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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaInstitui o Programa de Prevenção a Queimadas (Agosto Cinza), no município de São Salvador do Tocantins, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODERLEGISLATIVO
LEGISLATIVO N.06/2022 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
Institui o Programa de Prevenção a Queimadas
Agosto Cinza no município de São Salvador do
Tocantins e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído no calendário de eventos oficiais de São Salvador do Tocantins o
"Programa de Prevenção a Queimadas Agosto Cinza" que ocorrerá na última semana do mês
de agosto de cada ano.
Art. 2º - Os objetivos do Programa de Prevenção a Queimadas Agosto Cinza no município de
São Salvador do Tocantins são fomentar ações que assegurem o bem-estar e a segurança da
população, dentre elas:
| - Estimular a educação ambiental nas escolas da rede municipal e estadual sobre como
proceder em caso de incêndio, e preventivas no sentido de como evitá-los.
Il - Desenvolver políticas públicas e ações de marketing das quais venham a precaver as
principais ações causadoras de incêndios, a partir de atitudes como:
a) Uso do fogo para manejo de pastos, uso do fogo para limpeza de lotes vagos na área
urbana do município, atear fogo para queimar resíduos domésticos e resíduos
verdes, lançamento de bitucas de cigarros em terrenos ou rodovias, e afins.
Hl — Promover ações voltadas à proteção da fauna e da flora local, durante o período de
estiagem e os riscos com incêndios no cerrado local.
IV — Reduzir a emissão de fumaça e dos poluentes em dispersão na atmosfera
V- Preservar o meio ambiente e o bioma Cerrado;
Art. 3º - Anualmente, na primeira semana do mês de agosto, deverá ocorrer, em uma das
sessões ordinárias da Câmara Municipal, a suspensão dos trabalhos por trinta minutos para
que um profissional da área discorra sobre a prevenção e o combate a incêndio.
Art. 4º - Para dar cumprimento ao disposto nesta Leia Administração Municipal deverá, caso
seja conveniente:
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODERLEGISLATIVO
| - Mobilizar, além da Defesa Civil, todos os órgãos da Prefeitura na fiscalização contra
queimadas;
Hl - Veicular em destaque nos sítios na internet dos órgãos da administração direta e indireta
material informativo contra as queimadas;
HI — Veicular mensagens alertando a população sobre o risco das queimadas;
IV — Promover parcerias com a Policia Militar, Vigilância Sanitária para, em conjunto com a
Defesa Civil, receber e verificar as denúncias de queimadas;
V - Mobilizar os órgãos de comunicação da cidade na preparação de material e veiculação
de campanhas educativas contra as queimadas;
VI - Produzir e distribuir material educativo contra as queimadas nas unidades de saúde;
Vil — Divulgar anualmente o calendário sobre a queima controlada da região;
VII! - Notificar os Proprietários de grandes áreas não construídas a adotarem
medidas anti-incêndio.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, aos três dias do mês de outubro de 2022.
CÁSSIO AURELIANO PEREIRA
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE
VADOR DO TOCANTINS - To
PODERLEGISLATIVO
ASSUNTO: Institui o Programa de Prevenção a Queimadas Agosto Cinza no município de
São Salvador do Tocantins e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Nossa legislação possui diversas normas que intentam impedir, dificultar, e autuar
aquelas pessoas desavisadas que ano, após ano continuam realizando queimadas pela
cidade afora. A falta de ações de fiscalização e coerção aos infratores, e, principalmente,
a conscientização das Pessoas, torna a legislação inócua, posto que não produz os efeitos
para os quais foi criada.
Os prejuízos das queimadas para o meio ambiente são mais do que conhecidos,
espécies animais e vegetais são extintas, nascentes secam, árvores de importância
biológica morrem, o ar fica poluído, a umidade relativa do ar diminui assustadoramente,
comprometendo a saúde de todos, mais especialmente das crianças e idosos.
Infelizmente grande parte da população local não se atenta para os prejuízos que
as queimadas trazem paraos cofres públicos, os Bastos com o combate aos incêndios, a
recuperação das áreas devastadas, e os recursos despendidos com o tratamento dos
pacientes nunca são contabilizados.
Vale ressaltar que os tratamentos de saúde sempre são caros e, por vezes, não
resultam em recuperação completa dos pacientes, alguns morrem e outros passam para a
condição de doentes crônicos que sempre precisarão de cuidados médicos cada vez mais
sofisticados e caros.
Ademais, com o problema mundial de saúde pública que ainda estamos
enfrentando, devido ao Coronavírus, esse período ainda é mais crítico, considerando que
o problema das queimadas ainda pode potencializar os efeitos do Covid-19, não apenas
pelo aumento da procura de hospitais e postos de saúde, mas também por

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