← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Revisão Geral da Lei Orgânica do Município e de elaboração do novo Regimento Interno da Câmara Municipal de São Salvador/TO, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR CNPJ nº. 02.184.991/0001-35 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Revisão Geral da Lei Orgânica do Município e de Elaboração do Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de São Salvador — TO, e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu nos termos da Lei Orgânica, e Regimento Intemo, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a constituição da Comissão Especial com a finalidade de fazer uma Revisão Geral na Lei Orgânica do Município e de elaborar um novo Regimento intemo da Câmara Municipal de São Salvador — TO. Parágrafo Único. A Comissão Especial poderá requerer auxilio técnico ce profissionais devidamente habilitados nas áreas pertinentes, conforme a necessidade que o caso requerer, ficando autorizado a respectiva contratação. Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos os seguintes vereadores; esident 1. ILEIDE ALVES DE ABREU - Presidente: 2. CASSIO AURELIANO PEREIRA - Relator; Câmara MunfãaSrtagrinye ABr do TO 3. ABENILIO PINTO NASCIMENTO - Membro; £ IZAQUE MARTINS GONÇALVES JÚNIOR - Membro: 5. ELYÉSVO TAVARES BEZERRA - Membro; 6. GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA GONÇALVES - Membro; 7. MARCOS PEREIRA MARTINS - Membro; 8 WANDERSON GONÇALVES MOURA -- Membro; 9. WASHINGTON DE SOUZA MILHOMEM - Membro. Aprovado por: -2à (LO. og . 39º A presente Comissão Especial concluirá seus trabalhos no momento da seu parecer conclusivo, e se dissolverá automaticamente. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR, em São Salvador, Estado do Tocontins, aos 25 dias do mês dle janeiro do ano de 2025. e— == E — +! Ver. ABeniló Tinto Nascimento Ver. Cassio Aureliano Pereira Vice-Presidente Primeiro Secretário Ver. aa órtins G. tunior Presidente Endereço: Avenida Afonso Pena, s/nº, Centro, CEP: 77.368-000, São Salvador do Tocaniins/TO Expediente: Das 07 às 13 horas. de segunda a sexta-feira Telefone: (63) 3396-1123 | E-mail camarasaosolvadorShotmail.com Página 1 de 1