br-locleg corpus explorer

← São Salvador do Tocantins (TO)

materia nº 38/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaRequer ao prefeito municipal, que elabore um Projeto Social para construção de moradia popular, para família de baixa renda do nosso Município. (votação aprovado)
native_id186

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ns feias ss TS
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
2, da Câmara 4
REQUERIMENTO Nº23/2025 Cn ra Municip
Câmara Munic. de São Salvador do TO?
Doroteia
AUTOR: WANDERSON GONÇALVES MOURA
GO
Aprovado mor PINNLNSa A S
ONA
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
Regimento Interno desta casa de leis, requer à Vossa excel
Plenário, que encaminhe o presente ao Exmo. sr. Prefeito Municipal, que Elabore um
Projeto Social para Construção de Moradia Popular para Famílias de Baixa Renda do
Nosso Município.
os termo)
mio
Nm
do art. 182 d
LD e
Fê o
USTIFICATIVAS
A necessidade de um projeto social para construção de moradia popular para
famílias de baixa renda justifica-se pela garantia do direito fundamental à moradia digna,
essencial para a redução das desigualdades sociais e promoção da inclusão. A Constituição
Federal de 1988, em seu Artigo 6º, inclui a moradia como um dos direitos sociais
fundamentais, estabelecendo que:
"ção direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
transporte, O lazer, a segurança, à previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Além disso, o Artigo 23, inciso IX, atribui à União, Estados e Municípios a
competência para promover programas de construção de moradias e a melhoria das
condições habitacionais. Portanto, projetos sociais nessa área são essenciais para
assegurar o cumprimento desses preceitos constitucionais e combater o déficit
habitacional, que afeta principalmente as populações mais vulneráveis.
Plenário Leopoldo C. de Oliveira, aos 19 março de 2025.
Wanderson tonçalves Moura
Véreador

open original →