← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Requer ao Prefeito Municipal, a apresentação de projeto de lei de criação da Subprefeitura de Retiro, junto ao processo REURB. (Votação: aprovado). |
| native_id | 161 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ; SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO .. PODERLEGISLATIVO AUTOR: IZAQUE MARTINS GONÇALVES JÚNIOR. O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, requer a Vossa excelência, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, André Miguel Ribeiro dos Santos. Perante nossas responsabilidades e representantes da população local, funcionários públicos, fazendeiros, pequenos agricultores, empresários e proprietários de imóveis do Povoado Retiro, considerando que O município tem alta complexidade de gestão devido sua dimensão geográfica, considerando o povoado com alto meio de crescimento, e de enorme potencial turístico. O Povoado não possui equipe de manutenção própria para prestação de serviços públicos. Não tem atendimento administrativo de 1º nível fazendo com que à população de Retiro e Zona Rural tenha que se deslocar até São Salvador por menor que seja O problema. Considerando que o atual formato de administração do Povoado já se mostrou ineficiente em todos aspectos, seja em manutenção de iluminação, coleta de lixo, gestão do posto de saúde (UBS), limpeza dos órgãos públicos e suas vias, meios de comunicação e tecnologias, atendimentos aos agricultores entre outros. Considerando a urgência necessidade de gestão em todos os aspectos, envolvendo todas as secretarias municipais, e vendo a precária situação de manutenção do povoado e atendimento da nossa comunidade. Requeremos ao Prefeito Municipal a Lei de criação da SUBPREFEITURA de Retiro, iunto ao (processo REURB). Com dotação orçamentária própria, participando da elaboração da proposta orçamentária da Prefeitura, obtendo autonomia para a realização de despesas operacionais, administrativas e de investimento; Com infra-estrutura de atendimento administrativo de todas as secretárias. A administração do povoado, no âmbito da Subprefeitura, será exercida pelo atual Vice Prefeito a quem faz parte das decisões, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitando a legislação vigente e observando as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA O objetivo desse requerimento visa a Criação da Subprefeitura atendendo ao Povoado. À população de Retiro é composta na sua grande maioria de população de baixa renda que carece de serviços básicos de infra-estrutura, à população também se vê prejudicada no momento em que busca atendimento público municipal, que além de dificultar o acesso à informações, dificulta também o atendimento aos problemas da mesma, que se vê envolta em mais um motivo de auferir despesas para que possam simplesmente reclamar por direitos assegurados em constituição. O tempo gasto entre a identificação dos problemas locais e as ações que supostamente seriam necessárias para saná-los, torna essas ações improdutivas e ineficientes, pois, em sua grande maioria requerem ações imediatas, seja de caráter operacional, ou mesmo administrativo, demonstrando mais uma vez o caráter urgentíssimo da votação e aprovação deste requerimento. O reconhecimento de que Retiro hoje é um grande pólo turístico do município, contrapõe às condições administrativas oferecidas pela Prefeitura, uma vez que serviços básicos não são prestados à altura da demanda requerida, seja em quantidade e presteza, seja na qualidade ora oferecida pela Prefeitura. Outra razão pela qual a Subprefeitura é necessidade premente, é a de que quase totalidade das ruas de Retiro não tem nome e por conseguinte não tem também numeração, fazendo com que a cidadania dos moradores do Povoado inexista em função da pobre administração dispensada ao mesmo por parte da Prefeitura, considerando a estrutura administrativa vigente. Plenário Leopoldo c. de oliveira, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2025 IZAQUE MARTIN$ GONÇALVES JÚNIOR. Vereador/Presidente