)
nos pagamentos; enviar o SicapAP ao Tribunal de Contas com
auxílio do Contador; exercer as funções de agente de contratação
conforme Lei 14.133/21; apresentar no final de cada sessão
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CÂMARA MUNICIPAL
[SANTA TEREZA DO TOCANTINS |
legislativa relatório das atividades desenvolvidas pela Câmara
Municipal no exercício.
Secretário (a)
de Controle
Interno
Fiscalizar a execução orçamentária da Câmara Municipal conforme
as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; avaliar
o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a
execução dos programas de governo e do orçamento; verificar a
legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial; apoiar o Tribunal de
Contas do Estado no exercício de sua missão institucional;
acompanhar e auditar a aplicação de recursos vinculados ao
Legislativo; elaborar pareceres técnicos na execução do
orçamento; auxiliar a Secretária Geral nas atividades legislativas e
outras demandas, quando solicitado pelo Presidente.
Motorista de
representação
cat.“B”
Dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as
condições de funcionamento antes de sua utilização; Transportar
pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos
passageiros, verificando o fechamento das portas e o uso de cinto
de segurança; Observar as normas de trânsito, responsabilizando-
se pelo pagamento de infrações de trânsito praticadas; Observar e
comunicar o Presidente, os períodos de revisão e manutenção
preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência;
Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e
pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em
formulário próprio; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado; executar outras tarefas
correlatas, quando solicitado pelo Presidente.
Auxiliar de
serviços
gerais
Limpar e conservar prédios e dependências da Câmara Municipal;
lavar sanitários; remover lixos e detritos; limpar móveis, utensílios
e equipamentos; zelar pela manutenção de máquinas e
equipamentos; preparar e distribuir refeições; acondicionar os
gêneros alimentícios de forma a evitar contaminação e
deterioração; operar com fogões e outros aparelhos de preparação,
aquecimento e refrigeração de alimentos; lavar louça e utensílios
de copa e cozinha; preparar e transportar bandejas com
alimentação e colhe-las; manter o local de trabalho sempre em
perfeitas condições de higiene: zelar pelo prédio e suas instalações
comunicando a secretária geral qualquer anormalidade: executar
outras tarefas correlatas, quando solicitado pelo Presidente.
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