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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaDispõe sobre a criação da ouvidoria do poder executivo do município de São Salvador do Tocantins e dá outras providências. (votação aprovado)
native_id164

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL E ÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ: 4,371/0001-0
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PROJETO DE LEI N. 001/2025, de 06 de janeiro de 2025.
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aos 06 dias do mês de janeiro do ano de 2025.
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DIOGO NAVES ADVOGADOS
Diogo Sousa Naves
Advogado Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE
. |são SALVADOR DO TOCANTINS - TO :
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AUTÓGRAFO DE LEI N. 001/2025, 07 de janeiro de 2025.
“ “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO
TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o inquestionável interesse púbico,
apresenta o Projeto de Lei para após sua aprovação seja regularmente sancionado nos seguintes
termos:
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria do Poder Executivo do Município de SÃO SALVADOR DO
TOCANTINS, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos
princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos municipais.
Art. 2º. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e o Poder Executivo
do Município de SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, recebendo reclamações, denúncias, sugestões
e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão.
Art. 3º. Compete à Ouvidoria do Poder Executivo do Município de SÃO SALVADOR DO TOCANTINS:
t - Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários,
desonestos, indecorosos, ilegais, imegulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos,
praticados por servidores, administradores da Administração Pública Municipal direta e indireta,
incluindo os Poderes Executivo e Legislativo;
|l- Receber sugestões e auxílio na fiscalização das atividades da Administração Pública Municipal;
ll - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e
esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
IV - Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas nos casos
em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção
e dos resultados alcançados;
V - Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações
e sugestões recebidas;
Vt- Encaminhar relatório mensal à Controladoria Interna do Municipio com todas as ocorrências
recebidas;
S$ 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre
sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for
solicitado.
8 2º. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e
reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.
Art. 4º. A Ouvidoria será deverá ser administrada por servidor público efetivo, ficando facultada a
concessão de gratificação no percentual de até 30% (trinta por cento), sob o salário base.
lo. CÂMARA MUNICIPAL DE
| SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
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Art. 5º. À organização e demais atos necessários ao regular funcionamento da ouvidoria serão
regulados via Decreto Executivo.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelo orçamento próprio do
Poder Executivo.
Ar. 7º. Este texto legal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins (TO), aos
07 de janeiro de 2025.
á No EE =
AR INS G. JUNIOR
Presidente da Câmara

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