← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-10-03 |
| Ementa | Institui o Programa de Prevenção a Queimadas (Agosto Cinza), no município de São Salvador do Tocantins, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODERLEGISLATIVO LEGISLATIVO N.06/2022 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 Institui o Programa de Prevenção a Queimadas Agosto Cinza no município de São Salvador do Tocantins e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído no calendário de eventos oficiais de São Salvador do Tocantins o "Programa de Prevenção a Queimadas Agosto Cinza" que ocorrerá na última semana do mês de agosto de cada ano. Art. 2º - Os objetivos do Programa de Prevenção a Queimadas Agosto Cinza no município de São Salvador do Tocantins são fomentar ações que assegurem o bem-estar e a segurança da população, dentre elas: | - Estimular a educação ambiental nas escolas da rede municipal e estadual sobre como proceder em caso de incêndio, e preventivas no sentido de como evitá-los. Il - Desenvolver políticas públicas e ações de marketing das quais venham a precaver as principais ações causadoras de incêndios, a partir de atitudes como: a) Uso do fogo para manejo de pastos, uso do fogo para limpeza de lotes vagos na área urbana do município, atear fogo para queimar resíduos domésticos e resíduos verdes, lançamento de bitucas de cigarros em terrenos ou rodovias, e afins. Hl — Promover ações voltadas à proteção da fauna e da flora local, durante o período de estiagem e os riscos com incêndios no cerrado local. IV — Reduzir a emissão de fumaça e dos poluentes em dispersão na atmosfera V- Preservar o meio ambiente e o bioma Cerrado; Art. 3º - Anualmente, na primeira semana do mês de agosto, deverá ocorrer, em uma das sessões ordinárias da Câmara Municipal, a suspensão dos trabalhos por trinta minutos para que um profissional da área discorra sobre a prevenção e o combate a incêndio. Art. 4º - Para dar cumprimento ao disposto nesta Leia Administração Municipal deverá, caso seja conveniente: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODERLEGISLATIVO | - Mobilizar, além da Defesa Civil, todos os órgãos da Prefeitura na fiscalização contra queimadas; Hl - Veicular em destaque nos sítios na internet dos órgãos da administração direta e indireta material informativo contra as queimadas; HI — Veicular mensagens alertando a população sobre o risco das queimadas; IV — Promover parcerias com a Policia Militar, Vigilância Sanitária para, em conjunto com a Defesa Civil, receber e verificar as denúncias de queimadas; V - Mobilizar os órgãos de comunicação da cidade na preparação de material e veiculação de campanhas educativas contra as queimadas; VI - Produzir e distribuir material educativo contra as queimadas nas unidades de saúde; Vil — Divulgar anualmente o calendário sobre a queima controlada da região; VII! - Notificar os Proprietários de grandes áreas não construídas a adotarem medidas anti-incêndio. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, aos três dias do mês de outubro de 2022. CÁSSIO AURELIANO PEREIRA Presidente da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE VADOR DO TOCANTINS - To PODERLEGISLATIVO ASSUNTO: Institui o Programa de Prevenção a Queimadas Agosto Cinza no município de São Salvador do Tocantins e dá outras providências. JUSTIFICATIVA Nossa legislação possui diversas normas que intentam impedir, dificultar, e autuar aquelas pessoas desavisadas que ano, após ano continuam realizando queimadas pela cidade afora. A falta de ações de fiscalização e coerção aos infratores, e, principalmente, a conscientização das Pessoas, torna a legislação inócua, posto que não produz os efeitos para os quais foi criada. Os prejuízos das queimadas para o meio ambiente são mais do que conhecidos, espécies animais e vegetais são extintas, nascentes secam, árvores de importância biológica morrem, o ar fica poluído, a umidade relativa do ar diminui assustadoramente, comprometendo a saúde de todos, mais especialmente das crianças e idosos. Infelizmente grande parte da população local não se atenta para os prejuízos que as queimadas trazem paraos cofres públicos, os Bastos com o combate aos incêndios, a recuperação das áreas devastadas, e os recursos despendidos com o tratamento dos pacientes nunca são contabilizados. Vale ressaltar que os tratamentos de saúde sempre são caros e, por vezes, não resultam em recuperação completa dos pacientes, alguns morrem e outros passam para a condição de doentes crônicos que sempre precisarão de cuidados médicos cada vez mais sofisticados e caros. Ademais, com o problema mundial de saúde pública que ainda estamos enfrentando, devido ao Coronavírus, esse período ainda é mais crítico, considerando que o problema das queimadas ainda pode potencializar os efeitos do Covid-19, não apenas pelo aumento da procura de hospitais e postos de saúde, mas também por