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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-prefeito Municipal, dos Secretários Municipais e Gestores de Fundos do Município de São Salvador do Tocantins, para o quadriênio 2025/2028, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2024.
EMENTA: “Dispõe sobre a fixação dos
Subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito
Municipal, dos Secretários Municipais e
Gestores de fundos do Município de São
Salvador do Tocantins, para a Legislatura
2025/2028 e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS -
TO, no uso pleno de sua atribuição legais, nos termos do Artigo 230 do Regimento Interno,
submete à apreciação do plenário o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fixa nos termos do Artigo 29, inciso V, c/c Art. 37, X, Xle XV, observados os
dispositivos 39, 8 4º, 150, II, 153 Ile 153 82º, |, todos da Constituição Federal e o Art.
43. XXII da Lei Orgânica Municipal, os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Gestores
dos fundos e dos Secretários Municipais para Legislatura 2025/2028, nos termos
seguintes:
| - O Prefeito Municipal de São Salvador do Tocantins, perceberá subsídio no valor
mensal de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), nos termos do inciso V do art.
29 da Constituição;
| - O Vice-Prefeito Municipal de São Salvador do Tocantins, perceberá subsídio no
valor mensal de R$ 6.250,00 (seis mil reais), nos termos do inciso V do art. 29 da
Constituição;
Ill Os Secretários Municipais que exercerem o cargo de gestores de Fundos
Municipais nos termos de Lei Municipal, perceberá o subsídio no valor de R$ 4.130,00
(quatro mil cento e trinta reais);
IV - Os Secretários Municipais de São Salvador do Tocantins perceberá subsídio no
valor de R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais) nos termos do inciso V do
art. 29 da Constituição;
Parágrafo Único - Nos termos da Legislação Municipal o Prefeito, Vice-Prefeito,
Gestores dos fundos e Secretários Municipais perceberão gratificação natalina;
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias distribuidas nas unidades administrativas da Prefeitura
Municipal,
CADO
ão no verso
Avenida Afonso Pena nº 100, Centro
São Salvador do Tocantins - TO, CEP 77.368-000,
Fone: (83) 3396-1123, e-mail: camarasaosalvador(Dhotmail.com
AUTENT!
Selo de fis”
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
Art, 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e dá outras providências,
produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, ficando revogada a Lei n.º
467/2020 e disposições em contrário,
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, aos 09 de maio de 2024,
/ |
ILEIDE É DE ABREU |
Vereador - Presidente
1
Wand)
nois POLIDÓRIO
Vereador - Vice-Presidente
/ Cartório de
a autenticidade do ato
AUTENTICAÇÃO na NAM
fentico a presente fotocópia por conferir com origi N q )
que me foi apresentado. Dou fé EMOLUMENTOS! R$3,22, Ti a N CF.
Judiciária: R$0,88, Funcivil, R$0,62 ISS: Isento - TOTAL: R | )
São Salvador do Tocantins-TO, 04 de junho de 2024. Gilmáfio J | ,
Almeida Barreto-Substituto | ( ,
Avenida Afonso Pena nº 100, Centro
São Salvador do Tocantins - TO, CEP 77.368-000,
Fone: (63) 3396-1123, e-mail: camarasaosalvador(Dhotmail.com
Digitalizado com CamScanner

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